ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 P R O C E S S O A D M I N I S T R A T I V O Nº 127/2023 P R O C E S S O D E L I C I T A Ç Ã O Nº 116/2023 E D I T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C I A L Nº 11/2023 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Administração e Planejamento Edital de Pregão Presencial nº11/2023 Tipo de julgamento: menor preço global por lote ?Edital de pregão presencial para a contratação de empresa para prestação de serviço de distribuição de sinal de internet e suporte técnico, para a zona urbana e rural do Município de Boa Vista do Incra-RS (programa Cidade Digital); e serviço de conexão com a internet nos prédios públicos, com a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato, devendo a conexão física e o tráfego real de dados, conforme itens, descrições?. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 29 do mês de setembro do ano de 2023, na Sala do Setor de Licitações no Centro Administrativo, localizada na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 428/2023, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviço de distribuição de sinal de internet e suporte técnico, para a zona urbana e rural do Município de Boa Vista do Incra-RS (programa cidade digital) e serviço de conexão com a internet nos prédios públicos, com a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato, devendo a conexão física e o tráfego real de dados, conforme itens, descrições, de acordo com o prazo, condições e especificações contidas no Objeto, Anexo I, Termo de Referência e demais disposições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço global por lote, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global por lote, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 055, de 17 de fevereiro de 2020, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93,aplica-se ainda as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/2006 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014. I. DO OBJETO 1.1.CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONFORME SEGUE TRANSCRITO: LOTE 01: DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE INTERNET, COM INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ACORDO COM A LICENÇA DE PROVEDOR PARA A ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA-RS (PROGRAMA CIDADE DIGITAL) ITEMQUANTUND DESCRIÇÃO DO ITEM 1 2400 usuári o Distribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: a)Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; b) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; c)O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. LOTE 02: SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET NOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, DEVENDO A CONEXÃO FÍSICA E O TRÁFEGO REAL DE DADOS, CONFORME ITENS, DESCRIÇÕES ITEMQUANTUND DESCRIÇÃO DO ITEM 2 12 mês Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB 2. DA ABERTURA 2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 29/09/2023 HORA: 08h30min SALA DO SETOR DE LICITAÇÕES DO CENTRO ADMINISTRATIVO AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, N° 2750, CENTRO 2.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4. Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5. Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO 3.1.Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, legalmente constituidos, que satisfazem os requisitos deste Edital. 3.2 .Não será admitida a participação no certame: a) De empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação; b) De empresas que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores; c) De empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS. d) O autor do projeto básico (Termo de Referência), pessoa física ou jurídica; e) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.2.1. Considerar-se-á participação indireta, para fins do disposto no item 3.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 3.2.2. O disposto no item 3.2.1 aplica-se também aos membros da comissão de licitação. 3.3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto, salvo motivo operacional justificável e desde que haja prévia concordância pela Administração. 3.4. A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do Edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. 3.5. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo que poderão ser credenciadas a(s) empresa(s) que não tiver(em) restrições em contratar com o Município de Boa Vista do Incra, e que não possuir restrição em contratar imposta por decisão judicial/sansão que restrinja negociação com essa esfera do poder público. IV -DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO 4.1.A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres Município de Boa Vista do Incra Município de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n°11/2023 Pregão Presencial n°11/2023 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.1. Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2. As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Boa Vista do Incra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.4. Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 4.4.1.Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.4.2. A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1.A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.1.2. Apresentar Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo V do edital. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de Habilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.5.A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.6.A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). 5.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.6.3.As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6.4. A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos itens 5.6 e 9.7 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. VI ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1. O Pregoeiro e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/. 6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo Anexo V do edital), conforme item 5.1.2 do edital. VII - PROPOSTA FINANCEIRA 7.1. Serão classificadas as propostas cujo valor global por lote não ultrapassem o valor apurado em Planilha de Composição de Preços - Anexo VII do edital, sendo: 7.1.1. Para o Lote 01 o valor global máximo a ser admitido é de R$ 102.408,00 (cento e dois mil quatrocentos e oito reais); 7.1.2. Para o Lote 02 o valor global máximo a ser admitido é de R$ 101.573,76 (cento e um mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos); 7.2. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos, devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPJ, telefone, e-mail. b) descrição completa dos serviços ofertados; c) Uma única cotação, com preço unitário e total do lote do serviço ofertado, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3. O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, transporte, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. 7.4. Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor global por lote. 7.5. O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 428/2023, publicada na imprensa oficial no dia 12 de junho de 2023. 7.6. Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o Banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1. A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.6, não implicará na inabilitação do licitante. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor global por lote, e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor global por lote, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor global por lote, respeitando o valor máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência, Anexo VII, e indicado no item 7.1.1 e 7.1.2. 8.3. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.4.1. Com a anuência dos participantes o sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances poderá ocorrer via Sistema Betha Compras. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7. Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8. A diferença entre cada lance, considerados os valores globais por lote, não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XIV ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 8.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6, deste edital. 8.13.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.14. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.15. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.14 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.16.O disposto nos itens 8.13 a 8.15, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.17.Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.17.1. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.17.2. Serão desclassificadas: a) As propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) As propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) As propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) A proposta, a qual o licitante cotar valor global por lote, superior ao apurado em planilha de composição de preços (Anexo VII), ou deixar de cotar ou considerar quaisquer um dos subitens que compõe cada lote. e) Cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 8.18.1. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - Produzidos no País; II - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras. III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. IV - Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.   8.19. Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.20. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.21. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço unitário, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do(s) licitante(s) que apresentou (aram) a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos em plena validade: 9.1. Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item V deste edital. 9.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. b) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com efeito de Negativa de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 05 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT 9.1.3Para comprovação da qualificação técnica: a)A empresa deverá comprovar que atende ao disposto na Resolução nº 614/2013 da ANATEL, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 680/2017 e 720/2020 da ANATEL, apresentando à autorização para explorar o SCM ? Serviço de Comunicação Multimídia, ou comprovar que esta dispensada da autorização e apresentar o cadastro da estação dispensada de licenciamento fornecido pela ANATEL. b)A empresa deverá declarar que possui condições de atender ao perímetro estabelecido no anexo do termo de referência (Anexo IX) para distribuição da internet na zona urbana e rural do Município no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 9.1.4. Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 90 (noventa) dias corridos a data da licitação. 9.2. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93 (Anexo IV). 9.3. Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (Anexo III). 9.4. Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal (conforme modelo Anexo X). 9.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender aos itens 5.6, 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.5.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.5.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.5, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.5.3. O benefício de que trata o item 9.5 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.6. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.3, sem prejuízo das penalidades previstas no item XIV, deste edital. 9.7. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 9.8. Será declarado vencedor a licitante que apresentar o menor preço global por lote e que cumpra todos os requisitos de habilitação. X ? DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço global por lote, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.4. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor à homologação. XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, via protocolo junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. 11.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando- se, a todas, vista imediata do processo. 11.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 11.8. A adjudicação será feita dos lotes do objeto. 11.9. Para exercer o direito de manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. XII - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 12.1. Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e Homologado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 12.5. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. XIII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 13.1. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. XIV- DAS PENALIDADES 14.1. A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 14.2. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 14.3. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 14.4.As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 14.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14.6. Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação. XV- DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 15.1. Distribuição de Sinal de Internet para usuários da Zona Urbana e Rural do Município ? LOTE 01: 15.1.1.A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. 15.1.2. Para a distribuição de sinal de internet para usuários da zona urbana e rural a empresa deverá atender no mínimo a extensão de 250 km², conforme mapa em anexo. Este perímetro de extensão corresponde à aproximadamente 50% (cinquenta por cento) da extensão do Município (504.114km²), conforme informação divulgadas no site do IBGE https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rs/boa- vista-do-incra.html (acessado em 08 de maio de 2023), e é solicitada considerando o atual endereço dos usuários cadastrados no programa cidade digital. 15.1.3.A contratada no decorrer do prazo contratual deverá ampliar o perímetro de extensão de distribuição do sinal da internet, conforme demanda de cadastro de usuários ao programa cidade digital, podendo chegar à cobertura do perímetro de 100% do território do Município. 15.1.4. Nos casos em que o endereço do usuário do Programa Cidade Digital não contemplar sinal de distribuição de internet a empresa terá o prazo de até 90 (noventa) dias para promover a disponibilização do sinal. 15.1.5. Cada residência da cidade ou do interior deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet. 15.1.6. O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do Sinal de internet devendo, os equipamentos e tecnologias ser responsabilidade da empresa. 15.1.7.O prazo para suporte técnico nos usuários deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas. 15.1.8.A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados na rede de distribuição do sinal da internet. 15.1.9. As liberações de distribuição de sinal nos imóveis particulares, será realizado pela contratada, em até 72 (setenta e duas) horas, após receber o Formulário de Solicitação e Adesão ao Programa Cidade Digital encaminhado pela Contratante, exceto nos casos em que ainda não há disponibilização do sinal. 15.1.10. Após efetivar a liberação do sinal para o requerente, deverá à contratada devolver a solicitação atendida, com a data do atendimento e assinatura do requerente atestando o recebimento do sinal, bem como a identificação do número de IP do usuário. 15.1.11. Para fins de cancelamento ou reclamações do sinal de internet, o usuário deverá comunicar formalmente a Analista de Tecnologia da Informação da Prefeitura, a qual tomara as medidas necessárias para atender a solicitação junto à Contratada, devendo a Contratada após atender à solicitação e encaminhar o formulário de atendimento com a data e assinatura do requerente atestando o atendimento da solicitação. 15.1.12. Caberá aos usuários a aquisição dos equipamentos necessários e compatíveis com a infraestrutura do programa, os quais devem ser instalados pelo usuário no prédio em que desejar receber o sinal da internet. 15.1.13. Será de responsabilidade do usuário os eventuais problemas e/ou defeitos dos equipamentos que o mesmo adquiriu. Da mesma forma a não conformidade com o equipamento com a infraestrutura do programa. 15.1.14.A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer, no prazo de cinco dias, as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. 15.1.15. Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. 15.1.16. Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. 15.1.17. Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. 15.2. Distribuição de Sinal de Internet nos prédios ? LOTE 02: Para prestação do serviço de conexão com a internet, nos prédios públicos ? LOTE 2, deverá ser nos seguintes pontos: Ponto Disponibilidade Mínima 1.Centro Administrativo 100MB 2.Unidade Básica de Saúde 50MB 3.Escola Brasilina Abreu Terra 60MB 4.Conselho Tutelar 20MB 5.Secretaria de Agricultura 30MB 6.Secretaria de Obras 20MB 7.Secretaria de Assistência Social 50MB 8.Escola Pequeno Aprendiz 60MB 9.Secretaria de Educação 50MB 10.Centro de Eventos 20MB 11.Telecentro/Biblioteca Pública 30MB 12.Agricultura ? Parque de Exposições 30MB 13.Casa Mortuária 10MB 15.2.1. A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. 15.2.2. Para o serviço de conexão com a internet dos prédios públicos, caberá a empresa a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato. 15.2.3. Os defeitos que virem a ocorrer, ou a falta de fornecimento do sinal, deverão ser solucionados em até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado solicitado pelo Município. 15.2.4.A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados nos prédios públicos. 15.2.5. Em caso de instalação em novos prédios públicos, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários para o fornecimento do sinal de internet. 15.2.6. As interrupções programadas para manutenções preventivas, deverão comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura. 15.2.7. Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. 15.2.8.A empresa deverá disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos. XVI - DO PAGAMENTO 16.1.O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. 16.2. O valor a ser pago para a prestação do serviço descrito no Lote 1 do ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO, será de forma unitária multiplicado pelo número de usuários cadastrados na Prefeitura. O contratado deverá informar mensalmente a relação de usuários para que a Prefeitura faça a conferência com a relação de usuários cadastrados na Prefeitura, após a conferência será autorizado o pagamento. 16.3. O valor a ser pago pela prestação do serviço descrito no Lote 2 do objeto, será feito mensalmente, mediante apresentação da relação dos pontos (prédios públicos) em que foi fornecido o serviço de conexão com a internet. 16.4. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada por servidor ? Fiscal do Contrato, o que comprovará a execução do serviço, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço e a lista de usuários beneficiários do serviço, devidamente conferida pela Prefeitura Municipal. 16.5. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.6. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 16.7. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 16.8. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - Secretaria da Administração e Planejamento Unidade: 01 ? Secretaria da Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 2.301 ? Manutenção da Sec. Administração e Planejamento Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da Informação Recurso ? 0001 Código Reduzido: 50 XVIII- DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO 18.1.O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. 18.2. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte da contratada, deverá obedecer aos seguintes critérios: I - Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e, se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. XIX - DA RESCISÃO 19.1.A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 19.2. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 19.3. Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 19.4.A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 19.5. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. XX - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 20.1. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: Emissão mensal de Termo de Recebimento do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. Ficam indicados através da Portaria nº 58/2023 alterada pelas Portarias nº 429 e 551/2023, os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Darlan Farias de Souza ? Fiscal do contrato Marisa Kaufmann Medeiros - Suplente de Fiscal do contrato XXI - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: pregaobvi@boavistadoincra.rs.gov.br. 21.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 21.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da Administração (https://www.boavistadoincra.rs.gov.br/) e vincularão os participantes e a administração. 21.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, por meio do seguinte endereço eletrônico: compras@boavistadoincra.rs.gov.br, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 21.2.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 21.2.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 21.2.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 21.2.4. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 22. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a)Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b)Modificação unilateral do contrato; c)Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a)Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b)Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c)Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d)Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e)Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f)Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h)Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i)O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j)Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k)Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l)Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m)Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n)Observar todas as disposições do Decreto nº 101/2016, alterado pelo Decreto nº 169/2023; o)Comunicada a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, as interrupções programadas, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura; p)Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos; q)Disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos; r)A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. s)Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. t)Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. u)Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. v)A contratada deverá entregar a disponibilidade mínima em MB contratada, tanto para usuários como para cada prédio público; w)A contratada de em caso de instalações em novos prédios públicos, deverá promover a instalação dos equipamentos e disponibilização do sinal de internet em no máximo 15 (quinze) dias; x)A contratada em caso de necessidade de substituição dos equipamentos cedidos em comodato deverá promover a substituição em no máximo 03 (três) dias úteis; y)Havendo necessidade de manutenção, a restauração do sinal deverá ocorrer em no máximo 04 (quatro) horas. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a)Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c)Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d)Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; XXIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 23.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 23.1.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por meio do seguinte endereço eletrônico: pregaobvi@@boavistadoincra.rs.gov.br, ou pelos telefones (55) 3613-1202/1203/1205, no horário de expediente. 23.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 23.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 23.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 23.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 23.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 23.7. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 23.8. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 23.9. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 21.1 deste edital. 23.10. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 23.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.12. A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais. 23.13. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 23.14.A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 23.15. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 23.16. Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 23.17. Fica eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 23.18. Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Itens do Edital; b) Anexo II - Carta de Credenciamento; c) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; d) Anexo IV - Declaração de Empregador; e) Anexo V? Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação; f) Anexo VI ? Minuta do Contrato; g) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; h) Anexo VIII ? Descrição das Dotações Orçamentárias; i) Anexo IX ? Termo de Referência; j) Anexo X - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público municipal; k) Anexo XI ? Mapa localização da zona urbana e das comunidades na zona rural? Imagem do google Earth; l) Anexo XII ? Modelo de proposta Financeira; Boa Vista do Incra, 14 de setembro de 2023. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______ _______________________ Assessoria Jurídica ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO LOTE 01: DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE INTERNET, COM INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ACORDO COM A LICENÇA DE PROVEDOR PARA A ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA-RS (PROGRAMA CIDADE DIGITAL) ITEMQUAN T UND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO POR USUÁRIO VALOR TOTAL 1 2400usuárioDistribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: d)Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; e) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; f)O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. LOTE 02: SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET NOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, DEVENDO A CONEXÃO FÍSICA E O TRÁFEGO REAL DE DADOS, CONFORME ITENS, DESCRIÇÕES ITEMQUANTUND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR MENSAL VALOR TOTAL 2 12 mês Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente ao Processo de Licitação -Pregão Presencial Nº 11/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio do Município de Boa Vista do Incra Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2023. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº11/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial Nº11/2023 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2023. Representante Legal. ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº11/2023. Órgão: Município de Boa Vista do Incra A empresa ..................................................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)............................................................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº .....................................................e do CPF nº........................................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2023. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente ao Processo de Licitação - Pregão Presencial nº11/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................de 2023. Representante Legal ANEXO VI ? PP 11/2023 MINUTA DE CONTRATO Nº xx/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Boa Vista do Incra ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes ,Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Av.Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXcom sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de prestação de serviço de distribuição de sinal de internet e suporte técnico, para a zona urbana e rural do Município de Boa Vista do Incra-RS (programa cidade digital) e serviço de conexão com a internet nos prédios públicos, com a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato, devendo a conexão física e o tráfego real de dados, conforme itens, descrições, conforme Termo de Referência e demais obrigações especificadas na cláusula primeira ? ?DO OBJETO, mediante as disposições e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº11/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de distribuição de sinal de internet e suporte técnico, para a zona urbana e rural do Município de Boa Vista do Incra-RS (programa cidade digital) e serviço de conexão com a internet nos prédios públicos, com a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato, devendo a conexão física e o tráfego real de dados, conforme itens, descrições conforme Termo de Referência, nas especificações e valores que seguem: LOTE 01: DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE INTERNET, COM INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ACORDO COM A LICENÇA DE PROVEDOR PARA A ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA-RS (PROGRAMA CIDADE DIGITAL) ITEMQUAN T UND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO POR USUÁRIO VALOR TOTAL 1 2400 usuárioDistribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: a)Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; b) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; c)O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. LOTE 02: SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET NOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, DEVENDO A CONEXÃO FÍSICA E O TRÁFEGO REAL DE DADOS, CONFORME ITENS, DESCRIÇÕES ITEMQUANTUND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR MENSAL VALOR TOTAL 2 12 mês Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................) mensal para o Lote 01 e a importância de R$ .................................... (......................................................) mensal para o Lote 02, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 - Secretaria da Administração e Planejamento Unidade: 01 ? Secretaria da Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 2.301 ? Manutenção da Sec. Administração e Planejamento Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da Informação Recurso - 0001 Código Reduzido: 50 CLÁUSULA QUARTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 1. Distribuição de Sinal de Internet para usuários da Zona Urbana e Rural do Município: 1.1. A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. 1.2. Para a distribuição de sinal de internet para usuários da zona urbana e rural a empresa deverá atender no mínimo a extensão de 250 km², conforme mapa em anexo. Este perímetro de extensão corresponde à aproximadamente 50% (cinquenta por cento) da extensão do Município (504.114km²), conforme informação divulgadas no site do IBGE https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rs/boa- vista-do-incra.html (acessado em 08 de maio de 2023), e é solicitada considerando o atual endereço dos usuários cadastrados no programa cidade digital. 1.3. A contratada no decorrer do prazo contratual deverá ampliar o perímetro de extensão de distribuição do sinal da internet, conforme demanda de cadastro de usuários ao programa cidade digital, podendo chegar à cobertura do perímetro de 100% do território do Município. 1.4. Nos casos em que o endereço do usuário do Programa Cidade Digital não contemplar sinal de distribuição de internet a empresa terá o prazo de até 90 (noventa) dias para promover a disponibilização do sinal. 1.5. Cada residência da cidade ou do interior deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet. 1.6.O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do Sinal de internet devendo, os equipamentos e tecnologias ser responsabilidade da empresa. 1.7.O prazo para suporte técnico nos usuários deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas. 1.8.A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados na rede de distribuição do sinal da internet. 1.9. As liberações de distribuição de sinal nos imóveis particulares, será realizado pela contratada, em até 72 (setenta e duas) horas, após receber o Formulário de Solicitação e Adesão ao Programa Cidade Digital encaminhado pela Contratante, exceto nos casos em que ainda não há disponibilização do sinal. 1.10. Após efetivar a liberação do sinal para o requerente, deverá à contratada devolver a solicitação atendida, com a data do atendimento e assinatura do requerente atestando o recebimento do sinal, bem como a identificação do número de IP do usuário. 1.11. Para fins de cancelamento ou reclamações do sinal de internet, o usuário deverá comunicar formalmente a Analista de Tecnologia da Informação da Prefeitura, a qual tomara as medidas necessárias para atender a solicitação junto à Contratada, devendo a Contratada após atender à solicitação e encaminhar o formulário de atendimento com a data e assinatura do requerente atestando o atendimento da solicitação. 1.12. Caberá aos usuários a aquisição dos equipamentos necessários e compatíveis com a infraestrutura do programa, os quais devem ser instalados pelo usuário no prédio em que desejar receber o sinal da internet. 1.13. Será de responsabilidade do usuário os eventuais problemas e/ou defeitos dos equipamentos que o mesmo adquiriu. Da mesma forma a não conformidade com o equipamento com a infraestrutura do programa. 1.14.A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer, no prazo de cinco dias, as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. 1.15. Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. 1.16. Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. 1.17. Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. 2.Distribuição de Sinal de Internet nos prédios: Para prestação do serviço de conexão com a internet, nos prédios públicos - LOTE 2, deverá ser nos seguintes pontos: Ponto Disponibilidade Mínima 1.Centro Administrativo 100MB 2.Unidade Básica de Saúde 50MB 3.Escola Brasilina Abreu Terra 60MB 4.Conselho Tutelar 20MB 5.Secretaria de Agricultura 30MB 6.Secretaria de Obras 20MB 7.Secretaria de Assistência Social 50MB 8.Escola Pequeno Aprendiz 60MB 9.Secretaria de Educação 50MB 10.Centro de Eventos 20MB 11.Telecentro/Biblioteca Pública 30MB 12.Agricultura ? Parque de Exposições 30MB 13.Casa Mortuária 10MB 2.1. A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. 2.2. Para o serviço de conexão com a internet dos prédios públicos, caberá a empresa a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato. 2.3. Os defeitos que virem a ocorrer, ou a falta de fornecimento do sinal, deverão ser solucionados em até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado solicitado pelo Município. 2.4.A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados nos prédios públicos. 2.5. Em caso de instalação em novos prédios públicos, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários para o fornecimento do sinal de internet. 2.6. As interrupções programadas para manutenções preventivas, deverão comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura. 2.7. Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. 2.8.A empresa deverá disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos. 3. Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto, salvo motivo operacional justificável e desde que haja prévia concordância pela Administração. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO a. O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. b. O valor a ser pago para a prestação do serviço descrito no Lote 1 do ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO, será de forma unitária multiplicado pelo número de usuários cadastrados na Prefeitura. O contratado deverá informar mensalmente a relação de usuários para que a Prefeitura faça a conferência com a relação de usuários cadastrados na Prefeitura, após a conferência será autorizado o pagamento. c. O valor a ser pago pela prestação do serviço descrito no Lote 2 do objeto, será feito mensalmente, mediante apresentação da relação dos pontos (prédios públicos) em que foi fornecido o serviço de conexão com a internet. d. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada por servidor ? Fiscal do Contrato, o que comprovará a execução do serviço, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço e a lista de usuários beneficiários do serviço, devidamente conferida pela Prefeitura Municipal. e. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. f. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). g. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. h. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA SEXTA ? DO PRAZO DE VIGÊNCIA a.O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. b.A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. c.A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO a. O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV. b. O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte da contratada, deverá obedecer aos seguintes critérios: c. Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e, se verificado que o preço de mercado se encontra superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a. multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada está a 2 (dois) dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b. multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c. multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d. Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e. Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA- DAS PENALIDADES 1. A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 2. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 3. Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de débito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Observar todas as disposições do Decreto nº 101/2016, alterado pelo Decreto nº 169/2023; o) Comunicada a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, as interrupções programadas, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura; p) Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos; q) Disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos; r) A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. s) Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. t) Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. u) Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. v) A contratada deverá entregar a disponibilidade mínima em MB contratada, tanto para usuários como para cada prédio público; w) A contratada de em caso de instalações em novos prédios públicos, deverá promover a instalação dos equipamentos e disponibilização do sinal de internet em no máximo 15 (quinze) dias; x) A contratada em caso de necessidade de substituição dos equipamentos cedidos em comodato deverá promover a substituição em no máximo 03 (três) dias úteis; y) Havendo necessidade de manutenção, a restauração do sinal deverá ocorrer em no máximo 04 (quatro) horas. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Realizar quaisquer obrigações que, ainda que não constem deste instrumento, sejam intrínsecas ao objeto/serviço contratado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. b. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. c. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO a. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 2. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 3. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. 4. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO I. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a)Emissão mensal de Termo de Recebimento do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. II. Ficam indicados através da Portaria nº 58/2023 alterada pelas Portarias nº 429 e 551/2023, os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Darlan Farias de Souza ? Fiscal do contrato Marisa Kaufmann Medeiros - Suplente de Fiscal do contrato CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2023. _________________________ _________________________ CONTRATADA Cleber Trenhago Prefeito Municipal ____________________________________________________________________ Fiscal do Contrato Suplente Fiscal do Contrato Testemunhas: __________________________________ __________________________________ ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNCIA LOTE 01: DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE INTERNET, COM INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ACORDO COM A LICENÇA DE PROVEDOR PARA A ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA-RS (PROGRAMA CIDADE DIGITAL) ITEMQUANTUND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO POR USUÁRIO VALOR TOTAL GLOBAL 1 2400usuárioDistribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: a) Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; b) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; c) O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. R$ 42,67 R$ 102,408,00 LOTE 02: SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET NOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, DEVENDO A CONEXÃO FÍSICA E O TRÁFEGO REAL DE DADOS, CONFORME ITENS, DESCRIÇÕES ITEMQUANTUND DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR MENSAL MÁXIMO VALOR TOTAL GLOBAL 02 12 mês Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra R$ 8.464,48 R$ 101.573,76 Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB ANEXO VIII ? DESCRIÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 03 - Secretaria da Administração e Planejamento Unidade: 01 ? Secretaria da Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 2.301 ? Manutenção da Sec. Administração e Planejamento Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da Informação Recurso - 0001 Código Reduzido: 50 ANEXO IX ?TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1.DESCRIÇÃO DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviço de distribuição de sinal de internet e suporte técnico, para a zona urbana e rural do município de Boa Vista do Incra-RS (Programa Cidade Digital) e serviço de conexão com a internet nos prédios públicos, com a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato, devendo a conexão física e o trafego real de dados, conforme itens, descrições e demais condições fixadas no edital e seus anexos. 1.1.1DESCRIÇÃO DOS ITENS: Item Quant.Unid. Descrição dos itens 01 2400 UsuáriosDistribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: a)Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; b) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; c)O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. 02 12 Meses Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB 2.JUSTIFICATIVA Este serviço é fundamental para o andamento das atividades da Administração Pública, sendo assim a conexão inclui: disponibilidade de equipamento, configuração, instalação e manutenção de materiais equipamentos necessários com a plena conectividade nos pontos descritos. Para a decisão das quantidades mínimas de MB a serem disponibilizadas por cada ponto, foi usado como base um estudo realizado pela servidora ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal, onde foi verificado a quantidade aproximada dos MBs que estão sendo entregues atualmente em cada ponto. A contratação prevista é pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, havendo interesse das partes conforme disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93. Referente à disponibilização de internet para os cidadãos do interior e cidade, trata-se de um projeto que é executado desde 2011 (Programa Cidade Digital), conforme Lei Municipal nº 693/2011, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 101/2016, alterado pelo Decreto Municipal nº 169/2023, onde o Poder Executivo Municipal assumiu o compromisso de arcar com os custos operacionais para manutenção do funcionamento do projeto, ficando por conta do beneficiário a aquisição de computadores, serviços, antenas e equipamentos necessários para o recebimento do sinal em sua residência ou empresa. Conforme dados informados pelo setor de informática da prefeitura, atualmente o programa possui 195 participantes. Sendo assim, faz-se necessário a contratação de empresa para distribuição de sinal de internet. 3.DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3.1- Distribuição de Sinal de Internet para usuários da Zona Urbana e Rural do Município: A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. Para a distribuição de sinal de internet para usuários da zona urbana e rural a empresa deverá atender no mínimo a extensão de 250 km², conforme mapa em anexo. Este perímetro de extensão corresponde à aproximadamente 50% (cinquenta por cento) da extensão do Município (504.114km²), conforme informação divulgadas no site do IBGE https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/rs/boa-vista-do- incra.html (acessado em 08 de maio de 2023), e é solicitada considerando o atual endereço dos usuários cadastrados no programa cidade digital. A contratada no decorrer do prazo contratual deverá ampliar o perímetro de extensão de distribuição do sinal da internet, conforme demanda de cadastro de usuários ao programa cidade digital, podendo chegar à cobertura do perímetro de 100% do território do Município. Nos casos em que o endereço do usuário do Programa Cidade Digital não contemplar sinal de distribuição de internet a empresa terá o prazo de até 90 (noventa) dias para promover a disponibilização do sinal. Cada residência da cidade ou do interior deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet. O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do Sinal de internet devendo, os equipamentos e tecnologias ser responsabilidade da empresa. O prazo para suporte técnico nos usuários deverá ser de até 48 (quarenta e oito) horas. A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados na rede de distribuição do sinal da internet. As liberações de distribuição de sinal nos imóveis particulares, será realizado pela contratada, em até 72 (setenta e duas) horas, após receber o Formulário de Solicitação e Adesão ao Programa Cidade Digital encaminhado pela Contratante, exceto nos casos em que ainda não há disponiblização do sinal. Após efetivar a liberação do sinal para o requerente, deverá à contratada devolver a solicitação atendida, com a data do atendimento e assinatura do requerente atestando o recebimento do sinal, bem como a identificação do número de IP do usuário. Para fins de cancelamento ou reclamações do sinal de internet, o usuário deverá comunicar formalmente a Analista de Tecnologia da Informação da Prefeitura, a qual tomara as medidas necessárias para atender a solicitação junto à Contratada, devendo a Contratada após atender a solicitação e encaminhar o formulário de atendimento com a data e assinatura do requerente atestando o atendimento da solicitação. Caberá aos usuários a aquisição dos equipamentos necessários e compatíveis com a infraestrutura do programa, os quais devem ser instalados pelo usuário no prédio em que desejar receber o sinal da internet. Será de responsabilidade do usuário os eventuais problemas e/ou defeitos dos equipamentos que o mesmo adquiriu. Da mesma forma a não conformidade com o equipamento com a infraestrutura do programa. A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer, no prazo de cinco dias, as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. 3.2- Distribuição de Sinal de Internet nos prédios: Para prestação do serviço de conexão com a internet, nos prédios públicos - item 2, deverá ser nos seguintes pontos: Ponto Disponibilidade Mínima 1.Centro Administrativo 100MB 2.Unidade Básica de Saúde 50MB 3.Escola Brasilina Abreu Terra 60MB 4.Conselho Tutelar 20MB 5.Secretaria de Agricultura 30MB 6.Secretaria de Obras 20MB 7.Secretaria de Assistência Social 50MB 8.Escola Pequeno Aprendiz 60MB 9.Secretaria de Educação 50MB 10.Centro de Eventos 20MB 11.Telecentro/Biblioteca Pública 30MB 12.Agricultura ? Parque de Exposições 30MB 13.Casa Mortuária 10MB A prestação do serviço com disponibilidade de sinal deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato e emissão de Ordem de Serviço. Para o serviço de conexão com a internet dos prédios públicos, caberá a empresa a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários em regime de comodato. Os defeitos que virem a ocorrer, ou a falta de fornecimento do sinal, deverão ser solucionados em até 04 (quatro) horas a partir da abertura do chamado solicitado pelo Município. A contratada terá responsabilidade contínua pela manutenção e atualização dos equipamentos utilizados nos prédios públicos. Em caso de instalação em novos prédios públicos, a empresa contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para realizar a disponibilização e instalação dos equipamentos necessários para o fornecimento do sinal de internet. As interrupções programadas para manutenções preventivas, deverão comunicadas a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura. Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. A empresa deverá disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos. 4.ESTIMATIVA DE PREÇO O valor estimado total para o item 01 é de R$ 102.400,00(cento e dois mil, e quatrocentos reais), e para o item 02, para a contratação pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 101.537,70 (cento e um mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos), sendo os valores unitários máximos a serem admitidos, os que seguem transcritos: ItemQuant.Unid. Descrição dos itens Valor UnitárioValor Total 01 2400UsuáriosDistribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: a)Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; b) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a R$ 42,67 R$ 102.400,00 instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; c)O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. 02 12 Meses Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB R$ 8.464,48R$ 101.537,70 5.CRITÉRIOS DE PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. O valor a ser pago para a prestação do serviço descrito no item 1 do ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO, será de forma unitária multiplicado pelo número de usuários cadastrados na Prefeitura. O contratado deverá informar mensalmente a relação de usuários para que a Prefeitura faça a conferência com a relação de usuários cadastrados na Prefeitura, após a conferência será autorizado o pagamento. O valor a ser pago pela prestação do serviço descrito no item 2 do objeto, será feito mensalmente, mediante apresentação da relação dos pontos (prédios públicos) em que foi fornecido o serviço de conexão com a internet. O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente assinada por servidor ? Fiscal do Contrato, o que comprovará a execução do serviço, acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço e a lista de usuários beneficiários do serviço, devidamente conferida pela Prefeitura Municipal. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 6.PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA: a)Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de emissão não superior a 90 (noventa) dias. b)A empresa deverá comprovar que atende ao disposto na Resolução nº 614/2013 da ANATEL, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº 680/2017 e 720/2020 da ANATEL, apresentando à autorização para explorar o SCM ? Serviço de Comunicação Multimídia, ou comprovar que esta dispensada da autorização e apresentar o cadastro da estação dispensada de licenciamento fornecido pela ANATEL. c)A empresa deverá declarar que possui condições de atender ao perímetro estabelecido para distribuição da internet na zona urbana e rural do Município no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. 7.PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a)Emissão mensal de Termo de Recebimento Provisório do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. Ficam indicados através de Portaria os funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente. 8.PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 9.RECURSO ORÇAMENTÁRIO Órgão: 03 -  Secretaria da Administração e Planejamento Unidade: 01 ?  Secretaria da Administração e Planejamento Projeto/Atividade: 2.301 ? Manutenção da Sec. Administração e Planejamento Dotação: 3.3.90.40 ? Serviços de Tecnologia da Informação Recurso - 0001 Código Reduzido: 50 10.DO REAJUSTE O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP- M/FGV. 11.SANÇÕES 11.1 A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 12.DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a)Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b)Modificação unilateral do contrato; c)Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a)Executar o fornecimento de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b)Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c)Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d)Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e)Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f)Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h)Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i)O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j)Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k)Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l)Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m)Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n)Observar todas as disposições do Decreto nº 101/2016, alterado pelo Decreto nº 169/2023; o)Comunicada a Prefeitura com antecedência mínima de cinco dias, as interrupções programadas, sendo que este tipo de serviço só será realizado com o aval da Prefeitura. Casos excepcionais deverão ser tratados em comum acordo com a Prefeitura; p)Durante a vigência do contrato, deverá ser disponibilizado um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7(sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos; q)Disponibilizar, no mínimo, 10 endereços de IP fixos; r)A Contratada deverá sempre que solicitado fornecer as informações e identificação de usuários necessários para verificação de casos de violações decorrentes do mau uso dos códigos de acesso. s)Caberá a Contratada notificar a Contratante sobre os casos de mau uso, violações ou irregularidades no uso do sinal fornecido pela Municipalidade. t)Deverá a Contratada revelar a identidade e as movimentações do usuário na rede, em havendo reivindicação judicial. u)Deverá a Contratada, quando solicitado pela Contratante, nos casos de prática de irregularidade pelo usuário, realizar o monitoramento e registro dos respectivos acessos, para posteriormente informar a Contratante, para que essa possa tomar as medidas cabíveis. v)A contratada deverá entregar a disponibilidade mínima em MB contratada, tanto para usuários como para cada prédio público; w)A contratada de em caso de instalações em novos prédios públicos, deverá promover a instalação dos equipamentos e disponibilização do sinal de internet em no máximo 15 (quinze) dias; x)A contratada em caso de necessidade de substituição dos equipamentos cedidos em comodato deverá promover a substituição em no máximo 03 (três) dias úteis; y)Havendo necessidade de manutenção, a restauração do sinal deverá ocorrer em no máximo 04 (quatro) horas. § 3º: Obrigação da CONTRATANTE: a)Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b)Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c)Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d)Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 13.DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA, LDO E PPA. Em anexo. Boa Vista do Incra, 16 de agosto de 2023. _____________________________ Mariza Kauffman Medeiros Analista em Tecnologia da Informação Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2023. .................................................................. ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a)que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público do Município de Boa Vista do Incra, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante(s) legal(is): ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA ANEXO XI ? MAPA LOCALIZAÇÃO DA ZONA URBANA E DAS COMUNIDADES NA ZONA RURAL? IMAGEM DO GOOGLE EARTH ANEXO XII ? MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA PROPOSTA FINANCEIRA Referente ao Processo de Licitação PP nº11/2023 Órgão: Município de Boa Vista do Incra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPJ Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de Identidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/Instituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/Instituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE INTERNET E SUPORTE TÉCNICO PARA A ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO (PROGRAMA CIDADE DIGITAL) E SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET NOS PRÉDIOS PÚBLICOS, COM A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, DEVENDO A CONEXÃO FÍSICA E O TRÁFEGO REAL DE DADOS, CONFORME ITENS, DESCRIÇÕES, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E DEMAIS ANEXOS. LOTE 01: DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DE INTERNET, COM INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ACORDO COM A LICENÇA DE PROVEDOR PARA A ZONA URBANA E ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA-RS (PROGRAMA CIDADE DIGITAL) ITEMQUAN T UND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO POR USUÁRIO VALOR TOTAL 1 2400 usuárioDistribuição de Sinal de Internet, com instalação dos equipamentos e serviços de manutenção de acordo com a licença de provedor para a Zona Urbana e Zona Rural do município de Boa Vista do Incra-RS, conforme as condicionalidades abaixo: a)Cada residência da cidade ou do interior (Programa Cidade Digital) deverá receber no mínimo 5MB de velocidade de sinal de internet; b) O Município de Boa Vista do Incra não disponibilizará de equipamentos e torres para a instalação do sinal de internet devendo os equipamentos ou tecnologias para distribuição do sinal ser de responsabilidade da empresa; c)O número de usuários beneficiários pode variar podendo chegar até o limite máximo de 200/mês. Valor total do Lote 01: ................................. (.............................................................................................................). LOTE 02: SERVIÇO DE CONEXÃO COM A INTERNET NOS PRÉDIOS PÚBLICOS COM A DISPONIBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO, DEVENDO A CONEXÃO FÍSICA E O TRÁFEGO REAL DE DADOS, CONFORME ITENS, DESCRIÇÕES ITEMQUANTUND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR MENSAL VALOR TOTAL 2 12 mês Serviço de conexão com a internet deverá ser nos seguintes pontos: Ponto 1: Centro Administrativo Disponibilidade mínima de 100MB Ponto 2: Unidade Básica de Saúde Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 3: Escola Brasilina Abreu Terra Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 4: EMEI Pequeno Aprendiz Disponibilidade mínima de 60MB Ponto 5: Secretaria de Educação Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 6: Telecentro/Biblioteca Pública Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 7: Centro de Eventos Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 8: Assistência Social Disponibilidade mínima de 50MB Ponto 9: Conselho Tutelar Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 10: Agricultura Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 11: Obras Disponibilidade mínima de 20MB Ponto 12: Agricultura ? Parque de Exposições Disponibilidade mínima de 30MB Ponto 13: Casa Mortuária Disponibilidade mínima de 10MB Valor total do Lote 02: ................................. (.............................................................................................................). Validade da proposta: 60 dias. Execução: conforme edital. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta.