PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02 /2013 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes ,s/n, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , GILNEI MEDEIROS BARBOSA , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 554.861.000-78, portador da carteira de identificação RG nº 6048596347 residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, Município de Boa Vista do Incra - RS, torna público que altera disposições no EDITAL DE LICITAÇÃO ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2013, fica suprido o disposto no ítem 8.5 e altera o preâmbulo, ítens 2.1, 15.3 e 16.1, e Cláusulas Terceira e Quarta na Minuta do Contrato, publicado no dia 13/04/2013, passando a vigorar o que se segue: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, pela presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO através do Prefeito Municipal, Senhor Gilnei Medeiros Barbosa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis estará recebendo propostas para aquisição de combustível, no dia 08 de maio de 2013, às 09:00 horas, no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n.°, nesta cidade, nos termos da Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como das demais condições e exigências estabelecidas neste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora mencionados no item 2.1. 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. DATA DA ABERTURA: 08/05/2013 HORA: 09:00 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DE LICITAÇÕES AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N° - CENTRO 15.3 ? O Fornecedor liberará o abastecimento mediante a apresentação da Autorização de Abastecimento devidamente assinada pelo motorista ou operador do veículo e Secretário Municipal de onde partiu a solicitação. 16.1 ? O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal, conforme a quantidade de litros fornecidos. CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação da Autorização de Abastecimento expedida pela Administração Municipal, devidamente assinada pelo motorista ou operador do veículo e Secretário Municipal de onde partiu a solicitação. CLÁUSULA QUARTA O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal, conforme a quantidade de litros fornecidos. Ficam mantidas as demais cláusulas do referido Edital. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra ?RS, em 22 de abril de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Cristiano Bridi Sec. de Administração e Planejamento Registre-se e Publique-se.