ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES CNPJ 04.215.199-0001-26 AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/Nº, CENTRO CEP 98120-000 FONE: 55 3613 1204/1205 E-MAIL: compras@boavistadoincra.rs.gov.br REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER PROCESSO DE LICITAÇÃO N ° 02/2014 PREGÃO PRESENCIAL N ° 01/2014 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA,pela presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO UNITÁRIO, através do Prefeito Municipal, Senhor Gilnei Medeiros Barbosa, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis estará recebendo propostas para contratação de empresa especializada em locação dos itens que irão compor a estrutura para realização do evento 6ª Boa Vista In Fest, 6ª Feira Agrocomercial e 5ª Amostra da Novilha e Terneira,conforme descrito no objeto deste Edital e seus anexos, em regime de empreitada por preço Unitário, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, no dia 13 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n.°, nesta cidade, nos termos da Lei 10.520/02 , Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como das demais condições e exigências estabelecidas neste Edital, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora mencionados no item 2.1. I - DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para locação de itens que irão compor a estrutura, conforme descrito abaixo, para realização do evento 6ª Boa Vista In Fest, 6ª Feira Agrocomercial e 5ª Amostra da Novilha e Terneira, que realizar-se-á nos dias 21, 22 e 23 de fevereiro de 2014 nas dependências da Escola Municipal de Educação Fundamental Brasilina Abreu Terra, de acordo com as especificações contidas no Anexo I, Termo de Referência e CROQUI DOS LOCAIS E ESPAÇOS, que acompanham o presente edital; Item Unid. Quant. Descrição do Objeto 01 Und 1 LONÃO TIPO CIRCO MED INDO NO MÍNIMO 32X52 MT COM 3 MASTRO DE LONA CAP 1000 COM 50MT DE FECHAMENTO LAT ERAL E ILUMINAÇÃO DE NO MÍNIMO 6 PONTO S DE LUZ TIPO OVÓIDE 250 WATS QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 1 2HS DO DIA 18 /02/2014, E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQUI E M ANEXO. 02 Und 1 PALCO INTERNO 08X12 x1.6 COM TRELIÇAS DE Q30 E ASSOALHO NAVAL COM CORTINAS NA COR PRETA NA PARTE DA FRENTE, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 E RETIRADO APENAS NO D IA 24/02/2014, NO ESPAÇÕ FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQUI E M ANEXO. 03 Und 1 PISTA DE DANÇA MEDINDO 20X16 DE TABLADO TIPO DECK, QUE DEVERÁ ESTA R INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18 /02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQUI E M ANEXO. 04 Und 5 PIRÂMIDES DE 10X10 (INSTALADAS EM LOCAIS A SER DEFINIDO DENTRO DO ESPAÇO DELIMITADO DA FEIRA, DEVENDO ESTA R INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 1.1.1 - Os objetos ora licitados, se destinam a realização da 6ª BOA VISTA IN FEST, 6ª FEIRA AGROCOMERCIAL E 5ª AMOSTRA DA TERNEIRA E NOVILHA, os quais serão alocados nos espaços indicados nos Croquis (Anexo X). 1.1.2 Os itens deverão ser entregues e colocados nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra e nos espaços destinados nos croquis, na extensão da Avenida Heraclides de lima Gomes, centro de Boa Vista do Incra-RS. II - DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 13/02/2014 HORA: 09:00 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DE LICITAÇÕES AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N° - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituidos e que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. 3.2 - É vedada a participação de empresa: 3.2.1 - Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, emdissolução ou em liquidação; 3.2.2 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, Parágrafo Único, da Lei Federal n.º 8.666/93; 3.2.3 - Que esteja suspensa de licitar junto a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra; 3.2.4 - Que esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto. 3.3 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedidoàs microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 dedezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas noartigo terceiro da referida Lei. IV -DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 01/2014 Pregão Presencial n° 01/2014 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? INTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.3 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.3.1 -Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. V -DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) Carta de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b. l ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 5.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6 -A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20 e 9.4, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador e pelo representante legal, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não apresentação antes da entrega eabertura dos envelopes implicará o decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essetratamento diferenciado e favorecido neste certame. Caso a empresa venha a vencer o certameutilizando-se deste benefício, esta se comprometerá a apresentar a documentaçãocomprobatória (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove odevido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte). 5.6.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20 , deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador e pelo representante legal, de que se enquadram no limite de receita referido acima. A não apresentação antes da entrega e abertura dos envelopes implicará o decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido neste certame. Caso a empresa venha a vencer o certame utilizando-se deste benefício, esta se comprometerá a apresentar a documentação comprobatória (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte). VI ? DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. VII - PROPOSTA FINANCEIRA: 7.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, em papel timbrado, em folhas rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa,e deverá conter: a)Razão social completa da empresa, endereço completo (rua/avenida, número,bairro, cidade, CEP, UF), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando oBanco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados ospagamentos se a licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a qualificaçãodo representante da licitante, para fins de assinatura do contrato;endereço atualizado, CNPJ, telefone, e-mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o valor global da proposta em algarismo e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; c) O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo. d)Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93, o art. 6° da Lei n° 10.520/02. 7.2 - Serão considerados, para fins de julgamento de cada lance, o valor por item. 7.3 - O julgamento será realizado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 0151/2013, publicada na imprensa oficial no dia 14 de junho de 2013. VIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 ? Aberto o(s) envelope(s) nº 01 e verificada a conformidade destas com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário,e ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário, na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 8.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, sempre considerando-se o valor unitário. 8.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.7 - Dada a palavra a licitante esta disporá de 3 (três) minutos para apresentar novo lance. 8.8 - A diferença entre cada lance, considerados os valores unitários, não poderá serinferior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS). 8.9 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item XVI ? DASPENALIDADES - deste Edital. 8.10 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pelo licitante, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.11 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito. 8.14 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 8.15 - Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) as propostas que contiverem opções de preços alternativos; c) as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente. d) as propostas que contiverem valor global, superior ao apurado em planilha de composição de preços; (Anexo VII). e) cotar valor manifestamente inexequível. Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. f) que afrontem qualquer dispositivo legal vigente. 8.16 ? Somente serão aceitas as propostas cujo preço unitário ofertados não excedam o valor estimado pelo Município (Anexo VII) ? Planilha de Composição de Preços, incluindo-se neste cômputo o BDI. 8.17 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.18 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.19 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6. e5.6.1, deste edital. 8.19.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.20 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a)A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b)Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.21-Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.19 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.22 -O disposto nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.23 - Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital e,estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendoa Pregoeira negociar visando obter o melhor preço. 8.24 - A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá apresentar juntamente com a documentação solicitada, provade enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição demicroempresa ou empresa de pequeno porte. 8.25 ? Havendo empate, respeitado o disposto no item 8.20, serão utilizados para fins de desempate, sucessivamente, os seguintes critérios: 8.25.1. bens ou serviços produzidos no País; 8.25.2. bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.25.3. bens produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.25.4. sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas. 8.26 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.27 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras e Licitações deste Município. 8.28 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. IX - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 9.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer osrequisitos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira: 9.2. As empresas deverão apresentar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos deHabilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade: 9.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT. 9.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica: a) Atestado (s) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa de direito público ou privado,de que executou satisfatoriamente contrato com objeto compatível com o ora licitado, em características, quantidades e prazos. b) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução do objeto desta licitação e suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. Atestando, inclusive, que o proponente verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação em todas as suas fases. A visita deverá ser realizada mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia. c) Indicação dos recursos materiais e humanos, acompanhada de declaração formal de que possui suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro do prazo máximo estipulado. 9.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 60 (sessenta) dias corridos a data da licitação. 9.2 - Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal,e art. 27, V, da Lei 8666/93. conforme anexo IV; 9.3 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente, na forma do Art. 32, § 2º , da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo III); 9.4 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6 e 5.6.1 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 9.1.2 exceto alínea g, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.4.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.4.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 9.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.4.3 - O benefício de que trata o item 9.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.4.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.3, sem prejuízo das penalidades previstas no item XIV, deste edital. 9.5 ? A Pregoeira e a Equipe de Apoio poderão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis; 9.6. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, deverá ser apresentada declaraçãofirmada, com assinatura reconhecida em cartório, pelo representante legal e contador, deque se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei; 9.6.1. Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a elaequiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); 9.6.2. Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoajurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita brutasuperior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior aR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); X ? DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10.1 ? Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá a abertura do invólucro contendo a documentação do licitante que apresentou a melhor proposta para verificação do atendimento ao item VIII do edital. 10.2 ? A habilitação far-se-á após a verificação de que o licitante comprove o atendimento às exigências do edital. XI ? DA ADJUDICAÇÃO 11.1?Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 - Em caso de desatendimento das exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará o licitante, e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 11.2.1 ? Caso ocorra o desatendimento das exigências habilitatórias, inabilitado o licitante, será registrada a desconformidade da Declaração firmada pelo mesmo de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com a efetiva documentação apresentada, o que será informado à autoridade superior competente, sujeitando-se o licitante às penalidades constantes no item XVI ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 11.3 ? Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11.4 - A adjudicação será feita dos itens do objeto. XII- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata emotivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazõesem igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.2 ? Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 12.3 -A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência dodireito de recurso ena adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e oencaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 12.4 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.5 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 12.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 12.7 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.8 ? Os Termos de Renúncia de Prazo para Interposição de Recurso poderão ser enviados por e- mail pelos licitantes, endereçados ao Pregoeiro e Equipe de Apoio. XIII ? DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação aofornecedor vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 13.2. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeirafará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitação. XIV - DO CONTRATO 14.1 - Esgotado todos os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA convocará o vencedor para assinar o termo de contrato em até 5 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 14.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 14.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 14.3 ? No ato da assinatura do contrato deverá obrigatoriamente o CONTRATADO apresentar os seguintes documentos: a) Itens que compõe a Tabela 6 F.4 da Lei Complementar nº 14.376/2013, de 26 de dezembro de 2013. b) laudo estrutural. 14.3.1 ? A presente exigência se dá em virtude da necessidade de obtenção do alvará provisório do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, pelo período da feira. 14.4 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado,devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 14.5 ? O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será da assinatura do contrato até 24/02/2014. 14.6 - Fica proibida a subcontratação; XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 15.1 - A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. XVI - DAS PENALIDADES 16.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 16.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 16.3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 16.4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 16.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 16.6 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; XVII- LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA 17.1 - A empresa contratada para locar os itens a estrutura, deverá disponibilizar de pessoal técnico em número suficiente para instalação da estrutura descrita no item 1.1 e Anexo I do edital, sendo que os itens deverão estar montados e em plenas condições de uso até às 12:00 horas do dia 18/02/2014 bem como sua retirada após a realização do evento, no prazo máximo de 01 (um) dia após o encerramento da feira. 17.2 - Durante a realização do evento deverá manter pessoal técnico apto para prestar suporte em eventual necessidade de ajustes e/ou manutenção na estrutura. XVIII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 ? O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 50% do valor contratado a ser paga logo após a instalação da estrutura (20/02/2014), após liberação da nota fiscal com o devido recebimento da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, atestando a efetiva execução do serviço. E a segunda parcela equivalente ao pagamento do valor restante que será efetuado em até 10 (dez) dias após a desmontagem da estrutura, contados da data de liberação da nota fiscal com o devido recebimento da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, atestando a efetiva execução do serviço. 18.2 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; 18.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 18.4 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. XIX- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 19.1 -As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS; 1.742 ? Feira Municipal; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Código Reduzido:(464); XX- DA RESCISÃO 20.1 ? A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 20.2 ? O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 20.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 20.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 20.5 ? A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. XXI - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: 21.1 -Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; 21.2 -Compete à CONTRATADA: a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá- lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; 21.3 -Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 21.4 - Responsabilidades do Contratado a) A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. b) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n°, ou pelo fone ? 55 3613 1203/1205, no horário compreendido entre as 08:00 às 12:00 e dss 13:30 às 17:30 horas, preferencialmente, ou ainda no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 22.2 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar ainstrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informaçãoque deveria constar no ato da sessão pública. 22.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade dasinformações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 22.5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93); 22.6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 22.7 ? Prazo para impugnação do edital é de até 2 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão; (art.12 do Decreto nº 3.555 de 8 de agosto de 2000). 22.8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 22.9 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 22.10 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários. 22.11 - As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006. 22.12 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 22.13? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 22.14 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 22.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 22.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidaspreviamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 22.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 22.18 - Este edital é regido pelas Leis 10.520/00 e 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. 22.19 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Ítens do Edital; c) Anexo II - Carta de Credenciamento; d) Anexo III - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e) Anexo IV - Declaração de Empregador: f) Anexo V? Declaração de Ciência dos Requisitos de Habilitação; g) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços- Valor de Referência; i) Anexo VIII ? Descrição das Dotações Orçamentárias; j) Anexo IX ? Termo de Referência; l) Anexo X - Croqui dos locais e espaços; Boa Vista do Incra, 31 de janeiro de 2014. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal ANEXO I ? ITENS DA LICITAÇÃO Item Unid. Quant. Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total 01 Und 1 LONÃO TIPO CIRCO MED INDO NO MÍNIMO 32X52 MT COM 3 MASTR O DE LONA CAP 1000 COM 50MT DE FECHAMEN TO LATERAL E ILUMINAÇÃO DE NO MÍNIMO 6 PONTOS DE LUZ TIPO OVÓIDE 250 WATS QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014, E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQ UI EM ANEXO. 02 Und 1 PALCO INTERNO 08X12 x1.6 COM TRELIÇAS DE Q30 E ASSOALHO NAVAL COM CORTINAS NA COR PRETA NA PARTE DA FRENTE, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇÕ FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERR A, CONFORME CROQUI EM ANEXO. 03 Und 1 PISTA DE DANÇA MEDINDO 20X16 DE TABLADO TIPO DECK, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18 /02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQUI EM A NEXO. 04 Und 5 PIRÂMIDES DE 10X10 (INSTALADAS EM LOCAIS A SER DEFINIDO DENTRO DO ESPAÇO DELIMITADO DA FEIRA, DEVENDO ESTA R INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação. PP nº 01/2014 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga- se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de...........................................................de 2014. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empresa ANEXO III - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidadePregão Presencial nº 01/2014 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica- financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..........................................de 2014. Representante Legal. ANEXO IV - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ..................................................................................................., inscrita no CNPJ nº..................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)............................................................................................portador(a) da Carteira de Identidade nº .....................................................e do CPF nº........................................................., DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2014. Representante Legal. Representante Legal ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação. PP nº 01/2014. Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ..................................................................... CNPJ nº .................../.............-......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................de 2014. Representante Legal ANEXO VI ? PP 01/2014 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2014 Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes ,S/N, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX do Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, xx na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de locação de itens que irão compor a estrutura para realização do evento 6ª Boa Vista In Fest, 6ª Feira Agrocomercial e 5ª Amostra da Novilha e Terneira a realizar-se nos dias 21, 22 e 23 de fevereiro de 2014, mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02, Lei complementar nº 123/2006 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 01/2014. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO 1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para locação dos itens que irão compor a estrutura, conforme descrito abaixo, para realização do evento 6ª Boa Vista In Fest, 6ª Feira Agrocomercial e 5ª Amostra da Novilha e Terneira a realizar-se nos dias 21, 22 e 23 de fevereiro de 2014 nas dependências da Escola Municipal de Educação Fundamental Brasilina Abreu Terra, de acordo com as especificações contidas no Anexo I e Termo de Referência que acompanham o presente edital; Item Unid. Quant. Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total 01 Und 1 LONÃO TIPO CIRCO MED INDO NO MÍNIMO 32X52 MT COM 3 MASTR O DE LONA CAP 1000 COM 50MT DE FECHAMEN TO LATERAL E ILUMINAÇÃO DE NO MÍNIMO 6 PONTOS DE LUZ TIPO OVÓIDE 250 WATS QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014, E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQ UI EM ANEXO. 02 Und 1 PALCO INTERNO 08X12 x1.6 COM TRELIÇAS DE Q30 E ASSOALHO NAVAL COM CORTINAS NA COR PRETA NA PARTE DA FRENTE, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇÕ FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERR A, CONFORME CROQUI EM ANEXO. 03 Und 1 PISTA DE DANÇA MEDINDO 20X16 DE TABLADO TIPO DECK, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18 /02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQUI EM A NEXO. 04 Und 5 PIRÂMIDES DE 10X10 (INSTALADAS EM LOCAIS A SER DEFINIDO DENTRO DO ESPAÇO DELIMITADO DA FEIRA, DEVENDO ESTA R INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 1.1.1 - Os objetos ora licitados, se destinam a realização da 6ª BOA VISTA IN FEST, 6ª FEIRA AGROCOMERCIAL E 5ª AMOSTRA DA TERNEIRA E NOVILHA, os quais serão alocados nos espaços indicados nos Croquis (Anexo X). 1.1.2 Os itens deverão ser entregues e colocados nas dependências da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra e nos espaços destinados nos croquis, na extensão da Avenida Heraclides de lima Gomes, centro de Boa Vista do Incra-RS. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO 2.1 - Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. PARÁGRAFO ÚNICO ? CRITÉRIO DE REAJUSTE O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado. CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 - A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 01. MANUTENÇÃO DAS ATIV IDADES GERAIS; 1.742 ? Feira Municipal; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Código Reduzido:(464); CLÁUSULA QUARTA?DO PRAZO E PAGAMENTO 4.1 - O prazo de vigência do presente contrato será da sua assinatura até 24/02/2014. 4.2 - O pagamento será realizado em duas parcelas, sendo a primeira no valor de 50% do valor contratado a ser paga logo após a instalação da estrutura (20/02/2014), após liberação da nota fiscal, com o devido recebimento da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, atestando a efetiva execução do serviço. E a segunda parcela equivalente ao pagamento do valor restante que será efetuado em até 10 (dez) dias após a desmontagem da estrutura, contados da data de liberação da nota fiscal com o devido recebimento da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, atestando a efetiva execução do serviço. 4.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; 4.4 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUINTA ?LOCAL E CONDIÇÃO DE ENTREGA 5.1 - A empresa contratada para locar os itens a estrutura, deverá disponibilizar de pessoal técnico em número suficiente para instalação da estrutura descrita no item 1.1 e Anexo I do edital, sendo que os itens deverão estar montados e em plenas condições de uso até às 12:00 horas do dia 18/02/2014 bem como sua retirada após a realização do evento, no prazo máximo de 01 (um) dia após o encerramento da feira. 5.2 - Durante a realização do evento deverá manter pessoal técnico apto para prestar suporte em eventual necessidade de ajustes e/ou manutenção na estrutura. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA -DAS PENALIDADES 7.1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 7.2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 7.3 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 7.4 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7.5 - Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; CLÁUSULA OITAVA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1 - O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato, a qual se dará através da Assessora de Planejamento Urbanístico ? Tanira Stefanello Mioso; PARÁGRAFO SEGUNDO - Compete à CONTRATADA: a. executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b. Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá- lo na execução do contrato; c. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d. Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e. Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f. Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k. Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l. Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m. Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; PARÁGRAFO TERCEIRO: Obrigação da CONTRATANTE: a. Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c. Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d. Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA NONA- RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 9.1 - A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. 9.2 - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. 9.3 - A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 10.1 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 - A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 11.2 - O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 11.3 - Aplica-se ainda, no que couber as disposições previstas nos artigos 77 ao 80 da Lei Federal n.º 8.666/93. 11.4 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante bem como na assunção do objeto de contrato pelo contratante na forma que o mesmo determinar. 11.5 - A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 12.1 ? Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO 13.1 - Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, XX de XXXXX de 2014. _________________________ _______________________ CONTRATADA Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________. __________________________________ Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Item Unid. Quant. Descrição do Objeto Valor unitário de Referência 01 Und 1 LONÃO TIPO CIRCO MED INDO NO MÍNIMO 32X52 MT COM 3 MASTR O DE LONA CAP 1000 COM 50MT DE FECHAMEN TO LATERAL E ILUMINAÇÃO DE NO MÍNIMO 6 PONTOS DE LUZ TIPO OVÓIDE 250 WATS QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014, E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQ UI EM ANEXO. R$ 15.333,33 02 Und 1 PALCO INTERNO 08X12 x1.6 COM TRELIÇAS DE Q30 E ASSOALHO NAVAL COM CORTINAS NA COR PRETA NA PARTE DA FRENTE, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇÕ FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERR A, CONFORME CROQUI EM ANEXO. R$ 5.575,00 03 Und 1 PISTA DE DANÇA MEDINDO 20X16 DE TABLADO TIPO DECK, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18 /02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRASILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQUI EM A NEXO. R$ 8.320,00 04 Und 5 PIRÂMIDES DE 10X10 (INSTALADAS EM LOCAIS A SER DEFINIDO DENTRO DO ESPAÇO DELIMITADO DA FEIRA, DEVENDO ESTA R INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 R$ 1.588,00 ANEXO VIII ? DESCRIÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS; 1.742 ? Feira Municipal; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Código Reduzido:(464); ANEXO IX ? TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ITENS QUE IRÃO COMPOR A ESTRUTURA, CONFORME DESCRITO ABAIXO, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO 6ª BOA VISTA IN FEST, 6ª FEIRA AGROCOMERCIAL E 5ª AMOSTRA DA NOVILHA E TERNEIRA, QUE REALIZAR-SE-Á NOS DIAS 21, 22 E 23 DE FEVEREIRO DE 2014 NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL BRASILINA ABREU TERRA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA E CROQUI DOS LOCAIS E ESPAÇOS, QUE ACOMPANHAM O PRESENTE EDITAL: Item Unid. Quant. Descrição do Objeto 01 Und 1 LONÃO TIPO CIRCO MED INDO NO MÍNIMO 32X52 MT COM 3 MASTRO DE LONA CAP 1000 COM 50 MT DE FECHAMENTO LAT ERAL E ILUMINAÇÃO DE NO MÍNIMO 6 PONTOS DE LUZ TIPO OVÓIDE 250 WATS QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014, E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRA SILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQUI EM A NEXO. 02 Und 1 PALCO INTERNO 08X12 x1.6 COM TRELIÇAS DE Q30 E ASSOALHO NAVAL COM CORTINAS NA COR PRETA NA PARTE DA FRENTE, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇÕ FÍSICO DA E SCOLA BRASILINA ABRE U TERRA, CONFORME CROQ UI EM ANEXO. 03 Und 1 PISTA DE DANÇA MEDINDO 20X16 DE TABLADO TIPO DECK, QUE DEVERÁ ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18 /02/2014 E RETIRADO APENAS NO DIA 24/02/2014, NO ESPAÇO FÍSICO DA ESCOLA BRA SILINA ABREU TERRA, CONFORME CROQ UI EM ANEXO. 04 Und 5 PIRÂMIDES DE 10X10 (INSTALADAS EM LOCAIS A SER DEFINIDO DENTRO DO ESPAÇO DELIMITADO DA FEIRA, DEVENDO ESTAR INSTALADO ATÉ AS 12HS DO DIA 18/02/2014 2 ? Objetivo Promover o município no âmbito regional na extensão comercial e agropecuária. 3 ? Regime de Execução Empreitada por preço unitário. 4 ? Adjudicação Por item. 5 ? Local e Condição de Entrega A empresa contratada para locar os itens a estrutura, deverá disponibilizar de pessoal técnico em número suficiente para instalação da estrutura descrita no item 1.1 e Anexo I do edital, sendo que os itens deverão estar montados e em plenas condições de uso até às 12:00 horas do dia 18/02/2014 bem como sua retirada após a realização do evento, no prazo máximo de 01 (um) dia após o encerramento da feira. Durante a realização do evento deverá manter pessoal técnico apto para prestar suporte em eventual necessidade de ajustes e/ou manutenção na estrutura. 6 ? Valor Estimado da Contratação O Valor Estimado da Contratação será conforme apurado em planilha de custo baseada na média das pesquisas de mercado, a qual segue em anexo a este edital (Anexo VII). 7 ? Classificação Orçamentária 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 01. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS; 1.742 ? Feira Municipal; 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Código Reduzido:(464); 8 ? Local da Execução DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL BRASILINA ABREU TERRA - Boa Vista do Incra ? RS. 9 ? Fiscalização A fiscalização da execução do contrato, a qual se dará através da Assessora de Planejamento Urbanístico ? Tanira Stefanello Mioso; Boa Vista do Incra ? RS, 31 de janeiro de 2014. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer Secretário de Administração ANEXO X ? CROQUI DOS LOCAIS E ESPAÇOS