Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 Página 1 de 3 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE OBRA Nº 59/2024 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Contratação de empresa para execução de projeto elétrico e luminotécnico do Campo de Futebol Municipal Serrano, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 1.1. O objeto do presente processo é a contratação de empresa para execução de projeto elétrico e luminotécnico do Campo de Futebol Municipal Serrano, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. 1.2. A obra tem como justificativa a melhoria das instalações elétricas e ampliação da luminosidade do campo de futebol municipal Serrano, bem como o incentivo às atividades esportivas para a população. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano Anual de Contratações sob código 33 e está alinhada com o planejamento da administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A contratação pretendida se enquadra em obra de engenharia comum, tendo em vista como privativa da profissão de engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel, nos termos do art. 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Para a contratação da obra pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar em seu objeto social que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto; 3.3. A habilitação jurídica, fiscal e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) cédula de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; g) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa; i) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 3.4. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes; a.1). O serviço semelhante a ser avaliado que incide na parcela de maior relevância compreende a execução de rede elétrica de iluminação. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 Página 2 de 3 b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; c) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, todos com nome completo, CPF e cargo; d) registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente; e) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.4. Início da execução e prazos: a). O contrato terá o prazo de vigência de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. b). O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. c). Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da Ordem de Início de Serviço. 3.5. Modelo de gestão do contrato: a) a fiscalização da execução se dará através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, o qual sugere o Eng. Civil Augusto Strieder; b) A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo indica os seguintes servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, designados através da portaria nº. 289/2024, Genom Cristiano Machado Batista e Rudimar Portela Ribeiro. 3.6. Contratação a) a empresa deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico; 3.7. Critérios de pagamento a) O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cumprimento das etapas do cronograma físico- financeiro da obra. O pagamento seguirá de acordo com os serviços executados e medidos, ocorrendo sempre após o termo de recebimento parcial e acompanhado da planilha de medição. b) A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. c) para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. f) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. g) a nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº xxx/2024, Concorrência nº xx/2024, e contrato firmado entre as partes nº XXX/2024. 3.8. Condições gerais a) as despesas de transporte até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. b) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. c) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 Página 3 de 3 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES As quantidades estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro o orçamento da obra. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa para execução de projeto elétrico e luminotécnico do Campo de Futebol Municipal Serrano, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. 6. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Este estudo não encontrou possível parcelamento da contratação. 7. RESULTADOS PRETENDIDOS O resultado pretendido final da contratação de empresa é a execução de projeto elétrico e luminotécnico do Campo de Futebol Municipal Serrano, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. A contratação decorrente do presente processo administrativo de obra exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 8. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a obra pretendida, as providências prévias no âmbito da Administração foram cumpridas, tendo isenção de licença ambiental para a execução da obra, projetos, orçamento, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, BDI, encargos sociais, ART de projeto e dotação orçamentária. 9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias e/ou interdependentes. 10. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS De acordo com este estudo, a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pela obra contratada deverá obter destinação adequada através da empresa contrata. Destaca-se também que a atividade é isenta de licenciamento ambiental conforme Portaria FEPAM nº. 55/2016, anexo I. Portaria anexa ao processo administrativo. 11. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, RS, 24 de junho de 2024. Eng. Civil Augusto Strieder, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras.