Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 077/2026 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração:Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica continuada à Secretaria Municipal de Educação. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A contratação objetiva atender, de forma contínua e especializada, às demandas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de assessoria técnica prestada remotamente (por telefone, WhatsApp, Messenger, e-mail e outras plataformas digitais), e eventualmente de forma presencial. Os serviços incluirão: 1. Acompanhamento e monitoramento à distância durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato: ? Programas e sistemas do MEC/FNDE: SIMEC/PAR, SIGARP, OBRA 2.0, E.I. Manutenção Educação Infantil, CACS FUNDEB, SISCACS, SIGPNAE, PDDE WEB, SIGPC e SIGECON; ? Assessoria nas prestações de contas do PNAE, PNATE, PEATE e PDDEs. 2. PDDE Interativo e programas vinculados às escolas da rede municipal. 3. Participação da empresa em grupo específico da assessoria (via WhatsApp ? SIMAE). 4. Consultoria técnica remota durante os 12 (doze) meses, abrangendo: - Elaboração de Projetos de Lei relacionados a educação e Projetos Educacionais; - Assessoramento na Implantação da Lei da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal; - Interpretação e execução das Leis Federais: nº 9.394/96 ? LDB; ? Lei do FUNDEB: nº 14.113/2020 e suas alterações através da Lei 14.276/2021 ? Lei do Piso Salarial do Magistério; nº 8.069/90 ? ECA e outras relacionadas a educação; - Interpretação e execução das normas do FNDE; - Orientação quanto estruturação do Plano de Carreira do Magistério Municipal; - Interpretação e execução das normas do CNE (Conselho Nacional de Educação); - Interpretação e execução do Orçamento Educacional: MDE, FUNDEB, Salário Educação e Recursos Livres; - Orientação e assessoramento na adequação dos PPP, Regimentos Escolares e Planos de Estudos das escolas da Rede Municipal de Ensino; - Organização do Sistema Municipal de Ensino, principalmente na orientação na elaboração de Pareceres, Resoluções e Indicações ao Conselho Municipal de Educação; - Assessoramento na BNCC-Base Nacional Comum Curricular; 5. Capacitações Técnicas: ? Para servidores da SME, diretores e coordenadores pedagógicos; ? Realizadas remotamente ou, quando solicitado, presencialmente na sede da Secretaria, mediante remuneração complementar de R$ 250,00/hora, acrescido de R$ 1,30 por quilômetro (ida e volta). A Secretaria Municipal de Educação necessita de apoio técnico permanente para dar cumprimento às exigências legais, operacionais e administrativas impostas pela gestão educacional e pelos diversos programas federais vinculados ao MEC/FNDE. Tais atividades demandam elevado grau de conhecimento técnico, constante atualização normativa, domínio sobre plataformas digitais e capacidade de orientação a múltiplos agentes da rede municipal de ensino. Considerando o caráter singular do objeto e a notória especialização da empresa prestadora, a contratação direta por inexigibilidade de licitação é juridicamente viável e administrativamente recomendável, com base no art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A Secretaria Municipal de Educação, considerando as crescentes demandas da gestão educacional e a complexidade na execução das políticas públicas voltadas à educação, justifica a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica continuada. A referida contratação visa garantir suporte técnico especializado e contínuo à equipe da Secretaria, auxiliando no planejamento, execução, monitoramento e avaliação de ações, programas e projetos educacionais. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA A assessoria técnica se faz imprescindível diante da necessidade de atender de forma eficaz e eficiente às exigências legais, normativas e operacionais dos Programas e Ações do Governo Federal e Estadual, como o Plano de Ações Articuladas (PAR), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), entre outros. Além disso, a complexidade dos sistemas, a constante atualização das normativas e a necessidade de qualificação permanente da gestão educacional justificam a busca por suporte técnico especializado, que promova a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e o fortalecimento da rede municipal de ensino. Dessa forma, a contratação de empresa especializada em assessoria técnica educacional permitirá o acompanhamento sistemático das atividades da Secretaria, a capacitação dos profissionais envolvidos e a elaboração de relatórios e pareceres técnicos, promovendo a eficiência administrativa e pedagógica. A medida encontra amparo no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), que autoriza a contratação de serviços técnicos especializados mediante prévia justificativa técnica e processo administrativo regular. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Conforme constatado no Estudo Técnico Preliminar - ETP, a solução proposta é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica continuada à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com critérios técnicos e quantitativos definidos pela equipe da Secretaria Municipal de Educação consiste na solução mais viável e eficiente. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O serviço requer competências específicas em políticas públicas educacionais, legislação educacional, domínio técnico de sistemas federais e atuação estratégica em gestão escolar. Essa amplitude e especificidade técnica caracterizam o objeto como singular, não passível de competição efetiva entre múltiplos fornecedores. Os bens/serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo de contratação do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo, até o limite máximo disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA A empresa contratada atenderá às demandas da Secretaria Municipal de Educação através de atendimento contínuo a distância, sendo contatos telefônicos, Messenger, WhatsApp, correio eletrônico e/ou outra forma digital. Também oportuniza assessoria aos agentes educacionais do município, bem como, prestará os serviços de acompanhamento e monitoramento dos Programas do Governo Federal/MEC, de forma ágil, pautada na segurança técnica. O Município, sempre que julgar necessário, poderá solicitar assessoramento e/ou capacitação em sua sede, mediante remuneração dos serviços conforme a carga horária e o deslocamento, sendo o valor de R$ 250,00 reais por hora de assessoramento e/ou capacitação, mais R$ 1,30 por km de deslocamento de ida e volta da sede da empresa SIMAE à sede do Município. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? O prazo de vigência do contrato deverá ser de 1 ano, podendo ser prorrogado por interesse das partes. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO A medição e o pagamento dos serviços contratados serão realizados com base na efetiva prestação dos serviços de assessoria técnica, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no contrato administrativo. A aferição da execução do objeto será realizada mensalmente, mediante a apresentação, pela contratada, Relatório Técnico Mensal de Atividades, contendo a discriminação dos serviços prestados, registro das orientações e atendimentos realizados (presenciais e remotos), ações de apoio à alimentação de sistemas, execução e acompanhamento de programas, eventos, formações ou reuniões técnicas promovidas, diagnósticos e recomendações apresentadas. O pagamento será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação e aprovação do relatório técnico e da nota fiscal correspondente. O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com sua consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no Manual do Fiscal de Contratos, acompanhar, sempre que necessário, a execução do serviço no local da prestação, verificar a conformidade da substituição de peças (quando aplicável), bem como a adequada execução dos serviços contratados. Também é de sua responsabilidade a emissão do termo de recebimento provisório e definitivo dos serviços e/ou peças, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições contratuais. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO A escolha recaiu sobre a empresa SIMAE ? SISTEMA DE MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.796.200/0001-96, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1082, Bairro Martini, no município de Não Me Toque/RS, CEP nº 99.470-000, e se fundamenta em aspectos singulares que a tornam excepcional no mercado em virtude da notória especialização comprovada, além da expertise e capacitação de sua equipe técnica para a realização dos serviços. Destacamos a capacitação e a experiência junto ao Setor Público da empresa, conferindo-lhe características peculiares que trazem confiança e qualificação a empresa quando comparada a outras. A empresa possui ampla experiência como fica comprovado pelos inúmeros contratos firmados com órgãos Públicos (conforme Notas Fiscais anexas). Dessa forma, a contratação da empresa SIMAE ? SISTEMA DE MONITORAMENTO E APOIO EDUCACIONAL, é amparada de acordo com a intelecção do art. 6º, inciso XIX, da Lei nº 14.133/2021, que define notória especialização como a "qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto contratado" e também é respaldada pela consistência de sua atuação, pelos resultados positivos obtidos em trabalhos anteriores e pela confiança conquistada. A singularidade do serviço prestado é um fator determinante para sua escolha, considerando a complexidade e a importância dos serviços demandados. Os valores apurados encontram-se em compatibilidade com os praticados no mercado para a contratação de objeto semelhante. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 10.020,00. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) Proj./atividade: 2.702 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Código Reduzido: 465 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.35.99 - outros Serviços de Consultoria Boa Vista do Incra, 21 de Setembro de 2026. ____________________________________________ Gabriel Campos Tavares Responsável pela elaboração do TR