ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 1 P R O C E S S O D E L = C = T A Ç Ã O Nº 49/2019 E D = T A L D E P R E G Ã O P R E S E N C = A L Nº 18/2019 L=C=TAÇÃO EXCLUS=VA - ME/EPP LC nº 147/2014 MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Edital de Pregão Presencial nº 18/2019 Tipo de julgamento: menor preço unitário ?Edital de Pregão Presencial para contratação de empresa para a prestação de serviço de profissionais para ministrarem aulas de música ? grupo vocal e instrumentos musicais, aulas de dança, aulas capoeira e aulas de música, canto, canto coral e instrumentos musicais?. O MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08h30min, do dia 23 do mês de abril do ano de 2019, na sala de reuniões do Setor de Compras, localizada na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 433/2018, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 2 empresa para prestação de serviço de profissionais para ministrarem aulas de música ? grupo vocal e instrumentos musicais, aulas de dança, aulas de capoeira e aulas de música, canto, canto coral e instrumentos musicais, conforme as quantidades, condições e especificações contidas no Anexo = e demais disposições fixados neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, sendo, esta licitação exclusiva à participação de empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06, processando-se nos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 49/05, alterado pelo Decreto Municipal nº 172/13, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93,aplica-se ainda as disposições legais previstas na Lei Complementar 123/06 e alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/14. 1-DO OBHETO: 1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERV=ÇO DE PROF=SS=ONA=S PARA M=N=STRAREM AULAS DE MÚS=CA ? GRUPO VOCAL E =NSTRUMENTOS MUS=CA=S, AULAS DE DANÇA, AULAS CAPOE=RA E AULAS DE MÚS=CA, CANTO, CANTO CORAL E =NSTRUMENTOS MUS=CA=S, CONFORME ESPEC=F=CAÇÕES CONT=DAS NO ANEXO = E DEMA=S COND=ÇÕES ESTABELEC=DAS NESTE ED=TAL E SEUS ANEXOS. 1.1.1 - As aulas de música ? grupo vocal e instrumentos musicais, aulas de dança e aulas de capoeira, são para desenvolvimento dos projetos ?Cantando e Encantando?, ?Terceira =dade Ativa?, ?Dançando com as Crianças e os Adolescentes? e ?Capoeira no CRAS?, da Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação . 1.1.2 - As aulas de música, canto, canto coral e instrumentos musicais, são para desenvolvimento do Projeto ?Talentos na Escola?, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 3 2 ? DA ABERTURA 2.1- A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 23/04/2019 :ORA: 08h30 min LOCAL:PREFE=TURA MUN=C=PAL DE BOA V=STA DO =NCRA/RS SALA DO SETOR DE COMPRAS AVEN=DA :ERACL=DES DE L=MA GOMES, N° 2750- CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo estabelecido neste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 4 3 - DA PART=C=PAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessadosdo ramo pertinente ao objeto, legalmente constituidos, quesatisfazem os requisitos deste Editale que comprovem eficazmente que são beneficiários da Lei Complementar 123/06, através de declaração, sob as penas da lei, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.2 ? Não será admitida a participação de empresas que se encontram em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 3.3 - Não será admitida a participação de empresas que se encontram com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 3.3.1 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio deverão efetuar consulta no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) no site www.portaldatransparência.gov.br/ceis, sendo realizado o credenciamento apenas das empresas participantes que não tiverem sanções aplicadas e registradas no CEIS. 3.4 ? Não será admitida a subcontratação ou mesmo terceirização do objeto. 3.5 - A Administração aceitará a participação de licitantes que encaminharem seus envelopes por via postal, desde que a documentação atenda todos os requisitos do edital, quanto ao credenciamento, proposta de preços e habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 5 3.5.1 ? Os envelopes deverão ser entregues, via postal, à Pregoeira e Equipe de Apoio antes do início da sessão. Não sendo de responsabilidade da Administração os atrasos em virtude da entrega dos envelopes pelos Correios. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS PARA :AB=L=TAÇÃO 4.1.1 - A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Pregão Presencial n° 18/2019 Pregão Presencial n° 18/2019 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1.2 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que as certidões negativas de débitos extraídas de sistemas informatizados ? =NTERNET -, ficarão sujeitas a verificação de sua autenticidade pela Administração. 4.2 - As Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra, não será em nenhum caso responsável por estes custos, independentemente da condução. 4.3-É vedada à participação de empresas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 6 4.3.1 - Que estejam suspensas ou impedidas de licitar pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra/RS. 4.3.2 - Que estejam no processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial. 4.3.3 - Que sejam declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Publica em qualquer esfera do governo. 4.3.4 ? Que não comprovar eficazmente que é são beneficiária da Lei Complementar nº 123/06. 4.4 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 4.5 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V). 4.5.1 -Esta declaração deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. 4.5.2 ? A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante as sanções previstas neste edital, nem prejuízo as demais cominações legais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 7 5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENC=AMENTO 5.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para abertura dos envelopes, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento oficial de identificação que contenha foto. 5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 8 a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. a.6) Os documentos relacionados nas alíneas a.1, a.2, a,3, a.4 e a.5 deste subitem não precisarão constar do Envelope ?Documento de :abilitação?, se tiverem sido apresentados para o credenciamento deste Pregão. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para apresentação de proposta, dar lance(s) em licitação pública e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.; ou b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 9 Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.4.1 - A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5.5 - É condição para participação, a empresa beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/14, conforme disciplinado neste edital, apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1 - Considera-se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 10 5.5.2 - Consideram-se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.0000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais); 5.5.3 ? As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 5.6 - A não comprovação de enquadramento da empresa como ME, EPP ou cooperativa, na forma estabelecida nos item 5.5 deste Edital, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, da aplicação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 5.6.5 - A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. Observação: Para os casos de encaminhamento de envelopes por via postal, salienta-se que a documentação de credenciamento deverá ser completa, inclusive quanto ao documento de identificação do representante legal da empresa ou seu procurador. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 11 6 - DO RECEB=MENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e nº 02 - DOCUMENTAÇÃO. 6.1.1 - A Pregoeira e a equipe de apoio verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/ . 6.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 6.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. c) comprovar ser beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações trazidas pela Lei Complementar nº 147/2014. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 12 7 ? PROPOSTA F=NANCE=RA 7.1 - Serão classificadas as propostas cujos valores unitários não ultrapassem os valores apurados em Planilha de Composição de Preços, Anexo V== do edital. 7.2 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto ás expressões técnicas de uso corente, apresentada em folhas rubricadas, redigida com clareza, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e ser elaborada segundo as exigências e orientações do edital e seus anexos,devendo conter ainda: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado completo, CNPH, telefone, e- mail. b) Descrição completa dos serviços ofertados; c) Uma única cotação, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo =, em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; 7.3 - O preço apresentado na proposta deve incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, ficando este limitado ao valor apurado pela Planilha de Composição de Preços, anexa ao processo. 7.4 - Será considerado, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 13 7.5 - O julgamento será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 433/2018, publicada na imprensa oficial no dia 15 de agosto de 2018. 7.6 - Para agilização do processo, solicita-se que conste na proposta, dados como o nome completo da pessoa indicada para contatos, o banco, número de conta corrente e agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante se sagrar vencedora, bem como a qualificação do representante do licitante, para fins de assinatura de contrato. 7.6.1 ? A falta da informação, na proposta, dos dados constantes no item 7.6, não implicará na inabilitação do licitante. 8 - DO HULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Aberto o(s) envelope(s) nº 01e verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor unitário mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas, sempre considerando o valor unitário, respeitando o valor unitário máximo apurado na Planilha de Composição de Preço ? Valor de Referência. 8.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 14 sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta. 8.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 8.6.1 - A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real). 8.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 17 ? DAS PENAL=DADES, deste edital. 8.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário, e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 15 8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço por item, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço por item desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as exigências deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.12.1 - A pregoeira podera negociar com a licitante excluida da participação dos lances verbais, na forma do item 8.8, caso a proponente vencedora seja inabilitado, observado a ordem de classificação. 8.13 - Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) contiverem opções de preços alternativos; c) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; d) se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que deixarem de atender aos requisitos do item 7 do edital; e) apresentarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 16 que não tenham demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. f) o item, o qual o licitante cotar valor unitário superior ao estimado na Planilha de Composição de Preços ? Valor de Referência, (Anexo V==). Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.15 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.16 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto, ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 21.1 deste edital. 8.17 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8.18 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 17 abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 9 - DA :AB=L=TAÇÃO 9.1 - Para fins de habilitação neste pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXX===, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02. 9.1.1.2 ? Declaração de =doneidade e Fato Superveniente. 9.1.1.3 - Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Modelo Anexo X. 9.1.2 - :AB=L=TAÇÃO HUR?D=CA a) registro comercial no caso de empresa individual; b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Hurídica (CNPH/MF); c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 18 expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 5 deste edital. 9.1.3 - REGULAR=DADE F=SCAL a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b)Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ? PGFN, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.1.4 - REGULAR=DADE TRABAL:=TA a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Hustiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título V==-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 19 9.1.5 - QUAL=F=CAÇÃO TÉCN=CA a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, expedidas em nome da licitante. 9.1.6 - QUAL=F=CAÇÃO ECONÔM=CO-F=NANCE=RA a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento. 9.2- Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. a) Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 9.3-A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 5.5 que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.3 e 9.1.4, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 20 9.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2 Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3 O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 17.1, alínea a, deste edital. 10 - DA ADHUD=CAÇÃO 10.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço unitário, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 10.1.1 - =nexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório. 10.1.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 21 10.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 11 - DOS RECURSOS ADM=N=STRAT=VOS 11.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 11.1.1 - Caso a licitante encaminhe as razões do recurso via Correio, deverá, no prazo estipulados no item 11.1, encaminhar, via e-mail, cópia do comprovante da postagem do documento no Correio. 11.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 22 11.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 11.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 11.6 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 ? A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito via e-mail. 12 - DOS PRAZOS E COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA E DA V=GÊNC=A DO CONTRATO 12.1 - Esgotado todos os prazos recursais, Adjudicado e :omologado o objeto da presente licitação, o Município de Boa Vista Do =ncra convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 5 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 23 12.1.1 ? O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que motivo justificado e aceito pela Administração. 12.2 ? O Município de Boa Vista do =ncra poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 12.3 - É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: 12.3.1 - Apresentação de comprovação de vínculo com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que comprove vínculo empregatício vigente; 12.3.2 - Apresentação de certificado que comprove a qualificação ou inscrição junto à entidade profissional competente dos professores que irão desempenhar as atividades junto aos projetos. 12.3.2.1 - O profissional que ministrará aulas de canto e instrumentos musicais deverá comprovar registro na Ordem dos Músicos. 12.3.2.2 - O profissional que ministrará aulas de dança deverá comprovar formação em Licenciatura Plena em Dança. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 24 12.3.2.3 - O profissional que ministrará aulas de capoeira deverá comprovar certificação de Professor e/ou Mestre de Capoeira. 12.3.3 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá cada projeto. 12.4 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. 12.4 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. 12.5 - A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 12.6 - Fica proibida a subcontratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 25 13 ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 13.1 ? A empresa contratada deverá disponibilizar: a) Um profissional que ministre aula de música, grupo vocal e instrumentos musicais (bateria, contrabaixo, violão, guitarra, teclado, escaleta, e acordeom), totalizando 12 horas semanais, turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, de acordo com o Projeto ?Cantando e Encantando?. b) Um profissional que ministre aula de dança nos ritmos gauchesco, balett, dança de rua e dança de salão, totalizando 8 horas semanais, turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com os Projetos ?Terceira Idade Ativa? e ?Dançando com as Crianças e os Adolescentes?. c) Um profissional que ministre aula de capoeira, totalizando 8 horas semanais, turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com o Projeto ?Capoeira no CRAS?. d) Um profissional que ministre aula de música, canto, canto coral e instrumentos musicais (violão, guitarra, teclado, bateria, baixo e cavaco), totalizando 8 horas semanais, turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Projeto ?Talentos na Escola?. 13.2 ? Os locais, os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. 13.3 - Os profissionais indicados pelo licitante, quando empresa, os quais atenderão cada projeto, deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 26 substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 14 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A 14.1 - O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. 14.2 ? Quanto ao pagamento pelos serviços prestados referentes aos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal e Assistência Social e Habitação: 14.2.1 - O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados conforme cada objeto, descritos nos itens 01, 02 e 03, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. 14.3 ? Quanto ao pagamento pelo serviço prestado referente ao projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: 14.3.1 - O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das Guias ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 27 de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados conforme o objeto descrito no item 04, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. 14.4 - O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 14.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 14.6 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.905 ? Manutenção das Atividades do PAIF Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 650 Código Reduzido: 651 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.740 ? Manutenção das Atividades Culturais Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 320 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 28 15 - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 15.1 ? O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por instrumento próprio. 15.2 - O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: 15.2.1 - Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 16 - =MPUGNAÇÃO AO ED=TAL 16.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas: a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes. b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 29 c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas ?a? e ?b?. d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior. 17 - DAS PENAL=DADES 17.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 30 f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 17.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 17.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 18 - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL 18.1 -A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 31 b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. 19 - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO 19.1 - Dos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal e Assistência Social e Habitação: 19.1.1 - A fiscalização do contrato de prestação de serviço de aulas de música, grupo vocal e instrumentos musicais, aulas de dança e aulas de capoeira, oriundos deste processo licitatório será realizada pela servidora Kadigia :asan Bittencourt e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Marli Hacinta Panozzo Peukert, conforme Portaria nº 180/2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 32 19.2 - Do projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: 19.2.1 - A fiscalização do contrato de prestação de serviço de aulas de música, canto, canto coral e instrumentos musicais, oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Leonice Pereira Barbosa e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Maria Venilda de Souza Biazzi, conforme Portaria nº 187/2019. 19.3 - Caberá ao fiscal de cada contrato, emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, depois de verificado e atestado que a execução do serviço se deu em conformidade as disposições do contrato. 20 - DAS D=SPOS=ÇÕES GERA=S 20.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do =ncra - RS, Setor de Licitações, sito na Av. :eraclides de Lima Gomes, nº 2750, ou pelos telefones (55) 3613-1203/1205, no horário compreendido entre as 8h00minàs12h00min e das 13h30minàs 17h30min, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 20.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, junto ao Setor de Licitações. 20.3 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 33 documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 20.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 20.5 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e o número de telefone. 20.6 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. 20.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 20.9 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.10 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 34 dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 20.11 - A licitante responderá pela veracidade de todas as informações que prestar, sob pena de verificada a qualquer tempo a falsidade material ou ideológica, ser desclassificada ou ver anulada a adjudicação ou revogado o Contrato, sem prejuízo dos consectários criminais; 20.12 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 20.13 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 20.14 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus representantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 20.15 - Os casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei nº 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 20.16 ? =ntegram o presente Edital: ANEXO = ? =TENS DA L=C=TAÇÃO. ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO. ANEXO === ? DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE. ANEXO =V ? DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA. ANEXO V ? DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO. ANEXO V= ? M=NUTA DO CONTRATO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 35 ANEXO V==? PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS ? VALOR DE REFERÊNC=A. ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁR=AS. ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A. ANEXO X - DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DA AT=VA ANEXO X= ? MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA ANEXO X== - PROHETOS Boa Vista do =ncra, 03 de abril de 2019. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 36 ANEXO = ? =TENS DO ED=TAL =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE MÚS=CA - GRUPO VOCAL E =NSTRUMENTOS MUS=CA=S: BATER=A, CONTRABA=XO, V=OLÃO, GU=TARRA, TECLADO, ESCALETAS E ACORDEOM, PELO PER?ODO DE 12 :ORAS SEMANA=S, DEST=NADO AO ATEND=MENTO DO PROHETO "CANTANDO E ENCANTANDO", DESENVOLV=DO NO CRAS ESPERANÇA. 02 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE DANÇANOS R=TMOS: GAUC:ESCO, BALETT, DANÇA DE RUA E DANÇA DE SALÃO,PELO PER?ODO DE 8 :ORAS SEMANA=S, DEST=NADO AO ATEND=MENTO DO PROHETO "TERCE=RA =DADE AT=VA", " DANÇANDO COM AS CR=ANÇAS E OS ADOLESCENTES" DESENVOLV=DOS NO CRAS ESPERANÇA. 03 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE CAPOE=RA - 8:S/SEMANA=S (1 PROFESSOR (A)); PRESTAÇÃO DE SERV=ÇOS PARA OF=C=NAS SOC=OEDUCAT=VAS, COM O OBHET=VO DE EST=MULAR E DESENVOLVER AÇÕES DE FORTALEC=MENTO DE V?NCULOS E C=DADAN=A PARA OS GRUPOS ATEND=DOS NOS SERV=ÇOS DE CONV=VÊNC=A E FORTALEC=MENTO DE V?NCULOS, REFERENC=ADOS NO CENTRO DE REFERÊNC=A EM ASS=STÊNC=A SOC=AL - CRAS, CONS=DERANDO QUE A CAPOE=RA É UMA EXPRESSÃO CULTURAL BRAS=LE=RA QUE COMPREENDE OS COMPONENTES ARTE-MARC=AL, ESPORTE, CULTURA POPULAR, DANÇA E MÚS=CA. 04 12 MÊS AULAS DE MÚS=CA, CANTO E CANTO CORAL; V=OLÃO E GU=TARRA: TECLADO BATER=A BA=XO; CAVACO =N=C=AÇÃO À MÚS=CA, REPASSANDO CON:EC=MENTOS BÁS=COS E CONDUZ=NDO A PRÁT=CA DE DED=L:ADO E :ARMON=A COM O V=OLÃO OU COM A GU=TARRA; NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE TECLADO; NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE BATER=A; CANTO - A OF=C=NA OFERECE =NFORMAÇÕES E NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE CANTO E CANTO CORAL AT=V=DADES ESSAS PARA ATENDER OS ALUNOS NA PREPARAÇÃO MÚS=CA E=NSTRUMENTOS (=NFANTO- HUVEN=L) DO PROHETO ARTE EDUCAÇÃO 08 :ORAS/SEMANA=S ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 37 ANEXO == ? CARTA DE CREDENC=AMENTO Referente ao Processo de Licitação PP nº 18/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. À Pregoeira e equipe de Apoio do MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de =dentidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa....................................................................outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do =ncra,........... de...........................................................de 2019. ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPH da Empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 38 ANEXO === - DECLARAÇÃO DE =DONE=DADE E FATO SUPERVEN=ENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Pregão Presencial nº 18/2019do Município de Boa Vista do =ncra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso =V, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do =ncra,..................de..........................................de 2019. Representante Legal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 39 ANEXO =V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA HUR?D=CA Referente ao Processo de Licitação PP nº 18/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ............................................................................................................., inscrita no CNPH nº .................................................. de seu representante legal o (a) Sr.(a) ............................................................................. portador(a) da Carteira de =dentidade nº ............................................... e do CPF nº ..................................................... DECLARA. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Hunho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do =ncra...............de.....................................de 2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 40 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE C=ÊNC=A DOS REQU=S=TOS DE :AB=L=TAÇÃO Referente ao Processo de Licitação PP nº 18/2019. Órgão: Município de Boa Vista do =ncra. A empresa ..................................................................... CNPH nº .................../.............- ......., situada no endereço................................................, na cidade........................, Estado................................................, declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do =ncra, .............. de............................ de 2019. Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 41 ANEXO V= - M=NUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENC=AL Nº18/2019 ? =tens 01, 02 e 03 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal, Sr. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviço de profissionais para ministrarem aulas de música ? grupo vocal e instrumentos musicais, aulas de dança e aulas de capoeira. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, com alterações introduzidaspela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 18/2019. CLÁUSULA PR=ME=RA - DO OBHETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de profissionais para ministrarem aulas de música ? grupo vocal e instrumentos musicais, aulas de dança e aulas de capoeira, conforme quantidades, especificações e valores que seguem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 42 =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE MÚS=CA - GRUPO VOCAL E =NSTRUMENTOS MUS=CA=S: BATER=A, CONTRABA=XO, V=OLÃO, GU=TARRA, TECLADO, ESCALETAS E ACORDEOM, PELO PER?ODO DE 12 :ORAS SEMANA=S, DEST=NADO AO ATEND=MENTO DO PROHETO "CANTANDO E ENCANTANDO", DESENVOLV=DO NO CRAS ESPERANÇA. 02 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE DANÇANOS R=TMOS: GAUC:ESCO, BALETT, DANÇA DE RUA E DANÇA DE SALÃO,PELO PER?ODO DE 8 :ORAS SEMANA=S, DEST=NADO AO ATEND=MENTO DO PROHETO "TERCE=RA =DADE AT=VA", " DANÇANDO COM AS CR=ANÇAS E OS ADOLESCENTES" DESENVOLV=DOS NO CRAS ESPERANÇA. 03 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE CAPOE=RA - 8:S/SEMANA=S (1 PROFESSOR (A)); PRESTAÇÃO DE SERV=ÇOS PARA OF=C=NAS SOC=OEDUCAT=VAS, COM O OBHET=VO DE EST=MULAR E DESENVOLVER AÇÕES DE FORTALEC=MENTO DE V?NCULOS E C=DADAN=A PARA OS GRUPOS ATEND=DOS NOS SERV=ÇOS DE CONV=VÊNC=A E FORTALEC=MENTO DE V?NCULOS, REFERENC=ADOS NO CENTRO DE REFERÊNC=A EM ASS=STÊNC=A SOC=AL - CRAS, CONS=DERANDO QUE A CAPOE=RA É UMA EXPRESSÃO CULTURAL BRAS=LE=RA QUE COMPREENDE OS COMPONENTES ARTE -MARC=AL, ESPORTE, CULTURA POPULAR, DANÇA E MÚS=CA. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO a) Pela prestação do serviço descrito no item 01, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................); Pela prestação do serviço descrito no item 02, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................);Pela prestação do serviço descrito no item 03, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 43 CLAUSULA TERCE=RA - DO PAGAMENTO a) O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. a) O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, e pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados conforme o objeto descrito nos itens 01, 02 e 03, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A a) As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Assistência Social ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 44 Projeto/Atividade: 2.905 ? Manutenção das Atividades do PAIF Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 650 Código Reduzido: 651 CLÁUSULA QU=NTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A empresa contratada deverá disponibilizar: a) Um profissional que ministre aula de música, grupo vocal e instrumentos musicais (bateria, contrabaixo, violão, guitarra, teclado, escaleta, e acordeom, totalizando 12 horas semanais turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com o Projeto ?Cantando e Encantando?. b) Um profissional que ministre aula de dança nos ritmos gauchesco, balett, dança de rua e dança de salão, totalizando 8 horas semanais, turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação, de acordo com os Projetos ?Terceira =dade Ativa? e ?Dançando com as Crianças e Adolescentes?. c) Um profissional que ministre aula de capoeira, totalizando 8 horas semanais turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com o Projeto ?Capoeira no CRAS?. Os locais, os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. Os profissionais indicados pelo licitante, quando empresa, os quais atenderão cada projeto, deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 45 CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉT=MA - DAS PENAL=DADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 46 a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 47 declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA O=TAVA ? DOS D=RE=TOS E OBR=GAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: a) Prestar o serviçode modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 48 contrato; d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato. § 3º - Obrigação da CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos prestem o serviço, objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 49 contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA NONA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO a) A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato; b) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização; c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. = e == e alíneas. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a) O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por instrumento próprio. b) O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: c) Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 50 manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová- lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA - DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 51 CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA- DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO a) A fiscalização do contrato de prestação de serviço de aulas de música, grupo vocal e instrumentos musicais, aulas de dança e aulas de capoeira, oriundos deste processo licitatório, será realizada pela servidora Kadigia :asan Bittencourt e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Marli Hacinta Panozzo Peukert, conforme Portaria nº 180/2019. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, depois de verificado e atestado que a execução do serviço se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉC=MAQUARTA - COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA DO CONTRATO EDO PRAZO DE V=GÊNC=A É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: Apresentação de comprovação de vínculo com os profissionais que prestarão dos serviços, podendo ser comprovado através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que comprove vínculo empregatício vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 52 Apresentação de certificado que comprove a qualificação ou inscrição junto à entidade profissional competente dos professores que irão desempenhar as atividades junto aos projetos. a.1 - O profissional que ministrará aulas de canto e instrumentos musicais deverá comprovar registro na Ordem dos Músicos. a.2 - O profissional que ministrará aulas de dança deverá comprovar formação em Licenciatura Plena em Dança. a.3 - O profissional que ministrará aulas de capoeira deverá comprovar certificação de Professor e/ou Mestre de Capoeira. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá cada projeto. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Fica proibida a subcontratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 53 CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA- DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Fica sob a responsabilidade da empresa contratada o veto de matérias que possam infringir dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA DÉC=MA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do =ncra, ____ de ________ de 2019. CONTRATADO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Representante do Contratado Prefeito Municipal Testemunhas: Ass.:_______________________________ Ass.:_______________________________ CPF nº:_____________________________ CPF nº:_____________________________ _______________________________ _______________________________ Fiscal de Contrato Suplente do Fiscal de Contrato ______________________________ _______________________________ Fiscal de Contrato Suplente do Fiscal de Contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 54 ANEXO V= - M=NUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENC=AL Nº18/2019 ? =tem 04 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - .......,representada neste ato por seu representante legal, Sr. ...............................,brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para prestação de serviço de profissional para ministrar aulas de música, canto, canto coral e instrumentos musicais. O Presente contrato tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 10.520/02 nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 18/2019. CLÁUSULA PR=ME=RA - DO OBHETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de profissional para ministrar aulas de música, canto, canto coral e instrumentos musicais, conforme quantidades, especificações e valores que seguem: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 55 =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 04 12 MÊS AULAS DE MÚS=CA, CANTO E CANTO CORAL; V=OLÃO E GU=TARRA: TECLADO BATER=A BA=XO; CAVACO =N=C=AÇÃO À MÚS=CA, REPASSANDO CON:EC=MENTOS BÁS=COS E CONDUZ=NDO A PRÁT=CA DE DED=L:ADO E :ARMON=A COM O V=OLÃO OU COM A GU=TARRA; NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE TECLADO; NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE BATER=A; CANTO - A OF=C=NA OFERECE =NFORMAÇÕES E NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE CANTO E CANTO CORAL AT=V=DADES ESSAS PARA ATENDER OS ALUNOS NA PREPARAÇÃO MÚS=CA E=NSTRUMENTOS (=NFANTO-HUVEN=L) DO PROHETO ARTE EDUCAÇÃO 08 :ORAS/SEMANA=S CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO a) Pela prestação do serviço descrito no item 04, a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLAUSULA TERCE=RA - DO PAGAMENTO a) O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. b) O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 56 Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados conforme o objeto descrito no item 04, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A a) As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.740 ? Manutenção das Atividades Culturais Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 320 CLÁUSULA QU=NTA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A empresa contratada deverá disponibilizar: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 57 a) Um profissional que ministre aula de música, canto, canto coral e instrumentos musicais (violão, guitarra, teclado, bateria, baixo e cavaco), totalizando 8 horas semanais, turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Projeto ?Talentos na Escola?. Os locais, os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. Os profissionais indicados pelo licitante, quando empresa, os quais atenderão cada projeto, deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. CLÁUSULA SEXTA - SANÇÕES ADM=N=STRAT=VAS PARA O CASO DE =NAD=MPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta da prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 58 d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capitulo =V da Seção == da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉT=MA - DAS PENAL=DADES Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 3 (três) meses e multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 59 quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA O=TAVA ? DOS D=RE=TOS E OBR=GAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: § 1º - Dos direitos da CONTRATANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 60 d) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; e) Modificação unilateral do contrato; f) Fiscalização da execução do contrato; § 2º - Compete à CONTRATADA: e) Prestar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; f) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; g) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; h) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; n) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; o) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; p) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 61 imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da Administração; q) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; r) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato. § 3º - Obrigação da CONTRATANTE: e) =mpedir que terceiros estranhos prestem o serviço, objeto contratado; f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; g) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; h) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; CLÁUSULA NONA - RESPONSAB=L=DADES DO CONTRATADO a) A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato; b) A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização; c) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉC=MA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 62 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. = e == e alíneas. CLÁUSULA DÉC=MA PR=ME=RA - DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a) O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por instrumento próprio. b) O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: c) Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová- lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. CLÁUSULA DÉC=MA SEGUNDA - DA RESC=SÃO A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos = a X== e XV== do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 63 b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar; A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉC=MA TERCE=RA - DA F=SCAL=ZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato de prestação de serviço de aulas de música, canto, canto coral e instrumentos musicais, oriundo deste processo licitatório, será realizada pela servidora Leonice Pereira Barbosa e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pela sua suplente, a servidora Maria Venilda de Souza Biazzi, conforme Portaria nº 187/2019. Caberá ao fiscal do contrato emitir o termo de recebimento definitivo dos serviços, depois de verificado e atestado que a execução do serviço se deu em conformidade as disposições do contrato. CLÁUSULA DÉC=MA QUARTA ? COND=ÇÕES PARA ASS=NATURA DO CONTRATO E DO PRAZO DE V=GÊNC=A 12.3 - É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 64 Apresentação de comprovação de vínculo com o profissional que prestará o serviço, podendo ser comprovado através de: a) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) que comprove vínculo empregatício vigente. Apresentação de certificado que comprove a qualificação ou inscrição junto à entidade profissional competente dos professores que irão desempenhar as atividades junto aos projetos. a.1 - O profissional que ministrará aulas de canto e instrumentos musicais deverá comprovar registro na Ordem dos Músicos. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais em nome do profissional que atenderá o projeto. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima deste limite ser resultante de acordo entre as partes. O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA DÉC=MA QU=NTA - DA LEG=SLAÇÃO APL=CÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 65 posteriores, e Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Fica sob a responsabilidade da empresa contratada o veto de matérias que possam infringir dispositivos legais vigentes. CLÁUSULA DÉC=MA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do=ncra, ____ de ________ de 2019. CONTRATADO MUN=C?P=O DE BOA V=STA DO =NCRA Representante do Contratado Prefeito Municipal Testemunhas: Ass.:_______________________________ Ass.:_______________________________ CPF nº:_____________________________ CPF nº:_____________________________ _______________________________ _______________________________ Fiscal de Contrato Suplente do Fiscal de Contrato ______________________________ _______________________________ Fiscal de Contrato Suplente do Fiscal de Contrato ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 66 ANEXO V== - PLAN=L:A DE COMPOS=ÇÃO DE PREÇOS - VALOR DE REFERÊNC=A =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O MÁX=MO DE REFERÊNC=A 01 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE MÚS=CA - GRUPO VOCAL E =NSTRUMENTOS MUS=CA=S: BATER=A, CONTRABA=XO, V=OLÃO, GU=TARRA, TECLADO, ESCALETAS E ACORDEOM, PELO PER?ODO DE 12 :ORAS SEMANA=S, DEST=NADO AO ATEND=MENTO DO PROHETO "CANTANDO E ENCANTANDO", DESENVOLV=DO NO CRAS ESPERANÇA. R$ 2.795,35(dois mil setecentos e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). 02 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE DANÇANOS R=TMOS: GAUC:ESCO, BALETT, DANÇA DE RUA E DANÇA DE SALÃO,PELO PER?ODO DE 8 :ORAS SEMANA=S, DEST=NADO AO ATEND=MENTO DO PROHETO "TERCE=RA =DADE AT=VA", " DANÇANDO COM AS CR=ANÇAS E OS ADOLESCENTES" DESENVOLV=DOS NO CRAS ESPERANÇA. R$ 1.301,32 (um mil trezentos e um reais e trinta e dois centavos). 03 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE CAPOE=RA - 8:S/SEMANA=S (1 PROFESSOR (A)); PRESTAÇÃO DE SERV=ÇOS PARA OF=C=NAS SOC=OEDUCAT=VAS, COM O OBHET=VO DE EST=MULAR E DESENVOLVER AÇÕES DE FORTALEC=MENTO DE V?NCULOS E C=DADAN=A PARA OS GRUPOS ATEND=DOS NOS SERV=ÇOS DE CONV=VÊNC=A E FORTALEC=MENTO DE V?NCULOS, REFERENC=ADOS NO CENTRO DE REFERÊNC=A EM ASS=STÊNC=A SOC=AL - CRAS, CONS=DERANDO QUE A CAPOE=RA É UMA EXPRESSÃO CULTURAL BRAS=LE=RA QUE COMPREENDE OS COMPONENTES ARTE-MARC=AL, ESPORTE, CULTURA POPULAR, DANÇA E MÚS=CA. R$ 762,58 (setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e oito centavos). 04 12 MÊS AULAS DE MÚS=CA, CANTO E CANTO CORAL; V=OLÃO E GU=TARRA: TECLADO BATER=A BA=XO; CAVACO =N=C=AÇÃO À MÚS=CA, REPASSANDO CON:EC=MENTOS BÁS=COS E CONDUZ=NDO A PRÁT=CA DE DED=L:ADO E :ARMON=A COM O V=OLÃO OU COM A GU=TARRA; NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE TECLADO; NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE BATER=A; CANTO - A OF=C=NA OFERECE =NFORMAÇÕES E NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE CANTO E CANTO CORAL AT=V=DADES ESSAS PARA ATENDER OS ALUNOS NA PREPARAÇÃO MÚS=CA E=NSTRUMENTOS (=NFANTO- HUVEN=L) DO PROHETO ARTE EDUCAÇÃO 08 :ORAS/SEMANA=S R$ 1.895,21 (um mil oitocentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 67 ANEXO V=== ? DESCR=ÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR=A Órgão: 09 - Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 02 ? Fundo Municipal da Assistência Social Projeto/Atividade: 2.905 ? Manutenção das Atividades do PAIF Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 650 Código Reduzido: 651 Órgão: 07 - Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 01 ? Manutenção das Atividades Gerais Projeto/Atividade: 2.740 ? Manutenção das Atividades Culturais Dotação: 3.3.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica Código Reduzido: 320 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 68 ANEXO =X ? TERMO DE REFERÊNC=A 1 ? OBHETO Prestação de serviço de profissionais para ministrarem aulas de música ? grupo vocal e instrumentos musicais, aulas de dança, aulas de capoeira e aulas de música, canto, canto coral e instrumentos musicais. 2 ? OBHET=VO Projetos - Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: Desenvolver atividades de atenção às famílias do Município e que contemplem o maior número possível de participantes, para que estejamos cumprindo com as determinações da PNAS, que prevê a disponibilidades destes serviços para a população local. Recurso utilizado PAIF. Projeto - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo A contratação de pessoa jurídica na prestação de atividades culturais vem de encontro dos compromissos sociais que inclui o conhecimento, a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões adquiridos pelo ser humano não somente em família, como também por fazer parte de uma sociedade da qual é membro etem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de empresa para as oficinas culturais da Secretaria municipal de Educação Cultura, Desporto, Lazer, Turismo, Lazer e Turismo. Colaborando no desenvolvimento interpessoal e propiciando um espaço de superação da timidez, insegurança e no desenvolvimento de habilidades relacionadas e necessárias para uma vida educacional mais sadia e feliz, conforme Projeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 69 A realização dos cursos e oficinas será de acordo com a necessidade e cronograma de atividades, autorizada pela coordenação da Cultura, nos horários e locais previstos no cronograma; Os cursos e oficinas terão uma estruturação em horas aula, e acontecerão no mínimo de uma vez por semana; Os dias e os horários das atividades serão conforme cronograma previamente definidos, podendo sofrer alterações no momento da contratação ou no decorrer das atividades, portanto, a empresa deve estar ciente da necessidade de disponibilidade de horário para atender as necessidades do Serviço, podendo ser em alguns casos o MUNICÍPIO terá a necessidade do profissional se fazer presente em algumas apresentações nos finais de semana e/ou feriados; 3 - HULGAMENTO Menor Preço Unitário. 4 ? ADHUD=CAÇÃO Por item. 5 ? DA PRESTAÇÃO DO SERV=ÇO A empresa contratada deverá disponibilizar: a) Um profissional que ministre aula de música, grupo vocal e instrumentos musicais (bateria, contrabaixo, violão, guitarra, teclado, escaleta, e acordeom), totalizando 12 horas semanais turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com o Projeto ?Cantando e Encantando?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 70 b) Um profissional que ministre aula de dança nos ritmos gauchesco, balett, dança de rua e dança de salão, totalizando 8 horas semanais, turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com os Projetos ?Terceira =dade Ativa? e ?Dançando com as Crianças e os Adolescentes?. c) Um profissional que ministre aula de capoeira, totalizando 8 horas semanais turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de acordo com o Projeto ?Capoeira no CRAS?. d) Um profissional que ministre aula de música, canto, canto coral e instrumentos musicais, (violão, guitarra, teclado, bateria, baixo e cavaco), totalizando 8 horas semanais, turnos predeterminados pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com o Projeto ?Talentos na Escola?. Os locais, os instrumentos e demais materiais necessários para desenvolvimento das aulas serão disponibilizados pela contratante. Os profissionais indicados pelo licitante, quando empresa, os quais atenderão cada projeto, deverão participar da prestação de serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de qualificação equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 6 - DO PAGAMENTO O pagamento pelo serviço prestado será mensal, devendo ocorrer até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do serviço prestado. Quanto ao pagamento pelos serviços prestados referentes aos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal e Assistência Social e Habitação: a) O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 71 pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados conforme cada objeto, descritos nos itens 01, 02 e 03, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. Quanto ao pagamento pelo serviço prestado referente ao projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: a) O pagamento será liberado mediante o recebimento da Nota Fiscal, devidamente recebida pela Gestora da pasta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e pelo Fiscal do contrato, acompanhada das cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do FGTS e INSS do mês anterior relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, bem como de planilha contendo o resumo de atividades referentes aos serviços prestados conforme o objeto descrito no item 04, atestando os dias e horas em que houve a prestação dos serviços, o que comprovará a execução do serviço ora contratado. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 7- DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO a) O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço, obedecendo ao índice do IGP-M/FGV, devendo, para tanto, ser efetivado por instrumento próprio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 72 b) O reequilíbrio econômico financeiro, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer aos seguintes critérios: c) Sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, nos termos da alínea ?d? do inciso == do art. 65 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá requerê-lo e comprová-lo através de documentação hábil. No entanto, a Administração fará nova pesquisa de preço dos itens para os quais foi requerido o reequilíbrio e se verificado que o preço de mercado encontra-se superior ao fixado no contrato, o concederá na proporção do aumento apurado pela Administração. 8 ? VALOR UN=TÁR=O EST=MADO DA CONTRATAÇÃO O valor unitário máximo estimado da contratação, para a prestação dos serviços descritos no Anexo =, estão informados no Anexo V== - Planilha de Composição de Preços ? Valor máximo de referência. 9 ? DO PRAZO a) O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser renovado por períodos anuais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislação subsequente. d) A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. e) Fica proibida a subcontratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 73 Boa Vista do =ncra, 03 de abril de 2019. Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 74 ANEXO X DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA L=C=TANTE NÃO POSSU= EM SEU QUADRO SOC=ETÁR=O SERV=DOR PÚBL=CO DA AT=VA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBL=CA OU DE SOC=EDADE DE ECONOM=A M=STA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: a) Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 75 ANEXO X= MODELO DE PROPOSTA F=NANCE=RA PROPOSTA F=NANCE=RA Referente ao Processo de Licitação PP nº 18/2019 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra. Proponente (Razão Social): ....................................................................... CNPH Nº .......................................................................................................... Endereço: ....................................................................................................... Fone: ................................................................ e-mail: ............................................................. Pessoa indicada para contatos: ...................................................................................... Nome do representante legal (para fins de assinatura de contrato): ................................................................................................... CPF Nº ............................................................. Carteira de =dentidade nº ................................................. Profissão: ............................................................................... Endereço: .................................................................................... Dados bancários da empresa: Nome do Banco/=nstituição financeira: ...................................................... Nº do Banco/=nstituição financeira: ........................................................... Nº da agência: .................................. Nº da conta corrente: ....................................................... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 76 =TEM QUANT UND DESCR=ÇÃO DO OBHETO VALOR UN=TÁR=O VALOR TOTAL 01 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE MÚS=CA - GRUPO VOCAL E =NSTRUMENTOS MUS=CA=S: BATER=A, CONTRABA=XO, V=OLÃO, GU=TARRA, TECLADO, ESCALETAS E ACORDEOM, PELO PER?ODO DE 12 :ORAS SEMANA=S, DEST=NADO AO ATEND=MENTO DO PROHETO "CANTANDO E ENCANTANDO", DESENVOLV=DO NO CRAS ESPERANÇA. 02 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE DANÇANOS R=TMOS: GAUC:ESCO, BALETT, DANÇA DE RUA E DANÇA DE SALÃO,PELO PER?ODO DE 8 :ORAS SEMANA=S, DEST=NADO AO ATEND=MENTO DO PROHETO "TERCE=RA =DADE AT=VA", " DANÇANDO COM AS CR=ANÇAS E OS ADOLESCENTES" DESENVOLV=DOS NO CRAS ESPERANÇA. 03 12 MÊS SERV=ÇO DE PROF=SS=ONAL PARA ATENDER O PROHETO DE CAPOE=RA - 8:S/SEMANA=S (1 PROFESSOR (A)); PRESTAÇÃO DE SERV=ÇOS PARA OF=C=NAS SOC=OEDUCAT=VAS, COM O OBHET=VO DE EST=MULAR E DESENVOLVER AÇÕES DE FORTALEC=MENTO DE V?NCULOS E C=DADAN=A PARA OS GRUPOS ATEND=DOS NOS SERV=ÇOS DE CONV=VÊNC=A E FORTALEC=MENTO DE V?NCULOS, REFERENC=ADOS NO CENTRO DE REFERÊNC=A EM ASS=STÊNC=A SOC=AL - CRAS, CONS=DERANDO QUE A CAPOE=RA É UMA EXPRESSÃO CULTURAL BRAS=LE=RA QUE COMPREENDE OS COMPONENTES ARTE-MARC=AL, ESPORTE, CULTURA POPULAR, DANÇA E MÚS=CA. 04 12 MÊS AULAS DE MÚS=CA, CANTO E CANTO CORAL; V=OLÃO E GU=TARRA: TECLADO BATER=A BA=XO; CAVACO =N=C=AÇÃO À MÚS=CA, REPASSANDO CON:EC=MENTOS BÁS=COS E CONDUZ=NDO A PRÁT=CA DE DED=L:ADO E :ARMON=A COM O V=OLÃO OU COM A GU=TARRA; NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE TECLADO; NOÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 77 BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE BATER=A; CANTO - A OF=C=NA OFERECE =NFORMAÇÕES E NOÇÕES BÁS=CAS DE MÚS=CA COM PRÁT=CA DE CANTO E CANTO CORAL AT=V=DADES ESSAS PARA ATENDER OS ALUNOS NA PREPARAÇÃO MÚS=CA E=NSTRUMENTOS (=NFANTO-HUVEN=L) DO PROHETO ARTE EDUCAÇÃO 8 :ORAS/SEMANA=S Valor total: R$ .............................................(...................................................................). Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA É de responsabilidade da empresa proponente, ao formular sua proposta financeira, a verificação do atendimento a todas as exigências contidas no edital para fins de apresentação da proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 78 ANEXO X== ? PROHETOS ?Cantando e Encantando? Boa Vista do =ncra/RS, janeiro de 2019 PROHETO TÉCN=CO 1- DADOS DE =DENT=F=CAÇÃO 1.1 ? Título do Projeto: ?Cantando e Encantando? 1.2 ?Entidade Coordenadora: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação 1.3 ? Entidade Executora: Cras ? Esperança 1.4 ? Telefone: 55 3613 1306 1.5 ? E-mail: bittencourt123@hotmail.com 1.6 ? Coordenação do Projeto: Vanessa Prediger ? Secretária Municipal de Assistência Social e :abitação. 1.7? Responsável pela Execução do Projeto: Kadigia:asan- Assistente Social CRESS 5804 1.8? Data da elaboração do Projeto: 21/06/2018 2- HUST=F=CAT=VA Imagem: A implantação de um grupo vocal e de instrumentos musicais tem reflexos positivos na imagem do Município, uma vez que esta pode utilizar o grupo coral não somente para os eventos do calendário oficial do Município, mas também divulgá-lo de uma forma mais ampla. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 79 Estímulo. A atividade musical visa, dentre outros objetivos, estimular os seres humanos a desenvolverem talentos ou habilidades além do seu ambiente de convivência diária. Despertar a liderança, comunicação, (respiração e expressão verbal corretas) e apresentação em público dentre muitas outras. Participar de encontros, festivais, cursos que são organizados por ligas de corais é uma fonte de riqueza e uma troca de informações constantes elevando a autoestima das pessoas. Conhecer atividades desenvolvidas nos outros lugares, municípios. Antiestresse. A música funciona como verdadeiro agente contra o cansaço a fadiga, (stress), proporcionando a melhoria da vida, no desempenho das rotinas e na motivação dos colaboradores, a partir do momento que exercitando a atividade, o canto age e tem poder divino de atenuar os males e problemas da vida moderna. Ninguém canta quando está infeliz. Democracia. Um grupo não é necessariamente formado por colaboradores de uma mesma instituição. É uma ótima oportunidade, inclusive, para a integração da família e das mais diferentes camadas sociais. Competência. A música desenvolve uma das competências mais requisitadas hoje nas mais diversas organizações de trabalho em grupo. O coral não só estimula mas estabelece uma série de posturas e comportamentos que deveriam ser seguidos no ambiente: trabalho em equipe, ajuda mútua, respeito às regras e aos limites e, principalmente, a consciência de que o resultado do todo é muito mais importante do que trabalhos isolados. 3- OBHET=VOS Geral: Criar o Grupo de Canto Coral de Boa Vista do =ncra, que vise atingir também aquelas crianças e adolescente em situação de pobreza e que por algum motivo não tem acesso à projetos culturais e contemplar também a população adulta, mulheres, idosos e famílias em geral. =ncluir crianças, adolescentes e adultos nas aulas de instrumentos musicais, e também incluir neste projeto, aulas de acordeom que ainda não disponibilizamos no CRAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 80 4- Específicos: Este projeto de extensão constitui-se numa ação permanente, que se desenvolve ao longo do tempo. Entende-se que tal atividade, desenvolvida junto ás crianças e adolescentes do Município, conforme interesse demonstrado por eles, contribui para o aumento da autoestima, a segurança e a capacidade de interação dos envolvidos. Sendo assim, tem por objetivo ampliar as ações do Centro de Referencia de Assistência Social, reforçando e qualificando a relação das crianças e adolescentes, a partir da relação com a música, a expressão oral e o trabalho coletivo e cooperado, os envolvidos têm possibilidades ampliadas de aumento da auto- estima, do respeito por si e pelo outro, maior sentido de potência, o que, contribui para a capacidade de convívio coletivo e social com espaços e situações de desafio e construção de novos conhecimentos e posicionamentos ao longo de suas vivências. 5- METAS CONVEN=ADAS O projeto atenderá cerca de 90 (noventa) crianças e adolescentes com idades entre 5 e 18 anos. Cerca de 30 (trinta) idosos e 30(trinta) pessoas adultas incluindo Pessoas com Deficiências. 6- METODOLOG=A Como estratégias metodológicas, serão desenvolvidas oficinas de aprendizagem com os componentes do grupo, com periodicidade semanal, estudos e exercícios de canto e instrumentos musicais, atividades lúdicas de aprendizagem, reuniões de discussão e avaliação com familiares e comunidade escolar. Apresentações em eventos da comunidade em geral. Primeiramente elaboramos o Projeto para os próximos cinco meses, sendo que posteriormente conforme as avaliações, daremos continuidade ao Projeto. 7- PARCER=AS E =NTERFACES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 81 - Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação - Secretaria Municipal da Saúde - Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Turismo - Conselho Tutelar 8- RECURSOS :UMANOS Especificação N° Carga :orária Semanal PM ou Entidade Parceira Existente Monitora (Artesã) Assistente Social Psicóloga 01 01 01 40h 40h 40h PM PM PM Necessário Professor de música para ministrar aulas de Canto e também aulas de instrumentos musicais 01 12h A contratar MATER=A=S CONSUMO EQU=PAMENTOS Existente -- Mesas, cadeiras, bancos, televisor, DVD, rádio, computadores, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 82 =nstrumentos Musicais (violão, guitarra, bateria, contrabaixo, teclado, escaletas) Necessário Lanches para as crianças e adolescente participantes Material para confecção das roupas para apresentações. 01 Acordeon F=NANCE=ROS ? Contratação de professor de música TOTAL DA CONTRATAÇÃO (R$) ESTADO (R$) MUN=C?P=O (R$) R$ R$ 9- CRONOGRAMA DE AT=V=DADES AT=V=DADE D=A LOCAL Aulas de vocal, e instrumental para crianças e adolescentes, adultos e idosos 1 vez por semana em turno inverso ao escolar para crianças e adolescentes e noturno para adultos e idosos Cras - Esperança Acompanhamento 1 vez por mês Cras - Esperança ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 83 Psicológico individual e grupal Programa de treinamento e apresentações com a participação familiar 1 vez por mês Cras - Esperança Avaliação mensal juntamente com o CRAS, sobre resultados e dificuldades do Projeto 1 vez por mês Cras - Esperança 10 ? MON=TORAMENTO E AVAL=AÇÃO A avaliação das atividades desenvolvidas será realizada periodicamente de acordo com as etapas da aplicação e execução do projeto, realizando-se também reuniões com técnicos e monitores. 11 ? PARCER=AS E =NTERFACES Conselho Tutelar COMD=CA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 84 ?Terceira =dade Ativa? e ?Dançando com as Crianças e os Adolescentes? Boa Vista do =ncra/RS, HANE=RO de 2019 PROHETO TÉCN=CO 6- DADOS DE =DENT=F=CAÇÃO 1.7 ? Título do Projeto: ?Terceira =dade Ativa? e ?Dançando com as Crianças e os Adolescentes? 1.8 ?Entidade Coordenadora: Prefeitura Municipal de Boa Vista do =ncra Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação 1.9 ? Entidade Executora: Cras ? Esperança 1.10 ? Telefone: 55 3613 1306 1.11 ? E-mail: bittencourt123@hotmail.com 1.12 ? Coordenação do Projeto: Vanessa Prediger ? Secretária Municipal de Assistência Social e :abitação. 1.7? Responsável pela Execução do Projeto: Kadigia:asan- Assistente Social CRESS 5804 1.8? Data da elaboração do Projeto: 21/06/2018 7- HUST=F=CAT=VA Quando vamos ver um espetáculo profissional sabemos que dentro de um processo criativo existem funções e papeis determinados para a criação de um trabalho. Vemos a assinatura do coreógrafo, vemos o tema que gerou e seu desenvolvimento, vemos o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 85 trabalho dos dançarinos interpretes, do dramaturgo do cenógrafo, iluminador, figurinista, enfim vemos um corpo ativo e criativo direcionado para um produto final. Mas quando apreciamos um trabalho onde sua origem é um projeto social não desejamos ver esse ?corpo? profissional, mas sim um corpo novo trazendo suas histórias e como as criaram para estar lá no palco compartilhando com a plateia um momento tão importante de sua história. Sabendo que o processo artístico pedagógico é o princípio ativo, ele é que vai gerar uma criação, e aqueles corpos dançantes que estão no palco são crianças e adolescentes aprendizes. E como é bom ser aprendiz! Hovens que vivem em situações adversas e que estão num projeto social, tem a chance de acordar e renascer seu corpo criativo e sua sensibilidade a si mesmo e ao outro. OBHET=VOS Geral: Oferecer aulas de dança para idosos e também crianças e adolescentes como uma alternativa que amplie a sociabilidade e o repertório cultural de um público que não tem acesso a determinadas experiências artísticas e educacionais. 8- Específicos: Este projeto de extensão constitui-se numa ação permanente, que se desenvolve ao longo do tempo. Entende-se que tal atividade, desenvolvida junto aos idosos, crianças e adolescentes do Município, conforme interesse demonstrado por eles, contribui para o aumento da autoestima, a segurança e a capacidade de interação dos envolvidos. Sendo assim, tem por objetivo ampliar as ações do Centro de Referencia de Assistência Social, reforçando e qualificando a relação dos idosos e das crianças e adolescentes, a partir da relação com a dança, à expressão corporal e o trabalho coletivo e cooperado, os envolvidos têm possibilidades ampliadas de aumento da autoestima, do respeito por si e pelo outro, maior sentido de potência, o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 86 que, contribui para a capacidade de convívio coletivo e social com espaços e situações de desafio e construção de novos conhecimentos e posicionamentos ao longo de suas vivências. 9- METAS CONVEN=ADAS O projeto atenderá cerca de 60 crianças e adolescentes com idades entre 5 e 18 anos. Com idosos a meta é de ser trabalhado com um numero de 30 a 40 idosos. 10- METODOLOG=A Serão realizadas atividades semanais para as crianças e adolescentes em turno inverso ao escolar, onde estarão aprendendo os mais diversos estilos de dança. Para os idosos as atividades serão semanalmente no turno da tarde nas dependências do CRAS. Todos os idosos que manifestarem-se interessados poderão fazer parte do grupo de danças. 11- PARCER=AS E =NTERFACES - Secretaria Municipal de Assistência Social e :abitação - Secretaria Municipal da Saúde - Secretaria Municipal da Educação, Desporto e Turismo 12- RECURSOS :UMANOS Especificação N° Carga :orária PM ou Entidade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 87 Semanal Parceira Existente Monitora (Artesã) Assistente Social Psicóloga 01 01 01 40h 40h 40h PM PM PM Necessário Professor de dança para ministrar aulas de diversos estilos para idosos, crianças e adolescentes 01 08h A contratar MATER=A=S CONSUMO EQU=PAMENTOS Existente -- Mesas, cadeiras, bancos, televisor, DVD, rádio, computadores Necessário Lanches para os idosos, crianças e adolescente participantes Material para confecção das roupas para apresentações F=NANCE=ROS ? Contratação de Professor de Dança TOTAL DA CONTRATAÇÃO (R$) ESTADO (R$) MUN=C?P=O (R$) R$ R$ R$ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 88 13- CRONOGRAMA DE AT=V=DADES AT=V=DADE D=A LOCAL Aulas dança para crianças e adolescentes 1 vez por semana em turno inverso ao escolar. Cras - Esperança Aulas de dança para idosos 1 vez por semana Cras - Esperança Programa de treinamento e apresentações com a participação familiar 1 vez por mês Cras - Esperança Avaliação mensal juntamente com o CRAS, sobre resultados e dificuldades do Projeto 1 vez por mês Cras - Esperança 10 ? MON=TORAMENTO E AVAL=AÇÃO A avaliação das atividades desenvolvidas será realizada periodicamente de acordo com as etapas da aplicação e execução do projeto, realizando-se também reuniões com técnicos e monitores. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 89 ?Capoeira no CRAS? O projeto Capoeira no CRAS é pautado em ações preventivas e proativas a um público que frequenta o CRAS Esperança do Município de Boa Vista do =ncra. Para base das atividades que serão realizadas com o público de crianças, adolescentes e jovens inseridas neste projeto, tem-se como principal estratégia contar com uma forte ferramenta de inclusão social que é a capoeira, tida como prática multidisciplinar e =nter setorial que no presente projeto será explorada ao máximo no âmbito sócio assistencial utilizando todos os seus recursos e potencialidades como instrumentos contributivos para o alcance dos objetivos almejados. Além das atividades de orientação social e fortalecimento de vinculos, o projeto tem como proposta e objetivo para um acompanhamento do percurso evolutivo de formação social, escolar e familiar, a viabilização da parceria com a Secretaria de Educação para também com as escolas em que as crianças, adolescentes e jovens inseridas no projeto estejam matriculadas. A parceria com as escolas irá acontecer através de um intercambio informativo entre o educador responsável pelo projeto, professores e coordenador pedagógico da escola, tendo como suporte a utilização de um instrumento de coleta de dados e acompanhamento para análise do desenvolvimento e comportamento do aluno\crianças, adolescentes e jovens, para sim quando necessário em casos específicos de frequência mínima, mau comportamento, defasagem escolar e\ou participação inativa nas aulas, o educador seguindo a proposta e através das atividades do projeto em parceria com a família e a escola tomar medidas resolutivas de intervenção estratégica. A perspectiva do projeto tratando-se ainda do tópico parceria é preciso construir uma liga entre a escola, família e projeto, propondo um trabalho em rede a partir dos três principais espaços de vivências e convivências das crianças, adolescentes e jovens, de forma que os representantes e envolvidos de cada espaço tenham um objetivo em comum em se tratar da mesma criança, adolescente e ou jovem e ao mesmo tempo tenham um olhar de compromisso diante de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 90 cada situação, oportunizando a realização de um acompanhamento integral às crianças, adolescentes e jovens inseridas no projeto. Para a parceria com a família será criado como estratégia de participação familiar. HUST=F=CAT=VA O empoderamento dos princípios e valores, deveria ser conjuntamente entre famílias e políticas públicas correlacionadas, para que integralmente transmitidas para as crianças e adolescentes de maneira objetiva e cordura através das ações e vivências. Porém, por conta de uma relação ínfima entre ambas, gerada pela situação em que geralmente a família aparece como a única responsável e por isso, julgada às vezes como a ?culpada? pelos fatos preocupantes que envolvem as crianças e adolescentes, surge como impasse inconsequente, o distanciamento da família e desta forma a impossibilidade de oportunizar à mesma, competências e capacidades para auto intervenção nas situações de sua realidade. Mesmo sendo a principal responsável por sua situação e fatos que remete a integridade e futuro de seus componentes de atenção prioritária, sendo estes, crianças e adolescentes, a família, como parte integrante de uma sociedade tem por direito uma assistência e suporte prestados a partir de políticas públicas. Desta maneira sendo também corresponsabilidade do estado sobre suas situações de vulnerabilidades e riscos. Por isto, no âmbito municipal, a Assistência Social como política pública de seguridade social, tendo como um dos objetivos, a proteção e, defesa dos direitos, traz como um dos serviços tipificados nos Serviços Sócio assistenciais, PA=F Serviço de Proteção e Atendimento =ntegral à Família, serviço este ofertado pelo CRAS e que oportunizará a partir do presente projeto, ações e atividades estratégicas como medidas de orientação e potencializarão atitudinais às famílias, para que ambas desenvolvam autonomia e competência para intervirem de forma inteligente nas situações presentes em seu meio de convivência. E diante disto, dar-se ênfase a estrema importância à formação de um grupo específico composto pelos pais/responsável das crianças, adolescentes e jovens inseridos no projeto, para realização de deveras atividades ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 91 multe colaborativas para tal. Ressalva-se que a elaboração do presente projeto foi fundamentada a partir de vivências de situações analisadas e diagnosticadas dentro da realidade do município de Boa Vista do =ncra. Elaborado como uma das formas de intervenção e prevenção aos casos que compete ao público alvo, além de tê-lo também como meio de provocação para outras medidas e parcerização partindo de outras políticas públicas a que compete esta realidade. OBHET=VOS Objetivo Geral: Propiciar vivências que estimulem e potencializem a condição de escolher e decidir, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social, estimulando a participação na vida pública do território, bem como desenvolver competências para a compreensão crítica da realidade social e do mundo contemporâneo. Objetivos Específicos: Complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento das crianças e adolescentes e no fortalecimento dos vínculos familiares e sociais; Assegurar espaços de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo; Possibilitar a ampliação do universo informacional, artístico e cultural, bem como estimular o desenvolvimento de potencialidades e habilidades, talentos. Oportunizar sua formação cidadã; Contribuir para inserção, reinserção e permanência no sistema educacional e no sistema básico e complementar de saúde, quando for o caso; Promover encontros =nter geracionais de modo a desenvolver a sua convivência familiar e comunitária; Resgatar a partir de atividades de base os manifestos primitivos culturais da capoeira proporcionando sua valorização como cultura popular Brasileira e local. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 92 PROF=SS=ONAL O profissional que irá ministrar o projeto de Capoeira no CRAS, deverá ter a nomenclatura de Professor e/ou Mestre de Capoeira, bem como certificação de que possui este nível dentro das normativas que compreende que capoeira é uma expressão cultural brasileira que compreende os componentes arte-marcial, esporte, cultura popular, dança e música. METODOLOG=A O projeto visa à inclusão dos públicos prioritários inscritos nos grupos de convivência formados através deste projeto, sendo em média 20 a 30 crianças, adolescentes e jovens, os quais serão subdivididos em dois núcleos por turno; o núcleo 01, formado por crianças a partir de 06 anos de idade, e o núcleo 02 formado por adolescentes e jovens. E em média 10 a 20 adultos, sendo estes, pais\responsáveis do público de crianças, adolescentes e jovens inseridos neste mesmo projeto. Do percurso inicial, para formação de grupos e vinculação de usuários temos as seguintes ações: ? Realizar visitas domiciliares para atualização de inscrições dos usuários já vinculados no serviço/projeto ou desvinculação dos que não permanecerão para sim basear-se no quantitativo necessário para alcance total do público alvo. ? Realizar um momento de socialização com as crianças, adolescentes, jovens e pais/responsáveis legais para apresentação do projeto, bem como suas atividades, objetivos e benefícios, provocando-os ao interesse, compromisso e participação na realização e conclusão dos percursos. As atividades seguintes ao percurso inicial serão realizadas através de Oficinas; Ações; Encontros; Eventos e momentos de lazer, que serão planejadas e organizadas em ciclos e períodos a partir de E=XOS e SUBE=XOS do CRAS, temas e subtemas relativo à necessidade deste projeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 93 ?TALENTOS NA ESCOLA? 1. APRESENTAÇÃO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO Nome da Instituição: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Endereço: Av. Heraclides de Lima Gomes Município: Boa Vista do Incra UF: Rio Grande do Sul CEP: 98.120-000 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Fone: (55) 3613-1201-1203 ou 1205 E-mail: educacao@boavistadoincra.rs.gov.br; Gestor: Cleber Trenhago CPF: 997.269.120-91 Gestão: Municipal Responsável Técnico: Ignez Morgan, Arlete de Castro Helbing , Maria Angelica Fernandes de Moura; IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Talentos na Escola ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 94 Fonte de Recurso: Municipal População Alvo: 154 Alunos ? Ensino Fundamental (5º a 9º Ano) Abrangência: Comunidade Escolar (Educação Básica - 5º a 9º Ano) Duração: 12 meses Parcerias: Secretaria da Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL Ignez Morgan ? Secretaria da Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Arlete de castro Helbing Trenhago ? Responsável Setor de Cultura Maria Angelica Fernades de Moura ? Setor de Projetos Educacionais Marlene Pereira Magni ? Coordenadora Pedagógica Jussara de barros Borchartt- Coordenadora Pedagógica e de Projetos Mauricio de Toledo Colvero ? Secretário de Administração e planejamento DATA 22 de Janeiro de 2019 2. JUSTIFICATIVA O projeto será aplicado de forma semanal com as crianças, adolescentes, que desejarem participar do projeto, perpassando todos os instrumentos existentes neste projeto incluindo aulas de canto tendo como suporte instrutor de música apto a desenvolver a função com êxito e competência, e num ambiente adequado. Cumpre sublinhar ainda que estimulará tanto a apresentação de alunos, como poderá sair um músico profissional consagrado em nossa região, bem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 95 como, possibilitará uma grande oportunidade para que novos talentos musicais se revelem. 2. OBJETIVO Oportunizar aos alunos o acesso a instrumentos e orientações com profissional habilitado para capacitação do mesmo. Promover o resgate e o estímulo dos talentos musicais de nossa região e ainda proporcionar ao público regional um evento de entretenimento e diversão. 3. OBJETIVO ESPECÍFICO Apresentar os instrumentos, sendo esses: violão, guitarra, contra- baixo, bateria, teclado, canto e canto coral: Viabilizar ao aluno o instrumento que mais se identificou na perspectiva de norteá-lo para leva-lo aos cursos apresentados. Oportunizar técnicas vocais e expressão corporal, a fim de obter futuros ganhos profissionais tais como boa desenvoltura e dicção adequada. Proporcionar qualificação no sentido de profissionalização do curso oferecido ao aluno. a) Incentivar a criatividade artística de intérpretes da Música Popular do Brasil, abrangendo todos os estilos, sendo eles regionais ou não; b) Favorecer a revelação de novos talentos e facilitar a divulgação do trabalho realizado por estes artistas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 96 c) Promover a integração sadia entre artistas dos mais variados municípios gaúchos; d) Premiar e difundir os artistas participantes do Festival, respeitando a preferência musical de cada um; d) Incentivar o turismo e promover o Município de Boa Vista do Incra 4. METAS O projeto pretende promover um Coral em boa Vista do Incra resgatando e estimulando os intérpretes regionais a exibirem seus talentos e colocar Boa Vista do Incra na rota dos grandes festivais da música do interior do Estado. A princípio será apresentado todos os instrumentos para maior familiarização tendo como tempo mínimo um mês, logo após os alunos serão encaminhados aos cursos que mais tiverem aptidão para desenvolver as atividades propostas. 5. PLANO DE EXECUÇÃO Cronograma das Atividades: As aulas serão realizadas semanalmente, no dia a combinar em turno integral, ou seja, manhã e tarde, as turmas serão divididas de maneira adequada, priorizando o horário escolar, para então realizar o turno inverso. Boa Vista do Incra, 22 de janeiro de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ: 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613- 1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br . 97 _________________________________________ Ignez Morgan (Secretaria Municipal de Educação) _________________________________________ Arlete de Casto Helbing Trenhago Setor de Cultura