TERMO DE REFERÊNCIA 1. Do Objeto Registro de Preços para a aquisição de materiais para cercamento para futura e eventual aquisição, nas quantidades que o Município vier a solicitar, quando surgir necessidade, destinado a diversas Secretarias Municipais. ITEM QUANT. MÁXIMA UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 100 UND POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00M, RESISTÊNCIA DE 150 DAN, TIPO D 02 1300 UND MOURÃO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10 X 10 CM, H=2,50M 03 1300 UND MOURÃO DE CONCRETO CURVO, 10 X 10 CM, :=2,60M + CURVA DE 0,40M 04 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 14 05 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 18 06 10000 M² TELA DE ARAME GALVAN=ZADA REVEST=DO EM PVC, QUADRANGULAR/LOSANGULAR, F=O 2,77 MM, B=TOLA F=NAL 3,8MM, MAL:A 7,5CM X 7,5CM, := 2,00M 07 10000 M² TELA DE ARAME GALVAN=ZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, F=O 2,77MM (12 BWG), MAL:A 5 X 5 CM, := 2,00M 08 10000 M² TELA DE ARAME GALVAN=ZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, F=O 2,77MM (12 BWG), MAL:A 8 X 8 CM, := 2,00M 2. Justificativa 2.1 Faz-se necessário o registro de preços para planejamento de futura e eventual aquisição de materiais para cercamento, visando suprir os estoques quando necessários, e atender as frentes de trabalho existentes e futuras das demandas das Secretarias Municipais. A aquisição de materiais de cercamento, justifica-se para a utilização de instalação e manutenção de cercamentos de campos de futebol e de instalações prediais de todas as unidades pertencentes das Secretarias Municipais, Unidades Escolares, Unidade Básica de Saúde, garantindo assim maior segurança e conservação do patrimônio público Hustifica-se o SRP pelo fato de ser aquisição eventual e futura, não sabendo ao certo a demanda administrativa. Outro ponto que merece destaque é o fato do registro permitir melhor controle de recurso público empregado. Por fim, as contratações são constantes, variando de acordo com a demanda setorial. 3. Da entrega dos materiais e condições de fornecimento 3.1. Da entrega: a. As entregas dos itens deverão ser fracionadas, nos endereços indicados pela Administração (de acordo com a nota de empenho ou autorização de fornecimento), dentro do perímetro do município, de segunda a sexta-feira em horário de expediente, com Nota Fiscal em nome do município de Boa Vista do =ncra - RS. b. O prazo de entrega dos objetos será de até 7 (sete) dias após a solicitação, podendo o referido prazo ser prorrogado por igual período mediante justificativa. c. Os itens deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já estabelecido que só será aceito, após exame efetuado por fiscal indicado para recebimento e, caso não satisfaçam as especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pelo fornecedor no prazo de até 7 (sete) dias, contados a partir da notificação. d. As despesas de seguro, frete, descarregamento, deslocamentos e demais custos e despesas diretas e indiretas necessárias ao fornecimento do objeto contratado, correrão por conta exclusiva da Contratada. 3.2. Condições de fornecimento a. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. b. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. c. Para o fornecimento dos itens registrados nessa Ata não será celebrado contrato estimativo com as licitantes vencedoras, respeitado o teor do Artigo 62 da Lei nº 8.666/1993. A contratação será regida pelas disposições da Ata, Edital de Licitação e demais disposições legais aplicáveis. d. Dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento dos itens, desde que obedecidas as condições da ordem de compra e cláusulas do edital de Pregão, que precedeu a formalização da Ata. e. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital, deverão ser rejeitados pelos fiscais. f. A recusa da contratada em atender à substituição dos itens levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 4. Estimativa de Preço ITEM QUANT. MÁXIMA UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR DE REFERÊNCIA 01 100 UND POSTE DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO DUPLO T, EXTENSÃO DE 9,00M, RESISTÊNCIA DE 150 DAN, TIPO D R$ 830,30 02 1300 UND MOURÃO DE CONCRETO RETO, TIPO ESTICADOR, 10 X 10 CM, H=2,50M R$ 73,91 03 1300 UND MOURÃO DE CONCRETO CURVO, 10 X 10 CM, :=2,60M + CURVA DE 0,40M R$ 86,32 04 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 14 R$ 20,47 05 200 KG ARAME RECOZIDO Nº. 18 R$ 23,68 06 10000 M² TELA DE ARAME GALVAN=ZADA REVEST=DO EM PVC, QUADRANGULAR/LOSANGULAR, F=O 2,77 MM, B=TOLA F=NAL 3,8MM, MAL:A 7,5CM X 7,5CM, := 2,00M R$ 47,08 07 10000 M² TELA DE ARAME GALVAN=ZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, F=O 2,77MM (12 BWG), MAL:A 5 X 5 CM, := 2,00M R$ 38,97 08 10000 M² TELA DE ARAME GALVAN=ZADA QUADRANGULAR/LOSANGULAR, F=O 2,77MM (12 BWG), MAL:A 8 X 8 CM, := 2,00M R$ 28,33 5. Critérios de pagamento/do recurso orçamentário 5.1. O pagamento será efetuado contra empenho, considerados os termos e limites da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega do item autorizado, mediante apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura ao Setor de Contabilidade do Município, devidamente acompanhada do Termo de Recebimento, correndo as despesas nas dotações orçamentárias referentes ao exercício de 2023/2024. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. 5.1.1. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.2. Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). 5.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 5.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo =GP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 6. Requisitos para qualificação econômico-financeira: a. Qualificação econômico-financeira: Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 7. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento a. Cabe à Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria nº 58/2023 alterada pelas Portarias nº 429 e 551/2023 quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. b. Ao Setor de Licitações competirá a publicação trimestral, na imprensa oficial, dos preços registrados pela Administração, em observância ao previsto no art. 15, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 8. Prazo de vigência a. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, vedada a prorrogação, passando a vigorar a partir da data de assinatura da Ata. 9. Das sanções administrativas a) multa de 1% sobre o valor total atualizado da contratação, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de entrega do item, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado da contratação, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 10. Do reequilíbrio 10.1.Não será concedido reajuste dos preços registrados, tendo em vista a própria natureza do Sistema de Registro de Preços e sua validade. 10.2. O fornecedor do Registro de Preços deverá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas ou componentes (anteriores e próximos à data de apresentação da proposta, e posteriores ao registro) ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município. 10.3. Independentemente da solicitação de que trata o item 10.1 e 10.2, a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantindo a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação da Ata, devidamente comunicada aos interessados. 10.4. O preço atualizado não poderá ser superior ao praticado no mercado e deverá manter a diferença de percentual apurada entre o preço de custo e o preço originalmente constante na proposta, bem como, o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços. 10.5. O pedido de atualização dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço. 11. Direitos e Responsabilidades das Partes O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: =. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada; b) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; c) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do objeto, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; d) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. e) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento do objeto, inclusive em relação a terceiros; f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; g) Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato; h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; ==. OBR=GAÇÃO DA CONTRATANTE: a) =mpedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do objeto; f) Acompanhar e fiscalizar a execução, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. 12. Da estimativa de impacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA, LDO e PPA Não cabível. Boa Vista do =ncra, 06 de dezembro de 2023. Eng. Civil Augusto Strieder, Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../....../2023. .................................................................. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal