TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DE CONTRATAÇÃO Nº 034/2025. Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Aquisição Emergencial de Peças e Serviços para o Carreta Prancha Semi Reboque Marca Rodoquinho Ano 2021 Placa JAV 1G74. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 Os bens e serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Item Quant. Unid. Descrição 01 01 Un. Asa feixe de mola suspensys 02 02 Un. Balança da carreta 50mmm 03 01 Un Serviço de mão-de-obra para troca das peças 1.2 O prazo para a execução do serviço é de no máximo de cinco (5) dias a contar da data da assinatura do contrato. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 No referido veículo, há a necessidade de substituição de peças e execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva, uma vez que determinados componentes apresentam desgaste significativo decorrente do uso contínuo. Torna-se, portanto, indispensável proceder à substituição imediata das peças danificadas, a fim de evitar o rompimento dos sistemas afetados, o que poderia causar a paralisação completa do equipamento e danos secundários às demais partes ainda em bom estado de conservação. Cumpre ressaltar que a carreta prancha é essencial para o transporte de máquinas e equipamentos pesados, especialmente retroescavadeiras e motoniveladoras, utilizadas nas ações de manutenção e recuperação das estradas vicinais, conferindo maior agilidade e eficiência operacional aos serviços públicos municipais. 2.2 Cabe informar que posteriormente poderão ser necessárias novas contratações relacionadas ao mesmo sistema e/ou veículo, considerando que problemas mecânicos adicionais podem estar ocultos ou surgir em decorrência do uso contínuo após esta intervenção. Dessa forma, nem sempre é possível prever integralmente todas as necessidades de manutenção com antecedência. 2.3 Esta contratação possui caráter de manutenção preventiva e corretiva, o que possibilita que o equipamento continue sendo utilizado de forma segura enquanto tramitam os procedimentos administrativos. A manutenção preventiva tem como propósito corrigir falhas já identificadas, evitar paralisações prolongadas e prevenir danos futuros a outros componentes do sistema, contribuindo para a durabilidade e desempenho da frota municipal. 2.4 O processo licitatório destinado à contratação da manutenção veicular ainda encontra-se em andamento, tendo o lote referente à categoria de caminhões e implementos restado fracassado. Diante disso, não é possível aguardar a conclusão do certame licitatório para realizar as substituições necessárias, sob risco de agravamento dos danos mecânicos e comprometimento da operação da carreta. 2.5 O funcionamento pleno e seguro da carreta prancha é fundamental para o transporte e deslocamento das máquinas utilizadas nas manutenções das estradas rurais e vicinais, principalmente durante o período de colheita de grãos e transporte escolar rural, atividades que exigem resposta rápida e contínua das equipes de obras. Dessa forma, a aquisição emergencial ora proposta se justifica pela necessidade de garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais, evitando prejuízos à infraestrutura e ao atendimento à população. 2.6 Este Termo de Referência é oriundo do DFD Nº 034/2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A presente contratação tem por objeto a aquisição emergencial de peças e a execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva necessários ao pleno funcionamento da Carreta Prancha Semi-Reboque Marca Rodoquinho, Ano 2021, Placa JAV 1G74, integrante da frota municipal e vinculada à Secretaria Municipal de Obras. A medida tem por finalidade restabelecer as condições adequadas de uso, desempenho e segurança do equipamento, que apresenta desgaste e falhas em componentes estruturais e mecânicos, decorrentes do uso contínuo em atividades de transporte de maquinário pesado, essenciais para a execução dos serviços públicos de infraestrutura e manutenção de estradas vicinais. A solução proposta compreende a aquisição de peças originais ou de primeira linha equivalentes, devidamente compatíveis com o modelo da carreta, bem como a contratação de mão de obra especializada para execução dos serviços de substituição, reparo e ajustes necessários, conforme avaliação técnica e especificações identificadas pela equipe responsável pela frota municipal. A garantia dos materiais e serviços executados deverá atender, no mínimo, ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), exigindo-se a comprovação da origem, procedência e qualidade das peças fornecidas, mediante apresentação de nota fiscal e laudos técnicos quando aplicável. O objetivo final da presente contratação é assegurar o restabelecimento completo das condições operacionais e de segurança da carreta prancha, garantindo sua disponibilidade para o transporte de máquinas e equipamentos utilizados nas ações de manutenção e recuperação de estradas, evitando interrupções nas atividades essenciais e assegurando maior eficiência e agilidade aos serviços públicos prestados à população. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As contratações pretendidas têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 A execução dos serviços, deverão ser realizados na sede da CONTRATADA. 5.2 Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do contrato. 7.2 Satisfeitas todas as condições do contrato, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento da máquina consertada; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. 7.3 Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a entrega do objeto, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 7.4 Após transcorrido a verificação, o pagamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal, no Departamento de Contabilidade, devidamente recebida pelos fiscais do contrato e gestor da pasta, acompanhado de termo de recebimento emitido, que comprovará a execução do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 8.1 O futuro contratado será a empresa Ademilton Pinheiro Ltda, CNPJ 60.109.914/0001-17, considerando o menor preço global da Planilha elaborada pela a Assessoria de Compras e Contratações. 8.2 Nestas aquisições, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado, tendo em vista que a eventual divisão do objeto geraria perda de economia de escala e causaria inviabilidade técnica, pois geraria maior trabalho de fiscalização contratual frente à falta de padronização e uniformização. Ademais, a existência de mais de uma empresa contratada poderia trazer uma série de transtornos quanto à eventual responsabilização por eventuais sinistros ocorridos. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 5.656,36 Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário Valor Total 01 01 Un. Asa feixe de mola suspensys 3.177,46 3.177,46 02 02 Un. Balança da carreta 50mmm 668,33 1.336,66 03 01 Un Serviço de mão-de-obra para troca das peças 1.142,24 1.142,24 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Peças: Órgão: 06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Unidade: 001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E OBRAS Ação: 2.605 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ESTRADAS Código Reduzido: 345 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.30.39 - Material para manutenção de veículos Código Reduzido: 349 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.39.19 ? Manutenção e Conservação de Veículos Boa Vista do Incra, em 06 de novembro de 2025. ____________________________________________ Amanda Trenhago Assessora de Gabinete Responsável pela elaboração do TR