Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa para prestação de serviço com mão de obra e material para pintura da quadra de esportes no Ginásio Municipal em área total de 786,36m². ITEMQUANT UND DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1.1408,36M² PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PRE - PARADORI. AF_05/2021 (PISO EX- TERNO) 1.2378,00M² PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021 (QUADRA) 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Considerando a preservação, manutenção do patrimônio público, considerando a necessidade de pintura do piso e da quadra em razão do seu desgaste, considerando o incentivo ao esporte, lazer e educação, faz-se necessária a contratação de empresa para a realização do serviço tendo em vista que o município não possui servidores especializados e material específico para pintura com tinta epóxi e demarcação da quadra de esportes, justificando-se a contratação. 3.DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DA LOCALIZAÇÃO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO a) A prestação de serviço de mão de obra e fornecimento de material deverá se dar de acordo com o Memorial Descritivo. b) Localização: O serviço a ser executado está localizado na Av. Heraclides de Lima Gomes, s/nº. Centro, esquina com a Rua João José dos Santos, no Ginásio Municipal de Esportes, no município de Boa Vista do Incra/RS. c) Prazo de execução: O serviço contratado deverá ser iniciado em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da ordem de início emitida pelo setor competente. O serviço contratado deverá ser concluído em até 30 (trinta) dias corridos conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro, CEP 98120-000 - Fone (055) 3613-1202 Página 1 de 6 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal início. d) Prazo do contrato: O contrato decorrente do presente processo de licitação terá vigência de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura. e) Recebimento da obra: Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com das parcelas restantes. Recebido definitivamente o serviço, a responsabilidade do CONTRATADO pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos subsiste por 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Código Civil Brasileiro. 4. LICITAÇÃO: A licitação do presente objeto poderá ser na modalidade Pregão Presencial, no tipo menor preço global. Poderão participar do presente pregão as empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. Justifica-se a adoção em razão de o objeto enquadrar-se na categoria de bens\serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão. 5. PREÇO MÁXIMO O valor global máximo estimado é R$ 39.303,02 (trinta e nove mil e trezentos e três reais e dois centavos) para execução do objeto. 6. DO PAGAMENTO a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato, bem como com a apresentação do termo de recebimento definitivo que comprovará o recebimento do objeto. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro, CEP 98120-000 - Fone (055) 3613-1202 Página 2 de 6 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) A nota fiscal deverá ser entregue devidamente acompanhada das cópias autenticadas das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. d) Quando da emissão da nota, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. 7. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA Da qualificação técnica, exigir-se-á: a)Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa prestou satisfatoriamente o serviço objeto semelhante com o ora licitado. b)Declaração de que a empresa esteve no local e verificou as dimensões e especificidades do objeto da pintura, ou declaração de que, por sua experiência, dispensa visita prévia, comprometendo-se nos termos do edital e seus anexos; c)Declaração de que a empresa possui profissionais capacitados para a execução do serviço, bem como dispõe de EPI?s necessários à realização das atividades, em conformidade com a norma NR-12 e NR-18 de segurança do trabalho e demais normativas pertinentes. Da qualificação econômico-financeira, exigir-se-á: a)Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária e de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo não emissão não superior a 90 (noventa) dias. 8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro, CEP 98120-000 - Fone (055) 3613-1202 Página 3 de 6 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal a) Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. b) Fica indicado através da Portaria nº 58/2023 os seguintes funcionários que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente. Genon Cristiano Machado Batista ? Fiscal do Contrato Rudimar Portela Ribeiro ? Suplente do Fiscal 9. RECURSO ORÇAMENTÁRIO Órgão: 07 -Secretaria da Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 02 ? Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Projeto/Atividade: 2705 ? Manutenção das Escolas, Ginásios e Instalações Dotação: 33.90.39 ? Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Código Reduzido: 386 10.SANÇÕES 10.1 A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. 11.DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro, CEP 98120-000 - Fone (055) 3613-1202 Página 4 de 6 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal 11.1. Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; 11.2. Compete à CONTRATADA: a) Executar a prestação de serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b) Manter preposto, aceito pela Administração, no local do fornecimento, para representá-lo na execução do contrato; c) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. d) Reparar, corrigir, remontar, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais utilizados; e) Cumprir as determinações do CONTRATANTE; f) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao produto contratado; g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pelo Contratante; h) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto; k) Manter os seus funcionários devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes a boa ordem e às normas disciplinares da Administração; l) Comunicar a Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; m) Cumprir fielmente com a execução do objeto deste contrato; n) Executar os serviços através de profissional(ais) técnico(s) especializado(s), disponibilizando equipamentos apropriados, e EPI?s; Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro, CEP 98120-000 - Fone (055) 3613-1202 Página 5 de 6 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal 11.3.Obrigação da CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos prestem os serviços contratados; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; 12.DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM A LOA, LDO E PPA. Em anexo. Boa Vista do Incra, RS, 15 de março de 2023. _______________________ Prefeito Municipal Este Termo de referência foi analisado e aprovado pelo Prefeito Municipal em ....../...../2023. Cleber Trenhago, Prefeito Municipal . Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro, CEP 98120-000 - Fone (055) 3613-1202 Página 6 de 6