Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0 6/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 104/2026 Aos 24 dias do mês de setembro de 2026, nas dependências da Administração Municipal de Boa Vista do Incra, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750-Prédio, Bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 75 inciso II, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação da proposta apresentada no processo de Dispensa de Licitação n° 104/2026, para REGISTRO DE PREÇOS para emissão eventual e futura de certificados digitais padrão ICP-Brasil, homologada em 24/09/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa participante, com critério de julgamento menor valor global, observadas as cláusulas estabelecidas, conforme a seguir: 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I, para emissão eventual e futura de certificados digitais padrão ICP-Brasil, no modelo A1 para pessoa jurídica (A1-CNPJ) e para pessoa física (A1-CPF) com instalação através de arquivo PFX, e modelo A3 para pessoa física (A3-CPF) em token, através de ata de registro de preço para atender as demandas do Gabinete do Prefeito; da Secretaria de Administração e Planejamento; da Secretaria de Finanças; da Secretaria de Saúde; da Secretaria de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente; e da Secretaria de Desenvolvimento e Obras,passando a fazer parte integrante dessa Ata. 1.2 Não serão aceitos pedidos de adesão às atas de registro de preço, de acordo com definição constante no parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 361/2024 de 08/10/2024 2. VALIDADE 2.1 O termo inicial de vigência da Ata será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período na lei Federal n°14.133/2021, desde que demonstrada a vantajosidade do preço praticado no mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art.23 da Lei nº 14.133/21 e conforme Decreto Municipal nº 50/2022. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e § 2º do art. 5, do Decreto Municipal nº 283/2024 e alterações aduzidas pelo Decreto nº 361/2024, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DOS FORNECEDORES E DOS PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pela empresa na ata de registro serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: Fornecedor 01 CNPJ Nº 27.056.346/0001-68 Razão Social: LS SOLUCOES CONTABEIS LTDA Endereço: Rua XV de Novembro, nº 125, Sala 4, Bairro Centro Cidade: Júlio de Castilhos UF: Rio Grande do Sul CEP: 98130-000 Telefone: (55) 98444-8416 Fax: Endereço eletrônico: ls.contabil.jc@gmail.com Item Quant. Und. Descrição Valor unitário Valor total 01 11 UN Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa física (A1-CPF), validade de 12 (doze) meses. R$ 120,00 R$ 1.320,00 02 07 UN Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A3, para pessoa física (A3-CPF), validade de 03 (três) anos. R$ 290,00 R$ 2.030,00 03 01 UN Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa jurídica (A1-CNPJ), validade de 12 (doze) meses. R$ 150,00 R$ 150,00 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 5.1 Condições de fornecimento e recebimento 5.1.1 Nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.1.2. A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 283/2024 e suas alterações posteriores. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5.1.2.1. Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.1.3. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.1.4. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. 5.1.5. A contratada deverá realizar a emissão de certificados digitais padrão ICP-Brasil, no modelo A1 para pessoa jurídica (A1-CNPJ) e para pessoa física (A1-CPF) com instalação através de arquivo PFX, e modelo A3 para pessoa física (A3-CPF) em token. 5.1.6. O prazo para emissão dos certificados será de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos dados dos usuários encaminhados pelo setor/secretaria requisitante. 5.1.7. O certificado digital deverá ser gerado por uma autoridade certificadora (AC), que, segundo regras estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, associa uma entidade (pessoa, ou máquina) a um par de chaves criptográficas. 5.1.8. A validação e emissão do certificado digital poderá ocorrer de forma presencial ou remota. 5.1.9. Para a validação e emissão do certificado digital de maneira presencial a visita poderá ser realizada em dias úteis conforme agendamento de comum acordo entre o setor/secretaria requisitante e a Contratada, nas dependências da Contratante. 5.1.10. Para a validação e emissão do certificado digital de forma remota, deverá haver o agendamento prévio e de comum acordo entre o setor/secretaria requisitante e a Contratada. 5.1.11. Para a prestação de serviços a contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos e mão de obra suficientes e adequados para o desempenho dos serviços apresentados nas propostas, atendendo as normas técnicas e legais vigentes. 5.2 Condições de pagamento 5.2.1. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. 5.2.2. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. 5.2.3. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 5.2.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5.2.5. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da dispensa, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 6. DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO 6.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 6.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 6.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no item 7. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Os serviços que vierem a ser contratados deverão ser executados conforme o prazo estabelecido no termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá a cada órgão participante proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, juntamente com os fiscais designados, conforme Portaria n° 439/2025, alterada pela Portaria n° 317/2026 e pela Portaria n° 564/2026, representantes de cada secretaria, quanto á quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na próstata e demais especificações. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 8.2. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021.? 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 10.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o fornecimento de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 11. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Havendo alteração de preços dos materiais, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado. 11.1.1. Na hipótese prevista no item anterior, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 11.1.2. O disposto no item 11.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem no custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados nos termos do item 11 e subitens 11.1.1 e 11.1.2 desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 11.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 11.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosid ade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 11.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 12. FORO 12.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Cruz Alta - RS. 13. CÓPIAS 13.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Órgão Gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o Órgão Participante. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gerenciador, abaixo assinado, e pelo Sr. Leandro Machado Schmeling, CPF nº 624.092.550-00, Carteira de Identidade 1052702113 representando a EMPRESA REGISTRADA . Boa Vista do Incra - RS, em 24 de setembro de 2026. ____________________________ GILMAR LAURINDO BEL LINI Prefeito Municipal Órgão Gerenciador _______________________________________ LS SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA. EMPRESA REGISTRADA Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Secretaria de Finanças: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Marcio Minetti Sarturi Suplente Fiscal do Contrato Thales Rominio Silva Flores Secretaria de Saúde: _________________________________ __________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato ÁlvaroElickerKilpp Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato Pedro Paulo Batista Soares Secretaria de Desenvolvimento e Obras. _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Lindomar Campos de Matos Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Anexo I - Ata de Registro de Preços nº 06/2026 DESCRIÇÃO DO ITEM QUE COMPÕE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Item Quant Unid Descrição 01 11 UN Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa física (A1-CPF), validade de 12 (doze) meses. 02 07 UN Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A3, para pessoa física (A3-CPF), validade de 03 (três) anos. 03 01 UN Certificado digital padrão ICP-Brasil, modelo A1, para pessoa jurídica (A1- CNPJ), validade de 12 (doze) meses.