Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 86/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 77/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra-RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa por outro lado a empresa FABIANO BERTOLIN - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 11.938.383/0001-60 com sede na Rua Cruz Alta, nº 18, Centro, Santo do Jacuí ? RS representada neste ato por seu representante legal, Sr. Fabiano Bertolin, CPF nº 654.031.180-04 residente e domiciliado na Rua Beira Rio, 806, Bairro Harmonia, Salto do Jacuí - RS, aqui denominado CONTRATADO , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta,Dispensa nº 77/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objetivo a aquisição de material de construção civil para adequação de banheiro acessível no Prédio antigo da Escola de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra ? extensão do EJA, construção de rampa no refeitório da Escola e também material construção para complementação de cobertura do telhado do prédio da Secretaria Municipal de Educação: Item 1 Quant. unidade Descrição dos itens Valor unitário Valor Total 03 200 un Cunhas para nivelamento porcelanato R$ 0,30 R$ 60,00 04 01 un Sifão PVC 70cm R$ 10,00 R$ 10,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 07 01 un Lâmpada led sobrepor quadrada 18W/20W 4000K R$ 13,50 R$ 13,50 12 01 un Mangote PVC 60cm R$ 10,00 R$ 10,00 15 10 metros Lata para calha R$ 50,00 R$ 500,00 16 01 un Prego 12x12 R$ 22,00 R$ 22,00 20 1000 un Parafusos para forro PVC R$ 0,12 R$ 120,00 21 3000 un Parafusos brasilit 6mm R$ 0,75 R$ 2.250,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do contrato é de 60 dias a contar da assinatura do contrato, de 18 de junho de 2025 à 17 de agosto de 2025. A entrega dos itens deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro. CLÁUSULA QUARTA? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 2.985,50 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento correrá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. Para fins de pagamento deverá ser encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. A nota fiscal deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação/dispensa, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O Município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.702.3.3.90.30.24 (435) - 1.500.1001.0001 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal Vagner Felipe Biazi e em seus impedimentos pela Suplente Rosane da Rosa Pereira, nomeados pela Portaria nº 263/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do veículo consertado, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 18 de junho de 2025. FABIANO BERTOLIN - ME GILMAR LAURINDO BELLINI , Contratada Prefeito Municipal FISCAIS: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br ___________________________________ Vagner Felipe Biazi Fiscal ____________________________________ Rosane da Rosa Pereira Suplente de Fiscal