Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 113/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 98/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa ELITE COMÉRCIO DE VEÍCULOS ? Eireli, inscrita no CNPJ nº 13.347.671/0001-75, estabelecida à Avenida Vinte e Um de Abril, nº 644, centro, na cidade de Ijuí/RS, CEP 98700-000, representada neste ao pela Senhora ELINA CASSAL COSTA, brasileira, empresária, portadora da carteira de identidade nº 8018288244, Carteira de Habilitação n° registro 00278532854, residente e domiciliada na Rua Três de Maio, nº 65, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes na cidade de Santa Maria/RS, CEP 97.060-550,aqui denominado CONTRATADO , celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, dispensa nº 98/2025 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O objeto do contrato é a Contratação com urgência de empresa para aquisição de peças para micro ônibus MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO PLACA: JBG7F58, chassi: 93PB58M10MC064275. A aquisição se faz de maneira emergencial para garantir a segurança operacional e evitar interrupções no transporte escolar, conforme itens a seguir: Item Quant . Unid Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 01 02 UN PORCA CATRACA R$ 310,00 R$ 620,00 02 01 KG GRAXA P/ ROLAMENTO R$ 90,00 R$ 90,00 03 02 UN RETENTOR RODA TRASEIRA R$ 175,00 R$ 350,00 04 02 UN ROLAMENTO RODA DIANTEIRA R$ 235,00 R$ 470,00 05 02 UN ROLAMENTO RODA DIANTEIRA INTERNO R$ 225,00 R$ 450,00 06 02 UN SILICONE ALTA TEMP. CINZA 85 GR R$ 95,00 R$ 190,00 07 06 UN BUCHA DO JUMELO DIANTEIRA R$ 60,00 R$ 360,00 08 06 UN BUCHA MOLA TRAS R$ 95,00 R$ 570,00 09 02 UN PIVOS DO MUNHÃO INFERIOR R$ 536,00 R$ 1.072,00 10 02 UN PIVOS DO MUNHÃO SUPERIOR R$ 395,00 R$ 790,00 11 04 UN BUCHA BARRA ESTABILIZADOR CENTRAL R$ 35,00 R$ 140,00 12 02 UN BUCHA PONTA ESTABILIZADOR DIANTEIRO TRASEIRO R$ 35,00 R$ 70,00 13 06 UN BUCHA BARRA ESTABILIZADOR TRASEIRA R$ 40,00 R$ 240,00 14 02 UN BUCHA AMORTECEDOR DIANTEIRO INFERIOR COM TUBO R$ 50,00 R$ 100,00 15 02 UN BUCHA AMORTECEDOR DIANTEIRO SUPERIOR COM TUBO R$ 50,00 R$ 100,00 16 02 UN CRUZETA R$ 168,00 R$ 336,00 17 04 UN PARAFUSO RODA R$ 35,00 R$ 140,00 18 04 UN PORCA DA RODA M18X1,5 R$ 35,00 R$ 140,00 19 02 UN SICAFLEX R$ 80,00 R$ 160,00 20 20 UN ÓLEO MOTOR MX ESP 15W40 LT R$ 42,00 R$ 840,00 21 01 UN FILTRO DE AR PRINCIPAL ORIGINAL R$ 245,00 R$ 245,00 22 01 UN FILTRO DE AR SECUNDÁRIO ORIGINAL R$ 150,00 R$ 150,00 23 01 UN ELEMENTO FILTRO LUBRIFICANTE CUMMINS R$ 205,00 R$ 205,00 24 01 UN FILTRO COMBUSTÍVEL CUMMINS R$ 265,00 R$ 265,00 25 01 UN FILTRO DIREÇÃO HIDRÁULICA R$ 35,00 R$ 35,00 26 01 UN FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR DE ÁGUA R$ 245,00 R$ 245,00 27 01 UN ARLA 32 20 L R$ 229,00 R$ 229,00 Total R$ 8.602,00 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do contrato será pelo período de 90 (noventa) dias a contar de 01 de agosto de 2025 a 30 de outubro de 2025, podendo ser prorrogado, por igual período caso necessário. A Secretaria irá buscar as peças necessárias junto ao fornecedor disponíveis no mercado, visando atender à urgência do serviço de manutenção veicular, bem como, a mão de obra será realizada pela oficina do município. Os serviços, objeto deste documento, deverão ser prestados de acordo com o cronograma abaixo: Descrição do Serviço Prazo de execução MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO PLACA: JBG7F58 5 dias úteis Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. CLÁUSULA QUARTA? DO PREÇO O preço a ser pago pela execução do objeto do presente contrato é de R$ 8.602,00 (Oito mil seiscentos e dois reais), conforme a proposta constante no instrumento de contratação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria. O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. Caberá ao fiscal do contrato além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a execução do objeto, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. O Município fica isento do pagamento de qualquer despesa relativa a pessoal, tendo em vista que não há esse tipo de vinculação pelo presente instrumento de fornecimento de objetos. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 07.02.2.703.3.3.90.30.01(527)1.500.1001.0001 07.02.2.703.3.3.90.30.39(527)1.500.1001.0001 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Vagner Felipe Biazi e em seus impedimentos pelo Suplente Rosane da Rosa Pereira, nomeados pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Quanto ao recebimento do objeto, tem-se que a Secretaria irá buscar as peças necessárias junto ao fornecedor disponíveis no mercado, visando atender à urgência do serviço de manutenção veicular. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE contra qualquer defeito, excetuando-se os que possam ocorrer devido a acidentes e/ou operações impróprias, verificando-se através de laudo mecânico. A garantia abrange também os vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega. O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela contratada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do veículo consertado, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 01 de agosto de 2025. ELITE COMÉRCIO DE VEÍCULOS GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br FISCAIS: _____________________________ Vagner Felipe Biazi Fiscal _______________________________ Rosane da Rosa Pereira Suplente de Fiscal