PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO REFERENTE AO DFD Nº 077/2026 Município de Boa Vista do Incra. Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica continuada à Secretaria Municipal de Educação. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A contratação objetiva atender, de forma contínua e especializada, às demandas da Secretaria Municipal de Educação, por meio de assessoria técnica prestada remotamente (por telefone, WhatsApp, Messenger, e-mail e outras plataformas digitais), e eventualmente de forma presencial. Os serviços incluirão: 1. Acompanhamento e monitoramento à distância durante os 12 (doze) meses de vigência do contrato: ? Programas e sistemas do MEC/FNDE: SIMEC/PAR, SIGARP, OBRA 2.0, E.I. Manutenção Educação Infantil, CACS FUNDEB, SISCACS, SIGPNAE, PDDE WEB, SIGPC e SIGECON; ? Assessoria nas prestações de contas do PNAE, PNATE, PEATE e PDDEs. 2. PDDE Interativo e programas vinculados às escolas da rede municipal. 3. Participação da empresa em grupo específico da assessoria (via WhatsApp ? SIMAE). 4. Consultoria técnica remota durante os 12 (doze) meses, abrangendo: - Elaboração de Projetos de Lei relacionados a educação e Projetos Educacionais; - Assessoramento na Implantação da Lei da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal; - Interpretação e execução das Leis Federais: nº 9.394/96 ? LDB; ? Lei do FUNDEB: nº 14.113/2020 e suas alterações através da Lei 14.276/2021 ? Lei do Piso Salarial do Magistério; nº 8.069/90 ? ECA e outras relacionadas a educação; - Interpretação e execução das normas do FNDE; - Orientação quanto estruturação do Plano de Carreira do Magistério Municipal; - Interpretação e execução das normas do CNE (Conselho Nacional de Educação); - Interpretação e execução do Orçamento Educacional: MDE, FUNDEB, Salário Educação e Recursos Livres; - Orientação e assessoramento na adequação dos PPP, Regimentos Escolares e Planos de Estudos das escolas da Rede Municipal de Ensino; - Organização do Sistema Municipal de Ensino, principalmente na orientação na elaboração de Pareceres, Resoluções e Indicações ao Conselho Municipal de Educação; - Assessoramento na BNCC-Base Nacional Comum Curricular; 5. Capacitações Técnicas: ? Para servidores da SME, diretores e coordenadores pedagógicos; ? Realizadas remotamente ou, quando solicitado, presencialmente na sede da Secretaria, mediante remuneração complementar de R$ 250,00/hora, acrescido de R$ 1,30 por quilômetro (ida e volta). PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 2 A Secretaria Municipal de Educação necessita de apoio técnico permanente para dar cumprimento às exigências legais, operacionais e administrativas impostas pela gestão educacional e pelos diversos programas federais vinculados ao MEC/FNDE. Tais atividades demandam elevado grau de conhecimento técnico, constante atualização normativa, domínio sobre plataformas digitais e capacidade de orientação a múltiplos agentes da rede municipal de ensino. Considerando o caráter singular do objeto e a notória especialização da empresa prestadora, a contratação direta por inexigibilidade de licitação é juridicamente viável e administrativamente recomendável, com base no art. 74, III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, para o ano de 2026, como se vê: Elemento de despesa: OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA Classe/grupo: ASSESSORIA EDUCACIONAL 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O serviço requer competências específicas em políticas públicas educacionais, legislação educacional, domínio técnico de sistemas federais e atuação estratégica em gestão escolar. Essa amplitude e especificidade técnica caracterizam o objeto como singular, não passível de competição efetiva entre múltiplos fornecedores. Os bens/serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo de contratação do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo, até o limite máximo disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 3 VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade demonstrada pela equipe da Secretaria de Educação, bem como os contratos anteriores semelhantes à demanda solicitada. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa especializada para ministrar formação continuada aos professores e profissionais da educação durante o recesso escolar, obedecendo o tema ora proposto. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços: ? SIMAE ? Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional Ltda, inscrito no CNPJ nº 26.796.200/0001- 96 (possui notória especialização) PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 4 Tais referências foram obtidas por meio de pesquisas através de sites da internet e Licitacon, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ R$10.020,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria técnica continuada à Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de atender de forma eficiente, qualificada e segura às demandas técnicas, administrativas, legais e operacionais relacionadas à gestão educacional municipal e aos Programas do Governo Federal vinculados ao MEC/FNDE. A prestação dos serviços se dará de forma predominantemente remota e, quando necessário, de forma presencial, garantindo atendimento contínuo às necessidades da Secretaria. A assessoria técnica permitirá à administração municipal tomar decisões mais assertivas, realizar o acompanhamento e execução dos programas de forma segura e legal, além de qualificar permanentemente as equipes envolvidas. Essa solução visa suprir uma lacuna técnica interna, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos públicos e melhor desempenho das ações educacionais, com foco na legalidade, eficiência, transparência e melhoria da qualidade do ensino municipal. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não deverá ser aplicado à presente contratação, por se tratar de um único objeto/serviço. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra/serviço, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra/serviço exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme a Portaria nº 564/2026, ficando designado como Fiscal a servidora Cleomara da Silva Zwicker, e como Suplente, Rosane da Rosa Pereira. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 5 serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS De acordo com os estudos não se encontraram impactos ambientais provenientes desta contratação. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Diante da natureza singular dos serviços prestados, resta caracterizada a inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação vigente, sendo recomendada a contratação direta da referida assessoria. ____________________________ ____________________________ Rosangela Diovana do Amaral Hasan Gabriel Campos Tavares Secretária Municipal de Educação, Cultura, Coordenador de Projetos e Programas Desporto, Lazer e Turismo Boa Vista do Incra, 03 de Setembro de 2026.