TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 05/2026 Município de Boa Vista do Incra/RS Secretaria Municipal de Saúde Necessidade da Administração: Aquisição de 2 (dois) termômetros e um cartão de memória para Câmera digital para manutenção das atividades da Vigilância Sanitária na Secretaria de Saúde. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO A presente aquisição se dá pela necessidade de reposição de termômetros para medir a temperatura de fornos e freezers que contenham alimentos e bebidas nos estabelecimentos onde a Vigilância Sanitária tem que atuar fazendo a Inspeção, sendo necessário equipamentos que tenham aferição pelo in metro, o Cartão de memória servira para digitalização de documentos e fotografias que serão lançados na plataforma do SIVISA, que é utilizada pela Fiscalização Sanitária junto à Secretaria de Saúde, com estimativa para 1 ano. O prazo de vigência do contrato será de 60 dias. Item Quant. UNID Descrição dos itens 01 01 UN Termômetro infravermelho digital, para medir temperatura de fornos e freezer. 02 01 UN Termômetro tipo espeto -50ºC+- 300ºC(-58F+-572ºF), digital. 03 01 UN Cartão de memória para câmera Digital capacidade de armazenamento de 256 GB a 1 TB formato Micro SD compacto e versátil. Alta resolução de vídeo suportada até 4 K 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação está fundamentada no Documento de Formalização de Demanda de contratação nº 05/2026 emitido pela Secretaria de Municipal de Saúde, e Estudo Técnico Preliminar nº 05/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta para a solicitação é a aquisição de equipamentos para a manutenção dos serviços de Inspeção de Saúde, visando realizar a substituição do equipamento existente, o qual não está funcionando de maneira correta e segura. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 2 Os bens solicitados têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1. Requisito da Contratação 4.1.1. A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 4.1.2. A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 4.2. Obrigações das partes: 4.2.1. São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.2.2. São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o objeto de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; 3 VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.3. Hipóteses de sanções e extinção contratual 4.3.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.3.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.4 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores. 4.4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68. 4.4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4 5.1. A entrega do item deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato na Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista do Incra, RS, sito a rua Dormário Battu Pereira, 551, em horário de expediente de segunda e sexta -feira, sendo de responsabilidade da Contratada o transporte até o local. 5.2. Após receber o item, verificada a conformidade do mesmo, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento do item será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo do item adquirido, após a verificação da quantidade e qualidade, e consequente aceitação. 5.3. Verificada a não conformidade do bem adquirido, a Contratada deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas no contrato. 5.4. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagens e frete dos itens a serem substituídos. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Para a contratação futura pretendida, a Administração providenciará o empenho prévio da despesa em favor da empresa, e a designação do gestor e fiscais do contrato. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 317/2026 e suas alterações posteriores, sendo fiscal o servidor Cleber Ferreira e o servidor Álvaro Kilpp suplente de fiscal. Os gestores do contrato são os indicados no Decreto nº 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O recebimento do objeto, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pelo Fiscal do contrato. 7.2. Satisfeitas todas as condições, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condições: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento do objeto; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimento Provisório, com a consequente aceitação. 7.3 Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a entrega do objeto, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições pré estabelecidas. 7.4 Após transcorrido a verificação, o pagamento deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal, no Setor de Contabilidade, devidamente recebida pelo fiscal, o que comprovará a execução. 5 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR /PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado mediante processo de dispensa de licitação, sendo o menor valor. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO De acordo com levantamento elaborado pela Assessoria de Compras e Contratações, estima-se para a contratação almejada o valor total abaixo, bem como o Fornecedor: Ite m Quan t. UNID Descrição dos itens Valor Unit. Valor Total 01 01 UN Termômetro infravermelho digital, para medir temperatura de fornos e freezer. R$ 139,00 R$ 139,0 0 02 01 UN Termômetro tipo espeto -50ºC+- 300ºC(- 58F+-572ºF), digital. 75,00 75,00 03 01 UN ? Cartão de memória para câmera Digital capacidade de armazenamento de 256 GB a 1 TB formato Micro SD compacto e versátil. 399,00 399,00 Fornecedor: Gian Carlo ? Biomed e Star City Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.821 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE INSPEÇÃO E DE SAÚDE Código Reduzido: 698 (1.500.1002.0001) 6 Elemento: 3.3.90.30.35 - Material laboratorial Elemento: 3.3.90.30.29 - Material para áudio, vídeo e foto Boa Vista do Incra, 08 de junho de 2026. Responsável pela elaboração do TR: __________________________________________ Mari Cleia Martins de Almeida Fiscal mat. 333