Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2025 Aos 25 dias do mês de agosto de 2025, nas dependências da Administração Municipal de Boa Vista do Incra, sito à Av. Heraclides de lima Gomes, nº 2750, bairro Centro, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do Pregão Eletrônico nº 06/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe e Apoio, homologada em 06/09/2025, e publicada no Site da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, em 28/07/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento menor preço unitário, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no Anexo I, para fornecimento futuro e eventual de serviços de lavagem completa e serviço de conserto e troca de pneus de veículos automotores, máquinas pesadas e equipamentos agrícolas, que compõe a frota do Município de Boa Vista do Incra, do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 1.2 Não serão aceitos pedidos de adesão às atas de registro de preço, de acordo com definição constante no parágrafo único do art. 6 do Decreto nº 361/2024 de 08/10/2024 2. VALIDADE 2.1 O termo inicial de vigência da Ata será o de sua assinatura e o final ocorrerá ao final de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço praticado no mercado, o que será atestado Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS mediante pesquisa de preço atualizada, na forma do art.23 da Lei nº 14.133/21 e conforme Decreto Municipal nº 50/2022. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, e § 2º do art. 5, do Decreto Municipal nº 283/2024 e alterações aduzidas pelo Decreto nº 361/2024, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando- se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. DOS FORNECEDORES E DOS PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: Fornecedor 01 CNPJ Nº 21.109.085/0001-10 Razão Social: Jonas Panozzo Franke Endereço: Rua Emancipação Cidade: Boa Vista do Incra UF: RS CEP: 98.120-000 Telefone: 55 98452-6191 Fax: Endereço eletrônico: anahyagobueno23@gmail.com Fornecedor 02 CNPJ Nº 35.978.080/0001-39 Razão Social: João Vitor de Souza Neto Endereço:AvHeraclides de Lima Gomes Cidade: Boa vista do Incra UF: RS CEP: 98.120-000 Telefone: 55 98434-3736 Fax: Endereço eletrônico:turraribeiro03@gmail.com Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Fornecedor 03 CNPJ Nº 58.613.178/0001-98 Razão Social: Nereu Junior da Costa Drum Endereço:AvHeraclides de Lima Gomes Cidade: Boa vista do Incra UF: RS CEP: 98.120-000 Telefone: 55 98456-8163 Fax: Endereço eletrônico: nereujuniorcosta@gmail.com ITEM 1 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 69,00 ITEM 2 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 69,00 ITEM 3 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 79,00 ITEM 4 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 100,00 ITEM 5 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 100,00 ITEM 6 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 130,00 ITEM 7 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 224,00 ITEM 8 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 333,00 ITEM 9 LICITANTE MARCA VALOR Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 234,00 ITEM 10 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 273,00 ITEM 11 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 199,00 ITEM 12 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 700,00 ITEM 13 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 530,00 ITEM 14 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 700,00 ITEM 15 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 520,00 ITEM 16 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 180,00 ITEM 17 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 200,00 ITEM 18 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 200,00 ITEM 19 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 219,00 ITEM 20 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 03: Nereu Junior da Costa Drum Própria R$ 199,00 ITEM 21 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 210,00 ITEM 22 LICITANTE MARCA VALOR Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 55,67 ITEM 23 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 56,67 ITEM 24 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 56,67 ITEM 25 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 77,77 ITEM 26 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 106,00 ITEM 27 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 126,00 ITEM 28 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 134,47 ITEM 29 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 184,67 ITEM 30 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 251,33 ITEM 31 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 236,00 ITEM 32 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 130,00 ITEM 33 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01:Jonas Panozzo Franke Própria R$ 211,00 ITEM 34 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 132,00 ITEM 35 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 198,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS ITEM 36 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 783,00 ITEM 37 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 284,00 ITEM 38 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 95,00 ITEM 39 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 99,00 ITEM 40 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 99,00 ITEM 41 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 74,00 ITEM 42 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 75,00 ITEM 43 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 50,00 ITEM 44 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 51,99 ITEM 45 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 53,99 ITEM 46 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Neto Própria R$ 64,00 ITEM 47 LICITANTE MARCA VALOR Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 91,00 ITEM 48 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 117,00 ITEM 49 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Própria R$ 126,00 ITEM 50 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Própria R$ 164,00 ITEM 51 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Própria R$ 243,00 ITEM 52 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Própria R$ 224,99 ITEM 53 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Própria R$ 200,99 ITEM 54 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 245,00 ITEM 55 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 130,00 ITEM 56 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 218,00 ITEM 57 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 793,00 ITEM 58 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 01: Jonas Panozzo Franke Própria R$ 311,00 ITEM 59 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02:João Vitor de Souza Própria R$ 110,99 ITEM 60 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Própria R$ 117,00 ITEM 61 LICITANTE MARCA VALOR Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Própria R$ 114,00 ITEM 62 LICITANTE MARCA VALOR 1ª colocada Fornecedor 02: João Vitor de Souza Própria R$ 111,99 4.2 Serão incluídos na presente ata ? Anexo II, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese de o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 5.1 Condições de execução dos serviços 5.1. Nos termos do Decreto nº 427/2023, caberá à Secretaria de Finanças através da Assessoria de Compras e Contratações a prática de atos para a rotina, controle e administração do Registro de Preços. 5.2. A utilização do preço registrado através deste processo dependerá sempre de requisição fundamentada do órgão participante interessado, que solicitará à Assessoria de Compras e Contratações a contratação correspondente, nos termos do Decreto nº 427/2023. 5.3. Apresentado a requisição pelo órgão participante, a Assessoria de Compras e Contratações viabilizará a contratação. 5.4. As solicitações de fornecimento à licitante vencedora serão feitas mediante Empenho, datado e assinado pela autoridade competente. 5.5. O Empenho poderá ser entregue diretamente na sede da vencedora ou encaminhadas por meio eletrônico. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5.6. Todas as despesas com deslocamentos, produtos, ferramentas e equipamentos ou aparelhos necessários para a adequada realização dos serviços serão de total responsabilidade da contratada. 5.7. Da prestação de Serviços: 5.7.1. Lavagem 5.7.1.1. Normas Gerais a serem seguidas para todos os veículos, máquinas e equipamentos: 5.7.1.1.1. Entenda-se como serviço de lavagem, a lavagem completa do veículo ou equipamento, compreendendo a parte externa, parte interna, parte de baixo, limpeza de carpetes, tapetes e porta malas. 5.7.1.1.2. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os materiais e equipamentos necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 5.7.1.1.3. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 5.7.1.2. Para os veículos da Secretaria de Saúde: 5.7.1.2.1. O serviço deverá ser executado, no prazo de 2 (duas) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pela Secretária Municipal de Saúde. 5.7.1.2.2. Os veículos da Secretaria de Saúde deverão ter prioridade na prestação do serviço. 5.7.1.3. Para os veículos da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: 5.7.1.3.1. O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pela Secretária Municipal de Educação. 5.7.1.3.2. Os veículos do transporte escolar, após os veículos da Secretaria de Saúde deverão ter prioridade na prestação do serviço. 5.7.1.4. Para os demais veículos leves (de passeio e camionetes) 5.7.1.4.1. O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 3 (três) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5.7.1.5. Para máquinas, veículos pesados e equipamentos 5.7.1.5.1. O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 4 (quatro) horas, após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço de lavagem, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 5.7.2. Troca e Conserto de Pneus 5.7.2.1. Troca de Pneus 5.7.2.1.1. O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 1 (uma) horas para veículos de passeio, ambulância e camionetes, e no máximo de 2 (duas) horas para máquinas, equipamentos e veículos pesados. O prazo para a prestação do serviço começará à contar após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 5.7.2.1.2. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os equipamentos, chaves e demais utensílios necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 5.7.2.1.3. Terão prioridade na prestação do serviço os veículos da Secretaria de Saúde, e após os da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 5.7.2.1.4. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. 5.7.2.2. Conserto de pneus 5.7.2.2.1. O serviço deverá ser executado, no prazo máximo de 1 (uma) horas para veículos de passeio, ambulância e camionetes, e no máximo de 3 (três) horas para máquinas, equipamentos e veículos pesados. O prazo para a prestação do serviço começará à contar após o recebimento, pelo Contratado, da Ordem de Serviço, devidamente preenchida e assinada pelo(a) Secretário(a) Municipal da pasta na qual o veículo estiver lotado. 5.7.2.2.2. Será de responsabilidade do fornecedor, fornecer os equipamentos, chaves, materiais e demais utensílios necessários para a fiel execução do objeto da licitação. 5.7.2.2.3. Terão prioridade na prestação do serviço os veículos da Secretaria de Saúde, e após os da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 5.7.2.2.4. A execução do serviço deverá se dar no perímetro urbano do município. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5.8 Condições de recebimento e pagamento 5.8.1. O documento fiscal deverá ser apresentado após a realização do serviço, ao servidor responsável pela fiscalização de contrato, na sede do órgão participante a qual pertence o veículo, para verificação e atestação dos serviços. 5.8.2. A nota fiscal emitida pelo Fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 5.8.3. Após o recebimento da nota fiscal, deverá ocorrer a liquidação da despesa, sendo que após isso será encaminhado para cronograma de pagamento. 5.8.4. As despesas correrão nas dotações orçamentárias a serem indicadas referentes aos exercícios financeiros vigentes à ata. 5.8.5. O pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Gestor da Pasta, acompanhado do Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal de Contrato, o que comprovará o recebimento do objeto. 5.8.6. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 5.8.7. O pagamento será efetuado, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela contratada. 5.8.8. Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 5.8.9. Quando da emissão da Nota Fiscal a Contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, e emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Município. 5.8.10. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento a empresa contratada será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 5.8.11. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 6. DAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO 6.1 As hipóteses de suspensão ou cancelamento da ata estão dispostas no art. 9º do Decreto nº 283/2024 que regulamenta o registro de preço no âmbito do Município de Boa Vista Incra. 6.2 No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 6.3 Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas no item 7. 7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 7.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou contratado, conforme definição constante no item no item 7.7.1; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, § 1º da lei 14.133): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 7.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 7.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 7.2 do presente Edital. 7.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.6. A aplicação das sanções previstas no item 7.2. não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 7.7. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.7.1. Na aplicação da sanção prevista no item 7.2, alínea ?b?, os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues no prazo estabelecido no item 5.1.7, observada a disposição do item 7.7, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total da Ata/contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 7.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 7.2 o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 7.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 7.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 7.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 7.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 7.2 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 8. FISCALIZAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 8.1. Caberá a cada órgão participante a partir dos seus fiscais designados através da Portaria nº 439/2025, proceder à fiscalização rotineira dos produtos recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações. 8.2. Os gestores da ata de registro de preços são os indicados no Decreto nº 283/2024, que ?regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do município de Boa Vista do Incra, nos termos da lei federal n.º 14.133/2021.? 8.3. O Órgão Gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade trimestral, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 8.4. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 5 dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 10.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 10.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o fornecimento de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 11. CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Havendo alteração de preços dos materiais, os preços registrados poderão ser reequilibrados em conformidade com as modificações ocorridas, conforme restar efetivamente demonstrado. 11.1.1. Na hipótese prevista no item anterior, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. 11.1.2. O disposto no item 11.1 aplica-se, igualmente, aos casos de incidência de novos tributos ou de alteração das alíquotas dos já existentes, ou fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis, que impactem no Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS custo do fornecedor, devendo o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ser analisado na forma do art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados nos termos do item 11 e subitens 11.1.1 e 11.1.2 desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 11.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 11.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 11.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 11.6. Transcorrido o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da apresentação da proposta de preços, a contratada adquire o direito a ter seus preços reajustados anualmente pelo IGPM/FGV. 11.6.1. O pedido de reajuste deverá ser formalizado pela contratada 01 (um) mês antes do transcurso dos 12 (doze) meses. A falta de manifestação no prazo implica renúncia ao direito de ter seus preços reajustados, ficando mantidos os valores vigentes. 12. FORO 12.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Cruz Alta - RS. 13. CÓPIAS 13.1 Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o Órgão Gerenciador; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o Órgão Participante. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo Órgão Gerenciador, abaixo assinado, e pelos Sr.Jonas Panozzo Franke, CPF nº 014.366.890-07, Carteira de Identidade 6084403705, Sr.João Vitor de Souza Neto, CPF nº 054.396.100-14, Sr.Nereu Junior da Costa Drum, CPF nº024.767.440-00, Carteira de Identidade 6092707956 representando a EMPRESA REGISTRADA. Boa Vista do Incra RS, 03 de setembro de 2025. ____________________________ GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal Órgão Gerenciador ____________________________ Jonas Panozzo Franke Representante da Empresa 01 ____________________________ João Vitor de Souza Neto Representante da Empresa 02 ____________________________ Nereu Junior da Costa Drum Representante da Empresa 03 Fiscais: Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Planejamento: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS _________________________________ ________________________________ Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato Juliane Elicker dos Santos Secretaria de Finanças: _________________________________ _________________________________ Fiscal do Contrato Marcio Minetti Sarturi Suplente Fiscal do Contrato Thales Rominio Silva Flores Secretaria de Desenvolvimento e Obras: ________________________________ _ __________________________________ _ Fiscal do Contrato Cristian Ghisleri Martins Suplente Fiscal do Contrato Lindomar Campos de Matos Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Pedro Paulo de Souza Paixão Suplente Fiscal do Contrato Pedro Paulo Batista Soares Secretaria de Saúde: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Kleber Nilson Pereira Ferreira Suplente Fiscal do Contrato ÀlvaroElickerKilpp Secretaria de Assistência Social e Habitação: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Janice Aparecida da Silva Suplente Fiscal do Contrato Maridiane Camargo Sieg Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Secretaria de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo: _________________________________ ___________________________________ Fiscal do Contrato Vagner Felipe Biazi Suplente Fiscal do Contrato Rosane da Rosa Pereira Anexo I - Ata de Registro de Preços nº 02/2025 DESCRIÇÃO DOS ITENS QUE COMPÕE A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ITEM UN QUANT DESCRIÇÃO 1 Un 386 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 LUGARES 2 Un 272 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VEÍCULOS DE PASSEIO 7 LUGARES 3 Un 94 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMIONETES 4 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - AMBULÂNCIA 5 Un 68 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - VANS 6 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 7 Un 36 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? MICRO ÔNIBUS 8 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ONIBUS UNIVERSITÁRIO 9 Un 18 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ÔNIBUS 10 Un 96 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CAMINHÕES 11 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - TRATORES 12 Un 16 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ENSILADEIRAS. 13 Un 48 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 14 Un 24 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA ? ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 15 Un 60 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - RETROESCAVADEIRAS, PÁ CARREGADEIRA E ROLO 16 Un 1 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 17 Un 5 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - DISTRIBUIDOR ORGÂNICO 18 Un 20 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - CARRETAS AGRÍCOLAS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 19 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - PLAINA HIDRÁULICA 20 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - SCREIP 21 Un 2 SERVIÇO DE LAVAGEM COMPLETA - ANCINHO 22 Un 252 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES 23 Un 76 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CAMIONETE 24 Un 24 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -AMBULÂNCIA 25 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ? VAN 26 Un 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?MICRO ONIBUS 27 Un 35 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -ONIBUS E UNIDADE MÓVEL 28 Un 175 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CAMINHÃO 29 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO -TRATOR AGRÍCOLA 30 Un 26 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO-TRATOR AGRÍCOLA 31 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU DIANTEIRO -ENSILADEIRA 32 Un 12 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU TRASEIRO -ENSILADEIRA 33 Un 100 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -PATROLAS E MOTONIVELADORAS 34 Un 30 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUDIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 35 Un 20 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEUTRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 36 Um 40 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -PÁ CARREGADEIRA 37 Un 10 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?ROLO COMPACTADOR 38 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 39 Un 8 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 40 Un 32 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -CARRETA AGRÍCOLA 41 Un 4 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU -ENFARDADEIRA 42 Un 2 SERVIÇO DE CONSERTO DE PNEU ?ANCINHO ENLEIRADOR 43 Un 186 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VEÍCULOS DE PASSEIO 5 E 7 LUGARES 44 Un 44 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMIONETE 45 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - AMBULÂNCIA 46 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - VAN 47 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? MICRO ÔNIBUS 48 Un 24 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? ONIBUS E UNIDADE MÓVEL Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 49 Un 124 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CAMINHÃO 50 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA 51 Un 22 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO ? TRATOR AGRÍCOLA 52 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - ENSILADEIRA 53 Un 12 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - ENSILADEIRA 54 Un 48 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PATROLAS E MOTONIVELADORAS 55 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU DIANTEIRO - RETROESCAVADEIRA 56 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU TRASEIRO - RETROESCAVADEIRA 57 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - PÁ CARREGADEIRA 58 Un 5 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ROLO COMPACTADOR 59 Un 10 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - DISTRIBUIDOR DE CALÁRIO 60 Un 8 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU ? DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO 61 Un 40 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - CARRETA AGRÍCOLA 62 Un 2 SERVIÇO DE TROCA DE PNEU - ENFARDADEIRA Anexo II ? Ata de Registro de Preços nº 02/2025 CADASTRO RESERVA SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE ACEITARAM COTAR OS ITENS COM PREÇOS IGUAIS AO ADJUDICATÁRIO: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS SEGUINDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, SEGUE RELAÇÃO DE FORNECEDORES QUE MANTIVERAM SUA PROPOSTA ORIGINAL: Item Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) XX Quant Unid. Descrição do item/Especificação Marca Valor unitário