Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 140/2023 PROCESSO Nº 41/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX , RG nº XXXXXXXXXXXX , residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 00.485.542/0001-00, com sede na Av. Nilo Peçanha, n° 3000, Bairro Chácara das Pedras, município de Porto Alegre - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Alceu Pereira, brasileiro, inscrito no RG 1048119273, inscrito no CPF sob nº 514.407.410-34, residente e domiciliado na cidade de Porto Alegre - RS, aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento de 04 (quatro) veículos automotores, zero quilômetro, para renovação da frota municipal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 13/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento de 04 (quatro) veículos automotores, zero quilômetro, para renovação da frota municipal para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Finanças, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 1 Un VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 7 (SETE) PESSOAS, LICENCIADO E EMPLACADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2023, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: 4 (QUATRO) PORTAS, 4 (QUATRO) CILINDROS, POTÊNCIA CHEVROLET R$ 130.170,00 R$ 130.170,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br MÍNIMA DE 106 CV, FREIOS ABS, TRAÇÃO DIANTEIRA, COM PNEUS RADIAIS NOVOS, BICOMBUSTÍVEL, CÂMBIO MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, OU AUTOMÁTICO, AIR BAG, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, ALARME, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS, LIMPADOR E DESEMBAÇADOR TRASEIRO, TAPETES INTERNOS, PROTETOR DE MOTOR, PROTETOR DO CARTER E ITENS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DUAS REVISÕES COM MÃO DE OBRA GRATUITA DURANTE ESTE PERÍODO. 02 2 Un VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO SEDAN, LICENCIADO E EMPLACADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2023, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MÍNIMAS: QUATRO PORTAS, POTÊNCIA 100 CVS, PORTA-MALAS COM CAPACIDADE DE 400 LITROS, BICOMBUSTÍVEL, 5 MARCHAS PARA FRENTE E UMA RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, SISTEMA DE AIR BAG, ALARME, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, TAPETES INTERNOS, PROTEÇÃO DE MOTOR, PROTEÇÃO DE CARTER E ITENS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO - DENATRAN. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DUAS REVISÕES COM MÃO -DE-OBRA GRATUÍTA DURANTE ESTE PERÍODO. CHEVROLET R$ 103.800,00 R$ 207.600,00 03 1 Un VEÍCULO AUTOMOTOR, ZERO QUILÔMETRO, TIPO HATCH, LICENCIADO E EMPLACADO, ANO DE FABRICAÇÃO 2023, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MÍNIMAS: QUATRO PORTAS, POTÊNCIA 100 CVS, PORTA-MALAS CHEVROLET R$ 93.040,00 R$ 93.040,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br COM CAPACIDADE DE 250 LITROS, BICOMBUSTÍVEL, 5 MARCHAS PARA FRENTE E UMA RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, SISTEMA DE AIR BAG, ALARME, TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, AR CONDICIONADO, DESEMBAÇADOR TRASEIRO, TAPETES INTERNOS, PROTEÇÃO DE MOTOR, PROTEÇÃO DE CARTER E ITE NS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO - DENATRAN. GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E DUAS REVISÕES COM MÃO -DE-OBRA GRATUÍTA DURANTE ESTE PERÍODO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento dos itens a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 430.810,00 (quatrocentos e trinta mil oitocentos e dez reais), preço este constante da proposta ajustada ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO EDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Patrimônio em atendimento à letra ?a? do item 3 do Termo de Referência, bem como com a apresentação do termo de recebimento definitivo emitido pela Comissão de Recebimento conforme a letra ?b? do item 3 do referido Termo de Referência, o que comprovará o recebimento do objeto. b) A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos bens, contendo a indicação em local de fácil visualização, do número da nota de empenho, número do processo de licitação, número do respectivo pregão. c) A nota fiscal do veículo item 01 - com capacidade mínima para 07 (sete) lugares além da indicação em local de fácil visualização, do número da nota de empenho, número do processo de licitação, número do respectivo pregão, deverá ser indicado o número da emenda parlamentar nº 28620001 do Ano de 2022. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br d) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. f) Deverá ser observado quando da emissão da Nota Fiscal as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, bem como as disposições da Instrução Normativa nº 1234/2012. g) A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 04 01 1.401 4.4.90.52 882 05 03 1.802 4.4.90.52 884 08 02 1.805 4.4.90.52 885 08 01 1.805 4.4.90.52 886 08 02 1.801 4.4.90.52 887 CLÁUSULA QUARTA?DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA 4.1. A entrega dos objetos ocorrerá da seguinte forma: a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes nº 2750, em horário de expediente, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal, posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo decreto, o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais para proceder à aceitação do bem adquirido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, bem como convocará o fiscal do contrato para realizar a verificação do bem e o atendimento das Cláusulas Contratuais. a.1) As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b. Sendo convocada, a Comissão nomeada pelo Decreto nº 275/2022, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência do bem e atestará se o mesmo foi fornecido em conformidade com a solicitação. c. Convocado o fiscal do contrato, o mesmo após realizar a verificação dos itens e do cumprimento das Cláusulas Contratuais, emitirá o termo de recebimento dos itens do Contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br d. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, pela Comissão e pelo Fiscal o bem será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a consequente aceitação do objeto. e. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos itens, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. f. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. g. A aceitação dos itens se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO a. O prazo de vigência deste contrato será até 31/12/2023, a contar de sua assinatura. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer os itens na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá fornecer manual completo, de operação e manutenção do veículo, bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo. c) A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos no veículo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. d) Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 horas a contar da abertura do chamado. e) A Contratada compromete-se a realizar no mínimo 3 (três) revisões com mão de obra gratuita, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br durante o período de vigência da Garantia, conforme pré determinação prevista na garantia de fábrica do veículo, prestadas em oficina autorizada através de mecânicos especializados e treinados. f) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. g) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; h) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; i) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. j) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS I. Pelo atraso injustificado na entrega, sujeita-se a licitante às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade: a) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 02 (dois) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 1% sobre o valor atualizado do contrato; b) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 3% sobre o valor atualizado do contrato; c) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para participar ou transacionar com o Município. II. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. III. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. IV. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 16 do Decreto Municipal nº 55/2020, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e poderá ser descredenciada do CELIC, ou outros sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO 20.1. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo dos itens, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 20.2. Ficam indicados através da Portaria nº 58/2023, alterada pela Portaria 429/2023, os seguintes funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: 1) Para o veículo da Secretaria de Agricultura: Pedro Paulo de Souza Paixão ? Fiscal do Contrato João Luiz dos Santos ? Suplente de Fiscal do Contrato 2) Para os veículos da Secretaria de Saúde: Valderi da Costa Toledo- Fiscal do Contrato Andreia Angelita Pereira da Silva- Suplente de Fiscal do Contrato 3) Para o veículo da Secretaria de Finanças: Vagner Felipe Biazi- Fiscal do Contrato Marcio Minetti Sarturi- Suplente de Fiscal do Contrato CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO a. O preço pelo qual serão contratados os objetos serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA GARANTIA a) A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos no veículo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. b) Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 horas a contar da abertura do chamado. c) A Contratada compromete-se a realizar no mínimo 2 (duas) revisões com mão de obra gratuita, durante o período de vigência da Garantia, conforme pré determinação prevista na garantia de fábrica do veículo, prestadas em oficina autorizada através de mecânicos especializados e treinados. d) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 02 de outubro de 2023. _______________________________________ SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA Contratada ______________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Fiscais: Suplentes: __________________________ __________________________ Pedro Paulo de Souza Paixão João Luiz dos Santos Valderi da Costa Toledo Andreia Angelita Pereira da Silva Vagner Felipe Biazi Marcio Minetti Sarturi