Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 42/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heralcides de Lima Gomes, s/n, representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado,MARCUS VINÍCIUS YOSHIMI UEBARA, Inscrito no CPF sob n° 223.111.418-64, com endereço na Rua Padre Estevao Pernet, nº 718,no município de São Paulo- SP, neste ato representado por sua representante legal Sr.Marcus Vinícius Yoshimi Uebara, brasileiro, inscrito no CPF sob nº. 223.111.418-64, portador do RG nº.27.603.198-2, doravante simplesmente denominada CONTRATADO , para prestação de serviço conforme descrito na cláusula primeira ?Do Objeto?. O presente contrato tem seu respectivo fundamento na Lei nº 14.133/21, sendo a inexigibilidade de licitação na forma art. 74, inciso I, e em conformidade com as cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direito, obrigações e responsabilidades das partes: CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de Contratação de Leiloeiro Oficial Credenciado através do Termo De Credenciamento Nº 17/2026 oriundo do Chamamento Público Nº 02/2026 para prestação de serviços na preparação, organização e condução de Leilão Público para alienação de Bens Móveis Inservíveis do Município de Boa Vista Do Incra. Modelo de execução do objeto: O Leiloeiro Contratado deverá dar início à prestação de serviços em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato. O leiloeiro contratado, no exercício da prestação dos serviços, deverá observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 425/2023, Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br que regulamenta o Leilão Público no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como demais normas e regulamentações específicas relacionadas à sua atuação profissional. Poderá, ainda, sugerir melhorias na regulamentação municipal, com o objetivo de alinhá- la de forma mais eficiente e eficaz à legislação federal vigente e à execução prática do procedimento do Leilão. O leiloeiro contratado deverá preparar os bens a serem leiloados, promovendo a identificação dos mesmos, por meio de vistorias, consultas a sistemas, etc. Deverá realizar a preparação, avaliação, organização e composição dos lotes. Avaliar e elaborar a especificação técnica e apresentar preços mínimos dos bens para o arremate. Fotografar os bens que serão leiloados e fazer a marcação dos lotes utilizando meios que garantam a fácil identificação. Após a organização e avaliação dos lotes a serem leiloados, o Contratado deverá repassar à Contratante todas as informações necessárias para a elaboração do edital de leilão e demais documentos necessários para a licitação na modalidade Leilão Público, bem como prestar todo o suporte técnico e auxilio que a Contratante demandar. Providenciar a devida publicidade através de imprensa escrita, internet, além de outros meios necessários à ampla divulgação do leilão, contendo informações mínimas (descrições, ônus/restrições, datas/horários, local e certame, site, contatos, resumo das condições dos bens). Reparar e corrigir todos os atos necessários à efetivação do Leilão de interesse da Contratante. Informar ao Município qualquer anormalidade na execução dos serviços, realizando a verificação e correção de informações, além de suporte técnico, quando necessário. Organizar, acompanhar e orientar presencialmente os interessados durante o período de visitação dos lotes. Realizar todos os atos da sessão pública do leilão de forma virtual, por meio de plataforma digital gratuita disponibilizada pelo Leiloeiro, sem ônus para o Município, para recebimento de ofertas/lances e arrematação dos bens, garantindo maior alcance, competitividade e transparência no processo. O Leiloeiro Contratado deverá realizar a prestação de serviços até a conclusão definitiva do leilão para alienação dos bens. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Realizar a divulgação e publicação do resultado do Leilão realizado. Apresentar a Ata de Leilão até 05 (cinco) dias úteis após a realização da sessão do certame, contendo, dentre outras as seguintes informações: a. nome completo/firma, CPF/CNPJ e documento de identificação do arrematante vencedor, bem como a credencial que identifica o seu suplente; b. endereço e telefone do arrematante vencedor; c. valor do preço mínimo; d. valor do lance vencedor ofertado e os 03 (três) últimos valores imediatamente anteriores ao lance vencedor, devidamente assinalados pelos respectivos suplentes assim declarados e reconhecidos para fins legais, podendo a vir assumir por ordem do maior lance para o menor a posição dos vencedores dos lotes que não efetivarem o pagamento. Apresentar prestação de contas, tais como Atas do Leilão, Relatório de vendas, cópias de comprovantes de pagamentos e demais atos referentes ao leilão no prazo regulamentado. Proceder à inutilização dos chassis, de plaquetas e das placas de identificação dos lotes leiloados, nos casos dos veículos sem condições de segurança para trafegar em via aberta ao público, ou seja, classificados como sucata. Realizar os serviços somente se solicitados pela Administração Municipal, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO A contratação ora pretendida não gera despesas diretas ao Município, pois o Leiloeiro Oficial receberá do arrematante o percentual de 5% sobre o valor do bem móvel arrematado, conforme descrito no artigo 4º, § 2°, do Decreto Municipal nº 425/2023. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Não haverá dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida por parte da Administração Municipal. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento pela Administração, do percentual do leiloeiro, deverá ser feito após o efetivo pagamento por parte do vencedor, momento pelo qual consuma-se a alienação, conforme Decreto Municipal 425/2023. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A vigência do contrato decorrente do credenciamento será de 90 dias, podendo ser prorrogado até a conclusão do processo de alienação dos bens. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: Dar ao Contratado as condições necessárias à regular execução da prestação de serviços, principalmente acesso a informações e documentos necessários; II. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços; III. Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV.Designar servidor pertencente ao quadro do Município, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da contratação; V. Cumprir todas as demais cláusulas da contratação CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tarefa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez. II. Realizar todos os atos da sessão pública do leilão de forma virtual, por meio de plataforma digital gratuita disponibilizada pelo Leiloeiro, sem ônus para o Município, para recebimento de ofertas/lances e arrematação dos bens, garantindo maior alcance, competitividade e transparência no processo. III. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços. IV. Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. V. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens. VI. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores de comissão referentes aos bens alienados. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VII. Fornecer, sempre que solicitado, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas, devendo manter atualizada a documentação quando solicitada. VIII. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. IX. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorrentes de erro, falha, omissão ou irregularidade. X. Avaliar os valores dos bens postos em leilão e apresentar preços mínimos dos bens. XI. Realizar a preparação dos bens, promovendo a identificação dos mesmos, bem como fotografar os bens que serão leiloados e fazer a marcação dos lotes XII. Apresentar a Ata de Leilão até 05 (cinco) dias úteis após a realização da sessão pública do certame, contendo, dentre outras as seguintes informações: a) nome completo/firma, CPF/CNPJ e documento de identificação do arrematante vencedor, bem como a credencial que identifica o seu suplente; b) endereço e telefone do arrematante vencedor; c) valor do preço mínimo; d) valor do lance vencedor ofertado e os 03 (três) últimos valores imediatamente anteriores ao lance vencedor, devidamente assinalados pelos respectivos suplentes assim declarados e reconhecidos para fins legais, podendo a vir assumir por ordem do maior lance para o menor a posição dos vencedores dos lotes que não efetivarem o pagamento. XIII. Divulgação e publicação do resultado do Leilão realizado. XIV. Administrar e custear todos os assistentes, auxiliares e outros recursos humanos necessários à boa condução dos procedimentos de leilões; XV. Adotar todas as demais providências e suprir todos os custos necessários à regularização e boa condução de leilões a presidir; XVI. Divulgar os leilões através de publicações em meios eletrônicos, internet e demais meios necessários para divulgação do evento; XVII. Expor na melhor forma a descrição dos bens a serem leiloados; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XVIII. Apresentar prestação de contas, tais como Atas do Leilão, Relatório de vendas, cópias de comprovantes de pagamentos e demais atos referentes ao leilão no prazo regulamentado. XIX. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à Contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução dos serviços; XX. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; XXI. Manter, durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitaçãoe qualificação exigidas no edital. XXII. Todo o equipamento necessário para a efetivação do serviço é de inteira responsabilidade do Contratado. XXIII. Juntamente com a ata, apresentar ao Município cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores. XXIV. Informar ao Município qualquer anormalidade na execução dos serviços, realizando a verificação e correção de informações, além de suporte técnico, quando necessário. XXV. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento da contratação, e responsabilizar-se, perante o Município, pela indenização de eventuais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso indevido. XXVI. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria. XXVII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o edital, no prazo determinado. XXVIII. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. XXIX. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no edital; XXX. Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br XXXI. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; XXXII. Manter durante a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução da contratação, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; XXXIII. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo ao Contratado o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; XXXIV. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à Contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; XXXV. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; XXXVI. Executar as obrigações assumidas por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, devendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre normas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto na Portaria nº 439/2025, que designou os seguintes servidores para atuarem como fiscais de contrato: Darlan Farias de Souza e a servidora Juliane Elicker dos Santos suplente de fiscal. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; V - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VI - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; VII - praticar ato fraudulento na execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; IX - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; X - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: O Contratado estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na prestação do serviço, limitada está a um dia, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA? DA EXTINÇÃO Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 30 de abril de 2026. MARCUS VINÍCIUS YOSHIMI UEBARA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL Darlan Farias de Souza Juliane Elicker dos Santos Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal