ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 01/2023 VINCULADO AO CONTRATO nº 149/2023 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes , nº 2750, nesta cidade, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Senhor Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 03.703.992/0001-01, com sede na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, representada por JORGE LUIZ ALANO, brasileiro, CPF nº 701.246.719-34, residente e domiciliado na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA,, doravante simplesmente denominado CONTRATADA , celebram o presente Termo Aditivo para alteração de Cláusulas conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica alterado o valor unitário do item 01 do Lote 01 da Cláusula Primeira, considerando a necessidade de correção do valor unitário que encontra-se diverso da proposta da CONTRATADA, passando o item 01 do Lote 01 da Cláusula Primeira a vigorar com a seguinte redação: Item Und Quant Descrição do objeto Valor unitário Valor total 01 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA FOLHA DE PAGAMENTO R$ 1.641,69 R$ 19.700,28 CLÁUSULA SEGUNDA Altera-se a redação dos itens 2.2 e 2.3 da Cláusula Segunda, visto que os itens e a soma dos valores encontram-se divergentes da proposta da CONTRATADA. Os itens 2.2 e 2.3 da Cláusula Segunda passam a vigorar com a seguinte redação: ?2.2 Pelo fornecimento de licença de uso temporária de sistemas de informática, será efetuado o pagamento mensal dos sistemas ativos, compreendidos entre os itens 01 a 39, sendo que o valor ofertado corresponde à R$ 20.296,75 (vinte mil duzentos e noventa e seis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS reais e setenta e cinco centavos), mensal, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. 2.3 . Pelo fornecimento de licença de uso temporário de sistemas de informática, dos sistemas para contratação futura do Poder Executivo, compreendidos entre os itens 61 a 92, será efetuado o pagamento mensal, ficando o valor total limitado à R$ 9.401,14 (nove mil quatrocentos e um reais e quatorze centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. Pela implantação dos sistemas, conversão de dados, e capacitação dos servidores, para o Lote 02, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 28.027,84 (vinte e oito mil e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato.? CLÁUSULA TERCEIRA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 149/2023 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 29 de dezembro de 2023. DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA CLEBER TRENHAGO Contratada Prefeito Municipal _________________________________ ___________________________________ Mariza K. de Medeiros Fiscal do Contrato Darlan Farias de Souza Suplente Fiscal do Contrato