ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613 1202, 3613 1203 e 3613 1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS EDITAL DE RETIFICAÇÃO nº 01 TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001 residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes s/nº, Boa Vista do Incra ? RS, torna público que retifica disposições contidas no Preâmbulo, item 4.1.5, 7, 8, 10.2 e 13.3 e Cláusula Quinta da Minuta do Contrato - § 2º do edital do edital da Tomada de Preços nº 03/2022, publicado no dia 10/06/2022, passando a vigorar o que segue: Preâmbulo: retifica a data de abertura: (....) no dia 14 de julho de 2022, (....). 4.1.5. Qualificação Técnica: Exclui a exigência dos documentos constantes nas letras ?a?, ?b?, ?c? e ?e? do referido item. 7. PROPOSTA DE PREÇO Inclui observação no item 7.4. com a seguinte previsão: OBS: O preço global máximo da obra é de R$ 345.454,50 deve ser desconsiderado o valor do sistema auto -cotação de R$ 345.454,52, justificando-se equívoco de arredondamento do sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613 1202, 3613 1203 e 3613 1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS 8. PROCEDIMENTO Inclui o item 8.7 com a seguinte previsão: 8.7. A Comissão ao fazer a leitura da proposta apresentada através do programa Auto Cotação, verificando que o sistema do Município realizou o arredondamento para mais ou para menos em virtude das casas decimais, poderá efetuar ajuste nos valores, sempre observando e prevalecendo os valores constantes na Planilha Orçamentária da proponente, desde que devidamente justificado e consignado em Ata. 10.2. Serão desclassificadas: Inclui o item 10.2.6 com a seguinte previsão: 10.2.6. As propostas, cujo proponente cotar, para quaisquer um dos itens que compõem o objeto, valor unitário superior ao constante na Planilha Orçamentária ? Anexo IV do edital. 13.3 e CLÁUSULA QUINTA da minuta do Contrato - § 2º É condição para assinatura do contrato, a apresentação dos seguintes documentos: inclui exigências, letras ?d?, ?e? e ?f?: d) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), com o respectivo visto do conselho regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado. e) Comprovação de que o responsável técnico pertence ao quadro permanente da empresa, através de: l.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; l.2) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social(CTPS); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: administracao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613 1202, 3613 1203 e 3613 1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS l.3) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do Contrato. f) Certidão de registro na entidade profissional competente dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado. Ficam mantidas as demais cláusulas do referido Edital. Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, em 23 de junho de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal