ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 015/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Contratação de empresa permissionária para Cessão de uso Oneroso de pontos de fixação em postes do sistema de distribuição de energia elétrica aérea. 1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE : 1.1.1 O objetivo é a contratação de empresa para ceder, a título oneroso, a utilização de pontos de fixação em postes do sistema de distribuição de energia elétrica aéreo, na prestação de serviços de comunicações e telecomunicações a terceiros, especificamente neste caso, para viabilizar o funcionamento do sistema de videomonitoramento instalado no Município. 1.1.2 Inicialmente é necessário a utilização de um total de 40 (quarenta) pontos de fixação, localizados no Município de Boa Vista do Incra, junto a área urbana, para a sustentação dos cabos ópticos. 1.1.3 Como este serviço é restrito àquele que a ocupante é detentora de autorização outorgada pela ANATEL, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a impossibilidade de competição quando houver fornecedor exclusivo para determinado serviço. 1.1.4 Desta forma a empresa a ser contratada será a COPREL, que tem a rede de distribuição de energia elétrica no Município de Boa Vista do Incra. 1.1.5 Cabe ainda informar que o contrato vigente com o este mesmo objeto (Contrato 113/2021) expira em 11/10/2026 e não é possível mais a prorrogação do mesmo, fato este que justifica uma nova contratação. 1.2 A finalidade do funcionamento do sistema de videomonitoramento é observar, registrar e analisar ambientes em tempo real ou gravado na área urbana do Município. Atuando como um recurso ativo para prevenir crimes, otimizar a segurança pública e patrimonial, auxiliar em investigações e melhorar o fluxo operacional e de trânsito, configurando o interesse público da futura contratação. 1.3 Seguem a descrição e o quantitativo necessário: Item Quant. Unid. Descrição 01 12 Meses CESSÃO DE USO ONEROSA DE PONTOS DE FIXAÇÃO EM POSTES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA AÉREO. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano Anual de Contratações do Município de Boa Vista do Incra, como elemento de despesa ? outros serviços de terceiros pessoa jurídica ? classe/grupo ? serviços técnicos, na referida planilha, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Os bens e serviços têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A futura contratação deverá atender aos seguintes requisitos: ? Prestação contínua e ininterrupta do objeto da contratação. ? Atendimento às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica. ? Qualidade e estabilidade na prestação do objeto da contratação. 3.1 OBRIGAÇÕES DAS PARTES: 3.1.1 São obrigações da CONTRATANTE: 2 I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. 3.1.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. 3.2 HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 3 X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.3 RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 3.4 Modelo de Execução do Objeto: 3.4.1 O serviço será executado de forma contínua, ininterrupta. 3.4.2 Na hipótese de haver alteração na quantidade de pontos de fixação utilizados pela contratante, para mais ou para menos, esta deverá comunicar imediatamente à contratada, por escrito, informando o novo número de pontos que serão utilizados. 3.4.3 Quando a contratante desocupar totalmente qualquer poste objeto do presente contrato, deverá informar por escrito à contratada, condição aqui expressamente ajustada para abatimento da quantidade estipulada para cobrança, ficando estabelecido que não será aceito abatimento retroativo, valendo a dedução apenas a partir da comunicação formal de desocupação. 3.4.4 As ocupações previstas neste contrato deverão ser realizadas em estreita obediência às normas técnicas brasileiras (NBR 15214- Rede de distribuição de energia elétrica - Compartilhamento de Infraestrutura com redes de telecomunicações). Esta norma técnica estabelece os requisitos e condições mínimas para o compartilhamento de infraestrutura (postes e dutos) em redes de distribuição de energia elétrica com redes de telecomunicações, visando a segurança, a organização e a qualidade dos serviços. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: Os quantitativos estimados para a aquisição pretendida tem como parâmetro a última contratação para Cessão de uso Oneroso de pontos de fixação em postes do sistema de distribuição de energia elétrica aérea, conforme o contrato 113/2021. Esta informação foi reiterada por e-mail, em anexo ao expediente, onde a futura contratada informou que a cobrança será referente a 40 postes, com Valor unitário de R$ 8,72, totalizando valor de R$ 348,80 mensal. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO 5.1 Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa especializada para Cessão de uso Oneroso de pontos de fixação para viabilizar o funcionamento do sistema de videomonitoramento do Município. 4 Embora a contratação pretendida não seja o fornecimento de energia elétrica, cabe informar que a Cessão de uso Oneroso de pontos, utiliza-se obviamente dos postes do sistema de distribuição de energia elétrica aérea. Já o fornecimento de energia elétrica é serviço público regulado e prestado em regime de concessão ou permissão. Desta forma, no Município de Boa Vista do Incra/RS, a distribuição de energia elétrica é realizada exclusivamente pela concessionária Coprel Cooperativa de Energia, não havendo possibilidade de competição entre fornecedores. Dessa forma: ? Não existem outras alternativas de mercado viáveis. ? Não há possibilidade de substituição do fornecedor. ? O serviço é prestado em regime de exclusividade territorial. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Com base no valor mensal já pago em faturas anteriores e principalmente ao e-mail encaminhado pela empresa Coprel, no dia 22/06/2026, em anexo ao expediente, ficou orçado: ? Valor unitário de R$ 8,72 ? Quantitativo de Pontos: 40 ? Valor Total Mensal de R$ 348,80. ? Período: 12 meses ? Valor Total Anual: R$ 4.185,60 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução consiste na contratação direta da concessionária local para Cessão de uso Oneroso de pontos de fixação para viabilizar o funcionamento do sistema de videomonitoramento do Município, que fica centralizado junto à unidade da Brigada Militar. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Não se aplica o parcelamento, pois o serviço é indivisível e prestado por único fornecedor. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS ? Garantia do funcionamento contínuo do sistema de videomonitoramento do Município. ? Aumento da segurança da população ? Atendimento ao interesse público 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a aquisição pretendida a Administração providenciará o empenho prévio da despesa em favor da empresa. Os servidores designados para atuar como fiscais do contrato são os indicados na Portaria nº 317/2026, incluindo as alterações posteriores. Ficando na seguinte ordem Fiscal- Cristian Ghisleri Martins Suplente de Fiscal- Lindomar Campos de Matos Os gestores do contrato são os indicados no Decreto 422/2023 que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.?. 11 POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS Não vislumbram-se impactos ambientais provenientes desta contratação mencionada. Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. 5 Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ______________ José Afonso da Silva Secretário Municipal de Desenvolvimento e Obras Relator responsável pela elaboração: ________________ Darlan Farias de Souza Agente Administrativo Boa Vista do Incra, 03 de Julho de 2026