1 PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Saúde TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 34/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Saúde Necessidade da Administração:Aquisição de equipamentos e materiais para o setor de vigilância epidemiológica da Secretária Municipal de Saúde, em caráter emergencial, visto que estamos passando por um período de aumento significativo de casos de dengue na região. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objetivo a compra emergencial de materiais para o setor de vigiliancia epidemiologica da Secretária de Saúde, visando emergencialidade. ITEM QUANT. UNIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM 01 120 UN KIT ARMADILHA OVITRAMPRA COMPLETA ? contendo: 01 vaso plástico boca larga, na cor preta, c/capacidade p/ 750ml, já com furo lateral na altura de 300ml e com etiqueta adesiva em vinil (à prova d?água), contendo a logo, o código do IBGE e o nome do munícipio, além do número da armadilha e um aviso de advertência para não remoção da armadilha; 01 pa-lheta de Eucatex 15 x 3 cm já lavada. Seca e com rótulo para inserção das informações correspondentes a armadilha; 01 clips de metal N8. 02 1 PCT LEVEDO DE CERVEJA EM PÓ ? embalagem com 250g 03 2 UN COPO MEDIDOR DE MATERIA PLÁSTICA TRANSPARENTE DE 300ML 04 400 UN PALHETA DE EUCATEX 15X3CM PARA OVITRAMPA ? Palheta lavada, seca e com rótulo p/ inserção das informações correspondentes a armadilha (pronta p/ ser 2 utilizada em campo) 05 6 UN ESTOJO DE ACRÍLICO com tampa para 20 palhetas de OVITRAMPA ? 15X3CM 06 100 UN TUBO TIPO FALCON GRADUADO EM 50ML COM TAMPA 07 2 UN NICHO DE ACRÍLICO facilitador de contagem de ovos de mosquito na palheta de OVITRAMPA 15X3CM 08 20 UN PIPETA PASTEUR 3ml 09 3 UN LANTERNA PEQUENA 10 4 UN BACIA DE ALUMINO TAMANHO MÉDIO 3L 11 4 UN CONCHAS DE ALUMINIO 12 2 UN PICADEIRA DE SOLDA, 340G 13 3 UN BOLSA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA, TODA DEBRUADA, ALÇA DE CADARÇO DE ALGODÃO LAR-GURA 50MM DA MESA COR COM REGULAGEM, FECHAMENTO COM 2 TIRAS DE CADARÇO 25MM, 2 DIVISÕES INTERNAS MAIS UM BOLSO SEM LAPELA POR BAIXO DA TAMPA. TAMANHO 31CM(LARGURA) X 37 CM (ALTURA) X 20 CM (LATERAL), NA COR BEGE. 14 3 UN COLETE EM BRIM PROFISSIONAL NA COR BEGE, COM 3 BOLSOS, LOGO DO MUNICIPIO EM SERIGRAFIA NA GENTE A ESQUERDA E A ESCRITA NAS COSTAS ( AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS) NA COR PRETA. 15 4 UN PENEIRA TAMANHO MÉDIO 16 1 UN EQUIPAMENTO NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO UBV (ESPACIAL) 6 litros, contendo no mínimo: MOTOR: 2 TEMPOS 3 POTÊNCIA MÁXIMA (hp/kw): 4,6-3,4 CILINDRADA: 64,7cc (cm³) ROTAÇÃO (MÍNIMA): 2.600 ROTAÇÃO (MÁXIMA): 7.300 VELOCIDADE DO AR MÁXIMA: 90m/s VOLUME DO AR MÁXIMO: 20m³/ min. IGNIÇÃO(sistema): Eletrônica CONSUMO DE COMBUSTÍVEL: 261g/hp. Hora TANQUE QUÍMICO (CAPACIDADE): 6L TANQUE DE COMBUSTIVEL: 2L ALCANCE DE NEBULIZAÇÃO VERTICAL: 12m ALCANCE DE NEBULIZAÇÃO HORIZONTAL: 18m VAZÃO DO LÍQUIDO: entre 30 e 250 ml/min PESO VAZIA: 11,5kg 17 1 UN PULVERIZADOR COSTAL A BATERIA, com no mínimo: Válvula de controle de fluxo de vazão: CFV 1,5 bar (verme- lha) Filtro para a ponta : malha 50mesh Ponta de aplicação Jato Plano 8002-E Altura: 1,5m Largura: faixas de aplicação de 75 cm Sobreposição: 5cm Distância da superfície: 45cm Velocidade de aplicação: 2,5 segundos por metro linear Tempo para percorrer cada faixa de aplicação: 3,3 segundos Vazão: 550ml/min Pressão de trabalho: 1,5 bar Dose de produto por área: 0,4g i.a./m² Volume de calda por área: 30ml de solução/m² 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem fundamento no estudo técnico preliminar Nº 34/2025. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a aquisição de equipamentos e materiais para que seja desenvolvido no município as ações contra a dengue. Os itens solicitados serão recebidos pela Secretaria Municipal de Saúde, para efeito de posterior verificação de sua confirmação será fiscalizada pelos servidores designados pela Secretaria Municipal de Saúde para este fim, através da Portaria n°2632025, fiscais 4 desta secretaria. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Os produtos requisitados têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6°, inciso XIII, da Lei Federal n° 14.133/2021. 4.2 Poderão apresentar propostas para a presente contratação, as empresas que sejam do ramo pertinente ao objeto pretendido, sendo que as mesmas deverão contemplar os itens, unidades e qualidades descritas e comprovar que atuam na atividade da licitação. 4.3 A entrega do item deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias entregue na Secretaria Municipal de Saúde, da Cidade de Boa Vista do Incra, RS, sito na rua Dormario Battu Pereira, n° 551, no horário de funcionamento de segunda a sexta-feira, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até o local. 4.4 Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. 4.5 Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 4.6 Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagens e frete dos itens a serem substituídos. 4.7 A nota fiscal emitida pelo Contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e o número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.8 Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço OU FORNECER O OBJETO de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção 6 individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do 7 CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A entrega dos itens deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, na Secretaria de Saúde, situada na rua Dormario Battu Pereira, nº 551, Centro, para conferência e recebimentos através dos fiscais, sendo o recebimento provisório realizado por servidor a ser indicado para tanto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. O contrato terá vigência de 180 dias. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO a. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a entrega dos produtos e emissão da Nota Fiscal. 8 b. Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento dos itens e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. c. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos itens e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. d. O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os contratados foram selecionados mediante processo de dispensa de licitação, tendo como critério para seleção menor preço por item. Foi selecionado a Empresa Marco Antonio de Souza Torquato para os itens 01, 02, 04, 06 e 07, Angela C.P. Santos para os itens 08, 10 e 12, SAT Médica LTDA para os itens 03, 05, 09, 11, 13, 14, 15 e 17, Agrocontinental LTDA para o item 16. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 11.336,60 (onze mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta centavos). O seguinte fornecedor foi selecionado por item: Item Qua nt. unid Descrição dos item Valor un Valor total 01 120 UNID KIT ARMADILHA OVITRAMPRA COMPLETA ? contendo: 01 vaso plástico boca larga, na cor preta, c/capacidade p/ 750ml, já com furo lateral na altura de 300ml e com etiqueta adesiva em vinil (à prova d?água), contendo a logo, o código do IBGE e o nome do munícipio, além do número da armadilha e um aviso de advertência para não remoção da armadilha; 01 palheta de Eucatex 15 x 3 cm já lavada. Seca e com rótulo para inserção das informações correspondentes a armadilha; 01 clips de metal N8. R$ 10,90 R$ 1.308,00 9 02 01 PCT LEVEDO DE CERVEJA EM PÓ ? embalagem com 250g R$ 20,00 R$ 20,00 03 02 UN COPO MEDIDOR DE MATERIA PLÁSTICA TRANSPAREN-TE DE 300ML R$28,90 R$57,80 04 400 UN PALHETA DE EUCATEX 15X3CM PARA OVITRAMPA ? Pa-lheta lavada, seca e com rótulo p/ inserção das informações correspondentes a armadilha (pronta p/ ser utilizada em campo) R$1,10 R$440,00 05 6 UN ESTOJO DE ACRÍLICO com tampa para 20 palhetas de OVITRAMPA ? 15X3CM R$89,00 R$534,00 06 100 UN TUBO TIPO FALCON GRADUADO EM 50ML COM TAMPA R$1,49 R$149,00 07 02 UN NICHO DE ACRÍLICO facilitador de contagem de ovos de mosquito na palheta de OVITRAMPA 15X3CM R$97,00 R$194,00 08 20 UN PIPETA PASTEUR 3ml R$0,45 R$9,00 09 03 UN LANTERNA PEQUENA R$49,00 R$147,00 10 04 UN BACIA DE ALUMINO TAMANHO MÉDIO 3L R$18,40 R$73,60 11 04 UN CONCHAS DE ALUMINIO R$26,90 R$107,60 12 02 UN PICADEIRA DE SOLDA, 340G R$39,00 R$78,00 13 03 UN BOLSA EM LONA DE ALGODÃO IMPERMEABILIZADA, TO -DA DEBRUADA, ALÇA DE CADARÇO DE ALGODÃO LAR - GURA 50MM DA MESA COR COM REGULAGEM, FECHA -MENTO COM 2 TIRAS DE CADARÇO 25MM, 2 DIVISÕES INTERNAS MAIS UM BOLSO SEM LAPELA POR BAIXO DA TAMPA. TAMANHO 31CM(LARGURA) X 37 CM (ALTURA) X 20 CM (LATERAL), NA COR BEGE. R$249,0 0 R$747,00 14 03 UN COLETE EM BRIM PROFISSIONAL NA COR BEGE, COM 3 BOLSOS, LOGO DO MUNICIPIO EM SERIGRAFIA NA GEN -TE A ESQUERDA E A ESCRITA NAS COSTAS ( AGENTE DE R$239,0 0 R$717,00 10 COMBATE A ENDEMIAS) NA COR PRETA. 15 04 UN PENEIRA TAMANHO MÉDIO R$28,90 R$115,60 16 01 UN EQUIPAMENTO NEBULIZADOR COSTAL MOTORIZADO UBV (ESPACIAL) 6 litros, contendo no mínimo: MOTOR: 2 TEMPOS POTÊNCIA MÁXIMA (hp/kw): 4,6-3,4 CILINDRADA: 64,7cc (cm³) ROTAÇÃO (MÍNIMA): 2.600 ROTAÇÃO (MÁXIMA): 7.300 VELOCIDADE DO AR MÁXIMA: 90m/s VOLUME DO AR MÁXIMO: 20m³/ min. IGNIÇÃO(sistema): Eletrônica CONSUMO DE COMBUSTÍVEL: 261g/hp. Hora TANQUE QUÍMICO (CAPACIDADE): 6L TANQUE DE COMBUSTIVEL: 2L ALCANCE DE NEBULIZAÇÃO VERTICAL: 12m ALCANCE DE NEBULIZAÇÃO HORIZONTAL: 18m VAZÃO DO LÍQUIDO: entre 30 e 250 ml/min PESO VAZIA: 11,5kg R$5.450, 00 R$5.450,00 17 01 UN PULVERIZADOR COSTAL A BATERIA, com no mínimo: Válvula de controle de fluxo de vazão: CFV 1,5 bar (verme-lha) Filtro para a ponta : malha 50mesh Ponta de aplicação Jato Plano 8002-E Altura: 1,5m Largura: faixas de aplicação de 75 cm Sobreposição: 5cm Distância da superfície: 45cm Velocidade de aplicação: 2,5 segundos por metro linear Tempo para percorrer cada faixa de aplicação: 3,3 segundos Vazão: 550ml/min Pressão de trabalho: 1,5 bar Dose de produto por área: 0,4g i.a./m² Volume de calda por área: 30ml de solução/m² R$1.189, 00 R$1.189,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o 11 procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. Dotação orçamentária em anexo. Indica-se: Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 2.821 ? Manutenção Do Setor De Inspeção E De Saúde Para itens 01 a 12, 15 Código Reduzido: 670 (1.600.0000.8306) Elemento: 3.3.90.30.35 ? Material Laboratorial Para item 13 Código Reduzido: 670 (1.600.0000.8306) Elemento: 3.3.90.30.16 ? Material De Expediente Para item 14 Código Reduzido: 670 (1.600.0000.8306) Elemento: 3.3.90.30.28 ? Material De Proteção E Segurança Para itens 16 e 17 Órgão: 08 Secretaria de Saúde Unidade: 002 Fundo Municipal de Saúde Ação: 1.804 ? Equipamentos E Materiais Permanentes Para Unidades Básicas De Saúde E PSF Código Reduzido: 591 (1.600.0000.8306) Elemento: 4.4.90.52.08 ? Aparelhos, Equipamentos E Utensílios Médicos, Odontológicos, Laboratoriais E Hospitalares 12 Boa Vista do Incra, 17 de setembro de 2025. Alice Dobrachinski Xavier Coordenadora de Programas de Saúde