DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIV 28 de novembro de 2024 Página 1 EXTRATO DE PORTARIA Nº 617/2024 OBJETO: Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor por possível descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I e III do art. 175 da Lei Complementar nº 001/2002, e pela infringência do art 218, I, do Código de Transito Brasileiro o que se comprovadas implicam nas penalidades previstas no art. 186 da Lei Complementar nº 001/2002, e o ressarcimento de valores aos cofres públicos, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Designa a COMPAQ, nos termos do § 1º do art. 4º do Regimento Interno da COMPAQ, homologado pelo Decreto Municipal nº 086/2006 para conduzir o processo. PRAZO: 60 (sessenta) dias. DATA: 27 de novembro de 2024 EXTRATO DE PORTARIA Nº 618/2024 OBJETO: Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face a servidora pelo não cumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I, II, III e IX do artº 175 da Lei Complementar 01/2002 e por ter deixado de cumprir as proibições previstas no caput, incisos IX e XIII do art 176 da Lei Complementar nº 001/2002 que implica nas penalidades previstas no art. 191, inciso V, da Lei Complementar 01/2022, assegurando a despesa e contraditório. Designa a COMPAQ, nos termos do § 1º do art. 4º do Regimento Interno da COMPAQ, homologado pelo Decreto Municipal nº 086/2006 para conduzir o processo. PRAZO: 60 (sessenta) dias. DATA: 27 de novembro de 2024 EXTRATO DE PORTARIA Nº 619/2024 OBJETO: Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor por possível descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I e III do art. 175 da Lei Complementar nº 001/2002, e pela infringência do art 218, I e 257 do Código de Transito Brasileiro o que se comprovadas implicam nas penalidades previstas no art. 186 da Lei Complementar nº 001/2002, e o ressarcimento de valores aos cofres públicos, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Designa a COMPAQ, nos termos do § 1º do art. 4º do Regimento Interno da COMPAQ, homologado pelo Decreto Municipal nº 086/2006 para conduzir o processo. PRAZO: 60 (sessenta) dias. DATA: 27 de novembro de 2024 DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIV 28 de novembro de 2024 Página 2 EXTRATO DE PORTARIA Nº 620/2024 OBJETO: Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor por possível descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I e III do art. 175 da Lei Complementar nº 001/2002, e pela infringência do art 257 do Código de Transito Brasileiro o que se comprovadas implicam nas penalidades previstas no art. 186 da Lei Complementar nº 001/2002, e o ressarcimento de valores aos cofres públicos, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Designa a COMPAQ, nos termos do § 1º do art. 4º do Regimento Interno da COMPAQ, homologado pelo Decreto Municipal nº 086/2006 para conduzir o processo. PRAZO: 60 (sessenta) dias. DATA: 27 de novembro de 2024 EXTRATO DE PORTARIA Nº 620/2024 OBJETO: Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de servidor por possível descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos I e III do art. 175 da Lei Complementar nº 001/2002, e pela infringência do art 257 do Código de Transito Brasileiro o que se comprovadas implicam nas penalidades previstas no art. 186 da Lei Complementar nº 001/2002, e o ressarcimento de valores aos cofres públicos, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Designa a COMPAQ, nos termos do § 1º do art. 4º do Regimento Interno da COMPAQ, homologado pelo Decreto Municipal nº 086/2006 para conduzir o processo. PRAZO: 60 (sessenta) dias. DATA: 27 de novembro de 2024 DECRETO Nº 413/2024 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Ficam designados os membros para o Conselho Municipal da Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 740/2011 de 30 de setembro de 2011: I ? membros titular e suplente, respectivamente, representando a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento: a) Indigri Gabriela Almeida. b) Roseli Panozzo II ? membros titular e suplente, respectivamente, representando a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo: a) Arlete de Castro Helbing Trenhago. b) Maria Angélica Fernandes de Moura. DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIV 28 de novembro de 2024 Página 3 III ? membros titular e suplente, respectivamente, representando as Escola Municipais: a) Carlize Dalla Nora Pavin. b) Barbara Janaína Mate Ribeiro IV ? membros titular e suplente, respectivamente, Grupos da Terceira Idade: a) Elma Ângela Bridi. b) Natali Helena Pereira da Silva V ? membros titular e suplente, respectivamente, Clube de Mães: a) Suleica Franke Moretto. b) Ladi Nilva Blank de Siqueira. VI ? membros titular e suplente, respectivamente, CTG Rancho Grande: a) Marilda Barbosa Antonello. b) Ivanildo da Silva Dias. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista do Incra, 28 de Novembro de 2024 DECRETO Nº 414/2024 De 28 de Novembro de 2024. DESIGNA MEMBROS E OS RESPECTIVOS SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CONFORME ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.039/2014. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município, DECRETA Artigo 1º - Ficam designados os representantes de entidades e movimentos organizados de usuários dos serviços de saúde: I ? 4 (quatro) Representantes dentre as Localidades/Comunidades que recebem atendimento dos serviços de saúde: ? Titular: Salete da Silva Panozzo Suplente: Ladi Blank de Siqueira ? Titular: Izabel Rosa Hahn Suplente: Helio Hahn ? Titular: Denice Teresinha Martins Suplente: Cleomar Rodrigues Techio ? Titular: Valderi da Costa Toledo Suplente: Celina do Amaral Toledo II ? 2 (dois) Representantes de entidades e movimentos de trabalhadores da área da saúde, indicados pela Equipe de Agentes Comunitários de Saúde: ? Titular: Fabiana da Costa Dreher ? Suplente: Clair Terezinha Dal Pra Medeiros ? Titular: Elaine Julia Feldkircher de Andrade ? Suplente: Daiana da Costa Dreher DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIV 28 de novembro de 2024 Página 4 II ? 2 (dois) Representantes do Município e de prestadores privados de serviços de saúde, sem fins lucrativos ou conveniados com o SUS, sendo 1 (um) indicado pela Unidade Básica de Saúde e 1 (um) indicado pela Secretaria Muncipal de Saúde, respectivamente: ? Titular: Solange Wibelinge Neto Suplente: Karina do Amaral Lopes ? Titular: Alice Dobrachinski Xavier Suplente: Marli Bulle da Silva Artigo 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Boa Vista do Incra, 28 de novembro de 2024. DECRETO Nº 415/2024 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. DESIGNA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR CLEBER TRENHAGO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, no uso de suas atribuições legais esculpida no artigo 67, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA Art. 1º - Ficam designados os membros para o Conselho Municipal de Proteção e Bem- Estar Animal, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.562/2023 de 27 de Outubro de 2023: I ? membros titular e suplente, respectivamente, representando o Setor de Desenvolvimento Animal: a) Prefeito Municipal II ? membros titular e suplente, respectivamente, representando o Departamento de Meio Ambiente: a) Ronaldo Leão b) Prefeito Municipal III ? membros titular e suplente, respectivamente, representando a Secretaria Municipal de Industria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. IV ? membros titular e suplente, respectivamente, de entidade ou organização voltada à Proteção Animal: a) Larissa Hemelyn b) Chaiane Guerreiro V ? membros titular e suplente, respectivamente, Dos proprietários de animais domésticos da comunidade: a) Tania Guerreiro b) Rosangela Diovana Amaral Hasan VI ? membros titular e suplente, respectivamente, da categoria dos médicos veterinários de Boa Vista do Incra ou empresa do ramo. a) Rosimarli Peukert DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIV 28 de novembro de 2024 Página 5 b) Vanessa Farias Barbosa Klein Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Boa Vista do Incra, 28 de Novembro de 2024 DECRETO Nº 411/2024, de 28 de Novembro de 2024. Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2024. D E C R E T A: Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 17.284,00, para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.04.00.00.00.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União destinada à compl do piso salarial 281,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União destinada à compl do piso salarial 252,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2818-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.500.1002.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde 1.020,00 09.000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO 09.002 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.002.8.244.190.2905-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.660.0000.1079 RECURSO PAIF 870,00 08.000 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.002 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 08.002.10.301.160.2817-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 2.604.0000.4500 (SF) - PACS FEDERAL Ex. Anter. 6.980,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.20.608.131.2502-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.920,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS 07.001.13.695.170.2741-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 1.500.0000.0001 Recurso Livre 66,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.306.200.2706-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 575,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIV 28 de novembro de 2024 Página 6 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 30,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 603,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA C. N. P.J .: 04.215.199/0001-26 M u ni cí pi o: BOA VISTA DO INCRA 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 1.662,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.16.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS PESSOAL CIVIL 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 1.715,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.20.573.131.2506-3.3.90.46.00.00.00.00 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.310,00 Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de: Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União destinada à compl do piso salarial 281,00 Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) - Excesso de arrecadação (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320/64) 1.605.0000.6051 Piso Enfermagem - Assitência Financeira da União destinada à compl do piso salarial 252,00 Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) - Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) 2.604.0000.4500 (SF) - PACS FEDERAL Ex. Anter. 6.980,00 05.000 - SECRETARIA DA IND., COM, AGRICULTURA E MEIO AM 05.001 - SECRETARIA DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA 05.001.20.608.131.2502-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.500.0000.0001 Recurso Livre 1.920,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL ELETRÔNICO ? DOM-e Instituído pela Lei Municipal nº 1.600, de 01 de março de 2024. Edição CXLXXIV 28 de novembro de 2024 Página 7 07.001.13.695.170.2741-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.500.0000.0001 Recurso Livre 66,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.306.200.2706-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 575,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 30,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.500.1001.0001 Recurso Livre Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino 603,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2711-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 1.662,00 07.000 - SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURIS 07.002 - MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (25%) 07.002.12.365.200.2715-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 1.540.1070.0031 FUNDEB. de Manut. e Desenv. da Educação Básica Identificação do percentual aplicado 1.715,00 D E C R E T A : Boa Vista do Incra, 28 de novembro de 2024. Cleber Trenhago ? Prefeito Municipal ASSINATURA DIGITAL DO CADERNO DO PODER EXECUTIVO