ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 05/2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Finanças. Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de pesquisa e cotação de preços públicos, compreendendo a elaboração completa das pesquisas solicitadas pelo órgão contratante, bem como a disponibilização de acesso à plataforma tecnológica equipada com Inteligência Artificial (IA) para consulta avançada e automatizada à base de dados, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE A contratação justifica-se pela necessidade do órgão contratante em atender às exigências legais estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, especialmente no que tange à obrigatoriedade da realização de pesquisas prévias de preços para subsidiar os processos licitatórios e as aquisições públicas. A utilização de uma plataforma tecnológica equipada com Inteligência Artificial (IA), associada à prestação de serviços especializados, visa garantir maior precisão, agilidade e transparência nas pesquisas de preços, contribuindo para decisões de compra mais eficientes e econômicas. Dessa forma, a contratação busca assegurar a qualidade técnica das pesquisas, mitigar riscos operacionais e aprimorar o desempenho institucional na gestão das aquisições públicas. Se faz necessário mais de um usuário devido a grande demanda do setor e para as secretarias conseguirem com mais precisão chegar as estimativas de valores. Item Quant Unid Descrição 01 12 Mês Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de pesquisa e cotação de preços públicos, compreendendo a elaboração completa das pesquisas solicitadas pelo órgão contratante, bem como a disponibilização de acesso à plataforma tecnológica equipada com Inteligência Artificial (IA) para consulta avançada e automatizada à base de dados, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Importante salientar, que a Assessoria de Compras e Contratações conta apenas com duas servidoras para atender todas as demandas administrativas de pesquisa de preço de todos os expedientes de todas as Secretarias Municipais, operacionalizar o PAC, realizar a juntada de documentos de habilitação em contratações diretas, gerenciar os registros de preços e expedir as ordens de compras dos registros de preços. Desta forma, o tempo despendido para a realização manual das pesquisas de preços compromete significativamente as atividades do setor. A ferramenta que se busca contratar é necessária para auxiliar e otimizar as demandas do setor. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2 A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, no item 316. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Natureza da Contratação: 3.1.1 O Serviço possui natureza continuada. 3. 2. Duração Inicial do Contrato: 3.2.1 O contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou alterado, conforme necessidade e concordância das partes. 3.3 - Prestação de serviços: 3.3.1Serviços técnicos especializados em pesquisa e cotação de preços públicos, com elaboração de relatórios completos conforme demanda do órgão, com resposta em até 5 dias úteis por solicitação. 3.3.2 Disponibilização de acesso a plataforma tecnológica equipada com Inteligência Artificial (IA), permitindo consultas avançadas e automatizadas a bases de dados públicas e privadas, em conformidade com o art. 23 da Lei nº 14.133/2021. 3.3.3 Disponibilização de ferramenta de busca em sites de venda de forma facilitada para composição dos relatórios; 3.3.4 Disparo automático de solicitação para cotação direta com fornecedores; 3.3.5 Garantia de atualização periódica das bases de dados utilizadas pela plataforma; 3.3.6 Suporte técnico e treinamento aos servidores designados pelo órgão contratante; 3.3.7 Atendimento a requisitos de segurança da informação e proteção de dados, conforme legislação vigente; 3.3.8 Atendimento remoto conforme necessidade do órgão; 3.4 Requisitos de documentação: 3.4.1 A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 3.4.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 3.5 Obrigações das partes: 3.5.1 São obrigações da CONTRATANTE: 3 I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato, principalmente acesso a informações e documentos necessários para a realização do diagnóstico; III - Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no presente termo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 3.5.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; V - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VI - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.6 hipóteses de sanções e extinção contratual 4 3.6.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na conclusão da prestação do serviço, limitada está a 15 (quinze) dias para a entrega do diagnóstico final, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.6.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 3.6 Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 3.4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 3.4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 3.4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Considerando o objeto da contratação, a sua singularidade, tem-se que a contratação contemplará o período de 12 meses. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Ao analisar a necessidade da Administração identificamos duas possíveis alternativas, para solucionar a necessidade. 5 5.1Contratação de empresa especializada com ferramentas: Neste quesito verificamos que há disponibilidade no mercado para a contratação de ferramentas que utilizam-se de Inteligência Artificial para realizar a elaboração do valor estimado da contratação, fazendo a busca nos moldes do art. 23 da Lei de Licitações. Identifica-se no mercado, as seguintes ferramentas de pesquisa: ? Banco de Preços ? TAG 5.2 Contratação de servidor exclusivo para realização de pesquisa de preço. Outra possível alternativa para atender a necessidade da Administração seria a contratação de um agente administrativo para desenvolver apenas as buscas de preços, para compor os valores estimados das contratações nos moldes exigidos pela lei de licitações. Ao analisar os custos das possíveis alternativas, verifica-se que o valor estimado para contratação de um servidor, com encargos trabalhistas corresponderia a aproximadamente R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por mês. Verifica-se que além do custo mensal de um servidor ser superior ao da contratação de empresa especializada que disponha de ferramentas que utilizam IA, sendo que a utilização das ferramentas otimizam o serviço, tornando o serviço mais eficiente. A eficiência e a eficácia dos serviços são princípios que devem ser observados pela Administração Pública. Desta forma, conclui-se que para a administração a melhor alternativa é a contratação empresa especializada para prestação de serviços técnicos de pesquisa e cotação de preços públicos, compreendendo a elaboração completa das pesquisas solicitadas pelo órgão contratante, bem como a disponibilização de acesso à plataforma tecnológica equipada com Inteligência Artificial (IA) para consulta avançada e automatizada à base de dados, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Conforme pesquisa de mercado realizada para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbrasse possível sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de pesquisa e cotação de preços públicos, nesse sentido, segue indicação de potenciais fornecedores/prestadores de serviços: Tais referências foram obtidas por meio de pesquisa através de sites da internet e Licitacon, efetuadas com base no Decreto Municipal n°50/2022, que ´Estabelece procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal n°14.133/2021``. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Conforme consulta realizada no Licitacon, o custo para execução de objeto semelhante corresponde à R$ 1.899,00 (um mil oitocentos e noventa e nove reais) mensais, totalizando em doze meses o valor de R$ 22.788,00 (vinte e dois mil e setecentos e oitenta e oito reais). 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução como um todo proposta para a presente necessidade é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de pesquisa e cotação de preços públicos, compreendendo a elaboração completa das pesquisas solicitadas pelo órgão contratante, bem como a disponibilização de acesso à plataforma tecnológica equipada com 6 Inteligência Artificial (IA) para consulta avançada e automatizada à base de dados, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. A contratação não poderá ter limite de usuários, pois poderá ser utilizada também pelas Secretarias Municipais para busca de valores preliminares de contratação. Deverá ainda a contratação conter: - Cotação personalizada: prestação de serviços envolvendo o auxílio na elaboração do processo de cotação mediante o envio prévio de itens e com resposta em até 5 dias úteis; - Cotação com IA: pesquisa automática com o uso de ferramentas de Inteligência Artificial para elaboração da pesquisa de forma rápida; - Plataforma de pesquisa contendo diversas fontes de preços praticados em contratações de órgãos públicos; - Funcionalidade de pesquisa automática em sites de vendas a partir da listagem de itens fornecida; - Envio de cotação direta à fornecedores pré-selecionados. - Geração de relatórios em PDF, Excel e CSV; - Permissão para inserir fluxo de revisores nas cotações; Entre outras funcionalidades que auxiliam no processo de cotação de preços para a administração pública. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação não será parcelada pelas características do objeto e considerando que se tratar de contratação exclusiva para a finalidade. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS - Realização de pesquisas de preços públicas com maior precisão e confiabilidade. - Redução do tempo de resposta às demandas de pesquisa de preços. - Melhoria da transparência e rastreabilidade dos processos licitatórios. - Otimização dos recursos humanos e tecnológicos do órgão. - Cumprimento das exigências legais estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021. - Redução de riscos operacionais e de inconsistências nos processos de aquisição. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 7 Para a contratação futura pretendida, a Administração providenciará o empenho prévio da despesa em favor da empresa, e a designação do gestor e fiscais do contrato. Os servidores designados para atuar como fiscal do contrato são os indicados na Portaria nº 439/2025, sendo como fiscal Marcio Minetti Sarturi e o servidor Thales Rominio Silva Flores. Os gestores do contrato são os indicados no Decreto Municipal nº 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.? 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não há contratações correlatas ou interdependentes previstas para o objeto em questão. O serviço e a plataforma tecnológica constituem solução autônoma, não dependendo de outros contratos vigentes ou planejados pelo órgão. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRABALHISTAS A contratação não apresenta impactos ambientais significativos, uma vez que se trata de serviço predominantemente digital, com utilização de plataforma tecnológica em ambiente virtual. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE A contratação é plenamente viável, considerando a existência de fornecedores qualificados no mercado, a compatibilidade orçamentária e a aderência às necessidades do órgão. A solução proposta atende integralmente às exigências legais e institucionais, promovendo ganhos de eficiência, transparência e segurança nas aquisições públicas. A adoção de tecnologia de IA representa avanço significativo na modernização dos processos internos, justificando a contratação sob os aspectos técnico, operacional e econômico. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: ___________________________________ Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal Relator responsável pela elaboração: ___________________________________ Ana Paula Peukert Assessora de Compras e Contratações Boa Vista do Incra, 30 de julho de 2025. 8