TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 017/2026 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO : Contratação de empresa especializada para fornecimento de poste padrão e ponto de entrada de energia elétrica, conforme normas técnicas vigentes, visando atender às necessidades do local. 1.DEFINIÇÃO DO OBJETO: O objeto é aquisição de material necessário para realizar a ligação de energia, Poste de entrada de energia com quadro medidor, padrão Coprel, com caixa Luz Monofásico, em residência com carência. O prazo de vigência do contrato será de até de 60 dias. Especificação técnicas a baixo: ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO VALOR VALOR TOTAL 1 1 UND ABRAÇADEIRA P/ CAIXA LUZ MONOFASICA R$ 51,06 R$ 51,06 2 2 UND ARMAÇÃO PESADA1X1 R$ 17,38 R$ 34,76 3 6 UND ARRUELA GALVANIZADA 3/4 POL R$ 1,10 R$ 6,60 4 8 UND ARRUELA LISA 5/16POL R$ 0,17 R$ 1,36 5 1 UND BALDE ATERRAMENTO R$ 18,33 R$ 18,33 6 9 UND BUCHA GALVANIZADA 3/4POL R$ 1,65 R$ 14,85 7 14 M CABO AZUL 7 PERNAS RIGIDO 10MM R$ 15,107 R$ 211,40 8 12 M CABO PRETO, BRANCO OU VERMELHO 7 PERNAS RIGIDO 10MM R$ 14,352 R$ 172,20 9 7 M CABO VERDE 7 PERNAS RIGIDO 10MM R$ 15,19 R$ 106,33 10 1 UND CAIXA ENTRADA EST 30X30 R$ 427,00 R$ 427,00 Município de Boa Vista do Incra CNPJ 04.215.199/0001-26 Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação E-mail: assistencia@boavistadoincra.rs.gov.br 11 6 M CINTA P/CAIXA DE LUZ PERFURADA R$ 2,33 R$ 13,98 12 4 UND CONECTOR KS 10/16/25MM R$ 12,00 R$ 48,00 13 10 UND CURVA PVC 3/4POL R$ 1,24 R$ 12,40 14 1 UND DISJUNTOR UNIPOLAR 40AMP MARGIRIUS R$ 18,23 R$ 18,23 15 2 UND DISPOSITIVO PROTEÇÃO SURTOS 45KA R$ 64,56 R$ 129,12 16 3 BR ELETRODUTO PVC 3/4POL R$ 9,90 R$ 29,70 17 1 RL FITA ISOLANTE 10M R$ 6,78 R$ 6,78 18 1 UND GARRA PARA DISJUNTOR UNIPOLAR R$ 3,19 R$ 3,19 19 1 UND HASTE TERRA COBREADA 10MM 2M R$ 25,96 R$ 25,96 20 2 UND ISOLADOR ROLDANA 72X72 R$ 14,90 R$ 29,80 21 11 UND LUVA PVC 3/4POL R$ 1,8 R$ 19,80 22 2 UND PARAFUSO ARMAÇÃO C/2 ARRUELAS 20CM R$ 20,31 R$ 40,62 23 1 UND POSTE CONCRETO 7M 200 DAM INTER R$ 832 R$ 832,00 24 1 UND COLA SILICONE 50G INCOLOR TYTAN R$ 7,47 R$ 7,47 25 1 UND BARRA ZINCADA 5/16X1. 00 R$ 8,25 R$ 8,25 26 4 UND PARAFUSO 3.5/22 R$ 0,3 R$ 1,20 27 6 UND PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X1 R$ 2,46 R$ 14,76 28 8 PC PORCA SEXTAVADA 5/16 R$ 0,27 R$ 2,16 R$ 2.287,31 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRAT AÇÃO A contratação pretendida tem por finalidade possibilitar a instalação de entrada de energia elétrica monofásica em residência de família em situação de vulnerabilidade social, e está prevista no plano de contratação anual do município de Boa Vista do Incra de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: Material ? Classe/grupo: Material para doação 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de poste padrão monofásico e ponto de entrada de energia elétrica, com toda a infraestrutura necessária, em conformidade com as normas técnicas vigentes, garantindo segurança, eficiência e adequado funcionamento das instalações, atendendo às necessidades da Administração Pública. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços tem natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratada deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratação. A contratada devera possuir a documentação necessária paraa formalização da contratação. 4.4 Obrigações das partes: 4.5.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 4.5.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Fornecer o material de acordo com as especificações, e prazo estabelecido do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o material contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 4.6 hipóteses de sanções e extinção contratual 4.6.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na entrega do material, limitada está a um dia, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. II - Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 4.6.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, depois de assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 4.6 Para a entrega dos materiais pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 4.6.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.6.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.6.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A contratada deverá disponibilizar os materiais conforme descrito no objeto, após deverá ser feita a entrega dos materiais em até 5 dias, local da entrega Comunidade Capão Grande. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão exercidas em conformidade com o Decreto Municipal que regulamenta as funções do Agente de Contratação, da Equipe de Apoio e da Comissão de Contratação, bem como suas atribuições e formas de funcionamento. Da mesma forma, observar-se-ão as disposições relativas à fiscalização e gestão dos contratos, à atuação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, em consonância com o previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. Ficam indicados os seguintes servidores que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente, conforme Portaria nº 439/2025: Janice Aparecida da Silva ? Fiscal do contrato Maridiane Camargo Sieg ? Suplente de fiscal do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O recebimento definitivo do material ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das especificações técnicas exigidas, com a consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. 7.2. Satisfeita todas as condições, o pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, observadas as disposições legais aplicáveis. 7.3 Caberá ao Fiscal do Contrato, além das atribuições previstas no Manual do Fiscal, acompanhar a montagem do objeto e proceder à emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, após a devida verificação e atestado de que o recebimento ocorreu em conformidade com as disposições previamente estabelecidas. 7.4. Após a verificação e o atesto do objeto pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor da Pasta, o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal devidamente protocolada no Setor de Contabilidade, o que comprovará a execução do objeto contratado. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será selecionado pela pesquisa de menor valor global. Sendo a empresa: LOJÃO HARTER, CNPJ: 62.322.230/0001-24, ENDEREÇO: Heraclides de Lima Gomes S/N, Boa Vista do Incra/RS, considerando a apuração de preços constante na planilha elaborada pela Assessoria de Compras e Contratações, a qual demonstrou a compatibilidade dos valores com os praticados no mercado. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 2.287,31 (DOIS MIL DUZENTOS E OITENTA E SETE REAIS COM TRINTA E UM CENTAVOS). ITEM QUANT UND DESCRIÇÃO VALOR VALOR TOTAL 1 1 UND ABRAÇADEIRA P/ CAIXA LUZ MONOFASICA R$ 51,06 R$ 51,06 2 2 UND ARMAÇÃO PESADA1X1 R$ 17,38 R$ 34,76 3 6 UND ARRUELA GALVANIZADA 3/4 POL R$ 1,10 R$ 6,60 4 8 UND ARRUELA LISA 5/16POL R$ 0,17 R$ 1,36 5 1 UND BALDE ATERRAMENTO R$ 18,33 R$ 18,33 6 9 UND BUCHA GALVANIZADA 3/4POL R$ 1,65 R$ 14,85 7 14 M CABO AZUL 7 PERNAS RIGIDO 10MM R$ 15,10 R$ 211,40 8 12 M CABO PRETO, BRANCO OU VERMELHO 7 PERNAS RIGIDO 10MM R$ 14,35 R$ 172,20 9 7 M CABO VERDE 7 PERNAS RIGIDO 10MM R$ 15,19 R$ 106,33 10 1 UND CAIXA ENTRADA EST 30X30 R$ 427,00 R$ 427,00 11 6 M CINTA P/CAIXA DE LUZ PERFURADA R$ 2,33 R$ 13,98 12 4 UND CONECTOR KS 10/16/25MM R$ 12,00 R$ 48,00 13 10 UND CURVA PVC 3/4POL R$ 1,24 R$ 12,40 14 1 UND DISJUNTOR UNIPOLAR 40AMP MARGIRIUS R$ 18,23 R$ 18,23 15 2 UND DISPOSITIVO PROTEÇÃO SURTOS 45KA R$ 64,56 R$ 129,12 16 3 BR ELETRODUTO PVC 3/4POL R$ 9,90 R$ 29,70 17 1 RL FITA ISOLANTE 10M R$ 6,78 R$ 6,78 18 1 UND GARRA PARA DISJUNTOR UNIPOLAR R$ 3,19 R$ 3,19 19 1 UND HASTE TERRA COBREADA 10MM 2M R$ 25,96 R$ 25,96 20 2 UND ISOLADOR ROLDANA 72X72 R$ 14,90 R$ 29,80 21 11 UND LUVA PVC 3/4POL R$ 1,8 R$ 19,80 22 2 UND PARAFUSO ARMAÇÃO C/2 ARRUELAS 20CM R$ 20,315 R$ 40,62 23 1 UND POSTE CONCRETO 7M 200 DAM INTER R$ 832 R$ 832,00 24 1 UND COLA SILICONE 50G INCOLOR TYTAN R$ 7,47 R$ 7,47 25 1 UND BARRA ZINCADA 5/16X1. 00 R$ 8,25 R$ 8,25 26 4 UND PARAFUSO 3.5/22 R$ 0,3 R$ 1,20 27 6 UND PARAFUSO SEXTAVADO 1/4X1 R$ 2,46 R$ 14,76 28 8 PC PORCA SEXTAVADA 5/16 R$ 0,27 R$ 2,16 R$ 2.287,31 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá das seguintes dotações orçamentais: Indica - se: Órgão: 09 Secretaria de Assistência Social e Habitação Unidade: 001 Manutenção da Assistência Social Proj./atividade: 2.904 AUXÍLIO AO INDIVÍDUO, FAMÍLIA CARENTE E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Código Reduzido: 747 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.32.05 - Mercadorias para doação Boa Vista do Incra, 23 de março de 2026. _________________________ Tainá Feil Ghisleri Chefe do Setor de Politicas Publicas