ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br P R O C E S S O D E L I C I TA Ç Ã O Nº 104/2018 E D I T A L D E L E I L Ã O P Ú B L I C O Nº 02/2018 O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra, no uso legal de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 10 horas do dia 14/11/2018, no pátio do Parque de Máquinas deste Município, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 1510 ? Bairro Centro, Boa Vista do Incra ? RS, procederá licitação na modalidade Leilão Público nº 02/2018, do tipo maior lance ou oferta pelos interessados em participar, por lote, a qual se procederá nos termos deste edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1 - OBJETO: É objeto da presente licitação do tipo Leilão Público dos bens inservíveis de propriedade deste Município, no estado em que se encontram, separados em 16 (dezesseis) lotes, avaliados e discriminados, conforme o anexo I do Edital. 2 ? DA VISITAÇÃO: 2.1 - Os bens a serem leiloados estarão expostos à visitação pública, de 12/11/2018 a 13/11/2018, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min ás 17h00minnos seguintes locais: 2.1.1 ? Os lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15 e 16 estarão expostos para visitação pública no pátio do Parque de Máquinas, situado na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 1510 ? Bairro Centro ? Boa Vista do Incra/RS; 2.1.2 ? O lote 1 estará exposto para visitação pública no pátio da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, centro da cidade de Boa Vista do Incra-RS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 2.1.3 ? O lote 12 estará exposto para visitação pública no Galpão do Parque de Exposições Ormuz Martins Barbosa. 2.1.4 ? O lote 14 estará exposto para visitação pública no pátio do prédio novo da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na Rua Olívio Pedroti, nº 17, na cidade de Boa Vista do Incra-RS; 2.2 ? Os lotes 1, 12 e 14 não estarão no mesmo local de visitação dos demais lotes em virtude da impossibilidade e inviabilidade de deslocamento dos mesmos até o Parque de Máquinas do Município. 2.3 ? O não comparecimento do interessado para vistoriar os bens implica na impossibilidade de qualquer reclamação posterior, por parte do arrematante, quanto às qualidade intrínsecas dos bens adquiridos. 2.3 ? Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não havendo nenhuma garantia. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar do leilão quaisquer interessados. 3.2 - Os interessados em participar do presente leilão deverão se fazer presentes no local e horários indicados no preâmbulo deste Edital, onde será procedido o leilão dos bens descritos no anexo I deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 3.3 - Só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens, conforme constante no anexo I deste Edital. 4 - DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS: 4.1 - As propostas serão fornecidas na forma de lance ou oferta. Após o pregão do leiloeiro, a de maior valor por lote, será registrada em nome do arrematante na ata lavrada. 5 - DA SESSÃO DO LEILÃO: 5.1 ? No horário designado para o início da sessão, o servidor designado para a função procederá o credenciamento dos licitantes; 5.2 ? O Leiloeiro deverá conduzir todos os atos da sessão pública, elaborando ata circunstanciada, que deverá registrar os lanços vencedores ofertados e será assinada por ele, pelos servidores designados para lhe auxiliar. 6 - DA HABILITAÇÃO: 6.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 6.1- As pessoas físicas deverão apresentar ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, no início da sessão do leilão, os seguintes documentos: - Carteira de identidade; - CPF (cadastro de pessoa física) -Procuração, se for o caso; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 6.2 - As pessoas jurídicas de direito privado: - Cartão do CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica); - Contrato Social; - Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência na empresa; - Caso a pessoa jurídica se faça representar por terceiro, este deverá apresentar sua Carteira de Identidade acompanhada da procuração outorgada por pessoa que possua poderes para tanto em conformidade com o contrato social; 6.3 - Pessoa jurídica de direito público: - Cartão do CNPJ; - Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica de direito público; - Carteira de identidade do procurador ou preposto representante; 7 - DOS LANCES: 7.1 - O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no anexo I do Edital, e os valores são os mínimos aprovados como base para o lance inicial. 7.2-O Município de Boa Vista do Incra, conforme previsão legal contida no artigo 22, parágrafo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no anexo I do Edital. 7.3 - Os lances são verbais, efetuados de viva voz, a partir do preço mínimo estabelecido, e deverão ser ofertados no leilão pelos interessados ou seus procuradores, estes devidamente investidos por procuração específica, conforme item 4, deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 7.4 - Antes do inicio da sucessão de propostas verbais, o leiloeiro oficial enunciará a diferença de valores entre os lances (incremento), as quais poderão crescer na medida em que se desenvolver a licitação. A diferença entre uma oferta e a seguinte não poderá ser inferior à limitada pelo leiloeiro oficial. 8 - DO JULGAMENTO: 8.1 - O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta. 8.2 - Considerar-se-á vencedor o licitante que houver proposto a maior oferta em moeda corrente nacional, a partir da avaliação. 8.3 - O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão. 8.4 - A ata com os arrematantes será fixada no mural oficial da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, até o terceiro dia útil seguinte a data do leilão. 9 - DO PAGAMENTO: 9.1 - O arrematante pagará o valor do (s) lote(s) na sua totalidade, à vista, no ato, na tesouraria da Prefeitura Municipal, o bem arrematado, em dinheiro ou cheque, ou ainda através de transferência bancária nas seguintes contas de titularidade do Município: BANRISUL: Agência 1102, Conta Corrente 040359260-2. BANCO DO BRASIL: Agência 0193-7, Conta Corrente 10.276-8. 9.1.1 ? Quando o pagamento for em cheque só será admitido se emitido pelo Arrematante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 9.1.2 ? Em se tratando de pagamento através de transferência bancária, esta deverá ser realizada em até uma hora após o término do leilão, cabendo ao Arrematante comprovar a transferência. 9.2 - Correrá por conta do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, sendo a mesma fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado. O pagamento será à vista e imediatamente após o arremate, diretamente ao leiloeiro. 9.2.1 - O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. 9.3 - Em nenhuma hipótese, conforme artigo 53, parágrafo segundo, da Lei 8.666/93, serão devolvidos os valores aludidos no subitem 9.1. 9.4 - O arrematante não efetuando o pagamento no prazo estipulado, perderá o direito a aquisição do bem, que será levado a novo leilão e, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas no artigo 87, I a IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 10 - DA RETIRADA DOS BENS: 10.1 - Os arrematantes deverão retirar os bens arrematados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o pagamento do valor do lance, mediante apresentação da declaração de venda do leiloeiro, devidamente quitada. No caso do pagamento ocorrer por meio de cheque, a retirada do bem dar-se-á, obrigatoriamente, após a compensação do mesmo. 10.2 - A retirada e o transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade do arrematante, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal por eventuais acidentes pessoais ou materiais que possam ocorrer na movimentação e transporte do bem adquirido. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10.3 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do(s) bem(ns), que impeça a entrega do(s) mesmo(s), por parte da Administração, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago pelo arrematante. 10.4 - Uma vez integralizado o pagamento, o Município de Boa Vista do Incra/RS, exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avarias que venham a ocorrer nos bens arrematados e não retirados dentro do prazo previsto neste edital. 10.5 - Serão declarados abandonados os bens arrematados e não retirados num prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do arremate. 10.6 - Ultrapassado o prazo de retirada, pagará o arrematante, a titulo de armazenagem, taxa diária de R$ 5,00 (cinco reais) por cada m³ ocupado por dia. Caso haja algum dano ou extravio dos lotes, depois de decorrido o prazo de retirada, não poderá ser imputada, ao leiloeiro oficial e/ou ao Município, qualquer responsabilidade. 10.7 - Não ocorrendo a retirada no prazo de 30 (trinta) dias, o arrematante será considerado ?DESISTENTE?, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, perdendo o direito aos bens arrematados, os quais serão reincorporados ao Patrimônio do Município, podendo ser levado a novo leilão. 11 - DOS DOCUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS ? DUT/ REGULARIZAÇÃO: 11.1 - Os documentos de transferência dos veículos - DUT, e o documento de rodagem serão entregues ao arrematante somente no momento da retirada dos bens, e após estarem devidamente preenchidos e assinados por ambas as partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 11.2 - No caso dos veículos ou máquinas rodoviárias, a partir da retirada do(s) mesmo(s), o(a) arrematante fica ciente através deste edital e sob as penas da lei, que não poderá circular com estes ou passar a terceiros sem estar com os documentos formalmente transferidos para o seu nome no DETRAN, no prazo legal de 30 (trinta) dias, fazendo inclusive se necessário for, a vistoria veicular nas oficinas autorizadas pelo INMETRO, como também assume tacitamente toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo/máquina desde a sua retirada. 12 - DA LICENÇA AMBIENTAL: 12.1 - Os arrematantes dos itens causadores de impactos ambientais, se houverem, obrigar- se-ão com as licenças pertinentes para aquisição, comércio, uso, transporte e demais destinações exigidas nas legislações ambientais em âmbito federal, estadual e municipal. 13 - DAS PENALIDADES: 13.1 - A inobservância às prescrições impostas por este Edital, em especial quanto ao pagamento, sujeita o licitante às penalidades indicadas nos art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 13.1.1 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por um prazo não superior a 2 (dois) anos. 13.1.2 - Declaração de inidoneidade para cotar ou contratar na área da Administração Pública, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva. 13.2 - As sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.2 são aplicáveis também as pessoas físicas ou jurídicas que se envolverem na prática de atos ilícitos nocivos ao leilão, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br especialmente os tipificados nos arts. 90, 93 e 95 da Lei 8.666/93, cumulando-se ditas sanções com as demais penalidades cominadas nos referidos artigos. 13.3 - O arrematante que não retirar os bens arrematados no prazo estabelecido no item específico, sofrerá multa de 10%(dez por cento) do valor da arrematação, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis. 14 - DAS CONDIÇÕES GERAIS: 14.1 - O leilão será processado pelo Leiloeiro Oficial Sr. João Antônio Cargnelutti, matrícula 044/1985, da JUCERGS. 14.2 - Os lotes serão apregoados um a um, segundo critério do leilão, no qual o leiloeiro oficial poderá incluir, excluir ou reunir lotes, como bem convier às necessidades do leilão. 14.3 - Ao sinalizar o valor do lance, o arrematante declara para todos os fins e efeitos, que examinou devidamente os bens arrematados e esta ciente que o Município não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o leiloeiro oficial é um mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos dos bens alienados, nos termos do art. 1.102 do Código Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos, compensações financeiras em qualquer hipótese ou natureza. 14.4 - A participação dos licitantes no leilão implica o conhecimento e na plena e irretratável aceitação dos termos deste edital e de seus anexos. Em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento destas condições para eximir-se da obrigação assumida, sob pena de multa estabelecida em lei mais as despesas e honorários do leiloeiro oficial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14.5 - Os interessados poderão ler e obter o texto integral deste edital junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Boa Vista do Incra/RS, de 05/03/2018a 19/03/2018das 08h00min às 11h30min, e 13h30min ás 17h30min pelos telefones (55) 3613 ? 1203/1205 na home Page do Município no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, ou solicitado pelo e -mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br ou, ainda, pelo site do leiloeiro www.cargneluttileiloes.com.br. Boa Vista do Incra-RS, 24 de outubro de 2018. _____________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Este edital e seus anexos foram devidamente examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ANEXO I Lotes do Leilão nº 02/2018 Lote 01: Micro Ônibus 4 cilindros pot. 155CV, Renavam nº 323028667, placa IRX 9528, ano 2011. R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Lote 02: Sucata contendo: 20 cadeiras, 1 suporte de TV,1 1porta papel toalha ,5 arquivos de aço,10 mesas,1 escrivaninha, 1 mesa de curativo, 3 armários c/porta de vidro,1 maca, Valor R$ 300,00 (trezentos reais). Lote 03: Carregadeira ? Caterpillar ano 1997 modelo 924G. R$ 24.999,00(vinte e quatro mil novecentos e noventa e nove reais). Lote 04: Automóvel VW/Voyage, vermelho Apple, ano 2011, modelo 2012, Placas ISV4489, RENAVAM nº453972519. R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Lote 05: Móveis e acessórios: 1 balcão azul c/cinza, 2 mesas de computador azul/cinza ,1 arquivo de aço cinza, 2 carrinhos de bebe, 2 cadeiras de bebe, 47 cadeiras estofadas vermelhas, 3 cadeiras estofadas azul, 8 cadeiras pretas plásticas, 4 cadeiras pretas estofadas, 4 cadeiras pequenas, 13 classes de alunos,2 classes de professor, 43 cadeiras, 1 fogão de 6 bocas, 3 cadeiras de madeira,1 banco de jardim, , 4 cadeiras ,1 longarina (4 acentos) , 5 cadeiras metálicas, 1 armário multiuso azul,4 arquivos de aço com 4 gavetas , 2 armários de aço com 16 portas , 1 estante de aço com 4 prateleiras ; Valor de R$ 700,00 (setecentos reais). Lote 06: Aproximadamente 40 pneus usados de diversos tamanhos. R$ 501,00 (quinhentos e um reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Lote 07: Automóvel Celta, GM ? Chevrolet, branco placa IUQ 3398, RENAVAM nº 559934661, modelo 1.0 LT, ano 2013/2014. R$ 5.000,00 (cinco mil e reais). Lote 08: Automóvel SPIN, GM ? Chevrolet, branco, placa IUZ 2141, RENAVAM nº 592395170, modelo 1.8 LTZ, ano 2013/2014, Valor R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Lote 09: Automóvel Celta, GM - branco, placa ITD 9698, RENAVAM nº 469642807 modelo 1.0 LT, ano 2012/2012. R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Lote 10: Veiculo Placa INH 7677 - Kombi Escolar 1.6 MPi, RENAVAM nº894646311, ano/modelo 2006/2006 ao valor de R$ 4.900,00(quatro mil novecentos reais). Lote 11: Roçadeira deslocável hidráulica com cardam, com duas navalhas, 1,80m corte roda guia marca NETZ RCD 1.8, ano 2011, de trator ? R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Lote 12: Caçamba basculante metálica com capacidade volumétrica de aproximadamente 11m³. Valor R$ 5.600,00(cinco mil seiscentos reais). Lote 13: Sucata elétrica e eletrônica: 1celular, 5 telefones com fio, 2 teclados, 2 caixas de som de computador, 2 nobreak,01 dvd, 6 impressoras, 8 telas de proteção para monitor, 20 cadeiras, 1 jarra elétrica, 01 maquina de escrever, 4 mouses, 2 cabos de USB, 1 gabinete c/placa, 2 monitores, 1 TV, 1 aparelho de ondas (fisioterapia), 1 aquecedor de ar, 1 ultamat, 2 otoscopio, 1 vídeo cassete, 2 climatizadores, 1 telefone sem fio, 1 no break, 5 teclados, 1 TV 20 polegadas, 2 impressoras, máquina de lavar roupa (10KG), 1 bebedouro, 9 tonner vazios, 1 gravador digital de vídeo, 2 liquidificadores, 1 ventilador de coluna 40cm, 3 velocidades. Valor R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613-1203/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br Lote 14: Caixa da água de ferro 10.000L : Valor R$ 1.500,00( um mil e quinhentos reais). Lote 15: Retroescavadeira Randon ano 2005 ? R$ 13.652,62(treze mil seiscentos cinquenta e dois reais sessenta e dois centavos). Lote 16: Caminhão FORD/F12000, caçamba, toco, ano/modelo 2003/2003, placas ILF 8019, RENAVAM nº 805670688, Valor: R$ 23.124,00 (vinte e três mil cento e vinte e quatro reais).