MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DERETIFICAÇÃOnº 01 TOMADA DE PREÇOS Nº04/2018 O MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoajurídica dedireito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclidesde Lima Gomes, nº 2750, nesteato representado porseuPrefeito Municipal,Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 997.269.120-91, portador da carteira de identificação RG nº 9070818001 residentee domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomess/nº, de Boa Vista do Incra - RS, torna público que altera a disposições contidas retificado pelo do Item 4 do edital Tomada de Preços 04/2018, publicado no dia 18/05/2018, passando a vigorar o que segue: 4 -DO CADASTRO E DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 -Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, os seguintes documentos: 4.1.2 - Habilitação Jurídica a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.1.3 - Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria 358 de 5 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 4.1.4 -Regularidade Trabalhista e do Trabalho do Menor a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República; 4.1.5 -Qualificação Técnica a) Atestado de visita ao local onde será realizada a execução da obra e suas condições, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital. A visita deverá ser realizada mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Engenharia. b) Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenhariae Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura (CAU), com o respectivo visto do conselho regional do Rio Grande do Sul, caso a empresa não seja sediada no Estado. e) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes. f) Certidão de registro na entidade profissional competente dos profissionais da empresa, responsáveis técnicos pelo serviço a ser prestado. g) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. 4.1.5.1 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta lici tação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 4.2- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Balanço Patrimonialjá exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a.1) Para a comprovação da boa situação financeira, a empresa deverá apresentar Relatório de Análise de Demonstrações Contábeis, assinado por Contador, onde deverão estar apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula: AC LIQUIDEZ CORRENTE: ---------- = índice mínimo:1(um) PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL: --------------------- = índice mínimo:1(um) PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: -------------------- = índice mínimo: 1,00) PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: -------------------- = índice máximo:0,616(zero, seiscentos e dezesseis) AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. a.2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a.3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação J udicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; salvo quando apresentar data de validade no documento. 4.3 -Os documentos constantes dos itens 4.1.2 a 4.1.5, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4.4 -Na hipótese do fornecedor ou prestador de serviço já esteja cadastrado, poderá ser substituída a documentação que faz parte do cadastro mediante apresentação do C.R.C. junto ao Município de Boa Vista do Incra. 4.5 - Poderão participar da presente licitação os fornecedores que atenderem plenamente às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devem ter objeto social compatível com o objeto da licitação e estar devidamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra - RS, com certificado fornecido pela Secretaria de Finanças do Município, válido na data da abertura da presente licitação e os não cadastrados, nos termos dos parágrafos 2° do art. 22 da Lei 8.666/93 e nas condições previstas neste edital. 4.5.1 ? Os interessados não cadastrados ou com Certificado de Registro Cadastral fora da validade deverão procurar a Comissão de Cadastramento de Licitantes até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, para solicitarem o registro da empresa no Cadastro de Fornecedor junto a Prefeitura Municipal. 4.6 - Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 4.7 - Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de identidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 4.7.1 ? A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 4.8 - Não será admitida a participação de Empresas sob a forma de Consórcio. Ficam mantidas as demais cláusulas do referido Edital. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra ?RS, em 24 de maio de 2018. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.