ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)31970063, (55)31970098 e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br TERMO DE ANULAÇÃO O Prefeito Municipal de Boa Vista do Incra - RS, GILMAR LAURINDO BELLINI, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Orgânica do Município, com amparo no art. 71, III, §4º da lei de n° 14.133/21, e na Súmula 473 do STF, considerando que após cadastramento do contrato nº 41/2026 com a empresa CIRCULADOR CRIATIVO LTDA , com emissão de empenho, cadastramento do contrato, verificou-se que houve equívoco na solicitação do objeto, o qual considerou período superior ao que deveria ser contratado, com consequência no valor da contratação, assim diante da constatação do referido erro e diante da inviabilidade de alteração via sistema dos referidos dados, RESOLVE: anular o contrato nº 41/2026 e demais documentos formalizados, incluindo os empenhos do referido contrato, para que sejam todos os atos refeitos com as quantidades e valores corretos. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito - Boa Vista do Incra, 07 de maio de 2026. GILMAR LAURINDO BELLINI Prefeito Municipal