Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 PROJETO BÁSICO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2024 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras Necessidade da Administração: Contratação de empresa para execução de pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas urbanas com fornecimento de material e mão de obra em área total de 4.276,00m². 1. DEFINICIÇÃO DO OBJETO: Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Item Descrição Qtd Und Valor unitário Total 1 EXTRAÇÃO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS PO- LIÉDRICAS, ATÉ 15 KM, ESPALHA- MENTO MANUAL COLCHÃO DE ARGILA ESP. MÉDIA=20CM, FOR- NECIMENTO, TRANSPORTE E RE- JUNT. PÓ DEBRITA H=1CM 4.276,00 M² R$ 55,74 R$ 238.344,24 2 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO - FIO) EM TRECHO RETO, CONFEC- CIONADA EM CONCRETO PRÉ - FABRICADO, DIMENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPE- RIOR X ALTURA) 960,00 M R$ 69,25 R$ 66.480,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO : 2.1. O objeto do presente termo de referência é a contratação de empresa para execução de pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas urbanas com fornecimento de material e mão de obra. 2.2. A contratação é necessária para pavimentação de ruas urbanas que atualmente são de chão batido, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade urbana, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO : A solução proposta é a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação com pedras irregulares em diversas ruas urbanas com fornecimento de material e mão de obra, objetivando-se a pavimentação de ruas urbanas que atualmente são de chão batido, possibilitando melhor escoamento das águas pluviais, melhor mobilidade e trafegabilidade urbana, maior segurança viária e proporcionando dessa forma melhores condições para a comunidade. 4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. A contratação pretendida se enquadra em obra, tendo em vista como privativa da profissão de engenheiro/arquiteto que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 alteração substancial das características originais de bem imóvel. 4.2. Para a contratação da obra pretendida, os eventuais interessados deverão comprovar em seu objeto social que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto; 4.3. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 4.4. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; a). O serviço semelhante a ser avaliado que incide na parcela de maior relevância compreende a execução de pavimentação com pedras irregulares/basalto/calçamento. II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; III) indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da presente licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, todos com nome completo, CPF e cargo; IV) registro ou inscrição da Pessoa Jurídica na entidade profissional competente; V) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações do edital e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação 4.5. Prazos: a) O contrato terá o prazo de vigência de 270 (duzentos e setenta) dias, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração, nos termos da legislação. b) O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da ordem de início emitida pela Administração, podendo ser prorrogado, desde que haja motivação e conveniência para tal, a critério da Administração. c) após emitida a ordem de início de serviço, a contratada deverá iniciar a obra em até 3 dias úteis. 4.6. Modelo de gestão do contrato: a) a fiscalização da execução se dará através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras, o qual sugere a Arquiteta e Urbanista Mariana Protti; b) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras indica os seguintes servidores para atuarem como gestor e fiscal do contrato, designados através da portaria 289/2024: Fiscal: Cristian Guisleri Martins Suplente: Evandro de Toledo Colvero c) A fiscalização da execução será exercida pela responsável técnica Arq. e Urb. Mariana Protti, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. 4.7. Condição para contratação Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 a) como obrigação para a contratação a empresa deverá apresentar em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico; 4.8. Critérios de pagamento a) o pagamento será efetuado conforme as etapas do cronograma físico-financeiro e atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os bens serão recebidos provisoriamente mediante docu- mento ?Termo de Recebimento Provisório?, com a consequente aceitação do objeto. b) o pagamento final ficará condicionado ao recebimento da obra definitivo emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. c) para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. d) após a emissão do Termo de Recebimento, o pagamento será efetuado em até 15 dias da emis- são da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. e) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. f) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações pa- tronais. g) as notas fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Processo Administrativo nº xxx/2023, Tomada de preços nº xx/2023, e con- trato firmado entre as partes nº XXX/2023, EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IR- REGULARES EM DIVERSAS RUAS URBANAS . 4.9. Condições gerais a) as despesas de transporte até o local da obra ocorrerão por conta exclusiva da contratada. b) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a obra, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado representá-lo no prazo de até 15 dias. c) tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. 5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA CONTRATADA O processo licitatório se enquadra em obra de engenharia comum no regime de empreitada por preço global. Conforme projeto e planilhas anexas. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 304.824,24. Item Descrição Qtd Und Valor unitário Total 1 EXTRAÇÃO, CARGA, PREPARO E ASSENTAMENTO DE PEDRAS POLIÉDRICAS, ATÉ 15 KM, ES- PALHAMENTO MANUAL COL- CHÃO DE ARGILA ESP. MÉ- DIA=20CM, FORNECIMENTO, TRANSPORTE E REJUNT. PÓ DEBRITA H=1CM 4.276,00 M² R$ 55,74 R$ 238.344,24 Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA Prefeitura Municipal Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, Centro - Fone (055) 3613-1202-CEP 98120-000 2 ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CON- CRETO PRÉ-FABRICADO, DI- MENSÕES 80X08X08X25 CM (COMPRIMENTO X BASE INFE- RIOR X BASE SUPERIOR X AL- TURA) 960,00 M R$ 69,25 R$ 66.480,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, uma vez ter sido elaborado através do SINAPI base 06/2023 e observando-se o disposto no Decreto Municipal nº. 50/2022 e Lei Federal nº. 8.666/1993. 6.1. DO REAJUSTE 6.1.1. Os valores objeto da contratação decorrente do processo licitatório poderão reajustados com base no índice SINAPI, após 12 meses a contar da data da proposta vencedora, justificadamente, ou antes em razão de fato superveniente terceiro. 7. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá da seguinte do- tação orçamentária: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód.reduzido Recurso 06 01 1.609 4.4.90.51 218 01 Informa-se que o recurso não se trata de recurso vinculado e também não se trata de um recurso de transferência voluntaria. Boa Vista do Incra, RS, 24 de junho de 2024. Eng. Civil Augusto Strieder, Secretaria de Desenvolvimento e Obras.