ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº79 Município de Boa Vista do Incra / RS Secretaria Municipal de Educação Necessidade da Administração: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2026. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Aquisição de produtos provenientes da Agricultura e do Empreendedor Familiar Rural para compor a Alimentação Escolar dos alunos do Ensino Fundamental, Turno Integral, Educação Infantil, EJA e AEE da Rede Municipal de Ensino durante o ano letivo de 2026. As quantidades solicitadas estão baseadas no per capta dos alimentos servidos ao número de alunos matriculados conforme cardápio elaborado. Todos os produtos solicitados devem ser adquiridos com recurso vinculado ? PNAE. Item Quant UNID Descrição dos itens 01 20 KG Abacate, tamanho médio, livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 02 15 UNID Abobrinha, in natura, cor verde brilhante, fresco, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 03 280 UNID Alface, tamanho médio, lisa c/ folhas bem conservadas. De colheita recente. 04 60 KG Batata Doce íntegra. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Lavada, de casca branca, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. 05 130 KG Bergamota, POCAN, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 06 30 UNID Brócolis, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 07 30 KG Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento, apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 08 30 KG Chuchu: novo, limpo, sem sujidades. Deve apresentar característica bem formada, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Grau médio de amadurecimento. 09 30 UNID Couve Flor, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 10 180 UNID Couve manteiga, folhas íntegras, tamanho médio. 11 100 KG Laranja, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 12 120 KG Mandioca, íntegra, não rajada internamente, apropriada para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. 13 80 UNID Moranga, Cabotiá, casca livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, grau médio de maturação, tamanho médio. 2 14 80 KG Repolho, tamanho médio, livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 15 200 UNID Tempero verde (molho) isento de partes pútridas, não poderão estar murchos. 16 8 KG Pimentão Verde, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 17 60 UNID Rúcula, fresca de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 18 200 KG Leite em pó integral, embalado em pacote metalizado, contendo 1 kg. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. De acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA. * A entrega deve ser feita em 2 vezes. 19 150 LT Bebida Láctea ? Ingredientes: leite integral, soro de leite, açúcar, polpa de morango ou de coco, estabilizante amido modificado, acidulante ácido cítrico, conservante sorbato de potássio. Livre de GMO. Embalagem resistente de 1 litro. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). * Entrega uma vez por mês, conforme cronograma. 20 150 KG Bolacha caseira, de mel. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 21 150 KG Bolacha caseira, de milho. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 22 100 KG Bolacha caseira, de gema. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 23 330 UNID Cuca caseira recheada, fabricada no dia antes da entrega, bem assada. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 24 140 KG Massa caseira com ovos, tipo espaguete. Embalagem integra constando: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 25 300 UNID Pão de forma Caseiro, fresco, bem assado. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 26 30 KG Uva Niágara branca ou rose. Pencas uniformes de 1° qualidade, sem danos, grau médio de maturação. Com ausência de defeitos (sem machucaduras, pragas e sujidades). Transportadas em caixas adequadas, sem contato com materiais impróprios). 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 A entrega dos itens deverá ocorrer semanalmente conforme solicitação de entrega emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, devidamente assinada pelo responsável do Setor de Alimentação Escolar. 3 Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EMEI Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do Setor de Merenda Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega ( anexo I) de acordo com os cardápios prescritos (anexo II) . O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. O fornecedor deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 3.2 Para o fornecimento dos produtos pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da chamada pública, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, em conformidade com a Lei nº 11.947/09, Resolução FNDE n° 06/2020 e Resolução FNDE n° 04/2015: 3.2.1 Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 3.2.1.1 HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 4 3.2.1.2 HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 3.2.1.3 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII ? a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. 3.2.2 Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a quantidade de alunos das escolas municipais e a quantidade necessária de itens para a realizar o cardápio semanal para as escolas. 5. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os funcionários conforme disposto na Portaria geral de fiscais n° 263/2025. 6. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 5 7. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Vislumbram-se impactos ambientais provenientes desta contratação, mencionados abaixo, juntamente com as medidas de tratamento a serem adotadas pela contratada: Impacto ambiental Medida de tratamento Geração de resíduos orgânicos e recicláveis. Segregação destes resíduos conforme a sua composição em lixeiras separadas (materiais não recicláveis e não recicláveis) 8. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Boa Vista do Incra, 18 de novembro de 2025. _______________________________________ Jamile Della Méa Werle Nutricionista SMECDLT Responsável pela elaboração do ETP Viabilidade aprovado pela Secretária de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo _______________________________________ Rosangela D. A. Hasan Secretária SMECDLT