Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2305- e-mail: educacao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 98416-1158 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 046/2026 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. Necessidade da Administração: Contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de revisão e peças para o veículo C3 AIRCROSS FEEL TURBO 200 AT 24/25 PLACA: JDA4A64 da Secretaria de Educação. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Os bens e serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: O prazo de vigência do contrato será de 60 dias, a contar da data de assinatura. Veículo: C3 AIRCROSS FEEL TURBO 200 AT 24/25 PLACA: JDA4A64 - CHASSI: 935CNF51SB523029 Item Quant Un Descrição 01 04 UN MOPAR MAXPRO SYNTHETIC 0W3 02 01 UN FILTRO ÓLEO 03 01 UN FILTRO DE COMBUSTÍVEL ALTA PERF. 04 02 UN FILTRO POLENE 05 01 UN PROTETIVO DE MOTOR 06 01 UN CRISTALIZADOR DE VIDROS 07 01 UN BIO-AIR LIMPA AR GRAN BRISA 08 01 UN KIT LUBRIFICAÇÃO 09 01 UN POWER BOOSTER 100 ML 10 01 UN SERVIÇOS MECÂNICOS 11 01 UN GEOMETRIA E BALANCEAMENTO 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de peças e serviços para a realização da revisão dos 50.000 km rodados do referido veículo, sendo que o mesmo se encontra com a quilometragem de 48.500 km. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de um serviço de revisão que será realizado pela empresa GAMBATTO C1 VEICULOS LTDA CNPJ: 07.297.646/0003 -93 o pronto atendimento dos essenciais serviços desenvolvidos pela secretaria de educação. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO As contratações pretendidas têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2305- e-mail: educacao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 98416-1158 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021: 4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A prestação dos serviços elencados deverão ser na sede da contratada, devendo iniciar os trabalhos no prazo conforme o contrato. Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021? 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento será liberado em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada no verso o recebimento do serviço através de funcionário responsável pelo recebimento em cada Secretaria. 7.2 O último pagamento da CONTRATADA fica condicionado a apresentação do Termo de Recebimento definitivo, o qual deverá ser emitido pelo fiscal do contrato e assinado pelas partes, após a execução total do contrato. 7.3 Caberá ao fiscal do contrato além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a execução do objeto, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO O futuro contratado será a empresa: GAMBATTO C1 VEICULOS LTDA CNPJ: 07.297.646/0003 -93. Tal referência foi indicada pelo fato da referida empresa ser a concessionária da marca do veículo mais próximo do Município. Visando a manutenção da garantia estabelecida no contrato de aquisição do veículo, especificamente na cláusula décima do contrato 136/2024, durante a garantia só é possível a contratação com a concessionária da marca do veículo. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.709,90. Item Quant. Unid Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 01 04 UN MOPAR MAXPRO SYNTHETIC 0W3 R$ 90,00 R$ 360,00 02 01 UN FILTRO ÓLEO R$ 123,71 R$ 123,71 03 01 UN FILTRO DE COMBUSTÍVEL ALTA PERF. R$ 43,89 R$ 43,89 04 02 UN FILTRO POLENE R$ 150,00 R$ 300,00 05 01 UN PROTETIVO DE MOTOR R$ 63,80 R$ 63,80 06 01 UN CRISTALIZADOR DE VIDROS R$ 44,00 R$ 44,00 07 01 UN BIO-AIR LIMPA AR GRAN BRISA R$ 66,00 R$ 66,00 08 01 UN KIT LUBRIFICAÇÃO R$ 60,50 R$ 60,50 09 01 UN POWER BOOSTER 100 ML R$ 89,00 R$ 89,00 10 01 UN SERVIÇOS MECÂNICOS R$ 349,00 R$ 349,00 11 01 UN GEOMETRIA E BALANCEAMENTO R$ 210,00 R$ 210,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2305- e-mail: educacao@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (55) 98416-1158 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO Unidade: 002 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Ação: 2.702 - MANUT. DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MDE Código Reduzido: 462 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.30.39 - Material para manutenção veículos Elemento: 3.3.90.30.01 - Combustíveis e lubrificantes Código Reduzido: 467 (1.500.1001.0001) Elemento: 3.3.90.39.19 ? Manutenção e Conservação de Veículos Boa Vista do Incra, 11 de Junho de 2026. ____________________________________________ Renato Camargo Chefe do Setor de Transporte Escolar Responsável pela elaboração do TR