Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 97/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 96/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, Pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI , brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880- 53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado,GENECI DE FATIMA GONÇALVES DE SOUZA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 50.030.066/0001-00 com sede na Rua Heraclides de Lima Gomes, 2345, Centro, Boa Vista do Incra- RS, representada neste ato por seu representante legal, Sra. Geneci De Fatima Gonçalves De Souza, brasileira, inscrita no CPF nº 941.641.850-15, portadora do RG 2052480254, aqui denominada CONTRATADA,celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 96/2026 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais de artesanato destinados à manutenção e execução das oficinas, projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria municipal de assistência social, secretaria municipal de educação e secretaria municipal de saúde, visando garantir a continuidade dos serviços socioassistenciais, pedagógicos, culturais, recreativos e terapêuticos ofertados à comunidade: Item Quant. Unid. Descrição dos Itens Valor Unitário Valor Total 2 90 m Tecido tricoline c/ estampas miudas delicadas com 1,50m de largura e 10 metros de cada, nas cores: 25,30 2277,00 azul, vermelho, verde, amarelo, laranja, rosa, marron, preto, lilás. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 3 80 m tecido tricoline liso 180 fios 100% algodão cada cor com 1,50m de largura nas cores: 22,60 1808,00 . 10 m creme, . 10 m bege claro, . 10 m vermelho profundo, . 10 m verde natal, . 5 m rosa pink, . 5 m rosa claro . 5 m azul, marinho, . 5 m azul roial . 5 m preto, . 5 m marron, . 5 m branco, . 5 m ferrugem. 4 50 un Botão grande preto com 4 furos para casaco 0,95 47,50 5 50 un Botão grande branco com 4 furos para casaco 0,95 47,50 6 50 un Botão grande vermelho com 4 furos para casaco 0,95 47,50 8 100 un Argola de chaveiro com corrente 0,29 29,00 12 15 un Cola permanente 37 gramas 7,90 118,50 14 2 un Kit com 05 unidades de lâmina de serra tico- tico 34,00 68,00 15 4 un Agulha para overlock 80/12 caixa com 10 unidades 9,80 39,20 17 20 un Pincel para pintura em tecido: numero 08 4,30 86,00 18 25 un Pincel para pintura em tecido: numero 10 4,80 120,00 20 24 caixa Linha para pesponto 100% poliester, de 30 metros, 10 um tubos por caixa 2 caixa de cada cor, nas cores: branco, preto, vermelho, verde, laranja, roxo, rosa, azul, amarelo, marrom, bege, lilas, 24,00 576,00 21 2 un Agulha de overlock 70/10 caixa com 10 unidade 20,80 41,60 22 636 un Tinta para tecido 37ml nas cores: 5,30 3.370,80 branca 519, 36 un preta 520, 12 un Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br marfim 529, 24 un amarelo pele 538, 24un amarelo canario 589, 12 un amarelo limão 504, 12 un amarelo ouro 505, 24un goiaba queimada 805, 12un acre ouro 573, 12un vermelho fogo 507, 12un vermelho escarlate 508, 24un vermelho carmin 509, 12 un laranja 517, 12 un caramelo 569, 12 un caqui 986, 12 un magenta 549, 12 un vinho 665, 12un rosa chá 567, 12 un rosa escuro 542, 12 un rosa bebê 813, 12 un lavanda 587, 12un purpura 550, 12 un violeta 516, 12 un lilás 528, 12 un camursa 525, 12un pelé 538, 24un siena natural 539, 12un verde bebê 810, 12 un verde pantano 860, 12 un verde oliva 545, 12 un verde pinheiro 546, 22 un verde folha 510, 12 un verde musgo 513, 12 un verde pistache 570, 12un verde maçã 802, 12 um Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br azul inverno 584, 12 um tangerina 801, 12 un terra queimada 514, 12un cinza lunar 574, 12un azul celeste 560, 12 un azul caribe 503, 12un azul bebê 811, 12un azul mar 535, 12 un marrom 544, 12un salmão 518, 12 un 23 3 un Pistola de cola quente profissional, com botão liga/ desliga modelo k 600s 220 w. 269,00 807,00 26 5 un Bastão de cola quente comprimento 30 cm 11mm ultra transparente pacote com 1kg 58,00 290,00 27 36 un Cola liquida de silicone para artesanato 100ml 8,40 302,40 28 100 m Tecido tricoline c/ estampa de poamiudino delicado com 1,50m de largura e 10 metros de cada, nas cores: 29,00 2.900,00 . vermelho, amarelo, azul, laranja, marron, bege, preto, rosa, azul royal, rosa pink. 30 21 un Barbante 24 fios c/ 700gr. nas cores: cru, verde militar, marron, azul petroleo, telha, amarelo ouro, chocolate. 28,89 606,69 31 3 un Tecido cetim de 1,5 m de largura, rolo c/ 50 mt, nas cores: branco, rosa bebê, vermelho. 380,00 1.140,00 33 45 m Tecido de ribana malha canelada tubular 15 metros de cada, nas cores: branca, vermelha, rosa bebê. 26,00 1.170,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 35 23 un Feltro 100% poliester, amplamente utilizadono artesanato e decoração com durabilidade, antialergico e antimofo, que não desfia ao corte, c/ 140 cm de largura, rolo com 10 metros cada. sendo 1 unidades nas cores: branco, preto, vermelho noel, bege palha, caramelo baby, verde natal, verde musgo, verde bebê, amarelo bebê, amarelo ouro, azul bebê, rosa bebê, lavanda, nudi, verde limão, azul oceano, rosa pink, laranja, marrom, ferrugem, salmão veneza, roxo, cinza 180,00 4.140,00 37 4 un Agulha de mão nº 5 pacote com 20 unidades 10,00 40,00 38 4 un Agulha de mão nº 6 pacote com 20 unidades 11,00 44,00 41 2 un Agulha de mão nº 1 pacote com 20 unidades 10,00 20,00 45 4 un Verniz acrilico brilhante c/ 250ml 43,00 344,00 48 26 Und Cesta oval tamanho 27x13cm de fio sintético ripado com tesar de madeira pinus. Estrutura firme em madeira pinus, alça resistente, fundo mdf reforçado, cor clara 12,60 327,60 49 03 Rolo Corda sisal 20m x 8mm 34,30 102,90 50 16 Und Flor mini desidratada kit com 300 und de sempre viva cores diversas. Tipo mosquitinhos 34,80 556,80 51 20 und Cartelas Meia Pérola Adesiva 504 Peças 8mm 29,00 580,00 54 12 Und Tinta facial liquida 35ml, kit com 12 potes cores diversas 136,40 1.636,80 55 120 Und Fita presente- laço fácil 30mm x 50cm kit com 10 cores diversas 4,94 592,80 58 05 Unid Cesta oval com alça em papel, com forro em tecido, 30,5cm x 21 cm x 12 cm. 34,90 174,50 59 10 Rolo Fio de corda de sisal 20 mx 5mm 26,35 263,50 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br 61 05 Kit Kit moldes para massinha de modelar com 100 unidades. 39,60 198,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO O preço para a prestação do serviço é de R$ 24.913,59 (vinte e quatro mil novecentos e treze reais e cinqüenta e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 09.002.2.905.3.3.90.30.14. (765) 2.660.0000.1056 07.003.2.711.3.3.90.30.14. (553) 1.500.1001.0001 07.003.2.715.3.3.90.30.14. (567) 2.500.0000.0001 07.003.2.709.3.3.90.30.14. (539) 1.500.0000.0001 08.002.2.817.3.3.90.30.14. (637) 1.500.1002.0001 CLÁUSULA QUARTA ? DA ENTREGA E DO PAGAMENTO A entrega total dos itens deverá ocorrer no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, na sede de cada Secretaria solicitante, conforme local indicado na respectiva Nota de Empenho, para conferência e recebimento. O recebimento dos materiais será realizado, inicialmente, de forma provisória, por servidor designado pela Secretaria solicitante, mediante verificação das condições aparentes dos produtos entregues. Posteriormente, o fiscal do contrato procederá à conferência quantitativa e qualitativa dos itens, verificando se os materiais foram fornecidos em conformidade com as especificações constantes no contrato, na Nota de Empenho e nas solicitações emitidas pela Administração. Atestada a conformidade dos materiais quanto à quantidade e à qualidade, será efetuado o recebimento definitivo, mediante ateste do fiscal do contrato. A empresa contratada deverá emitir a correspondente Nota Fiscal, em conformidade com a Nota de Empenho emitida pela Secretaria solicitante, a qual deverá acompanhar a entrega dos materiais para fins de liquidação e pagamento. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br A entrega do material deverá ser, junto ao almoxarifado central, localizada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n, Centro, Boa Vista do Incra/RS, no horário de expediente (das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h), mediante agendamento prévio com a equipe responsável. O descumprimento das especificações ou a entrega fora do prazo poderá acarretar a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual. No prazo de 30 dias. O recebimento definitivo do objeto ocorrerá após a verificação do cumprimento integral das especificações técnicas exigidas, com a consequente aceitação pelo Fiscal do Contrato. Satisfeita todas as condições, o pagamento será efetuado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, observadas as disposições legais aplicáveis. Caberá ao Fiscal do Contrato, além das atribuições previstas no Manual do Fiscal, acompanhar a entrega do objeto e proceder à emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, após a devida verificação e atestado de que o recebimento ocorreu em conformidade com as disposições previamente estabelecidas. Após a verificação e o atesto do objeto pelos Fiscais do Contrato e pelo Gestor da Pasta, o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal devidamente protocolada no Setor de Contabilidade, o que comprovará a entrega do objeto contratado. Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUINTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência do contrato é de 90 dias a contar da assinatura do contrato, 20 de agosto de 2026 à 18 de novembro de 2026. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto/serviço de acordo com as especificações, quantidade e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Fiscaisnomeados pela Portaria nº 317/2026; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Boa Vista do Incra, 20 de agosto de 2026. GENECI DE FATIMA GONÇALVES DE SOUZA GILMAR LAURINDO BELLINI CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Janice Aparecida da Silva Fiscal __________________________________ Maridiane Camargo Sieg Suplente de Fiscal _________________________________ Cleomara da Silva Zwicker Fiscal __________________________________ Rosane da Rosa Pereira Suplente de Fiscal _________________________________ Kleber Nilson Pereira Ferreira Fiscal __________________________________ Àlvaro Elicker Kilpp Suplente de Fiscal