ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ Nº 04.215.199/0001-26 AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750, CEP: 98.120-000 FONE (55) 3613 ? 1203/1205 P R O C E S S O A D M I N I S T R A T I V O N º 002/2023 P R O C E S S O DE L I C I T A Ç Ã O Nº 02/2023 E D I T A L D E C O N C O R R Ê N C I A nº 01/2023 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras ?Contratação de empresa para execução de projeto de pavimentação asfáltica com 50.491,32m², em trecho de ligação entre o município de Boa Vista do Incra e a divisa com Fortaleza dos Valos, com fornecimento de material e mão de obra, com recursos próprios e financiamento nº 0602399-69/2022 ? Programa FINISA, conforme termo de referência, projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico- financeiro.? 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, através do Prefeito Municipal, senhor Cleber Trenhago, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público a realização de licitação, no dia 18 de janeiro de 2023, às 09h, na Sala de Reuniões do Centro Administrativo, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº2750, na modalidade Concorrência, www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br conforme item ?2?, Objeto, nas condições fixadas neste edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento o menor preço global, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global. Este edital é regido pela lei 8.666/93 e alterações posteriores. 2. OBJETO EXECUÇÃO DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM 50.491,32M², EM TRECHO DE LIGAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA E A DIVISA COM FORTALEZA DOS VALOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, COM RECURSOS PRÓPRIOS E FINANCIAMENTO Nº.0602399-69/2022 ? PROGRAMA FINISA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO, E DEMAIS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. 2.1. ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES A SEREM EXECUTADOS LOTE 01: 01) Serviços preliminares 02) Movimento em terra 04) Microdrenagem 05) Pavimentação asfáltica 06) Sinalização 07) Controle tecnológico 2.2. LOCALIZAÇÃO DA OBRA Trecho de ligação entre o município de Boa Vista do Incra e a divisa com Fortaleza dos Valos, final do asfalto existente até a ponte limítrofe, conforme projeto de localização. 2.3. VISTORIA O licitante examinará as interferências por ventura existentes na área onde serão realizados os serviços, devendo visitar o local da obra, até o último dia útil da data anterior para a sessão inaugural do certame. Conferindo os serviços e respectivos quantitativos para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades para a execução dos mesmos. A realização da vistoria prévia no local será realizada através dos seus representantes técnicos devidamente habilitados, e justifica-se sua exigência em razão do objeto, em especial a dimensão da obra, sua complexidade, peculiaridades locais que podem influenciar na execução do serviço, bem como o investimento expressivo utilizado. Dessa forma, deverá apresentar declaração de que foram obtidas todas as informações julgadas necessárias para a elaboração da proposta, sendo entregue pela proponente quando da apresentação da habilitação técnica. 3. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ANEXOS 3.1.O presente edital e seus anexos encontram -se à disposição para verificação por parte dos interessados junto à Comissão Permanente de Licitações no Centro Administrativo, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes nº 2750, Boa Vista do Incra ? RS, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, mais informações pelo fone (55) 3613 1202,(55) 3613 1203 ou (55) 3613 1205, endereço eletrônico comprasbvi@boavistadoincra.rs.gov.br ou ainda no site www.boavistadoincra.rs.gov.br. 4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Estarão impedidas de participar desta licitação as Empresas que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores ou em fase de dissolução ou liquidação e as que tiverem sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública por força da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores. 4.2. Será admitida a participação de consórcios, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993, e aquelas estabelecidas neste Edital. 4.3. Estarão impedidos de participar da presente licitação os enquadrados no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações. 4.4. Somente será admitido 01 (um) representante por Empresa, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação documento de iden tidade e instrumento de credenciamento que o habilite a representar a Licitante, ou, cópia do Contrato Social, comprovando tratar-se de Sócio com poderes para responder pelos direitos e obrigações da ofertante. 4.4.1. Os consórcios indicarão o seu representante, por instrumento de credenciamento, com a mesma delegação de poderes que o habilite a representar a Licitante, passada pelos representantes legais das empresas consorciadas. 4.4.2.A ausência de credencial não é motivo para inabilitar a licitante, todavia, impede a manifestação do representante não credenciado no curso do processo licitatório. 5. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como ?A? e ?B?, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2023 ENVELOPE ?A? - HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) --------------------------------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 01/2023 ENVELOPE ?B? - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 5.2. Cada envelope deverá conter a documentação e as informações necessárias ao processamento e julgamento regular da presente licitação, pertinentes as fases de habilitação e de proposta, observando, respectivamente, as determinações constantes nos itens 6 e 7 do presente edital. 5.3. A abertura dos Envelopes "A", contendo a documentação de Habilitação dar-se-á no mesmo local retro estabelecido, às 09h do dia 18 de janeiro de 2023. Havendo a concordância da Comissão de Licitação, e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura de Termo de Renúncia, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura dos envelopes "B", contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados. 6. DOCUMENTAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope ?A?: 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades. c) Certidão Unificada Negativa ou Certidão Unificada Positiva com Efeito Negativo de Tributos Federais e Previdenciários, conforme Portaria nº 358 de 5 de setembro de 2014. d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 6.2.1. No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade fiscal de cada uma das empresas participantes do consórcio. 6.3. REGULARIDADE TRABALHISTA E DO TRABALHO DO MENOR a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. b) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo d o Decreto Federal n° 4.358/2002. 6.3.1. No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações da regularidade trabalhista e do trabalho do menor de cada uma das empresas participantes do consórcio. 6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. b) Declaração de que a empresa possui os equipamentos necessários para execução da obra ora licitada. c) Comprovante de boa execução, através de pelo menos um atestado de capacidade técnica, em nome da empresa licitante e do responsável técnico ligado ao objeto da licitação de pelo menos uma obra de pavimentação compatível em características com o objeto da Licitação, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados apresentados deverão ser devidamente certificados pelo CREA, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número do edital ou Contrato. A parcela de maior rel evância compreende a execução de pavimentação asfáltica, base, sub-base, com área mínima de 25.000,00m 2 . d) Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente (FEPAM), para extração e beneficiamento de minérios. Se a britagem não for de propriedade do licitante, o mesmo deverá apresentar contrato de fornecimento emitido pelo proprietário da britagem, reconhecido em cartório com CNPJ e Inscrição Estadual da empresa fornecedora, constando no mesmo que esta atenderá ao objeto contratual nas quantidades e prazos necessários, com menção explícita à presente licitação, devendo ser anexada a respectiva licença de operação em vigor. e) Licença de Operação da usina de Asfalto para o fornecimento de CBUQ, fornecida pelo órgão ambiental competente FEPAM ? Fundação Estadual de Proteção Ambiental, em vigor. f) Apresentar declaração de vistoria técnica realizada de que foram obtidas todas as informações julgadas necessárias para a elaboração da proposta, sendo entregue pela proponente quando da apresentação da habilitação técnica. A realização da vistoria prévia no local será realizada através dos seus representantes técnicos devidamente habilitados, e justifica-se sua exigência em razão do objeto, em especial a dimensão da obra, sua complexidade, peculiaridades locais que podem influenciar na execução do serviço, bem como o investimento expressivo utilizado. Observação I: No caso de aquisição de massa asfáltica e brita graduada junto a terceiros, deverá ser atendido da mesma forma todas as exigências do Edital (licença ambiental), além de um termo de compromisso público de fornecimento emitido pelo proprietário reconhecido em cartório com CNPJ e Inscrição Estadual da empresa, constando no mesmo os quantitativos de CBUQ a serem atendidos no prazo previsto, com menção explícita à presente licitação. Observação II: Devido à natureza do Concreto Betuminoso Usinado a Quente, deve ser resguardada a relação temperatura/viscosidade, sendo assim, ser de fundamental importância a proximidade da Usina com o local da obra. Entende-se para tanto, distância máxima de 150 km, preservando as especificações conforme as normas DAER-ES P 16/91, DNIT 031/2006 e o memorial descritivo. 6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) As licitantes que utilizam a escrituração contábil digital ? ECDe que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. c) Certidão negativa dos cartórios de registro de falências e concordatas do local da sede do proponente, expedida no máximo, a 90 (noventa) dias corridos à data da licitação. d) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. 6.6. Além dos documentos referentes à habilitação, jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e do menor, qualificação técnica e qualificação econômica financeira, deverá a licitante apresentar no envelope ?A? as seguintes declarações: a) Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. b) Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente. c) Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. d) Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93. 6.7. Os documentos constantes dos itens 6.1 a 6.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 6.8. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, sob as penas da lei, ou qualquer outro documento oficial que comprove que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.9. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Leinº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 6.10. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.8, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 6.11. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.12. O prazo de que trata o item 6.10 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.13.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7. DOS CONSÓRCIOS 7.1. Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos nos itens 6.1 à 6.6, comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente. 7.2. Para prova de habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e do trabalho do menor, cada consorciado deverá apresentar os documentos exigidos no item 6.1,6.2 e 6.3. 7.3. Caberá a cada consorciado apresentar as declarações exigidas no item 6.6 do Edital. 7.4. Para prova de qualificação técnica, cada licitante deverá apresentar o documento indicado na alínea ?a? do subitem 6.4; sendo o caso de participante consorciado, o documento indicado na alínea ?a? do subitem 6.4 deverá ser inerente à empresa líder. 7.5. Em relação às exigências das alíneas ?b? à ?h? da qualificação técnica (item 6.4), cada consorciado deverá apresentar sua documentação. Quanto à qualificação técnico-profissional e qualificação técnico-operacional, exigidas nas alíneas ?c? e ?f? do item 6.4, será admitido o simples somatório dos acervos de cada consorciado para atendimento do Edital. No que tange aos documentos exigidos nas alíneas ?i? à ?k? do item 6.4, cada empresa consorciada deverá apresentar documentação inerente à seu ramo de atividade, ou declaração de inexigibilidade de licença para aquela atividade específica. 7.6. Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao item 6.5, cada consorciado deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados na alínea ?a.1? deste Edital. Para efeitos de qualificação econômico-financeira será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação em relação à alínea ?d? do item 6.5 deste Edital. 7.6.1. Da mesma forma, cada consorciado deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada na alínea ?c? do item 6.5 deste Edital. 7.7. Quanto à garantia referida no item 16.1, esta poderá ser prestada pela consorciada líder. 7.8. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. 7.9. A responsabilidade será solidária dos integrantes os atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 7.10. O consórcio, caso sagre-se vencedor do certame, fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 7.1 deste Edital. 8. PROPOSTA DE PREÇO O envelope ?B? deverá conter: 8.1. A proposta de preço - Envelope "B" - devidamente rubricada em todas as páginas, e assinada na última, pelo proponente ou seu representante legal, redigida em português, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas neste edital e seus anexos (Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro). No referido preço deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação. 8.1.1.A Proposta de preço deverá indicar, clara e separadamente, os preços globais dos materiais e serviços a serem executados, o percentual de encargos sociais e BDI, bem como o total da proposta, que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, já deduzidos os eventuais descontos e incluídos, obrigatoriamente, todos os encargos fiscais ou de qualquer natureza, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto, indicando: Materiais; Serviços de mão de obra; Percentual de encargo social; Percentual de BDI; 8.1.2. Indicar o prazo de garantia dos serviços e materiais, o qual não poderá ser inferior a 05 (cinco) anos, que começará a contar findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados; 8.1.3. Conter declaração de que durante a vigência da garantia, todo o atendimento técnico será prestado com prazo de atendimento de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas, a contar da hora do chamado; 8.1.4. Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93. 8.2.Planilha Orçamentária e custos unitários e totais: 8.2.1.A planilha de Orçamento quantitativo, que será entregue impressa junto com a proposta, pois faz parte desta, e deverá ser entregue em mídia digital (CD, DVD ou pendrive), conforme aplicativo fornecido pelo município (Auto Cotação), e conter descrição clara dos materiais e serviços oferecidos, bem como dos procedimentos a serem adotados e suas sequências ex ecutivas, encargos sociais e o BD=. 8.3. Cronograma físico-financeiro. 8.4.O preço global máximo que será admitido para o objeto desta licitação será de R$ 9.404.751,92 (nove milhões quatrocentos e quatro mil setecentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos), respeitados os totais de materiais e serviços de mão de obra estimados no Orçamento Global anexa a este edital; 8.4.1. Será desclassificada a proposta que apresentar preço superior ao limite estabelecido no item anterior. 8.5.Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando- se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.6. Da obtenção e operação do aplicativo ?Auto Cotação? 8.6.1.O licitante deverá baixar o aplicativo para cotação de preços no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br, arquivo ?Auto Cotação?. 8.6.1.2. Caso o fornecedor já possua o sistema, para garantir a compatibilidade entre o arquivo e o sistema Betha Auto Cotação, o fornecedor deve verificar sua versão e se necessário, atualizar o sistema Betha Auto Cotação para a versão 2.025 ou superior. 8.6.2.O licitante após instalação do aplicativo Auto Cotação deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste certame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital, ou poderá ser solicitado nos seguintes endereços de e- mail: compras@boavistadoincra.rs.gov.br ou comprasbvi@boavistadoincra.rs.gov.br. 8.6.3. Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em participar, com valores unitários e marcas, o arquivo de cotação deverá ser salvo em mídia digital (CD, DVD ou pendrive), e anexado junto ao envelope 02 ? Propostas de Preços. Obs.: Caso haja dúvidas quanto à instalação do aplicativo ?Auto Cotação?, os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de =nformática pelos telefones (55) 3613 1202, 1203 ou 1205. 9. PROCEDIMENTO 9.1. Serão abertos os envelopes "A", contendo a documentação relativa à habilitação dos proponentes e procedidas a sua apreciação. 9.2. Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos no item 6 deste edital. 9.3. Os envelopes "B", contendo a proposta de preço, serão devolvidos fechados aos proponentes considerados inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 9.4. Serão abertos os envelopes "B", contendo a proposta de preço dos proponentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 9.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 8 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, exceto ao que se refere a mídia digital do aplicativo ?Auto Cotação?. 9.6. O julgamento e a classificação das propostas ocorrerão de acordo com o estabelecido no item 11 deste edital. 10.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 10.1. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preço global superior ao limite estabelecido pela Administração ou inexequíveis. 10.2. Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pelo Município. 11.JULGAMENTO 11.1. O julgamento será realizado pela comissão permanente de licitações, designada pela Portaria nº 1032/2022, publicada na imprensa oficial no dia 01 de dezembro de 2022, a qual levará em consideração o menor preço global. 11.2. Dentre as propostas dos proponentes considerados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços, fixado no item 10 deste edital. 11.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem aos itens 6.8 e 6.9, deste edital. 11.3.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 11.3.2.A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 11.4. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito e de acordo com o item 8desse edital, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses dos itens 6.8 e 6.9 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea anterior. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 11.5. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 11.4 este edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 11.6. O disposto nos itens 11.4 a 11.5 deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências dos itens 6.8 e 6.9 deste edital) aplicando-se de imediato o item 11.7, se for o caso. 11.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993. 12.RECURSOS 12.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993. 12.2. O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso. 12.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 12.2, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente, que inicia das 7h30 às 13h30min. 12.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 12.3. 12.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo previsto no item 12.3, ou enviados via fax, e-mail ou por qualquer outro meio. 12.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão. 12.7.A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível. 12.8. Os prazos previstos nos itens 12.6 e 12.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 13.PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊ NCIA DO CONTRATO 13.1. Esgotados os prazos recursais, Adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 13.4. É condição para assinatura do contrato, a apresentação do seguinte: a) Certidão atualizada de registro da empresa e do responsável técnico na entidade competente (CREA), com prazo de validade em vigor. a.1) Tratando-se de empresa licitante registrada em entidade de outro Estado, esta ficará obrigada a visar o seu registro no Conselho do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o que dispõe a Resolução nº. 413, de 27 de junho de 1997 do Conselho Federal de Engenharia, Arqu itetura e Agronomia (CONFEA). b) Comprovante de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data da abertura dos envelopes de Habilitação, equipe técnica para execução da obra, indicando cargo ou função através de cópia da folha do livro de registro de funcionários ou do contrato social. A equipe mínima necessária deve ser composta por: 1 (um) engenheiro civil detentor de atestado por execução de obra ou serviço de características semelhantes inscrito no CREA da empresa; 1 (um) laboratorista; 1 (um) topógrafo. Para cada técnico deverá ser apresentada uma declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável da proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra e/ou serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante. b.1) Em se tratando de responsável técnico sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social; b.2) No caso de empregado de responsável técnico, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS); b.3) Em caso de vínculo contratual não CLT, apresentar cópia autenticada do Contrato. c) prestar garantia de execução do contrato, nos termos do item 16.1 deste Edital. 13.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 630 (seiscentos e trinta) dias, a contar de sua assinatura. 13.5. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 13.6. É condição para assinatura do contrato que a licitante vencedora do certame não tenha débitos com o Município de Boa Vista do Incra. 13.7. Da alteração do contrato 13.7.1. O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência. 13.7.2. No interesse da Administração o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.7.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; 13.7.4. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. 13.7.5. Caso durante a execução do objeto se faça necessário firmar termos aditivos com serviços novos ou previamente existentes na planilha orçamentária, serão observados os seguintes requisitos: 1. Para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados, constantes da proposta vencedora. 2. Para itens novos a serem incluídos na planilha orçamentária da obra, a inclusão dos itens deverá atender ao que segue: a) Caso o SINAPI ou SICRO contemple o serviço e algum de seus insumos já esteja presente nas composições dos outros serviços apresentados pelo Contratado, o custo deste insumo será o mesmo apresentado na proposta vencedora, o qual também está condicionado ao limite máximo orçado pelo órgão. b) No caso da alínea ?a)?, quando nas composições apresentadas pelo Contratado seja observado a atribuição de dois ou mais preços para o mesmo insumo, prevalecerá o menor. c) Caso o item não seja contemplado pelo SINAPI ou SICRO nem se enquadre em nenhuma das situações anteriores o preço adotado, conforme as cotações apresentadas pela CONTRATADA, será o de menor custo dentre os obtidos em três cotações no mercado. 13.8. SUBCONTRATAÇÃO 13.8.1. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. 14. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA 14.1. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da ordem de início. 14.2. Os serviços contratados deverão ser executados em até 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de início. 15. DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECEDE O INÍCIO DA OBRA 15.1. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato: a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico; 16. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 16.1. No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. 16.1.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. 17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes), que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. b) Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à CONTRATADA pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais. c) Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs. d) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. e) Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. f) Será também de sua responsabilidade a eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. g) Na execução da obra a empresa vencedora deverá observar as condições de temperatura da massa asfáltica e ambiente, devendo atender as especificações das normas DAER-ES P 16/91, DNIT 031/2006 e o memorial descritivo. Dessa forma, a fabricação do CBUQ deverá ser na faixa dos 175ºC e deverá chegar na pista de aplicação em temperaturas que variam de 140 a 160°C. O concreto asfáltico somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10ºC. h) A vencedora deverá observar durante a execução as normas de segurança do trabalho e normas ambientais. i) A vencedora deverá executar a obra observando fielmente os projetos e memorial descritivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. j) Responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do empreendimento; k) Possuir local devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente para a destinação adequada dos resíduos oriundos da obra e utilizados durante a obra, não podendo ser depositados em lixos domiciliar e nem deixados no local da obra; l) Deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; m) Responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; n) Responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; o) Apresentar no decorrer da obra o controle tecnológico como: ensaios, testes e demais provas exigidas no memorial descritivo e por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada conforme orçamento e fará parte da fiscalização da execução da obra. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 18.1. A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 19. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO INICIAL DO CONTRATO 19.1. Se houver a necessidade de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, deverá a parte interessada requer e comprovar através de documentos hábil. 20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1. O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, de acordo com os serviços executados e medidos, ocorrendo sempre após o termo de recebimento parcial e acompanhado da planilha de medição, obedecendo ao Contrato d e Financiamento nº 0602399 -69/2022, de 23/08/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Programa FINISA. O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento definitivo da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. 20.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. 20.3. Após a emissão do Boletim de Medição, o pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. 20.4. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. 20.5. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Contrato de Financiamento FINISA nº 0602399-69/2022, Processo Licitatório nº 02/2023, Concorrência nº 01/2023, e contrato firmado entre as partes nº XX/2023. 20.6. O pagamento dos créditos será realizado na conta bancária de titularidade da empresa. 20.7. As despesas decorrentes desta contratação, conforme documento que segue em anexo, serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade:1.604 Asfaltamento acesso Fortaleza dos Valos Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Recurso: 0001 Código reduzido: 788 Recurso: 1192 Código reduzido: 789 20.8. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 21. FISCALIZAÇÃO 21.1. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Darlan Farias de Souza, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente a servidora Tanira Stefanello Mioso, conforme Portaria nº 1134/2022. 21.2. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil Augusto Felipe Strieder, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, comunicando ao Município para que determine ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 21.3. A fiscalização de que trata o subitem 21.2 será exercida no interesse do MUNICIPIO. 21.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. 21.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. 21.6. A fiscalização do MUNICÍPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 21.7. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração do Município. 22. DO RECEBIMENTO E DA GARANTIA DA OBRA 22.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. 22.2. O objeto da presente licitação terá garantia de 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso. 22.3. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada. Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. 22.4. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. 22.5. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. 22.6. O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. 23. DA SEGURANÇA DO TRABALHO 23.1. Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluído alterações posteriores. 23.2. A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas, de acordo com a legislação específica. 23.3. Cabe a contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. 23.4. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 24. DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitados por escrito, encaminhados ao Prefeito Municipal, na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, CEP: 98120-000. 24.2. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e proponentes presentes. 24.3. As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, e deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, atestando esta situação. 24.4. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 24.5. Decairá do direito de impugar os termos deste edital de licitaçãoperante a Administração o licitante quenão o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, conforme preceitua o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 24.6. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 24.7. O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 24.8. É facultada a Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ved ada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 24.9. Os envelopes de documentação/proposta desta licitação que não forem abertos ficarão em poder do Presidente da Comissão Permanente de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do(s) envelope(s). 24.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste edital. 24.11. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 24.12. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 24.13. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/93). 24.14. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 24.15. Os membros da Comissão Permanente de Licitações verificarão o horário para início da sessão de licitação junto ao site http://www.horariodebrasilia.org/. 24.16. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 24.17. A CONTRATADA sempre deverá fornecer, em tempo hábil, documentos ou relatórios solicitados pela Prefeitura, a fim de cumprir o Termo de Convênio firmado com o programa FINISA e garantir o andamento do objeto contratado. 25 - ANEXOS DO EDITAL 25.1. Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I - Itens da Licitação; Anexo II - Termo de Referência Anexo III - Projetos; Anexo IV - Memorial Descritivo; Anexo V?Especificações Técnicas; Anexo VI - Planilha Orçamentária; Anexo VII - Cronograma Físico Financeiro; Anexo VIII?BDI, Encargos Sociais e ART de projeto; Anexo IX ?Licença Prévia; Anexo X- Dotação Orçamentária; Anexo XI - Credenciamento; Anexo XII - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; Anexo XIII -Declaração Firmada pelo licitante referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; ANEXO IVX-Declaração atestando que a empresa licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Anexo XV - Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93; Anexo XVI - Minuta do Contrato Boa Vista do Incra, 1 5 de dezembro de 2022. Cleber Trenhago Prefeito Municipal Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados por esta Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO I - ITENS DA LICITAÇÃO LOTE 01 - EXECUÇÃO DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM 50.491,32M², EM TRECHO DE LIGAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA E A DIVISA COM FORTALEZA DOS VALOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2,88 M2 PLACA DE OBRA 2 50491,32 M² SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO 3 1 UN MOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS 4 18 MES ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA 5 6118 MTC CORTE DE PISTA MATERIAL DE 1ª CATEGORIA 6 1320 MTC REMOÇÃO DE SOLO INADEQUADO 7 6434,49 MTC EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO ARGILOSO EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE 8 1320 MTC EXECUÇÃO DE ATERRO PROVENIENTE DE JAZIDA - ÁREAS DE REMOÇÃO (EXCLUSIVE INDENIZAÇÃO E DESMONTE DO MATERIAL) 9 48285,07 M2 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 10 14485,52 MTC REFORÇO DO SUB -LEITO COM MATERIAL PROVENIENTE DE JAZIDA - BASALTO DECOMPOSTO (EXCLUSIVE INDENIZAÇÃO E DESMONTE DO MATERIAL) 11 1931,39 MTC EXECUÇÃO DE ENCHIMENTO DO BD COM BRITA - 4 CM 12 1931,39 MTC CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE BRITA 13 49057,29 M3XK TRANSPORTE DE BRITA - LEITO NATURAL - DMT 25,4 KM 14 16609,95 M3XK TRANSPORTE DE BRITA - RODOVIA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM - DMT 8,6 KM 15 10022,21 MTC EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE 16 14699,57 MTC CARGA MANOBRA E DESCARGA DE BRITA GRADUADA 17 373369,21 M3XK TRANSPORTE DE BRITA GRADUADA - LEITO NATURAL - DMT 25,4 KM 18 126416,34 M3XK TRANSPORTE DE BRITA GRADUADA - RODOVIA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM - DMT 8,6 KM 19 45555,54 M2 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_09/2017 20 50491,32 M2 PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C 21 1929,34 MTC CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.), FORNECIMENTO E EXECUÇÃO 22 147872,31 TXKM TRANSPORTE DE CBUQ ATÉ 30 KM - DMT 30 KM 23 118297,85 TXKM TRANSPORTE DE CBUQ ADICIONAL PARA EXECEDENTE A 30 KM - DMT 24 KM 24 4929,06 TON CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA, A QUENTE 25 11671,59 TXKM TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM 26 101931,96 TXKM TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM 27 2456,56 M2 LIMPEZA DA SUPERFÍCIE PARA APLICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO 28 6823,81 MT SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA ACRÍLICA, EIXO (L= 12 CM) 29 13647,6 MT SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA ACRÍLICA, COR BRANCA, BORDOS (L= 12 CM) 30 6 UN PLACA TIPO I-23 (ÔNIBUS) - SUPORTE METÁLICO H= 2,20M, L = 60X100CM 31 18 UN PLACA TIPO A02a e A02b ADVERTÊNCIA (CURVAS) - SUPORTE METÁLICO H= 2,20M, L= 80CM 32 12 UN PLACA TIPO R19-REGULAMENTAÇÃO (VELOCIDADE MÁXIMA) - SUPORTE METÁLICO H= 2,20M, DIAM= 80CM 33 1706 UN TACHA BIDIRECINAL 34 1 UN DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS 35 20196,52 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 36 67 UN COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA POR PENEIRAMENTO BRITA GRADUADA 37 67 UN EQUIVALÊNCIA DE AREIA 38 3 UN COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA POR PENEIRAMENTO CBUQ 39 3 UN DETERMINAÇÃO DE MASSA ESPECÍFICA/APARENTE DE MARSHALL 40 3 UN ENSAIOS MÉTODO MARSHALL (ESTABILIDADE E FLUÊNCIA) 41 3 UN TEOR DE BETUME POR ROTAREX 42 67 UN ENSAIO DE COMPACTAÇÃO 43 1 UN ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE BETUMES 44 20 HS HORA TÉCNICA 45 20 HS UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO ANEXO II ? TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Contratação de empresa para execução de projeto de pavimentação asfáltica com 50.491,32m², em trecho de ligação entre o município de Boa Vista do Incra e a divisa com Fortaleza dos Valos, com fornecimento de material e mão de obra, com recursos próprios e financiamento nº.0602399-69/2022 - Programa FINISA, conforme termo de referência, projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, e demais condições e especificações contidas no edital e seus anexos. 2. ESPECIFICAÇÕES DOS COMPONENTES A SEREM EXECUTADOS: LOTE 01: 01) Serviços preliminares 02) Movimento em terra 04) Microdrenagem 05) Pavimentação asfáltica 06) Sinalização 07) Controle tecnológico 3. LOCALIZAÇÃO DA OBRA: Trecho de ligação entre o município de Boa Vista do Incra e a divisa com Fortaleza dos Valos, final do asfalto existente até a ponte limítrofe, conforme projeto de localização. 4. PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA A parcela de maior relevância compreende a execução de pavimentação asfáltica, base, sub-base, com área mínima de 25.000,00m2. 5. JUSTIFICATIVA: A obra tem como justificativa o interesse público de executar melhores condições de tráfego na estrada que liga o município de Boa Vista do Incra à Fortaleza dos Valos. Considerando que o trecho é de estrada de chão batido, objetiva-se a execução de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização viária, promovendo condições de trafegabilidade para os veículos e segurança de trânsito para a comunidade e transeuntes. O trecho compreendidoreduz o tempo e a distância de estrada de chão entre os dois municípios se tornando uma via alternativa de ligação para a região. Além disso, melhora no aspecto econômico da agropecuária, considerando o grande volume de produção de grãos, leite, derivados e proteína animal do município, o que torna o escoamento de grãos do interior para a cidade e região mais ágil e seguro para os produtos, veículos e passageiros. Também há uma melhoria para a estrada do ponto de vista de acesso a equipamentos públicos em gerais, mas principalmente os de saúde e educação. Tendo em vista a população do interior, a pavimentação asfáltica reduz o tempo, evita dificuldades em dias de chuva, proporcionando mais segurança viária de acesso para as escolas e unidade básica de saúde localizadas na cidade e as universidades e hospitais localizados na região. 6. LICITAÇÃO: A licitação do presente objeto deverá ser na modalidade concorrência, no regime de empreitada por preço global, no tipo menor preço global. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Comprovante de boa execução, através de pelo menos um atestado de capacidade técnica, em nome da empresa licitante e do responsável técnico ligado ao objeto da licitação de pelo menos uma obra de pavimentação compatível em características com o objeto da Licitação, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados apresentados deverão ser devidamente certificados pelo CREA, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número do edital ou Contrato. b) Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente (FEPAM), para extração e beneficiamento de minérios. Se a britagem não for de propriedade do licitante, o mesmo deverá apresentar contrato de fornecimento emitido pelo proprietário da britagem, reconhecido em cartório com CNPJ e Inscrição Estadual da empresa fornecedora, constando no mesmo que esta atenderá ao objeto contratual nas quantidades e prazos necessários, com menção explícita à presente licitação, devendo ser anexada a respectiva licença de operação em vigor. c) Licença de Operação da usina de Asfalto para o fornecimento de CBUQ, fornecida pelo órgão ambiental competente FEPAM ? Fundação Estadual de Proteção Ambiental, em vigor. Observação I: No caso de aquisição de massa asfáltica e brita graduada junto a terceiros, deverá ser atendido da mesma forma todas as exigências do Edital (licença ambiental), além de um termo de compromisso público de fornecimento emitido pelo proprietário reconhecido em cartório com CNPJ e Inscrição Estadual da empresa, constando no mesmo os quantitativos de CBUQ a serem atendidos no prazo previsto, com menção explícita à presente licitação. Observação II:Devido à natureza do Concreto Betuminoso Usinado a Quente, deve ser resguardada a relação temperatura/viscosidade, sendo assim, ser de fundamental importância a proximidade da Usina com o local da obra. Entende-se para tanto, distância máxima de 150 km, preservando as especificações conforme as normas DAER-ES P 16/91, DNIT 031/2006 e o memorial descritivo. d) Declaração de que a empresa está adequada às normas de saúde e de segurança do trabalho. e) Declaração de que a empresa possui os equipamentos necessários para execução da obra ora licitada. 8. VISTORIA O licitante examinará as interferências por ventura existentes na área onde serão realizados os serviços, devendo visitar o local da obra, até o último dia útil da data anterior para a sessão inaugural do certame. Conferindo os serviços e respectivos quantitativos para compor o seu preço, analisando todas as dificuldades para a execução dos mesmos. A realização da vistoria prévia no local será realizada através dos seus representantes técnicos devidamente habilitados, e justifica-se sua exigência em razão do objeto, em especial a dimensão da obra, sua complexidade, peculiaridades locais que podem influenciar na execução do serviço, bem como o investimento expressivo utilizado. Dessa forma, deverá apresentar declaração de que foram obtidas todas as informações julgadas necessárias para a elaboração da proposta, sendo entregue pela proponente quando da apresentação da habilitação técnica. 9. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONTRATO: O contrato deverá ter duração mínima de 630 (seiscentos e trinta) dias, a contar da assinatura. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da ordem de início. Os serviços contratados deverão ser executados em até 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de início. 10. DOCUMENTAÇÃO QUE ANTECEDE O INÍCIO DA OBRA A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato: a) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa às obras, devidamente assinada pelo responsável técnico; 11. RECEBIMENTO DA OBRA Cabe a CONTRATADA comunicar, por intermédio da fiscalização, a conclusão da obra ou serviço ou de suas etapas, solicitar o seu recebimento e apresentar a nota fiscal correspondente e tributos, conforme o contrato. Na ocorrência de imperfeições, vícios, defeitos ou deficiências no serviço ou obra, não pode ser efetuado o seu recebimento provisório ou definitivo, podendo nesse caso, se presente interesses administrativos, ser efetuado o seu recebimento parcial, pelas parcelas realmente executadas a contento. No caso de recebimento parcial, as parcelas são recebidas em caráter provisório, sendo necessário o recebimento definitivo que ocorrerá junto com os das parcelas restantes. O recebimento definitivo é o que se faz em caráter permanente, incorporando, no caso de obras, o objeto ao seu patrimônio e considerando o contrato regularmente executado e somente deve ser efetivado se o contratado tiver cumprido as exigências do instrumento convocatório e do contrato. O controle tecnológico como: ensaios, testes e demais provas exigidosno memorial descritivo e por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada conforme orçamento e fará parte da fiscalização da execução da obra. 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico- financeiro da obra, de acordo com os serviços executados e medidos, ocorrendo sempre após o termo de recebimento parcial e acompanhado da planilha de medição, obedecendo ao Contrato de Financiamento nº 0602399-69/2022, de 23/08/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Programa FINISA. O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento da obra definitivo emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. Após a emissão do Boletim de Medição, o pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Contrato de Financiamento FINISA nº 0602399- 69/2022, Processo Licitatório nº 237/2022, Concorrência nº 01/2023, e contrato firmado entre as partes nº XXX/2022. 13. RESPONSABILIDADE LEGAL/FISCAL A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes), que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA . Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à CONTRATADA pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais. Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. Será também de sua responsabilidade a eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. Na execução da obra a empresa vencedora deverá observar as condições de temperatura da massa asfáltica e ambiente, devendo atender as especificações das normas DAER-ES P 16/91, DNIT 031/2006 e o memorial descritivo. Dessa forma, a fabricação do CBUQ deverá ser na faixa dos 175ºC e deverá chegar na pista de aplicação em temperaturas que variam de 140 a 160°C.O concreto asfáltico somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando atemperatura ambiente for superior a 10ºC. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS A CONTRATADA sempre deverá fornecer, em tempo hábil, documentos ou relatórios solicitados pela Prefeitura, a fim de cumprir o Termo de Convênio firmado com o programa FINISA e garantir o andamento do objeto contratado. 14.1. Da alteração do contrato O contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a esta Concorrência. No interesse da Administração o CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária; Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes. Caso durante a execução do objeto se faça necessário firmar termos aditivos com serviços novos ou previamente existentes na planilha orçamentária, serão observados os seguintes requisitos: 1. Para itens que já estejam contemplados no contrato, os preços unitários serão os mesmos já contratados, constantes da proposta vencedora. 2. Para itens novos a serem incluídos na planilha orçamentária da obra, a inclusão dos itens deverá atender ao que segue: a) Caso o SINAPI ou SICRO contemple o serviço e algum de seus insumos já esteja presente nas composições dos outros serviços apresentadas pelo Contratado, o custo deste insumo será o mesmo apresentado na proposta vencedora, o qual também está condicionado ao limite máximo orçado pelo órgão. b) No caso da alínea ?a)?, quando nas composições apresentadas pelo Contratado seja observado a atribuição de dois ou mais preços para o mesmo insumo, prevalecerá o menor. c) Caso o item não seja contemplado pelo SINAPI ou SICRO nem se enquadre em nenhuma das situações anteriores o preço adotado, conforme as cotações apresentadas pela CONTRATADA, será o de menor custo dentre os obtidos em três cotações no mercado. 14.2.Placa de obra A contratada deverá afixar no local, PLACA DE OBRA em lugar visível ao público e de destaque, alusiva à participação da CAIXA, como financiador do empreendimento, conforme manual de placa de obras disponível no endereço https://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx - Gestão urbana - Manual visual de placas e adesivos de obras (utilizar o modelo de placa de obra de financiamento com recurso CAIXA, constante no Manual de Placa de Obra) ? Modelo Azul. Boa Vista do Incra, RS, 06 de dezembro de 2022. Eng. Civil Augusto Strieder, Secretaria de Desenvolvimento e Obras. ANEXO III ? PROJETOS ANEXO IV ? MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO V ? ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ANEXO VI ? PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO VII - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ANEXO VIII ? BDI, ENCARGOS SOCIAIS E ART ANEXO IX ? LICENÇA PRÉVIA ANEXO X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade:1.604 Asfaltamento acesso Fortaleza dos Valos Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Recurso: 0001 Código reduzido: 788 Recurso: 1192 Código reduzido: 78 ANEXO XI CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................portador do documento de identidade no ................................, para participar das reuniões relativas à Concorrência Nº 01/2023, o qual está autorizado a requerer vista de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir de interpor recursos, rubricar documentos e assinar atas, a que tudo daremos por firme e valioso. Local e data Assinatura do Responsável Legal OBS.: Apor carimbo padronizado do CNPJ da empresa ANEXO XII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modalidade Concorrência Nº 01/2023 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS, que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de..................................de 2023. Representante Legal ANEXO XIII DECLARAÇÃO FIRMADA PELO LICITANTE REFERENTE AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº __________________ ______ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra, ...........de...............................de 2023. Representante Legal. ANEXO IVX DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA: Que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica , ou assemelhados. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ANEXO XV DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 9º, DA LEI 8.666/93. ____________________________________________, inscrita no CNPH nº _________________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). ________________________________________, portador (a) da Carteira de =dentidade nº ________________________ e do CPF nº ____________________, DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. IV - Servidor público da ativa, de empresa pública ou de sociedade de economia mista. Loca e Data: Representante legal: ________________________________ NOME COMPLETO CPF: CAR=MBO COM CNPH DA EMPRESA ANEXO XVI MINUTA DE TERMO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA Nº 01/2023 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° xxxxxxxxxxxxxxx, portador da carteira de identificação RG nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa .................................................................................. , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº .....................................com sede na .........................., n°...................., ...................., município de ........... - ......., representada neste ato por seu representante legal, SR. ..............................., brasileiro(a), inscrita no CI RG ................................., inscrita no CPF sob nº ........................................, residente e domiciliado na ........................., n°........... , na cidade de ................ - ......................., aqui denominado CONTRATADO (A), para o forneciment o do objeto, descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Concorrência Nº 01/2023, e tem seu respectivo fundamento legal na Lei Federal nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO EXECUÇÃO DE PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM 50.491,32M², EM TRECHO DE LIGAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA E A DIVISA COM FORTALEZA DOS VALOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, COM RECURSOS PRÓPRIOS E FINANCIAMENTO Nº.0602399-69/2022 ? PROGRAMA FINISA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO -FINANCEIRO. ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2,88 M2 PLACA DE OBRA 2 50491,32 M² SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO 3 1 UN MOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS 4 18 MES ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA 5 6118 MTC CORTE DE PISTA MATERIAL DE 1ª CATEGORIA 6 1320 MTC REMOÇÃO DE SOLO INADEQUADO 7 6434,49 MTC EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO ARGILOSO EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE 8 1320 MTC EXECUÇÃO DE ATERRO PROVENIENTE DE JAZIDA - ÁREAS DE REMOÇÃO (EXCLUSIVE INDENIZAÇÃO E DESMONTE DO MATERIAL) 9 48285,07 M2 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO 10 14485,52 MTC REFORÇO DO SUB -LEITO COM MATERIAL PROVENIENTE DE JAZIDA - BASALTO DECOMPOSTO (EXCLUSIVE INDENIZAÇÃO E DESMONTE DO MATERIAL) 11 1931,39 MTC EXECUÇÃO DE ENCHIMENTO DO BD COM BRITA - 4 CM 12 1931,39 MTC CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE BRITA 13 49057,29 M3XK TRANSPORTE DE BRITA - LEITO NATURAL - DMT 25,4 KM 14 16609,95 M3XK TRANSPORTE DE BRITA - RODOVIA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM - DMT 8,6 KM 15 10022,21 MTC EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE COM BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE 16 14699,57 MTC CARGA MANOBRA E DESCARGA DE BRITA GRADUADA 17 373369,21 M3XK TRANSPORTE DE BRITA GRADUADA - LEITO NATURAL - DMT 25,4 KM 18 126416,34 M3XK TRANSPORTE DE BRITA GRADUADA - RODOVIA PAVIMENTADA DMT ATÉ 30 KM - DMT 8,6 KM 19 45555,54 M2 EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30. AF_09/2017 20 50491,32 M2 PINTURA DE LIGACAO COM EMULSAO RR-2C 21 1929,34 MTC CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.), FORNECIMENTO E EXECUÇÃO 22 147872,31 TXKM TRANSPORTE DE CBUQ ATÉ 30 KM - DMT 30 KM 23 118297,85 TXKM TRANSPORTE DE CBUQ ADICIONAL PARA EXECEDENTE A 30 KM - DMT 24 KM 24 4929,06 TON CARGA, MANOBRAS E DESCARGA DE MISTURA BETUMINOSA, A QUENTE 25 11671,59 TXKM TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30KM 26 101931,96 TXKM TRANSPORTE COM CAMINHÃO TANQUE DE TRANSPORTE DE MATERIAL ASFÁLTICO DE 20000 L, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, ADICIONAL PARA DMT EXCEDENTE A 30 KM 27 2456,56 M2 LIMPEZA DA SUPERFÍCIE PARA APLICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO 28 6823,81 MT SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA ACRÍLICA, EIXO (L= 12 CM) 29 13647,6 MT SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA ACRÍLICA, COR BRANCA, BORDOS (L= 12 CM) 30 6 UN PLACA TIPO I-23 (ÔNIBUS) - SUPORTE METÁLICO H= 2,20M, L = 60X100CM 31 18 UN PLACA TIPO A02a e A02b ADVERTÊNCIA (CURVAS) - SUPORTE METÁLICO H= 2,20M, L= 80CM 32 12 UN PLACA TIPO R19-REGULAMENTAÇÃO (VELOCIDADE MÁXIMA) - SUPORTE METÁLICO H= 2,20M, DIAM= 80CM 33 1706 UN TACHA BIDIRECINAL 34 1 UN DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS 35 20196,52 M² LIMPEZA FINAL DA OBRA 36 67 UN COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA POR PENEIRAMENTO BRITA GRADUADA 37 67 UN EQUIVALÊNCIA DE AREIA 38 3 UN COMPOSIÇÃO GRANULOMÉTRICA POR PENEIRAMENTO CBUQ 39 3 UN DETERMINAÇÃO DE MASSA ESPECÍFICA/APARENTE DE MARSHALL 40 3 UN ENSAIOS MÉTODO MARSHALL (ESTABILIDADE E FLUÊNCIA) 41 3 UN TEOR DE BETUME POR ROTAREX 42 67 UN ENSAIO DE COMPACTAÇÃO 43 1 UN ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE BETUMES 44 20 HS HORA TÉCNICA 45 20 HS UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO FÍSICO CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ .................................... (......................................................), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. No valor acima estão incluídos todos os custos com materiais, mão de obra e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO I. O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da obra, de acordo com os serviços executados e medidos, ocorrendo sempre após o termo de recebimento parcial e acompanhado da planilha de medição, obedecendo ao Contrato de Financiamento nº 0602399 -69/2022, de 23/08/2022, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Programa FINISA. O pagamento da última parcela ficará condicionado ao recebimento definitivo da obra emitido pelo Município, que ateste a execução total da obra. II. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na obra. Após a emissão do Boletim de Medição, o pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. III. Serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. IV. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Contrato de Financiamento FINISA nº 0602399-69/2022, Processo Licitatório nº 237/2022, Concorrência nº 01/2023, e contrato firmado entre as partes nº XXX/202X. V. O pagamento dos créditos será realizado na cont a bancária de titularidade da empresa. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Órgão: 06 ? Secretaria de Desenvolvimento e Obras Unidade: 01 - Secretaria de Desenvolvimento e Obras Projeto/Atividade:1.604 Asfaltamento acesso Fortaleza dos Valos Elemento: 4.4.90.51 ? Obras e Instalações Recurso: 0001 Código reduzido: 788 Recurso: 1192 Código reduzido: 789 CLÁUSULA QUINTA ? DOS PRAZOS PARÁGRAFO PRIMEIRO ? PRAZO PARA ASSINATURA E VIGÊNCIA DO CONTRATO a. Esgotados os prazos recursais, adjudicado o objeto da presente licitação, o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 05 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93. b. O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. c. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. d. O prazo de vigência do contrato será de 630 (seiscentos e trinta) dias, a contar de sua assinatura. e. A prorrogação do contrato dev erá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. f. Devem ser respeitadas as condições para assinatura do contrato estabelecidas no instrumento convocatório, Edital. PARÁGRAFO SEGUNDO ? PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA a. Os serviços contratados deverão ser iniciados em até 03 (três) dias, a partir da assinatura da ordem de início. b. Os serviços contratados deverão ser executados em até 540 (quinhentos e quarenta) dias corridos conforme cronograma físico-financeiro, a contar da data de emissão da ordem de início. c. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO ? PRAZO RESPONSABILIDADE SOLIDEZ E SEGURANÇA DA OBRA a. O objeto da presente licitação terá garantia de 05 (cinco) anos consoante o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o contratado responsável por todos os encargos decorrentes disso. b. Os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerão por conta da contratada. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: - Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. e § da Lei 8.666/93. - Modificação unilateral do contrato. - Fiscalização do serviço contratado através do Engenheiro Civil contratado Sr. Augusto Felipe Strieder, e pelo Departamento de Engenharia. II. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE: I. Impedir que terceiros estranhos executem a obra contratada; II. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; III. Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; III. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as leis federais, estaduais e municipais (inclusive todos os regulamentos, normas, instruções e diretrizes), que lhe forem aplicáveis e necessárias ao seu funcionamento como empresa. As despesas de Contrato, Seguros, Leis Sociais, ISS, e outras que incidirem sobre os serviços e seu pessoal, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. b) Toda a equipe de trabalho deverá estar vinculada à CONTRATADA pela CLT, não se admitindo trabalhadores em condições ilegais. c) Toda a equipe de trabalho deverá estar equipada com ferramentas compatíveis com a tarefa além de fardamento, sapatos, capacete e outros utensílios de segurança quando necessário, conforme NR-18. Sendo todos os funcionários devidamente identificados. Logo, responsabilizar-se-á pela utilização dos EPIs. d) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. e) Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a indenização de quaisquer acidentes de trabalho, resultante da execução das obras e serviços contratados, ou qualquer caso fortuito. f) Será também de sua responsabilidade a eventual destruição ou danificação, por terceiros, dos serviços executados, até a aceitação definitiva da mesma, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública. g) Na execução da obra a empresa vencedora deverá observar as condições de temperatura da massa asfáltica e ambiente, devendo atender as especificações das normas DAER-ES P 16/91, DNIT 031/2006 e o memorial descritivo. Dessa forma, a fabricação do CBUQ deverá ser na faixa dos 175ºC e deverá chegar na pista de aplicação em temperaturas que variam de 140 a 160°C. O concreto asfáltico somente deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10ºC. h) A vencedora deverá observar durante a execução as normas de segurança do trabalho e normas ambientais. i) A vencedora deverá executar a obra observando fielmente os projetos e memorial descritivo, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. j) Responsabilizar-se por manter condições operacionais adequadas, respondendo por quaisquer danos ao meio ambiente decorrentes da má operação do empreendimento; k) Possuir local devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente para a destinação adequada dos resíduos oriundos da obra e utilizados durante a obra, não podendo ser depositados em lixos domiciliar e nem deixados no local da obra; l) Deixar as máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra em local apropriado onde não ocasionem danos ao meio ambiente e que não atrapalhem o tráfego; m) Responsabilizar-se pelas boas condições das máquinas, equipamentos e ferramentas a serem utilizadas durante a execução da obra para garantir segurança e também para que se possa executar corretamente a obra; n) Responsabilizar-se pela recuperação de algum passivo ambiental caso venha ocorrer a necessidade; o) Apresentar no decorrer da obra o controle tecnológico como: ensaios, testes e demais provas exigidas no memorial descritivo e por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato ocorrerá por conta da contratada conforme orçamento e fará parte da fiscalização da execução da obra. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO a. A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pelo servidor Darlan Farias de Souza, e nos impedimentos legais e eventuais do titular será realizada pela sua suplente a servidora Tanira Stefanello Mioso, conforme Portaria nº 1134/2022. b. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Civil Augusto Strieder, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, comunicando ao Município para que determine ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. c. A fiscalização da execução do contrato será exercida no interesse do MUNICÍPIO. d. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o MUNICÍPIO. e. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do Contrato. f. A fiscalização do MUNICIPIO, em especial, deverá verificar a qualidade de qualquer material ou equipamento utilizado na execução dos serviços, podendo exigir a sua substituição quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. g. A CONTRATADA promoverá a substituição do empregado sempre que for solicitado pela Administração do Município. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. e) A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA NONA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de prestação do serviço, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL I. No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 56, §1°, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato. II. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizado financeiramente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA SUBCONTRATAÇÃO a. Não é permitida a subcontratação para a execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO INICIAL DO CONTRATO I. Se houver a necessidade de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, deverá a parte interessada requer e comprovar através de documentos hábil. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO a. Executado o contrato, o seu objeto será recebido nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b" e art. 76 da Lei n° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL a. Aplica-se ao presente contrato a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. b. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA? DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, em de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em 4 quatro vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, ....... de .......................... de2023. _______________________________________ Contratada _________________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Fiscal do Contrato: _______________________________ Suplente do Fiscal do Contrato: __________________________________ Testemunhas: _______________________________ _______________________________