EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2013 O Município de Boa Vista do Incra comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº. 38/09. Os envelopes deverão ser entregues até as 09:00 horas do dia 10 de julho de 2013, na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Setor de Compras e Licitações, sito na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, centro. 1 ? OBJETO O OBJETO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA É A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO: ÍTEM QUANT UND DESCRIÇÃO DO PRODUTO 01 350 Suco de uva 100% natural, sem adição de água e sem adição de açúcar, embaladas em garrafa de vidro contendo 1 lt. 02 180 Pão de forma, bem assado, de acordo com a legislação vigente (peso unitário mínimo de 500 gr cada). 03 120 Cuca caseira recheada bem assada, de acordo com a legislação vigente (peso unitário mínimo de 500 gr cada). PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES Setor de Compras e Licitações 04 210 Massa caseira c/ ovos ? de acordo com a legislação vigente, entrega em embalagens de 500 gr. 05 180 Bolacha caseira sortida de acordo com a legislação vigente, - entrega em embalagens de 500 gr. 06 70 Mandioca, íntegra, não rajada internamente. 07 40 Batata doce, íntegra. 08 180 Alface, tamanho médio, lisa com folhas bem conservadas. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, o agricultor formal ou informal deverá apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2013 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2013 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): 3.1 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS) 3.1.1 Cópia da DAP da pessoa jurídica, para associações e cooperativas; 3.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 3.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registradas na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 3.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; 3.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal; 3.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 3.1.7 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 3.1.8 Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado; 3.1.9 Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República (Anexo I); 3.1.10 Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT; 3.1.11 Para produto de origem animal: 3.1.11.1 apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal. Se o fornecedor for local, a documentação comprobatória do Serviço de Inspeção Sanitária poderá ser do próprio Município contratante. Se, todavia, o fornecedor for regional ou estadual, a prova deverá ser feita mediante atestado do Serviço de Inspeção Sanitária do Estado. De igual forma, se o fornecedor for de outro Estado, a prova de inspeção sanitária deverá ser federal. 3.1.11.2 apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente. Para a aquisição de hortaliças, leguminosas e frutíferas não há necessidade de licenciamento ambiental, mas deverá ser apresentado o documento de ?dispensa? ou ?isenção? de licenciamento. 3.2 DOCUMENTOS PARA PESSOAS FÍSICAS (GRUPOS INFORMAIS) 3.2.1 Cópia da DAP do agricultor familiar participante; 3.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda do Município contratante; 3.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 3.2.5 Para produto de origem animal: 3.1.5.1 Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal. Se o fornecedor for local, a documentação comprobatória do Serviço de Inspeção Sanitária poderá ser do próprio Município contratante. Se, todavia, o fornecedor for regional ou estadual, a prova deverá ser feita mediante atestado do Serviço de Inspeção Sanitária do Estado. De igual forma, se o fornecedor for de outro Estado, a prova de inspeção sanitária deverá ser federal. 3.1.4.2 Apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente. Para a aquisição de hortaliças, leguminosas e frutíferas não há necessidade de licenciamento ambiental, mas deverá ser apresentado o documento de ?dispensa? ou ?isenção? de licenciamento. 4 DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2): A proposta do grupo formal ou informal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda, deve estar acompanhada do projeto de venda ( disponibilizado junto a EMATER deste município) ou conforme modelo, Anexo I. 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 5.1 Só serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido neste edital, tampouco inferior ao mínimo, apurado pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar ? PGPAF, todos constantes da tabela abaixo, item 5 deste edital. 5.2 Terão preferência os fornecedores locais aos demais, assim entendidos os sediados no território do Município de Boa vista do Incra, desde que os preços sejam compatíveis com o vigente no mercado local, nos termos do art. 23, § 3º da Resolução nº 38 do FNDE. 5.3 Não havendo nenhum fornecedor local, terão preferência os fornecedores regionais aos estaduais. 5.4 Não havendo fornecedores regionais, adquire-se dos agricultores do território estadual. 5.5 Vencido o critério da localização do fornecedor, terão preferência os agricultores que comprovadamente pertencerem a assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas ou comunidades quilombolas aos demais agricultores ou empreendedores familiar rural, em condição de igualdade. 5.6 Os grupos formais terão prioridade aos fornecedores de grupos informais. 5.7 Havendo empate, após a aplicação dos critérios fixados nos itens 5.1 a 5.6, os produtos serão adjudicados observando as quantidades estabelecidas nos Projetos de Venda, em favor dos detentores das propostas de menor valor. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital. 6. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS DE REFERÊNCIA: 6.1 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício 2013, elaborados pela nutricionista do Município: 6.2 Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT PREÇO MÍNIMO UNITÁRIO PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO 01 Suco de uva 100% natural, sem adição de água e sem adição de açúcar, embaladas em garrafa de vidro contendo 1 lt litro 350 R$7,50 R$ 7,50 02 Pão de forma, bem assado, de acordo com a legislação vigente (peso unitário mínimo de 500 gr cada) und 180 und R$ 2,59 R$ 6,00 03 Cuca caseira recheada bem assada, de acordo com a legislação vigente (peso unitário mínimo de 500 gr cada) und 120 und R$ 5,00 R$ 6,50 04 Massa caseira c/ ovos ? de acordo com a legislação vigente, entrega em embalagens de 500 gr kg 210 kg R$ 5,36 R$ 6,50 05 Bolacha caseira sortida de acordo com a legislação vigente, - entrega em embalagens de 500 gr kg 180 kg R$ 5,36 R$ 10,00 06 Mandioca, íntegra, não rajada internamente kg 70 kg R$ 1,69 R$ 2,10 07 Batata doce, íntegra kg 40 R$ 1,50 R$ 3,68 08 Alface, tamanho médio, lisa com folhas bem conservadas und 180 R$ 1,50 R$ 2,00 6.3 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 6.4 No valor mencionado acima estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 7.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de dois (2) dias úteis; 7.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (grupo formal ou informal) e a especificação do produto. 7.3 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 7.4 As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que observará como critérios de avaliação, além das especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item 4 do edital, os seguintes critérios: A amostra deverá, estar embalada de acordo com especificação do edital, deve estar fresca e seguindo os padrões de higiene alimentar. 7.5 A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado. 8 PERÍODO DE VIGÊNCIA: 8.1 O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2013, no entanto, a Administração considerará os produtos disponíveis conforme a safra e, de acordo com a produção agrícola dentro do período da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013. 8.2 O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 9. DA CONTRATAÇÃO: Declarado vencedor, o agricultor familiar (grupo formal ou informal) deverá assinar o contrato no prazo de cinco (5) dias. 10. DA ENTREGA 10.1 Os produtos deverão ser entregues na sede da Associação dos Produtores ou na sede do Empreendedor Familiar Rural aos cuidados do funcionário responsável pelo Setor de Merenda Escolar, de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ? Setor de Merenda Escolar, levando em consideração as datas previstas para a entrega, após a assinatura do contrato. 11. DO PAGAMENTO: 11.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora. 11.2 O pagamento será mensal através de cheque nominal ou ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até quinze (15) dias da entrega dos gêneros alimentícios, vedada a antecipação de pagamento. 11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 12. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 12.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de vinte e quatro (24) meses. 12.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, Anexo I do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 12.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato; 12.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 12.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. 13. PENALIDADES 13.1 Multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . 13.2 Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. 13.3 Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de vinte e quatro (24) meses; 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes correrão por conta do seguinte recurso: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar Pré Escola; 3.3.90.30.00.00.00.1097 Material de Consumo; Código Reduzido: (407); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00.00.1098 Material de Consumo; Código Reduzido: (408); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar EJA; 3.3.90.30.00.00.00.1099 Material de Consumo; Código Reduzido: (409); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar; 3.3.90.30.00.00.00.0001 Material de Consumo; Código Reduzido: (127); 15. DOS RECURSOS 15.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente chamada pública caberá recurso à autoridade superior no prazo de dois (2) dias, e contrarrazões no mesmo prazo, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93. 16. ANEXOS 16.1 Constitui anexo fazendo parte integrante deste edital: Anexo I ? Projeto de venda; Anexo II ? Declaração de Empregador Pessoa Jurídica; Anexo III ? Minuta de Contrato; Informações serão prestadas aos interessados no horário da 8:00 h às12:00 h e das 13:30 h às 17:30 h, nos telefones 55 3613 1203/1204/1205, ou na Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Setor de Compras e Licitações, sito à Av. Heraclides de Lima Gomes, s/n.º, centro, em Boa Vista do Incra, onde poderão ser obtidas cópias do edital e anexo. Boa vista do Incra, 24 de junho de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal ANEXO II - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ____________________________________________, inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________ e do CPF nº__________________________, DECLARA para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Boa Vista do Incra ? RS, ...............de.....................................de 2013. Representante Legal. ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO VINCULADO À CHAMADA PÚBLICA Nº.01/2013 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR que entre si celebram, o Município de Boa Vista do Incra, RS, Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº. 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, S/N, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Gilnei Medeiros Barbosa, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° ............., portador da carteira de identificação RG nº............, residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/n, doravante denominado CONTRATANTE e____________________......................................, pessoa física/pessoa jurídica, inscrita no CPF/CNPJ sob nº ..........................................................., com sede/residente e domiciliado na ....................................................................., no município de ........................................, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, tendo em vista o resultado final da Chamada Pública Nº 01/2013 para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de Educação Básica Pública, verba FNDE/PNAE, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/09, Resolução/CD/FNDE nº 38/09 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93, e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O OBJETO DA PRESENTE CHAMADA PÚBLICA É A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO: ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT PREÇO MÍNIMO UNITÁRIO PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO 01 Suco de uva 100% natural, sem adição de água e sem adição de açúcar, embaladas em garrafa de vidro contendo 1 lt litro 350 R$ R$ 02 Pão de forma, bem assado, de acordo com a legislação vigente (peso unitário mínimo de 500 gr cada) und 180 und R$ R$ 03 Cuca caseira recheada bem assada, de acordo com a legislação vigente (peso unitário mínimo de 500 gr cada) und 120 und R$ R$ 04 Massa caseira c/ ovos ? de acordo com a legislação vigente, entrega em embalagens de 500 gr kg 210 kg R$ R$ 05 Bolacha caseira sortida de acordo com a legislação vigente, - entrega em embalagens de 500 gr kg 180 kg R$ R$ 06 Mandioca, íntegra, não rajada internamente kg 70 kg R$ R$ 07 Batata doce, íntegra kg 40 R$ R$ 08 Alface, tamanho médio, lisa com folhas bem conservadas und 180 R$ R$ CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA Os produtos deverão ser entregues na sede da Associação dos Produtores ou na sede do Empreendedor Familiar Rural aos cuidados do funcionário responsável pelo Setor de Merenda Escolar, de acordo com o cronograma de entrega, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ? Setor de Merenda Escolar, levando em consideração as datas previstas para a entrega, após a assinatura do contrato. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). CLÁUSULA TERCEIRA: PREÇO E PAGAMENTO O preço ora contratado é de R$ ______(________________). O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora. O pagamento será mensal através de cheque nominal ou ordem bancária, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até quinze (15) dias da entrega dos gêneros alimentícios, vedada a antecipação de pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. No valor mencionado acima estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar Pré Escola; 3.3.90.30.00.00.00.1097 Material de Consumo; Código Reduzido: (407); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar Ensino Fundamental; 3.3.90.30.00.00.00.1098 Material de Consumo; Código Reduzido: (408); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar EJA; 3.3.90.30.00.00.00.1099 Material de Consumo; Código Reduzido: (409); 07. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER; 07.01. Manutenção das Atividades Gerais; 12.306.0089 Alimentação e Nutrição; 2.025 Alimentação Escolar; 3.3.90.30.00.00.00.0001 Material de Consumo; Código Reduzido: (127); CLÁUSULA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR O fornecedor declara que atende a todas as exigências legais e regulatórias a execução do objeto do presente contrato, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de vinte e quatro (24) meses. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos durante a vigência do contrato; O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato vigorará até 31/12/2013. O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL Em existindo, obedecerá a forma determinada na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. O descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato deverá ser objeto de comunicações escritas, tendo a parte inadimplente o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação ou alegar o que entender de direito, aplicando-se na espécie as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seus arts. 77 e 78. Fica ajustado entre as partes que pelo descumprimento de qualquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento será aplicada uma multa: a) 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias de efetiva falta de entrega do produto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato . b) 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de vinte e quatro (24) meses; CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, do conselho de Alimentação escolar e outras entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA NONA: FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Cruz Alta, RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes da aplicação deste contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em cinco (05) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Boa Vista do Incra, ............. de ......................... de 2013. Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Contratado Representante Legal Testemunhas Esta minuta de contrato foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a)