ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1202/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br RESPOSTA À PEDIDO DE ESCLARECIMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 79/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS PARA SEGURAR A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, CONFORME DISPOSIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. EDITAL E SEUS ANEXOS. SOLICITANTE: GENTE SEGURADORA S/A Trata o presente, de resposta a ESCLARECIMENTO apresentada pela empresa GENTE SEGURADORA S/A, (responsável pelo questionamento: Ricardo Glavam), recebida via e-mail em 04/11/2020 pela Pregoeira, informando o que se segue: 1 - DOS QUESTIONAMENTOS DA SOLICITANTE Solicitam esclarecimentos nos seguintes termos: * 1.1. Das coberturas: " 1.1.1. Cobertura mínima veículos de passeio, pick-ups e ambulância: Valor determinado, considerando o valor de tabela fipe + transformação e equipamentos fixos. - Franquia reduzida; - Responsabilidade civil danos materiais a terceiros não transportados: R$ 100.000,00; - Responsabilidade civil danos corporais a terceiros não transportados: R$ 100.000,00; - Acidentes pessoais passageiros ? morte: R$ 30.000,00; - Acidentes pessoais passageiros ? invalidez: R$ 30.000,00; - Extensão de reboque 600 Km; - Vidros básico;" Ocorre que neste item está misturado a cobertura de seguro total de veículo juntamente com cobertura de RCO o que não é comercializado no mercado segurador, pois são Ramos de Seguro colocados em Carteiras diferentes. * O Objeto solicitado é cobertura de Seguro e somente Seguradoras tem objeto compatível e as mesmas por se tratarem de Sociedade Anônima S/A não tem Nota Fiscal conforme solicitado em: "16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da entrega das apólices e apresentação da nota fiscal ao Setor de Contabilidade acompanhada do termo de recebimento emitido pelo Fiscal do contrato. " Diante do exposto informamos que o comprovante fiscal para os amigos será o boleto enviado pela seguradora . * No Item 5.1.8 pede : "b) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação " Perguntamos se o BALANÇO PATRIMONIAL , O CAGE, SPEED E OS ÍNDICES FINANCEIROS são suficientes para satisfazer a comprovação solicitada? Pois como se trata de Seguradora e que hoje pela SUSEP são obrigadas a possuir reservas para poderem atuar e garantir coberturas no mercado segurador, cremos que estes índices são suficientes para tranquilizar quanto a garantia de prestação de serviço. * Os veículos atualmente possuem seguros em qual seguradora ? * Quais estados transitam? * Qual os lotes que ficam transitando somente no estado RS? * Qual lote costuma vir a Porto Alegre? * Quais os lotes circulam mais na região de Boa vista do cadeado? * Podem informar a quais secretária pertencem os lotes ? * O s motoristas em caso de omissão, imprudência e imperícia pagam a franquia em caso de sinistro? * Existe algum curso de direção defensiva ? * O município teve alguma perda total neste últimos 3 anos? * Ocorreram muitos sinistros no último ano ? 2 - SUBSÍDIOS FORMAIS Foi solicitado subsídios para fundamentação à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento em 04/11/2020. Obtendo retorno em 09/12/2020. 3 - RESPOSTA À SOLICITAÇÃO As respostas seguem a ordem dos questionamentos: Quanto à cobertura descrita no item 1.1.1, a mesma será retificada. Quanto ao item 16, para fins de pagamento, o documento comprobatório será o boleto bancário/fatura. O item será retificado. Quanto à comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, item 5.1.8 do edital, será verificado através de documentos hábeis como Balanço Patrimonial, a ser apresentado na forma prevista em lei, com protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. Sugerimos que pela complexidade das informações que, a proponente grife as informações onde conste os índices de patrimônio líquido nos documentos a serem apresentados para cumprirem essa exigência. Os veículos atualmente estão sem cobertura de seguro. Transitam no Estado do Rio Grande do Sul. Veículos elencados no lote 01 costumam se deslocar a Porto Alegre. Lotes 2 e 3, além do lote 01 costumam transitar na região de Boa Vista do Incra. Lote 01 pertencem ao Gabinete do Prefeito, Secretarias Municipais de Finanças, Saúde Agricultura, Assistência Social, Obras e Conselho Tutelar. Lote 02, pertence, 1 veículo para a Secretaria Municipal de Saúde, os demais para a Secretaria Municipal de Educação , e lote 03 pertence a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Obras. Em caso de sinistro a responsabilidade pelo pagamento da franquia é a Administração. Não há curso de direção defensiva, exceto os casos em que para a finalidade da habilitação o exige. O município não teve nenhum sinistro de perda total de veículo nos últimos 3 anos. No último ano ocorreu o registro de 2 sinistros ocorrido em relação a vidros de veículos. Quanto à sugestão da alteração de ?vidros básico? para ?vidros completos - faróis, lanternas e retrovisores?, a determinação é que não seja acatada. Quanto à solicitação discriminação por extenso da franquia contida no item 1.1.3, foi acatada e será promovida a retificação. . Boa Vista do Incra, 09 de dezembro de 2020. Evanir Costa Beber Almeida Pregoeira