1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Processo Administrativo de Compra nº 65.2025 Município de Boa Vista do Incra-RS Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Necessidade da administração: Contratação e prestação de serviços do SESC para realização de eventos e datas comemorativas da Secretaria de Educação do Município. 1.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: Necessita-se a contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC ? Administração Regional no Estado do Rio Grande do Sul, instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecida nacionalmente pela excelência na execução de atividades culturais, educacionais, esportivas e de lazer. O objeto do presente processo é a realização de projetos culturais e artísticos em parceria com o SESC, a fim da contratação de companhia de teatro especializada para realizar de dois espetáculos de teatro alusivo ao setembro amarelo, "Quanto Tempo Ainda Temos" e "Último Dia", será realizada por meio do Programa PSE; Contratação de especializada Show de Mágicas com o Mágico Mateus Di Macedo para realizar o espetáculo para as crianças, ambos em parceria com o SESC, atendendo às demandas da Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo do Município de Boa Vista do Incra-RS, conforme segue: ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO DOS ITENS 01 01 Serv. Espetáculos teatrais ? Setembro Amarelo Programa Saúde na Escola (PSE) Peças: ?Quanto Tempo Ainda Temos? e ?Último Dia? Público-alvo: adolescentes Temática: Prevenção ao suicídio, uso consciente das mídias digitais, empatia e responsabilidade social. Duração: 40 minutos cada Local: Centro de Eventos Horários: 10h e 14h 2 Atividades Culturais Propostas em Parceria com o SESC/RS 1. Setembro Amarelo ? Espetáculos Teatrais ? Peças: ?Quanto Tempo Ainda Temos? e ?Último Dia? ? Público-alvo: adolescentes ? Tema central: prevenção ao suicídio e ao uso nocivo das mídias digitais, empatia, responsabilidade, inclusão e reflexão sobre o impacto da inteligência artificial. ? Duração: 40 minutos cada espetáculo ? Local: Centro de Eventos ? Horários: 10h e 14h Relevância pedagógica e social: 1. O suicídio é um grave problema de saúde pública, muitas situações podem ser evitadas com conhecimento, empatia e fortalecimento da rede de apoio em ambiente escolar. 2. O teatro é uma ferramenta de educação e sensibilização, que contribui para o desenvolvimento socioemocional, a autoestima, a criatividade e a formação cidadã dos estudantes. O teatro, enquanto linguagem artística, possui um poder transformador na abordagem de temas complexos, permitindo que os jovens se identifiquem com as Justificativa pedagógica: O suicídio é uma das principais causas de morte entre alunos do ensino fundamental, sendo frequentemente evitável com informação, empatia e rede de apoio. O teatro, além de instrumento cultural, contribui para o desenvolvimento socioemocional, reflexão crítica e fortalecimento da autoestima dos estudantes. 02 01 Serv. Dia das Crianças ? 10 de outubro- turno manha Atração: Show de mágica com o Mágico Mateus Di Macedo Local: Ginásio Municipal Características: espetáculo interativo com ventriloquia, truques inéditos (incluindo levitação), participação do público infantil Objetivo: Promover alegria, encantamento e integração comunitária, valorizando o papel da cultura no fortalecimento dos laços familiares e escolares. 3 narrativas, reflitam sobre suas próprias vivências e desenvolvam maior capacidade de enfrentamento de situações adversas. Isso contribui para a redução de comportamentos de risco e para o fortalecimento de redes de apoio dentro e fora do ambiente escolar 3. A iniciativa está diretamente alinhada ao Programa Saúde na Escola (PSE) ? parceria estratégica entre as Secretarias Municipais de Saúde e Educação ? que, no contexto do Setembro Amarelo, prevê a implementação de ações voltadas à prevenção do suicídio e ao fortalecimento do bem-estar emocional dos estudantes. 2. Dia das Crianças ? Espetáculo Interativo ? Atração: Show de mágica com o Mágico Mateus Di Macedo ? Recursos utilizados: participação do público infantil, boneco Pinóquio, ventriloquia, mágicas inéditas (incluindo número de levitação trazido de Las Vegas) ? Objetivo: Encantar, divertir e agregar valor cultural ao evento, estimulando a imaginação das crianças e proporcionando experiências lúdicas e educativas. Relevância pedagógica e social: As atividades promovem valores como família, empatia, responsabilidade e pertencimento, fortalecendo os laços comunitários e educacionais. Além disso, reforçam o papel social da cultura como agente de transformação e apoio à formação integral dos estudantes e à valorização dos profissionais da educação, proporcionando momentos de lazer, diversão e interação cultural aos alunos da Rede Municipal de Ensino. A atividade visa incentivar a imaginação, a criatividade e o interesse por manifestações artísticas, fortalecendo o vínculo entre escola e comunidade, além de contribuir para a formação integral das crianças por meio de experiências lúdicas e educativas. Sobre O SESC: O SESC (Serviço Social do Comércio) é uma instituição amplamente reconhecida pela sua excelência na realização de eventos culturais, esportivos e de lazer. Com uma infraestrutura preparada, equipe qualificada e uma vasta experiência na execução de eventos semelhantes, o SESC se apresenta como a parceira ideal para a organização do evento de aniversário do município. A contratação do SESC, para a execução deste evento, dispensa o processo licitatório 4 com base no que determina o inciso XV do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. Portanto, a contratação do SESC por meio da dispensa de licitação, com base na Lei nº 14.133/2021, é a solução mais prática, segura e vantajosa para a celebração do evento, garantindo a realização de uma semana inesquecível para toda a comunidade. A contratação do SESC, como prestador de serviços, representa um investimento na promoção do bem-estar e da educação da população, com a certeza de que as atividades serão executadas com eficiência, qualidade e responsabilidade social. Por tanto a Dispensa de Licitação está amparado legalmente com a Fundamentação Legal de acordo com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que trata do regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista, e o artigo 75, inciso XV da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), é prevista a dispensa de licitação para a contratação de serviços de natureza institucional ou cultural, como os oferecidos pelo SESC. A lei estabelece que as entidades do Sistema S (SESC, SENAC, SEBRAE, entre outras) estão isentas de licitação quando o objeto da contratação estiver relacionado à promoção de serviços que visam o bem-estar e a educação social. Assim, a contratação do SESC é amparada pela legislação vigente, dispensando o processo licitatório e permitindo a formalização do contrato diretamente, garantindo celeridade, eficiência e qualidade no atendimento às necessidades da comunidade. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no item 213, do Plano Anual de Contratações de 2025, publicado no site oficial do Município. 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes em sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Responsabilidades do SESC/RS: ? Coordenar e executar as atividades em conjunto com o Município; ? Fornecer a infraestrutura técnica necessária (iluminação e sonorização) nos locais de realização; 5 ? Disponibilizar sua equipe para operação, montagem e desmontagem; ? Organizar e realizar os eventos em parceria com o Município; ? Acompanhar as apresentações musicais e teatrais contratadas; ? Auxiliar na divulgação das atividades; ? Obter, junto ao Poder Público, os alvarás gerais de funcionamento dos locais, quando exigido. Escopo da Contratação: A contratação abrangerá: 1. Espetáculos Teatrais ? setembro Amarelo (?Quanto Tempo Ainda Temos? e ?Último Dia?), por meio do Programa PSE; 2. Espetáculo Interativo ? Família Susto e outras Atividades Culturais, voltados a estudantes e professores, com foco em valores de família, empatia, responsabilidade e pertencimento; Objetivos e Benefícios: ? Atender diferentes públicos (crianças, adolescentes, famílias e comunidade em geral), proporcionando acesso à cultura, lazer e entretenimento; ? Promover a formação cidadã por meio da arte e da música, estimulando empatia, inclusão e pertencimento; ? Valorizar a identidade cultural gaúcha e fortalecer os laços comunitários e educacionais; ? Garantir eventos organizados, seguros e acessíveis a toda a população. Natureza dos Serviços: O serviço de contratação possui natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES O valor estimado da contratação é de R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), definido a partir de pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto Municipal nº 50/2022, que regulamenta o procedimento de estimativa de custos no âmbito da Administração Pública Municipal. A estimativa foi elaborada considerando: 6 ? Valores praticados no mercado atualmente; ? Referências obtidas em contratações similares realizadas por outros entes públicos; ? Adequação aos limites de economicidade e vantajosidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021. 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Foram analisadas contratações semelhantes realizadas por outros entes públicos, por meio de consultas em sistemas oficiais de gestão e de órgãos fiscalizadores, com o objetivo de identificar metodologias, tecnologias ou soluções inovadoras que pudessem atender às necessidades desta Administração. Constatou-se que, para despesas de natureza semelhante ao objeto deste Estudo Técnico Preliminar, diversas entidades públicas realizam a contratação em moldes análogos, em conformidade com as normas legais vigentes. Verificou-se, ainda, que: ? As soluções adotadas por outros órgãos confirmam a viabilidade da contratação direta do SESC/RS, entidade com notória especialização para a execução de projetos culturais, educacionais e artísticos; ? Os preços praticados estão compatíveis com os valores de mercado, sendo considerados justos e adequados para esta Administração; ? As informações de referência foram obtidas por meio de pesquisa de preços, realizada conforme os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal nº 50/2022, que regulamenta a pesquisa de preços para contratações de bens, serviços e obras no âmbito do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na contratação do Serviço Social do Comércio ? SESC/RS (Administração Regional do Estado do Rio Grande do Sul), instituição privada de assistência social, sem fins lucrativos, para a execução de um conjunto de projetos culturais e artísticos de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo de Boa Vista do Incra ? RS. O objeto contempla as seguintes ações: 7 1. Espetáculos Teatrais ? setembro Amarelo o ?Quanto Tempo Ainda Temos? e ?Último Dia?, voltados a adolescentes, com temática de prevenção ao suicídio, uso consciente das mídias digitais, empatia e responsabilidade social. o Execução por meio do Programa SESC de Saúde na Escola (PSE), alinhando a abordagem cultural ao fortalecimento das políticas públicas de saúde e educação. 2. Espetáculo Interativo ? Família Susto / Atividades Culturais o Voltado a estudantes e professores, com foco em valores de família, empatia, responsabilidade e pertencimento. o Busca o fortalecimento dos laços comunitários e educacionais, promovendo a integração social e cultural. A adoção dessa solução visa atender às necessidades educacionais, culturais e sociais do município de forma integrada, proporcionando experiências significativas que reforçam a formação cidadã, a preservação da cultura regional e a promoção do bem-estar da comunidade. 7. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações deverão observar o princípio do parcelamento, sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso. O § 1º do referido artigo dispõe que, para a aplicação deste princípio, devem ser considerados: ? a responsabilidade técnica; ? o custo administrativo decorrente da celebração de diversos contratos; ? as vantagens de eventual redução de preços com a divisão em itens; ? a necessidade de ampliar a competitividade e evitar concentração de mercado. No caso em análise, o princípio do parcelamento não se mostra aplicável em razão das seguintes justificativas: 1. Unidade do objeto: a contratação trata da execução de um conjunto de atividades culturais e artísticas integradas, planejadas em parceria com o SESC/RS, cuja execução depende de padronização e uniformidade. 2. Viabilidade técnica: a fragmentação em diferentes contratos comprometeria a coerência e a continuidade das ações propostas, além de dificultar a logística e a gestão pedagógica e cultural dos projetos. 8 3. Economia de escala: o parcelamento ocasionaria perda de eficiência econômica, pois aumentaria os custos administrativos da fiscalização e acompanhamento de múltiplos contratos, sem garantir redução significativa dos preços. 4. Experiência e especialização: o SESC/RS, como entidade do Sistema S, detém expertise reconhecida para executar todas as atividades de forma integrada, assegurando a qualidade e a uniformidade na prestação do serviço. Dessa forma, conclui-se que não é tecnicamente viável nem economicamente vantajoso o parcelamento da presente contratação, devendo o objeto permanecer unitário para assegurar eficiência, padronização, redução de riscos e melhor aproveitamento dos recursos públicos. 8. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo de dispensa licitação, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, elevar o nível de conhecimento dos profissionais da educação para uma atuação mais qualificada e eficiente. 9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. A Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e Secretaria de Saúde indicarão servidores para atuarem como gestor e fiscal de contrato os servidores conforme a Portaria nº 439/2025, ficando na ordem, Fiscal: Vagner Felipe Biazi, Suplente: Rosane da Rosa Pereira - Fiscal: Kleber Nilson Pereira Ferreira, Suplente: Álvaro Elicker Kilpp. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não se vislumbra na presente contratação, a possibilidade de ocorrência de impactos ambientais. 12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE 9 O presente estudo evidência que a contratação da solução se mostra possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Boa Vista do Incra, 18 de agosto de 2025. ________________________ Maria Luiza Tatsch do Amaral Agente Administrativo __________________________ Rosangela Hasan Secretária de Educação