ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 153/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 121/2025 Pelo, de um lado presente instrumento MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob nº04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n°455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, por outro lado,TAG - TECNOLOGIA DE APOIO A GESTAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 33.256.506/0001-15, com sede na Rua Dos Andradas, Centro Histórico, n° 1560, 18° Andar, Bairro Centro,no Município Porto Alegre ? RS, neste ato representada por seu representante legal Sr.MURILO MACHADO FLORES , brasileiro, inscrito no RG 1100060157, inscrito no CPF sob nº 020.615.280-90, residente e domiciliado na Rua Nicola Mathias Falci, n°151, casa 15, Bairro Jardim do Salso, cidade de Porto Alegre, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE, através do instrumento de contratação direta - Dispensa nº 121/2025, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como, pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de pesquisa e cotação de preços públicos, incluindo a disponibilização de acesso a plataforma tecnológica equipada com Inteligência Artificial (IA), para consulta avançada e automatizada a bases de dados, conforme art. 23 da Lei nº 14.133/2021, conforme segue: Item Descrição Qtd. Meses Valor Un. Valor Total 01 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de pesquisa e 12 R$ 1.899,00 R$ 22.788,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br cotação de preços públicos, compreendendo a elaboração completa das pesquisas solicitadas pelo órgão contratante, bem como a disponibilização de acesso à plataforma tecnológica equipada com Inteligência Artificial (IA) para consulta avançada e automatizada à base de dados, em conformidade com o disposto no art. 23 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA? DO PREÇO Pela prestação do serviço descrito acima a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 22.788,00 (Vinte e dois mil setecentos e oitenta e oito reais), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA QUARTA? DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mensalmente, no valor de R$1.899,00 (mil oitocentos e noventa e nove reais) mensais. A nota fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Quando da emissão da Nota Fiscal a Contratada deverá observar as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, e emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, sob pena de não aceitação por parte do Município. O valor anual do fornecimento do software será reajustado, após um ano de vigência deste contrato, com base na variação do IGP-M (FGV). Os serviços serão recebidos no ato da entrega da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA ?DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A Contratada deverá iniciar a prestação do serviço e disponibilização da ferramenta de IA imediatamente após a assinatura do contrato. A prestação dos serviços técnicos especializados em pesquisa e cotação de preços públicos, se dará mediante elaboração de relatórios completos conforme demanda do órgão, com resposta em até 5 (cinco) dias úteis por solicitação. Durante a execução do contrato, para a prestação do serviço deverá ser disponibilizado acesso a plataforma tecnológica equipada com Inteligência Artificial (IA), permitindo consultas avançadas e automatizadas a bases de dados públicas e privadas, com as seguintes funcionalidades mínimas: ? Ferramenta de busca facilitada em sites de venda para composição dos relatórios. ? Realizar disparo automático de solicitações de cotação direta com fornecedores quando desejável. ? Atualização diária das bases de dados utilizadas pela plataforma. ? Suporte técnico e treinamento aos servidores designados pelo órgão contratante. ? Atendimento aos requisitos de segurança da informação e proteção de dados, conforme legislação vigente. ? Geração de relatórios em PDF, Excel e CSV. ? Permitir inserção de fluxo de revisores nas cotações. ? Disponibilização de número de usuários ilimitado para acesso ao sistema. ? Interface amigável e fácil navegabilidade. A Contratada deverá ainda disponibilizar suporte técnico durante o horário comercial conforme necessidade do órgão. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, designados por Portaria. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br O fiscal do contrato acompanhará a execução do ajuste, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, nos termos do §1º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para tanto. O fiscal do contrato comunicará ao setor competente, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao seu superior para que tome as providências cabíveis quando ultrapassar a sua competência. O fiscal deverá ainda acompanhar as atualizações do processo e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato. A exemplo da ordem de serviço, registro de ocorrências, alterações e prorrogações contratuais, elaboração de relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. O fiscal tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. O fiscal deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. CLÁUSULA SEXTA -VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou alterado, conforme necessidade e concordância das partes. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO RECURSO FINANCEIRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 04.001.2.401.3.3.90.40.21 ? Código Reduzido 90 (1.500.0000.0001) CLÁUSULA OITAVA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA NONA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br I - Fornecer e instalar o sistema no prazo máximo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato; II - Fornecer treinamento e suporte técnico aos usuários do sistema, de forma presencial ou remota; III - Prestar todas as informações técnicas necessárias ao manuseio do sistema, fornecendo meios de comunicação de contato imediato dentro dos horários compreendidos como comerciais. IV - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas solicitações para resolução de problemas se obriga a atender prontamente, mantendo, para tanto, equipe técnica capacitada a solucionar os problemas eventualmente apontados; V - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; VI - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; VII ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; VIII - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; IX - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; X - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; XI - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? FISCALIZAÇÃO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal, Marcio Minetti Sarturi e em seus impedimentos pelo Suplente, Thales Rominio Silva Flores nomeados pela Portaria nº 439/2025; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na conclusão da prestação do serviço, limitada está a 15 (quinze) dias para a entrega do diagnóstico final, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcialdo contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br II -multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV -Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 22 de outubro de 2025. TAG - TECNOLOGIA DE APOIO A GESTAO LTDA GILMAR LAURINDO BELLINI , Contratada Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br FISCAIS: _________________________________ Marcio Minetti Sarturi _________________________________ Thales Rominio Silva Flores Fiscal Suplente de Fiscal