ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 01/2025 VINCULADO AO CONTRATO Nº 121/2025 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes, 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra ? RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE , por outro lado a empresa ANNA JULIA CIDADE MENEGO, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 22.446.353/0001-52 com sede na Estrada Três Capões, s/nº, Município de Cruz Alta- RS,representada neste ato por seu representante legal, Sra. Anna Julia Cidade Monego, inscrito no CPF sob nº 012.747.190-11, aqui denominado CONTRATADO, têm justos e celebrado o presente TERMO ADITIVO DE AJUSTE da CLÁUSULA TERCEIRA, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes, de comum acordo e com fundamento legal no Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, alteram as disposições da CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO do Contrato nº 121/2025, para fins de ajustar a forma de entrega, passando a vigorar conforme segue: Os itens 01 e 02 serão retirados pela contratante. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 121/2025 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 05 de setembro de 2025. ANNA JULIA CIDADE MENEGO GILMAR LAURINDO BELLINI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CONTRATADO PREFEITO MUNICIPAL _________________________________ Vagner Felipe Biazi _________________________________ Rosane da Rosa Pereira Fiscal Suplente de Fiscal