ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO nº 01/2025 VINCULADO AO CONTRATO nº 45/2025 Por este instrumento contratual de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26 , com sede na Avenida Heraclides De Lima Gomes, nº 2750, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra- RS, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, por outro lado a empresa SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrita no CNPJ nº 03.575.238/0016-10, estabelecida na Av. Venâncio Aires, nº1507, Bairro Centro, Município de Cruz Alta? RS, representada neste ato por sua representante legal Sra. Adriane Reginaldo Espíndola, brasileira, Gerente de Unidade, inscrito no CPF sob nº 935.797.210-20, aqui denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo para alteração de Cláusula conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA Os contratantes de comum acordo, com fundamento na alínea ?c? do inciso II do art. 124 da Lei nº 14.133/2021, alteram as disposições da Cláusula Terceira do Contrato nº 045/2025, para fins de corrigir o texto da referida cláusula e alteração de horários da prestação de serviço, passando a vigorar conforme segue: ?CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO O prazo de vigência do contrato será pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 01 de abril de 2025 a 01 de maio de 2025. A prestação de serviços deverá ocorrer nos dias 13, 14, 15 e 16 de abril de 2025, em frente ao Ginásio Municipal situado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro, Boa Vista do Incra/RS conforme cronograma de Eventos Alusivos á Semana do Município: Dia 13/04 ás 15 horas ? Banda Brasileiro Nato: Apresentação musical com repertório variado, voltado ao pop rock nacional e rock gaúcho, banda composta por três integrantes. Dia 14/04 ás 20 horas ? Banda Gospel Adonai: Apresentação musical com repertório de músicas gospel com duração de 2 horas. Dia 15/04 ás 14 horas - Espetáculo CIRCOLando Por ai: Apresentação teatral com a cia Espicula, formada por dois integrantes: Palhaça Pulguita e o Palhaço Timbico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Dia 16/04 das 14 horas ás 18 horas ? Locação de brinquedos e animação infantil: Prestação de serviços de 4 horas de animação com monitores qualificados, incluindo: 2 tobogãs infláveis, 2 castelos infláveis, 4 camas elásticas, 3 piscinas de bolinhas, 1 inflável gigante "Guerra de Cotonetes", 1 espaço kids infantil com brinquedos variados, 4 horas de mini trenzinho para passeio das crianças durante o evento. Dia 16/04 das 19 horas e 30 minutos ás 21 horas e 30 minutos - Banda Carol Rodrigues: Apresentação musical Banda Carol Rodrigues com repertório variado, voltado ao sertanejo universitário. A Contratada deverá dispor de locação de caminhão?palco entre os dias 13/04/2025 á 16/04/2025 com estrutura de sonorização e iluminação, palco móvel, disponibilizar de 01 (um) técnico de som/luz que dará apoio á produção, operador de som com todo cabeamento e microfones para atender as apresentações musicais nas datas e horários do cronograma de Eventos Alusivos á Semana do Município. A Contratada se responsabilizará por coordenar e executar as atividades propostas em conjunto com o Município, fornecer estrutura de iluminação e sonorização no local onde serão executadas as apresentações conforme solicitado. A Contratada fica encarregada pela montagem e desmontagem de estruturas, equipamentos, sonorização, iluminação e demais aparatos necessários para a prestação de serviço, sendo que deverá estar pronta com 1h de antecedência de cada evento pela parte Contratada. O transporte até o local solicitado para a montagem dos mesmos será de inteira responsabilidade da Contratada. A locação de brinquedos infláveis deverá ser por conta da Contratada, ficando encarregada pela montagem e desmontagem dos mesmos, sendo que os brinquedos infláveis e mini trenzinho deverão estar em perfeitas condições e não apresentarem nenhum risco aos munícipes. A Contratada deverá disponibilizar funcionário responsável para acompanhar a execução do serviço, o qual deverá estar presente em todo o momento das atividades verificando a entrada e permanência das crianças nos brinquedos infláveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. Parágrafo Primeiro: Constatado pela Secretaria solicitante, através de laudo, que os serviços se encontram em desacordo com o presente contrato, após contraditório da Contratada, os serviços serão interrompidos, podendo culminar na rescisão do contrato, independentemente da aplicação das sanções previstas em lei. Parágrafo Segundo: O Município de Boa Vista do Incra se reserva ao direito de inspecionar os serviços ora prestados, podendo revogar, anular no todo ou em parte, desde que justificadamente haja inconveniência administrativa para seus serviços e por razões de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2025 em 03 (três) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra, 10 de abril de 2025. SESC ? ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GILMAR LAURINDO BELLINI Contratada Prefeito Municipal VAGNER FELIPE BIAZI ROSANE DA ROSA PEREIRA Fiscal Suplente do Fiscal