TERMO DE REFERÊNCIA 08/2025 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Necessidade da Administração: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria técnica jurídica em direito público para patrocínio de ações judiciais e consultoria ao Gabinete do Prefeito, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação pelas partes, pelo rito da Lei 14.133/2021. 1- DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos profissionais e consultoria e assessoria técnica jurídica em direito público para o Município de Boa Vista do Incra, pelo prazo de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação pelas partes, pelo rito da Lei 14.133/2021. Como consultoria e assessoria jurídica entende-se a atividade desenvolvida com o objetivo exclusivo de Patrocinar o contencioso judicial e consultoria ao Gabinete do Prefeito. Os serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: a) O serviço será prestado pela CONTRATADA referente a assessoria e consultoria jurídica, que consiste em: a) Serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria jurídica no patrocínio de defesas e ações judiciais junto as Justiças Estadual; Federal e do Trabalho até o segundo grau de jurisdição, bem como junto aos Tribunais de Contas da União e do Estado do Rio Grande do Sul b) Serviços técnicos de consultoria jurídica referente as demandas do Gabinete do Prefeito e Vice Prefeito, para auxíliar nas tomadas de decisões; b) A assessoria e a consultoria se dará de forma remota em horário comercial, de segunda a sexta-feira e presencial 2 vezes por mês, conforme necessidade do Gabinete do Prefeito. i. c) Os serviços de consultoria e assessoria jurídica são limitados às questões de interesse do Poder Executivo, não alcançando interesses do Poder Legislativo local nem de outras pessoas jurídicas das quais o Município faça parte integrante, nem de pessoas físicas ou jurídicas, ainda que existente qualquer tipo de relação com o Município. d) Os serviços de consultoria e assessoria jurídica se incluem a representação do poder executivo em juízo, na condição de autor, réu, terceiro ou de qualquer forma demandado ou interessado, até o segundo grau de jurisdição, estando ainda inclusas as representações junto ao TCE/RS e TCU. 2- FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação se fundamenta no interesse público, em especial nas necessidades e demandas que o ente público municipal possui, diariamente, atinentes a questões técnico- jurídicas, as quais não conseguem ser resolvidas apenas pelo quadro pessoal de servidores internos. Ademais, a constante modificação do sistema normativo e jurisprudencial atual traz à luz a necessidade de constante atualização e capacitação do ente público municipal e de seus servidores, o que internamente é difícil ocorrer, gerando a necessidade de consultoria e assessoria externa. 3- DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é contratação da empresa de advogados com ?Know How? em direito público para a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica nas mais diversas áreas do direito. Visto ser imperioso o vínculo entre o Município e a empresa, a qual cumpra os requisitos exigidos e detenha capacitação técnica suficiente para suprir a demanda e atender assim, com êxito, a necessidade do ente público municipal contratante. Nesse ínterim, se apresenta a empresa Pauvels e Westphalen Advogados ? CNPJ 17.317.627.0001-73, cujo sócio administrador Advogado Saul Westphalen Neto, OAB/RS 83.945, detém capacidade técnica e cumpre com os requisitos exigidos pelo Município, para a prestação dos serviços conforme objeto estipulado acima. Tal comprovação de aptidão técnica está disposta no portfólio em anexo, denominado ?Dossie Técnico?, o qual se torna parte integrante e indivisível deste Termo de Referencia. A referida empresa, com caráter personalíssimo, tem a sua frente o advogado Saul Westphalen Neto, advogado atuante em Administração Pública Municipal; Estadual e; Instituições sem Fins Lucrativos (Terceiro Setor), desde o ano de 2012, sendo advogado atuante enquanto Assessor Jurídico Municipal em demandas Administrativas e Judiciais, frente ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário Estadual; Federal e do Trabalho. 4- REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de serviços especiais, tendo em vista que, por sua alta heterogeneidade/complexidade, não podem ser descritos como comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 14.133/2021. Tais requisitos e natureza dos serviços a serem contratados encontram-se no item 1 deste Termo de Referência. Assim, a contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o caráter personalíssimo e específico da contratação. Para a presente contratação, a empresa Pauvels e Westphalen Advogados, CNPJ 17.317.627.0001-73, apresentou todos os documentos necessários exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, a saber os constantes no art. 72 da Lei supramencionada. 5- MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto será executado mediante contratação entre o Município e a empresa Pauvels e Westphalen Advogados ? CNPJ 17.317.627.0001-73, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços firmado posteriormente. 6- MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, e conforme o disposto na Portaria 439/2025 que designa servidores para atuar como fiscais dos contratos. Nesse sentido, cabe referir que fica estipulado como fiscal da presente contratação, o servidor Darlan Farias de Souza e Juliane Elicker dos Santos, nos termos da portaria 439/2025. 7- CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO O pagamento pelo contratante do valor pactuado pela prestação dos serviços da contratada será efetuado até dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, ou outra data a ser pactuada entre as partes em contrato. Ainda, o valor mensal da prestação dos serviços objeto deste termo, será reajustado em caso de prorrogação ou renovação do contrato, pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo especial ? IPCA-E. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 1 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida. Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, deverá o contrato dispor quanto à multa e juros pelo atraso. Sendo reiterado o atraso no pagamento, deverá o contrato dispor sobre a possibilidade de suspensão ou rescisão dos serviços prestados. Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela contratada, a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no artigo 124, inciso II, ?d?, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8- FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, alínea C da Lei Federal nº 14.133/2021. 9- ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para os 12 meses de contrato. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se contratos anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 23, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10- ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da seguinte dotação orçamentária: Orgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO Unidade: 001 GABINETE DO PREFEITO Proj./atividade: 2.201 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO Código Reduzido: 14 (1.500.0000.0001) Elemento: 3.3.90.35.01 - Assessoria e Consultoria Técnica ou Jurídica Boa Vista do Incra-RS, 03 de outubro de 2025. _____________________ Amanda Trenhago Assessora de Gabinete