Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CONTRATO Nº 135/2023 PROCESSO Nº 106/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX , RG nº XXXXXXXXXXXX , residente e domiciliado na Avenida Heraclides de Lima Gomes, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, por outro lado a empresa SOLUÇÃO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 13.806.854/0001-01, com sede na Rodovia Parigot de Souza, n° PR 092, sala 01, Km 220, município de Arapori - PR, representada neste ato por seu representante legal, Sr.(a). João Roberto Martins de Araujo, brasileiro, inscrito no RG 2.131.839, inscrito no CPF sob nº 372.400.569-53, residente e domiciliado na cidade de Arapori - PR, aqui denominado CONTRATADO (A), para fornecimento 01 (um) trator agrícola novo, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, com recursos do Plano de ação 09032022-018312, Emenda Parlamentar 202228630005 e recurso livre, conforme descrito na clausula primeira ?Do Objeto?. O Presente contrato está vinculado ao edital de licitação Pregão Eletrônico nº 17/2023, e tem seu respectivo fundamento legal nas Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação pessoa jurídica para o fornecimento 01 (um) trator agrícola novo, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, conforme segue transcrito: ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO DOS ITENS MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 1 Un TRATOR AGRÍCOLA NOVO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ANO/MODELO 2023, PLATAFORMADO, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA MÍNIMA DE 79 CV, MÍNIMO 03 CILINDROS, TURBO INTERCOOLER. GARANTIA DE 12 MESES. LOVOL H854 Weichal Lovol R$ 188.000,00 R$ 188.000,00 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO Pelo fornecimento do item a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA a importância de R$ 188.000,000 (cento e oitenta e oito mil reais), preço este constante da proposta ajustada ao último lance ofertado e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA- DO PAGAMENTO EDA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA a) O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo Fiscal do contrato e pelo Setor de Patrimônio em atendimento à letra ?a? do item 3 do Termo de Referência, bem como com a apresentação do termo de recebimento definitivo emitido pela Comissão de Recebimento conforme a letra ?b? do item 3 do referido Termo de Referência, o que comprovará o recebimento do objeto. b) A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. c) O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. d) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores são corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pra nota. e) Deverá ser observado quando da emissão da Nota Fiscal as disposições do Decreto Municipal nº 273/2022, bem como as disposições da Instrução Normativa nº 1234/2012. f) A despesa decorrente desta contratação será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias: Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido Recurso 05 01 1.506 4.4.90.52 891 1204 05 01 1.506 4.4.90.52 892 12 Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA?DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÃO DA ENTREGA I. A entrega do objeto ocorrerá da seguinte forma: a) A entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação e pedido fundamentado, junto ao pátio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente, em horário de expediente, onde, nos termos do art. 10º do Decreto 269/2014, o Setor de Almoxarifado fará o recebimento provisório do objeto entregue pelo fornecedor que deverá ser atestado no verso da nota fiscal, posteriormente em atendimento ao art. 11º do mesmo decreto, o Setor convocará a Comissão de Recebimento de Bens e Materiais para proceder à aceitação do bem adquirido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento. a.1) As despesas de transporte até o local de entrega correrão por conta exclusiva da contratada. b. Sendo convocada, a Comissão nomeada pelo Decreto nº 275/2022, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas fará a conferência do bem e atestará se o mesmo foi fornecido em conformidade com a solicitação. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, o bem será recebido definitivamente, mediante o documento ?Termo de Recebimento Definitivo?, com a conseqüente aceitação do objeto. c. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do material, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para o Município, devendo o contratado reapresentá-lo (s) no prazo de até 08 (oito) dias. d. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o defeito. e. Caberá ao licitante vencedor arcar com as despesas de embalagem e frete dos itens a serem substituídos. f. A aceitação dos objetos se dará mediante a conferência quanto às exigências contidas na descrição de cada objeto da licitação. g. A nota fiscal deve ser apresentada no ato da entrega dos bens, contendo a a indicação em local de fácil visualização, do número da nota de empenho, número do processo de licitação, número do respectivo pregão e do número da emenda parlamentar nº 09032022-018312. CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA SUBCONTRATAÇÃO a. O prazo de vigência deste contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da assinatura. b. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES I. DOS DIREITOS DA CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; II. COMPETE À CONTRATADA: a) A CONTRATADA deverá fornecer o objeto na forma ajustada no contrato; b) A CONTRATADA deverá fornecer manual completo, de operação e manutenção do veículo e dos equipamentos (em português), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamentos. c) A CONTRATADA concederá garantia contra defeitos no veículo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar de sua entrega e aceitação, independentemente da quilometragem. d) A CONTRATADA deverá disponibilizar treinamento, com duração mínima de 8 (oito) horas abrangendo aspectos teóricos e práticos, para até 02 (dois) servidores, podendo ser operadores ou mecânico, indicados pela CONTRATANTE; e) O treinamento poderá ser realizado nas dependências da autorizada, concessionária, fábrica ou em local previamente acordado com a CONTRATANTE. Deverá ser agendado com antecedência e acordado com a CONTRATANTE; f) Os custos do treinamento ocorrerão por conta da CONTRATADA. g) A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida, sem qualquer ônus ao município. h) A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) A CONTRATADA deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; j) A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato. k) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com o fornecimento objeto, inclusive em relação a terceiros; l) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato; Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br III. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Impedir que terceiros estranhos forneçam o objeto contratado; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado nos termos do edital; c) Solicitar a reparação do objeto do contrato, que esteja em desacordo com a especificação; d) Efetuar o pagamento no prazo previsto no contrato; e) Oferecer à CONTRATADA as condições necessárias à execução do contrato; f) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrar as ocorrências e eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar a ocorrência de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art.77 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 3 dias, de atraso na entrega do objeto, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato; b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município; e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA NONA ? FISCALIZAÇÃO I. Caberá ao fiscal do contrato, além das atribuições contidas no manual do fiscal emitir o termo de recebimento provisório e definitivo do item, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições do contrato. II. Ficam indicados através da Portaria nº 58/2023, alterada pelas Portarias nº 429/2023 e nº 551/2023, os seguintes funcionários, que deverão exercer a função de fiscal e suplente de fiscal do contrato, respectivamente: Pedro Paulo de Souza Paixão ? Fiscal do contrato João Luiz dos Santos ? Suplente de Fiscal do contrato CLÁUSULA DÉCIMA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO a. O preço pelo qual será contratado os objeto será fixo e irreajustável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA GARANTIA a) Deverá a Contratada, conceder garantia total do bem pelo período mínimo de 12 (doze) meses, por defeitos que venham a ocorrer oriundo de fabricação, devendo obrigatoriamente os serviços de garantia e assistência técnica para o equipamento serem prestados por oficina autorizada sendo explicitamente proibida a terceirização do serviço ou ônus da garantia. b) Os serviços de garantia e assistência técnica deverão ser prestados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da abertura do chamado. Este prazo é definido considerando que o Município de Boa Vista do Incra não possui concessionárias com prestação de assistência técnica autorizada, sendo necessário a empresa deslocar-se até o Município para atendimento a algum chamado, o qual na maioria dos casos poderá ocorrer no interior do Município quando o equipamento estiver em uso em propriedades rurais. Deste modo o prazo estipulado leva em consideração um período máximo para o equipamento começar a ser atendido sem que haja prejuízo a prestação de serviço referente a patrulha agrícola. c) A Contratada compromete-se a realizar assistência técnica com as três primeiras revisões gratuitas in loco, incluindo deslocamento, mão de obra, filtros e óleo. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Este contrato é regido pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação correlata. Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra ? RS, 12 de setembro de 2023. _______________________________________ SOLUÇÃO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Contratada ______________________________ Cleber Trenhago Prefeito Municipal Pedro Paulo de Souza Paixão João Luiz Campos dos Santos Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal