TERMO DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/202 6 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Es- tado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Gilmar Laurindo Bellini, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, s/nº, Município de Boa Vista do Incra - RS, firma o pre- sente Termo de Credenciamento com a empresa MARCUS VINÍCIOS YOSHIMI UEBARA , com sede/endereço na Rua Padre Estevão Pernet, Nº 718, Bairro Tatuapé, CEP 033.15.000, na cidade São Paulo/SP inscrita no CPF N.º 223.111.418-64, doravante denominada CRE- DENCIADO, neste ato representada pelo Sr. MARCUS VINÍCIOS YOSHIMI UEBARA , ins- crito no CPF sob nº. 223.111.418-64, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 196 de 12 de setembro de 2025, demais legislação aplicável e, ba- seado no instrumento convocatório do CHAMAMENTO PÚBLICO N° 02/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direi- tos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. Este Termo de Credenciamento tem por objeto o credenciamento para prestação de serviços de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de eventuais leilões públicos para alienação de bens imóveis e móveis inservíveis do município, incluindo todos os atos necessários à organização do certame por meio de licitação na modalidade de leilão público, conforme regras estabelecidas em edital. 1.2 O CREDENCIADO está apto a realizar os serviços de acordo com as especificações contidas neste Termo de Credenciamento. 1.4. Vinculam a este Termo de Credenciamento, independentemente de transcrição: 1.4.1. O Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência que embasaram a contratação; 1.4.2. O Edital de Credenciamento; 1.4.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO 1. A prestação de serviço não gera despesas diretas ao Município, pois o Leiloeiro Oficial receberá do arrematante o percentual de 5% sobre o valor do bem arrematado, conforme descrito no artigo 4º, § 2°, do Decreto Municipal nº 425/2023. 2. Não será admitida a cobrança de percentual superior ao discriminado acima. 3. O percentual de 5% consta no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO e fo i aceito pelo CREDENCIADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução dos serviços objetos deste Termo de Credenciamento. 4. Na importância referida no caput estão computadas todas as despesas com obrigações sociais e de proteção aos profissionais colocados à disposição do Município de Boa Vista do Incra/RS, bem como todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Termo de Credenciamento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 1. Após divulgação da lista de credenciados, o órgão ou a entidade poderá instrumentalizar a contratação direta nos termos do inciso IV do artigo 74 da lei nº 14.133/21 e convocar o credenciado para assinatura do instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 2. A administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do cre- denciamento para assinar o contrato ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital de credenciamento. 3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração é de até 5 (cinco) dias úteis. 4. O prazo de que trata o item 3 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 5. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 1. O objeto deverá ser executado conforme segue: a) O leiloeiro contratado, no exercício da prestação dos serviços, deverá observar integral- mente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 425/2023, que regulamenta o Leilão Público no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como demais normas e regulamentações específicas relacionadas à sua atuação profissional. b) Poderá, ainda, sugerir melhorias na regulamentação municipal, com o objetivo de alinhá- la de forma mais eficiente e eficaz à legislação federal vigente e à execução prática do pro- cedimento do Leilão. c) O leiloeiro contratado deverá preparar os bens a serem leiloados, promovendo a identifi- cação dos mesmos, por meio de vistorias, consultas a sistemas, etc. d) Realizar a preparação, avaliação, organização e composição dos lotes. e) Avaliar e elaborar a especificação técnica e apresentar preços mínimos dos bens; f) Fotografar os bens que serão leiloados e fazer a marcação dos lotes utilizando meios que garantam a fácil identificação; g) Após a organização e avaliação dos lotes a serem leiloados, o Contratado deverá repas- sar à Contratante todas as informações necessárias para a elaboração do edital de leilão e demais documentos necessários para a licitação na modalidade Leilão Público, bem como prestar todo o suporte técnico e auxilio que a Contratante demandar. h) Providenciar a devida publicidade através de imprensa escrita, internet, além de outros meios necessários à ampla divulgação do leilão, contendo informações mínimas (descri- ções, ônus/restrições, datas/horários, local de visitação e certame, site, contatos, resumo das condições dos bens). i) Reparar e corrigir todos os atos necessários à efetivação do Leilão de interesse da Contra- tante; j) Organizar, acompanhar e orientar presencialmente os interessados durante o período de visitação dos lotes. k) Realizar todos os atos da sessão pública do leilão de forma virtual, por meio de platafor- ma digital gratuita disponibilizada pelo Leiloeiro, sem ônus para o Município, para recebi- mento de ofertas/lances e arrematação dos bens, garantindo maior alcance, competitividade e transparência no processo. l) Apresentar a fiscalização da Contratante o Auto de Arrematação ou a Ata de Leilão, do- cumentos estes que deverão registrar, resumidamente, tudo o que acontecer no decorrer do leilão; m) Proceder à inutilização dos chassis, de plaquetas e das placas de identificação dos lotes leiloados, nos casos dos veículos sem condições de segurança para trafegar em via aberta ao público, ou seja, classificados como sucata. n) Realizar os serviços somente se solicitados pela Administração Municipal, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados. 2. Condições para prestação dos serviços a) De posse da lista atualizada dos leiloeiros classificados, havendo a demanda em realiza- ção de leilão para a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, será convocado para assinar o contrato o primeiro leiloeiro ou o leiloeiro subsequente da lista classificatória de credencia- dos. b) Tendo como prazo para assinatura do contrato 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorro- gado por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado duran- te o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. c) O Leiloeiro Contratado deverá dar início à prestação de serviços em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato. d) O leiloeiro contratado, no exercício da prestação dos serviços, deverá observar integral- mente as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 425/2023, que regulamenta o Leilão Público no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como demais normas e regulamentações específicas relacionadas à sua atuação profissional. e) O leiloeiro contratado deverá preparar os bens a serem leiloados, promovendo a identifi- cação dos mesmos, por meio de vistorias, consultas a sistemas, etc. f) Deverá realizar a preparação, avaliação, organização e composição dos lotes. g) Avaliar e elaborar a especificação técnica e apresentar preços mínimos dos bens para o arremate. h) Fotografar os bens que serão leiloados e fazer a marcação dos lotes utilizando meios que garantam a fácil identificação; i) Após a organização e avaliação dos lotes a serem leiloados, o Contratado deverá repas- sar à Contratante todas as informações necessárias para a elaboração do edital de leilão e demais documentos necessários para a licitação na modalidade Leilão Público, bem como prestar todo o suporte técnico e auxilio que a Contratante demandar. j) Providenciar a devida publicidade através de imprensa escrita, internet, além de outros meios necessários à ampla divulgação do leilão, contendo informações mínimas (descri- ções, ônus/restrições, datas/horários, local de visitação e certame, site, contatos, resumo das condições dos bens). k) Reparar e corrigir todos os atos necessários à efetivação do Leilão de interesse da Con- tratante; l) Informar ao Município qualquer anormalidade na execução dos serviços, realizando a veri- ficação e correção de informações, além de suporte técnico, quando necessário. m) Organizar, acompanhar e orientar presencialmente os interessados durante o período de visitação dos lotes. n) Realizar todos os atos da sessão pública do leilão de forma virtual, por meio de platafor- ma digital gratuita disponibilizada pelo Leiloeiro, sem ônus para o Município, para recebi- mento de ofertas/lances e arrematação dos bens, garantindo maior alcance, competitividade e transparência no processo. o) O Leiloeiro Contratado deverá realizar a prestação de serviços até a conclusão definitiva do leilão para alienação dos bens. p) Realizar a divulgação e publicação do resultado do Leilão realizado. q) Apresentar a Ata de Leilão até 05 (cinco) dias úteis após a realização da sessão pública do certame, contendo, dentre outras as seguintes informações: 1. nome completo/firma, CPF/CNPJ e documento de identificação do arrematante vencedor, bem como a credencial que identifica o seu suplente; 2. endereço e telefone do arrematante vencedor; 3. valor do preço mínimo; 4. valor do lance vencedor ofertado e os 03 (três) últimos valores imediatamente anteriores ao lance vencedor, devidamente assinalados pelos respectivos suplentes assim declarados e reconhecidos para fins legais, podendo a vir assumir por ordem do maior lance para o menor a posição dos vencedores dos lotes que não efetivarem o pagamento. r) Apresentar prestação de contas, tais como Atas do Leilão, Relatório de vendas, cópias de comprovantes de pagamentos e demais atos referentes ao leilão no prazo regulamentado. s) Proceder à inutilização dos chassis, de plaquetas e das placas de identificação dos lotes leiloados, nos casos dos veículos sem condições de segurança para trafegar em via aberta ao público, ou seja, classificados como sucata. t) Realizar os serviços somente se solicitados pela Administração Municipal, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados. u) Recebimento Provisório e Definitivo do Objeto: 1. O recebimento do objeto da contratação, de forma definitiva, se dará após a verificação do cumprimento das especificações exigidas, com a sua consequente aceitação pela fiscali- zação. 2. Satisfeitas todas as condições, o fiscal emitirá termo de recebimento nas seguintes condi- ções: a) Provisoriamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do recebimento do obje- to; b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias, contados do Termo de Recebimen- to Provisório, com a consequente aceitação. 3) Caberá a fiscalização, além das atribuições contidas no manual do fiscal, acompanhar a prestação de serviços, e emissão do termo de recebimento provisório e definitivo, depois de verificado e atestado que o recebimento se deu em conformidade com as disposições pré estabelecidas. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) O credenciamento ora pretendido não gera despesas diretas ao Município, pois o Leiloei- ro Oficial receberá do arrematante o percentual de 5% sobre o valor do bem arrematado, conforme descrito no artigo 4º, § 2°, do Decreto Municipal nº 425/2023. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DA PRORROGAÇÃO 1. O credenciamento ficará aberto por tempo indeterminado de modo a permitir o cadastra- mento permanente de novos interessados. 2. O termo de credenciamento oriundo do presente chamamento público, terá validade de 12 meses com prorrogação permitida nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/21. 3. A vigência dos contratos decorrentes do credenciamento será de 90 dias, podendo ser prorrogado até a conclusão do processo de alienação dos bens. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES a) São obrigações da Contratante: I. Dar ao Contratado as condições necessárias à regular execução da presta- ção de serviços, principalmente acesso a informações e documentos necessários; II. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos servi- ços; III. Determinar as providências necessárias quando a execução do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV. Designar servidor pertencente ao quadro do Município, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto da contratação; V. Cumprir todas as demais cláusulas da contratação. b) São obrigações do Contratado: I. Exercer pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional ao seu preposto, devendo ainda dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados, tanto na publicidade como, e principalmente, na tare- fa de identificar os possíveis interessados, independentemente do seu valor e da sua liquidez. II. Realizar todos os atos da sessão pública do leilão de forma virtual, por meio de plata- forma digital gratuita disponibilizada pelo Leiloeiro, sem ônus para o Município, para recebimento de ofertas/lances e arrematação dos bens, garantindo maior alcance, competitividade e transparência no processo. III. Arcar com todas as despesas relativas à prestação dos serviços. IV. Conduzir o leilão público com dinamismo, dentro dos princípios da impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. V. Envidar esforços no sentido de efetuar a venda de todos os bens. VI. Adotar as providências necessárias para o recebimento dos valores de comissão re- ferentes aos bens alienados. VII. Fornecer, sempre que solicitado, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas, devendo manter atualizada a documentação quando solicitada. VIII. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que ante- cede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. IX. Responsabilizar-se pela observância e cumprimento de todas as disposições legais pertinentes à realização do leilão, obrigando-se a reparar quaisquer danos decorren- tes de erro, falha, omissão ou irregularidade. X. Avaliar os valores dos bens postos em leilão e apresentar preços mínimos dos bens. XI. Realizar a preparação dos bens, promovendo a identificação dos mesmos, bem co- mo fotografar os bens que serão leiloados e fazer a marcação dos lotes XII. Apresentar a Ata de Leilão até 05 (cinco) dias úteis após a realização da sessão pú- blica do certame, contendo, dentre outras as seguintes informações: a) nome completo/firma, CPF/CNPJ e documento de identificação do arrematante vencedor, bem como a credencial que identifica o seu suplente; b) endereço e telefone do arrematante vencedor; c) valor do preço mínimo; d) valor do lance vencedor ofertado e os 03 (três) últimos valores imediatamente an- teriores ao lance vencedor, devidamente assinalados pelos respectivos suplentes assim declarados e reconhecidos para fins legais, podendo a vir assumir por ordem do maior lance para o menor a posição dos vencedores dos lotes que não efetivarem o pagamento. XIII. Divulgação e publicação do resultado do Leilão realizado. XIV. Administrar e custear todos os assistentes, auxiliares e outros recursos humanos ne- cessários à boa condução dos procedimentos de leilões; XV. Adotar todas as demais providências e suprir todos os custos necessários à regulari- zação e boa condução de leilões a presidir; XVI. Divulgar os leilões através de publicações em meios eletrônicos, internet e demais meios necessários para divulgação do evento; XVII. Expor na melhor forma a descrição dos bens a serem leiloados; XVIII. Apresentar prestação de contas, tais como Atas do Leilão, Relatório de vendas, có- pias de comprovantes de pagamentos e demais atos referentes ao leilão no prazo regulamentado. XIX. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à Contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante pro- cesso administrativo, quando da execução dos serviços; XX. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço contratado; XXI. Manter, durante toda a execução da contratação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. XXII. Todo o equipamento necessário para a efetivação do serviço é de inteira responsabi- lidade do Contratado. XXIII. Juntamente com a ata, apresentar ao Município cópia dos Autos de Arrematação e dos recibos das comissões pagas pelos arrematantes vencedores. XXIV. Informar ao Município qualquer anormalidade na execução dos serviços, realizando a verificação e correção de informações, além de suporte técnico, quando necessário. XXV. Guardar sigilo das informações que lhe serão repassadas para o cumprimento da contratação, e responsabilizar-se, perante o Município, pela indenização de eventu- ais danos decorrentes da quebra do sigilo dessas informações, ou pelo seu uso in- devido. XXVI. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria. XXVII. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que in- tegram o edital, no prazo determinado. XXVIII. Manter durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. XXIX. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obriga- ções assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no edital; XXX. Prestar o serviço de acordo com as especificações, e prazos estabelecidos; XXXI. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acor- dos ou dissídios coletivos; XXXII. Manter durante a execução da contratação, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lici- tação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribui- ções para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução da contratação, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; XXXIII. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Mi- nistério do Trabalho, cabendo ao Contratado o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; XXXIV. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à Contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; XXXV. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pac- tuado; XXXVI. Executar as obrigações assumidas por seus próprios meios, não sendo admi- tida a subcontratação. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DO SERVIÇO: a) A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscali- zação e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?, de- vendo ser observado ainda as disposições do Decreto nº 022/2024 que dispõe sobre nor- mas para gestão e fiscalização de contratos para aquisição de bens e contratação de servi- ços em geral, no âmbito da administração pública do Município de Boa Vista do Incra. b) A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto na Portaria nº 439/2025, que designou os seguintes servidores para atuarem como fiscais de contrato: Darlan Farias de Souza e a servidora Juliane Elicker dos Santos suplente de fiscal. CLÁUSULA NONA ? DO COMETIMENTO À TERCEIROS É vedado o cometimento parcial ou total do objeto à terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO DESCREDENCIAMENTO 1.. O órgão ou a entidade credenciante poderá realizar o descredenciamento quando hou- ver:? 1.2.1. Pedido formalizado pelo credenciado; 1.2.2. Perda das condições de habilitação do credenciado; 1.2.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo contratado; e 1.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade super- veniente ao credenciamento. 2. O pedido de descredenciamento de que trata o item 1.2.1 não desincumbirá o credencia- do do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recor- rentes. 3. Nas hipóteses previstas nos itens 1.2.2 e 1.2.3, além do descredenciamento, deverá ser aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 4. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o forne- cedor não regularize a sua situação. 5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou no interesse da adminis- tração, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissi- onal que estiver irregular. 6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento, nos termos do item 1.2.1, a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 90 (noventa) dias, du- rante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 1. A CREDENCIADA deverá observar os deveres e responsabilidades indicadas na Lei 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Fica eleito o foro da Comarca de Cruz Alta - RS para dirimir dúvidas ou questões oriun- das deste credenciamento. Assim, por estarem as partes em comum acordo, firma o presente Termo de Credencia- mento em 03 (três) vias, de igual teor e forma. Boa Vista do Incra/RS, 27 de Fevereiro de 2026. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CNPJ nº 04.215.199/0001-26 Gilmar Laurindo Bellini Prefeito Municipal RG n° 7036249394 CPF n° 455.980.880-53 MARCUS VINÍCIOS YOSHIMI UEBARA CPF N.º 223.111.418-64 Credenciado