ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE (55) 3613 ? 1202/1205 www.boavistadoincra.rs.gov.br RESPOSTA À PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2022 - PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 19/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE TESTE IMUNOCROMATOGRÁFICO RÁPIDO DE DIAGNÓSTICO PARA A DETECÇÃO QUALITATIVA DO ANTÍGENO SARS-COV-2 (COVID-19) EM AMOSTRAS HUMANAS DE SWAB NASOFARÍNGEO, CONFORME CONDIÇÕES EESPESIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS IMPUGNANTE: TRS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 39.661.587/0001-15 Trata o presente, de resposta a IMPUGNAÇÃO apresentada pela empresa TRS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, recebida via sistema plataforma pregão Banrisul em 15/03/2021, para que procedesse ao julgamento, interposto, contra os termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2022, informando o que se segue: 1 - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO A impugnação foi recebida no dia 15/03/2022, portanto de acordo com o prazo previsto no item 19.1 do edital, encontrando-se TEMPESTIVA. 2 - DOS ARGUMENTOS DAS IMPUGNANTES Intenta a Impugnante, averbar o instrumento impugnatório ao Edital em apreço, requerendo para tanto, em síntese, a retificação para redefinir o nível de exigência de sensibilidade e especificidade, exigir que cada kit ofertado contenha 1 swab controle positivo e 1 swab controle negativo e coleta de amostra de secreção nasal. 3 - DO ENTENDIMENTO Em diligência, a Pregoeira reportou-se à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela solicitação de aquisição e Termo de Referência do processo, em 16/03/2021, sendo que esta detém todo o conhecimento e responsabilidade por analisar as demandas da saúde pública do município, em que pese, determinar que tipo de material atende ou não as necessidades da população. Em resposta recebemos o Memorando nº 052/2022 em 18/03/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, o qual acata em parte a impugnação no que se refere a sensibilidade e especificidade, determinando a adequação da descrição do objeto conforme Nota Orientativa Diagnóstico Laboratorial de Covid-19 CEVS/SES-RS. 4. DA CONCLUSÃO Diante dos fatos e fundamentos apresentados, conheço da impugnação interposta, por tempestiva, para, no mérito, CONCEDER PROVIMENTO EM PARTE com base na resposta da Área Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, retificando a descrição do objeto que passará a exigir que o teste deve apresentar sensibilidade no mínimo 80% e especificidade no mínimo de 97%. Boa Vista do Incra, 21 de março de 2021. Evanir Costa Beber Almeida Pregoeira