PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo TERMO DE REFERÊNCIA REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº 75/2025 Município de Boa Vista do Incra / RS Secretaria Municipal de Educação Necessidade da Administração: Contratação de Profissional para execução Projeto Piloto Educação Emocional e Inteligência Emocional ? ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas ? Projeto Piloto (3 meses)? nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO Os desafios emocionais enfrentados por crianças e adolescentes nas escolas, como ansiedade, agressividade, dificuldades de convivência e falta de autocontrole, comprometem não apenas o desempenho escolar, mas a saúde mental e social da comunidade. Diante disso, a Prefeitura de Boa Vista do Incra tem a oportunidade de ser pioneira na implementação de um projeto piloto de 3(três) meses, conduzido por um profissional experiente e capacitado. OBJETIVO GERAL Desenvolver habilidades de inteligência emocional nos estudantes da rede municipal em caráter piloto, capacitando-os para lidar com emoções, melhorar o relacionamento interpessoal e fortalecer o bem-estar psicológico. OBJETIVOS ESPECÍFICOS - Ensinar os alunos a reconhecer e regular suas emoções. - Promover empatia, respeito e convivência harmônica. - Capacitar os professores a compreender e apoiar os aspectos emocionais dos alunos. - Engajar as famílias no desenvolvimento emocional dos filhos. - Reduzir indicadores de conflitos, evasão e desmotivação escolar. PÚBLICO-ALVO - Alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental - Professores, equipe pedagógica e gestores escolares - Pais e/ou responsáveis Diagnóstico inicial nas escolas - Observação e levantamento de dados com alunos, professores e direção. - Avaliação emocional com base em instrumentos simplificados e entrevistas.? Oficinas quinzenais com alunos - Por faixa etária, com atividades práticas, dinâmicas e rodas de conversa.? Formação dos professores - Encontros mensais com temas como autorregulação emocional, empatia, escuta ativa, motivação e mediação de conflitos. -Aulas presenciais e materiais de apoio (apostilas, vídeos, atividades).? Ações com famílias - Palestra única, com linguagem acessível e aplicação prática. Técnicas utilizadas - Psicologia Positiva - Mindfulness (atenção plena) - PNL aplicada à educação - Técnicas de respiração, regulação emocional, empatia e comunicação não-violenta CRONOGRAMA (3 MESES) Mês 1: Avaliação situacional e primeira oficina com alunos e formação docente.? Mês 2: Continuidade das oficinas, segunda formação docente e palestra com famílias.? Mês 3: Oficinas finais, terceira formação docente e relatório de avaliação do piloto. AVALIAÇÃO DE RESULTADOS - Relatórios qualitativos mensais. - Questionários de percepção com alunos e professores. - Relatório final entregue à Secretaria de Educação com indicadores. RESULTADOS ESPERADOS - Redução de conflitos e comportamentos disruptivos. - Melhoria no clima escolar e na empatia entre os alunos. - Maior equilíbrio emocional e foco nas atividades escolares. - Engajamento das famílias e da equipe pedagógica no desenvolvimento integral das crianças. Item Quant Unid. Descrição dos itens 01 01 Serv. Contratação de Profissional para execução Projeto Piloto Educação Emocional e Inteligência Emocional ? ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas ? Projeto Piloto (3 meses)? nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município. 2 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por objeto a contratação de profissional especializado para a execução do Projeto Piloto ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas?, com duração de 3 (três) meses, a ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino deste Município. O projeto tem como foco a implementação de práticas voltadas ao desenvolvimento da Educação Emocional e da Inteligência Emocional no ambiente escolar, contribuindo para a formação integral de educadores e estudantes, bem como para a promoção de um ambiente escolar mais saudável, acolhedor e propício ao aprendizado. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, com base na legislação vigente, considerando a natureza singular do serviço e a notória especialização da profissional a ser contratada, conforme estabelecido no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (ou legislação correspondente, se for o caso). A profissional contratada deverá cumprir integralmente todas as obrigações constantes em sua proposta, assumindo de forma exclusiva os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto contratado. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A presente solução consiste na contratação de profissional especializado para a execução do Projeto Piloto ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas?, com duração de 3 (três) meses, a ser implementado nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Boa Vista do Incra/RS. O projeto visa promover o desenvolvimento da Educação Emocional e da Inteligência Emocional no ambiente escolar, com ações direcionadas à formação e ao fortalecimento das competências socioemocionais de estudantes, professores e equipes gestoras. A atuação do profissional contratado incluirá: ??Observação in loco do cotidiano escolar, com foco nas relações interpessoais e nos aspectos emocionais que impactam o processo de ensino-aprendizagem; ??Levantamento de dados qualitativos por meio de entrevistas, escuta ativa e dinâmicas com alunos, professores e direção; ??Planejamento e alinhamento prévio dos tópicos e abordagens a serem trabalhados, em reunião técnica com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Lazer; ??Desenvolvimento de estratégias práticas voltadas à melhoria do clima escolar, da saúde emocional dos envolvidos e da qualidade das interações dentro do ambiente escolar; 3 ??Elaboração de relatório final, contendo diagnóstico, registro das ações desenvolvidas e recomendações para continuidade ou expansão da iniciativa. Essa contratação é essencial para assegurar que o projeto seja conduzido por profissional qualificado e experiente, garantindo a eficácia e a coerência metodológica das ações, bem como a alinhamento às demandas reais da rede municipal de ensino. O projeto-piloto visa ainda servir como base para futuras ações em maior escala, podendo ser expandido para outras escolas ou transformado em política pública permanente, caso os resultados obtidos sejam satisfatórios. 4. NATUREZA DOS SERVIÇOS O serviço de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e que possuem natureza singular , que justifica a contratação direta com base na inviabilidade de competição, conforme previsto no Art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021. 4.1 Prazo de Vigência O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que devidamente justificado pela Administração e autorizado nos termos legais. 4.2 Execução do Projeto A execução do Projeto Piloto ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas? será realizada sob contratação formal da empresa Elisângela Altmeyer Treinamentos em Saúde e Bem-Estar, inscrita no CNPJ nº 47.316.445/0001-49, com supervisão técnica do Dr. Antônio Altmeyer, Doutor em Neurociências, especialista em Psicologia Positiva, Educação Emocional e Mindfulness, e autor de materiais aplicados na área. A atuação conjunta da contratada e do supervisor técnico visa garantir a qualidade técnica, consistência metodológica e a obtenção de resultados concretos nas escolas da Rede Municipal de Ensino. A execução do projeto deverá iniciar no mês de outubro de 2025, sendo realizada no prazo de 10 (dez) dias, com atividades desenvolvidas na Escola Municipal Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra e Escola de Educação Infantil Pequeno Aprendiz, Rua Olivio Pedrotti e Rua Emancipação, ambas localizada do Centro da cidade, Boa Vista do Incra/RS, durante o horário de funcionamento da escola, de segunda a sexta-feira. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento até o local de execução dos serviços, bem como os custos de transporte. 4.3 Atesto e Recebimento dos Serviços 4 Concluída a execução dos serviços, e verificada a conformidade com os termos pactuados, será realizado o atestamento de recebimento pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento definitivo, após a análise da quantidade, qualidade e efetiva prestação dos serviços. 4.4 Correções e Penalidades Caso seja constatada qualquer não conformidade na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá promover, imediatamente, as devidas correções, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e demais dispositivos legais. 4.5 Emissão de Nota Fiscal A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho e do processo de dispensa de licitação, a fim de agilizar o trâmite de conferência e liberação do pagamento. São obrigações da CONTRATANTE: ? I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; ? II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; ? III - Determinar as providências necessárias quando a prestação de serviço do objeto não observar a forma estipulada no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; ? IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; ? V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: ? I ? Prestar o serviço OU FORNECER de acordo com as especificações, e prazos do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; ? II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; ? III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas 5 aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); ? IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; ?V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); ? VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; ? VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, a prestação do serviço em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; ? VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em instrumento de contratação direta e no presente contrato. HIPÓTESES DE SANÇÃO: A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 6 XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. RESCISÃO CONTRATUAL: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. ?A extinção do contrato poderá ser: ?I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ? II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ? III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes na sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 5.?MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O objeto do presente processo consiste na contratação de profissional especializado para a execução do Projeto Piloto ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas?, com duração de 3 (três) meses, a ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Boa Vista do Incra/RS. A execução do projeto deverá ser iniciada em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, com previsão de realização no mês de outubro de 2025, conforme cronograma a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. As atividades serão desenvolvidas nas seguintes unidades escolares da Rede Municipal: ??Escola localizada na Rua Olívio Pedrotti, s/n, Centro, Boa Vista do Incra/RS; 7 ??Escola localizada na Rua Emancipação, s/n, Centro, Boa Vista do Incra/RS. O desenvolvimento das ações ocorrerá dentro do horário de funcionamento regular das escolas, de segunda a sexta-feira, com a devida articulação entre a contratada e a equipe gestora das instituições de ensino envolvidas. 6.?MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 422/2023, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado em até 15 dias após a prestação dos serviços e emissão da Nota Fiscal. 7.2 Para fins de pagamento deverá sem encaminhado junto com a Nota Fiscal o comprovante de recebimento da prestação dos serviços e o Termo de Recebimento emitido pelo Fiscal do Contrato. 7.3 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de dispensa de licitação, a fim de acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 7.4 O município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. 7.5 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PREST ADOR DE SERVIÇO O futuro contratado foi selecionado mediante processo licitatório através de processo de dispensa de licitação, o que foi definido por análise da Assessoria de Compras e Contratações. Assim, a contratação direta encontra respaldo no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de licitação para a contratação de instituições brasileiras 8 incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que sem fins lucrativos. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO. Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 9.000,00 Item Quant Unid. Descrição dos itens Valor unitário Valor total 01 01 serv. Contratação de Profissional para execução Projeto Piloto Educação Emocional e Inteligência Emocional ? ?Cuidar de Si para Cuidar do Todo: Educação Emocional nas Escolas ? Projeto Piloto (3 meses)? nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município. R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária realizada de acordo com os orçamentos realizados. Indica-se:? Órgão: 07 SECR DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO? Unidade: 002 MANUTENÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO? Ação: 2.708 - CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, ALUNOS E CONSELHEIROS? Código Reduzido: 481 (1.500.1001.0001)? Elemento: 3.3.90.39.65 - Serviço de Seleção e Treinamento Boa Vista do Incra, 04 de novembro de 2025. ______________________________ Barbara Janaina Mate Ribeiro Agente Administrativo 9