CONTRATO 149/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2023 Pelo presente instrumento, de um lado o Município de Boa Vista do Incra ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001-26, com sede na Avenida Heraclides de Lima Gomes ,Nº 2750, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Cleber Trenhago, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 997.269.120-91, RG nº 9070818001, residente e domiciliado na Av. Heraclides de Lima Gomes, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. 03.703.992/0001-01, com sede na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, representada por JORGE LUIZ ALANO, brasileiro, CPF nº 701.246.719-34, residente e domiciliado na Av. Lageado, 1212, sala 1001,10ª andar, Porto Alegre RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato para licenciamento temporário e não exclusivo de uso de sistemas de informática integrados para a gestão pública, para serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS, incluindo-se no objeto do contrato os serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico eventual e permanente durante o período contratual, conforme Termo de Referência e demais obrigações especificadas na cláusula primeira ? ?DO OBJETO, mediante as disposições e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 10/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para licenciamento temporário e não exclusivo de uso de sistemas de informática integrados para a gestão pública do Poder Executivo e Legislativo do Município de Boa Vista do Incra, nas especificações e valores que seguem: LOTE 01 - PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA DO PODER EXECUTIVO: Item Und Quant Descrição do objeto Valor unitário Valor total 01 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA FOLHA DE PAGAMENTO R$ 1.641,59 R$ 19.700,28 02 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA FOLHA DE PAGAMENTO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 6.274,19 R$ 6.274,19 03 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA E-SOCIAL R$ 520,80 R$ 6.249,60 04 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, E-SOCIAL CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.501,73 R$ 2.501,73 05 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DE FORMA ELETRÔNICA R$ 673,54 R$ 8.082,48 06 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO PORTAL TRANSPARÊNCIA, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.236,81 R$ 2.236,81 07 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE R$ 682,97 R$ 8.195,64 08 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE CONTROLE DE ESTOQUE, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.694,07 R$ 2.694,07 09 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO R$ 721,93 R$ 8.663,16 10 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO MÓDULO PATRIMÔNIO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.675,99 R$ 2.675,99 11 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DE FROTAS R$ 638,93 R$ 7.667,16 12 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO, MÓDULO FROTAS CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.812,13 R$ 2.812,13 13 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE PROTOCOLO R$ 509,58 R$ 6.114,96 14 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO PROTOCOLO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.651,37 R$ 1.651,37 15 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS R$ 952,72 R$ 11.432,64 16 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO RECURSOS HUMANOS, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 3.406,82 R$ 3.406,82 17 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO R$ 521,74 R$ 6.260,88 18 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO PONTO ELETRÔNICO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO R$ 1.450,20 R$ 1.450,20 19 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS R$ 1.507,82 R$ 18.093,84 20 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO MÓDULO TRIBUTO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTOS INICIAL R$ 4.105,94 R$ 4.105,94 21 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA R$ 774,48 R$ 9.293,76 22 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.902,15 R$ 2.902,15 23 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA CONTABILIDADE PÚBLICA R$ 1.767,65 R$ 21.211,80 24 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO MÓDULO CONTABILIDADE, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 7.080,94 R$ 7.080,94 25 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPRAS E LICITAÇÕES R$ 1.253,23 R$ 15.038,76 26 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO MÓDULO COMPRAS E LICITAÇÕES, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 5.645,22 R$ 5.645,22 27 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA TESOURARIA R$ 659,12 R$ 7.909,44 28 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO MÓDULO TESOURARIA, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.172,92 R$ 2.172,92 29 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE FORMA ELETRÔNICA R$ 1.056,15 R$ 12.673,80 30 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO MÓDULO NOTA FISCAL, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 3.035,79 R$ 3.035,79 31 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE DECLARAÇÃO DO ISS DE FORMA ELETRÔNICA R$ 605,45 R$ 7.265,40 32 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO MÓDULO DECLARAÇÃO DO ISS, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.050,19 R$ 2.050,19 33 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DE ÍNDICES LEGAIS R$ 314,34 R$ 3.772,08 34 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE CONTROLE DA APLICAÇÃO DE ÍNDICES LEGAIS, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 943,02 R$ 943,02 35 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMADE FATURAMENTO DEÁGUA R$ 1.887,18 R$ 22.646,16 36 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE FATURAMENTO DE ÁGUA, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 5.661,54 R$ 5.661,54 37 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DA SAÚDE R$ 2.328,31 R$ 27.939,72 38 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE CONTROLE DA SAÚDE, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 3.703,81 R$ 3.703,81 39 UN 12 LOCAÇÃO DO SISTEMA DE MEIO AMBIENTE R$ 1.279,12 R$ 15.349,44 40 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE MEIO AMBIENTE, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 6.665,31 R$ 6.665,31 41 UN 12 SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM NUVEM DOS SISTEMAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL R$ 2.950,50 R$ 35.406,00 PARA ADJUDICAÇÃO FUTURA PODER EXECUTIVO: Item Und Quant Descrição do objeto Valor unitário Valor total 61 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA PORTAL DE GESTORES R$ 306,66 R$ 3.679,92 62 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA PORTAL DOS GESTORES, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 889,31 R$ 889,31 63 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO R$ 441,62 R$ 5.299,44 64 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.523,88 R$ 1.523,88 65 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE APP MUNICIPAL R$ 390,16 R$ 4.681,92 66 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO APP MUNICIPAL, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.160,07 R$ 1.160,07 67 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE INFORMAÇÃO E CUSTOS R$ 893,59 R$ 10.723,08 68 UN 1 SERVICO DE IMPLANTAÇÃO GESTÃO DE CUSTOS, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.500,54 R$ 1.500,54 69 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTROLE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 653,58 R$ 7.842,96 70 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE CONTROLE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.121,04 R$ 1.121,04 71 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EDUCAÇÃO R$ 1.344,58 R$ 16.134,96 72 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA EDUCAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 4.915,23 R$ 4.915,23 73 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EDUCAÇÃO PORTAL PAIS E ALUNOS R$ 511,06 R$ 6.132,72 74 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO PORTAL PAIS E ALUNOS, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.523,75 R$ 1.523,75 75 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE EDUCAÇÃO PORTALPROFESSORES R$ 511,06 R$ 6.132,72 76 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO PORTAL PROFESSORES, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.523,75 R$ 1.523,75 77 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR R$ 306,65 R$ 3.679,80 78 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 889,28 R$ 889,28 79 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE MERENDA ESCOLAR R$ 328,06 R$ 3.936,72 80 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA MERENDA ESCOLAR, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 889,28 R$ 889,28 81 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE PROCURADORIA R$ 920,63 R$ 11.047,56 82 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DE GESTÃO DE PROCURADORIA, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 2.761,89 R$ 2.761,89 83 UN 12 LOCAÇÃO DE SISTEMA DE OBRAS R$ 574,67 R$ 6.896,04 84 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA OBRAS, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.754,92 R$ 1.754,92 85 UN 12 LOCAÇÃO DO SISTEMA DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS R$ 951,71 R$ 11.420,52 86 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA DOCUMENTOS ELETRÔNICOS, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 3.019,47 R$ 3.019,47 87 UN 12 LOCAÇÃO DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO INTERNA R$ 500,90 R$ 6.010,80 88 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA COMUNICAÇÃO INTERNA, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 1.459,86 R$ 1.459,86 89 UN 12 LOCAÇÃO DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO R$ 766,21 R$ 9.194,52 90 UN 1 SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO SISTEMA PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO INICIAL R$ 3.095,57 R$ 3.095,57 91 UN 31 VALOR DA HORA TÉCNICA TRABALHADA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SUPORTE DE FORMA PRESENCIAL NA SEDE DO MUNICÍPIO R$ 225,00 R$ 6.975,00 92 UN 31 VALOR DA HORA TÉCNICA TRABALHADA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES DE SUPORTE DE FORMA REMOTA R$ 165,00 R$ 5.115,00 Os sistemas de informática integrados para a gestão pública, deverão ter total aderência às NBCASP (normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público) e ao PCASP (plano de contas padrão); Plataforma +Brasil (ferramenta integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital, municipal, direta ou indireta, consórcios públicos e entidades privadas sem fins lucrativos); SIOPS(sistema de informações sobre orçamentos públicos em saúde); SIOPE (sistema de informações sobre orçamentos públicos em educação); exigências da LC-131 Lei Complementar 131/09 Lei da Transparência); SICONFI/STN; demais orientações e determinações da STN-Secretaria do Tesouro Nacional, e demais legislações vigentes e que vierem a ser sancionadas; para serem utilizados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra/RS, incluindo-se no objeto desta licitação os serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico eventual e permanente durante o período contratual, conforme quantitativos, parâmetros e características descritas no Termo de Referência - anexo I do Edital de Licitação - PP nº 10/2023. 1.1 ESPECIFICAÇÕES DE AMBIENTE COMPUTACIONAL, ITENS DE SEGURANÇA E PADRÃO TECNOLÓGICO Os sistemas que funcionarão pela internet, devendo ser disponibilizado infraestrutura de datacenter (na qual a empresa contratada deverá disponibilizar o data center com capacidade de processamento e segurança para alocação dos sistemas, podendo ser próprio ou terceirizado). Os aplicativos deverão ser multitarefa, permitindo ao usuário o acesso a diversas rotinas simultaneamente em uma única janela do aplicativo, ou através de múltiplas a partir de um único login, com possibilidade de minimizar e maximizar quando desejar, realizando várias consultas ou operações simultaneamente. Os aplicativos deverão possuir consulta rápida aos dados cadastrais, generalizada através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo aos cadastros. Os aplicativos deverão possuir Ajuda ?online?, sensitivo ao contexto, sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto. A consulta deverá ser feita por capítulos ou por palavra-chave que remetem a um determinado trecho da documentação. Os aplicativos deverão permitir o cadastro e o processamento de relatórios em lotes de um ou mais relatórios que terão como saída a impressora ou um arquivo no formato PDF. Deverá ter a característica de agrupar os relatórios em um único arquivo e numerar as páginas dos relatórios de forma que fique contínua. Os aplicativos deverão permitir a personalização do menu dos aplicativos desktop pelo usuário, possibilitando: a. Adicionar/alterar a teclas de atalho; b. Inserir ícones na barra de ferramentas do aplicativo; c. Inserir menus de acesso rápido para relatórios do aplicativo ou específicos do usuário d. Copiar o menu de outros usuários. Possuir o acesso rápido aos relatórios do aplicativo, de acordo com o cadastro que está aberto, através de tecla de função, possibilitando o acesso de qualquer local do aplicativo. Possuir auditoria automática nas tabelas de todos os aplicativos. Registrar todas as operações de inclusão, exclusão e alteração efetuadas. Registrar a data, hora e usuário responsável pela alteração. Registrar as informações anteriores para possibilitar a consulta dos dados historicamente, antes da alteração efetuada. Dispor de ferramentas de consulta onde seja possível criar consultas através da escolha de campos e tabelas de forma visual, com a geração automática do script de consulta SQL; Possibilitar a criação de consulta aos dados das tabelas de auditoria em linguagem SQL com o uso de todos os comandos compatíveis com ela e com o banco dedados. Os aplicativos deverão permitir a emissão de relatório ou gráfico referente aos acessos ao aplicativo, demonstrando os usuários que efetuaram login, data e hora de entrada e saída. A Atualização dos Sistemas deverá ser de forma ?Automática?. A solução deve ser desenvolvida ambiente web. Os sistemas deverão ser altamente configuráveis, através de ferramenta de scripts, que proporcionem aos usuários autonomia na criação de relatórios personalizados e customização dos sistemas, conforme necessidade do Município, sem intervenção da Contratada. Possuir firewall de borda com técnicas redundantes afim de prevenir invasão por falhas nos protocolos TCP/IP. Realizar análise do tráfego a fim de inibir ataques do tipo SQL Injection e Negação de Serviço, ou seja, esta análise deverá atuar na camada de aplicação. Todos os sistemas devem utilizar protocolo HTTPS para navegação na internet, garantido a segurança das informações tramitadas através de criptografia. A solução deve ser composta por módulos e sistemas que garantam a integração e unificação das informações. Sendo possível ao usuário optar pela não integração entre cadastros, mediante simples parâmetro no sistema, permitindo a indicação, pelo administrador do sistema, de usuários que poderão decidir quanto à integração entre os sistemas pendentes. Os sistemas deverão ser acessados e compatíveis com pelo menos, os principais navegadores disponíveis no mercado, tais como Firefox, Chrome, Safari, além de rodarem no mínimo nos ambientes Windows, Linux, MAC OS. Deverá permitir ao usuário, sem intervenção da Contratante, a criação de campos personalizados dentro dos cadastros dos sistemas, conforme necessidade do usuário. Não será permitido a utilização de nenhum recurso tecnológico, tais como: runtimes, plugins, virtualização ou acesso remoto a área de trabalho para o uso da aplicação, exceto onde houver a necessidade de softwares intermediários para acesso a outros dispositivos como leitor biométrico, impressoras, certificados digitais ou por motivos de segurança da aplicação web. Deverá dispor de integrações com outros sistemas objeto da mesma licitação, utilizando Interface de Programação de Aplicativos - API do tipo REST, a ser disponibilizada pela Contratante, ou ainda, possuir recursos de extração de dados através de webservices, acessíveis diretamente pelo usuário, para os dois casos, sem ônus ao Contratante. A solução deve possuir capacidade de integração com outros bancos de dados, gerando relatórios por meio de webservices com uso de API?s que combinam dados de bancos de dados de terceiros com dados do próprio banco de dados da solução. Deve possuir capacidade de exportar, via fonte de dados, informações para que outros sistemas de informação possam gerar bancos de dados. Os sistemas devem permitir o controle de acesso com o uso de senhas, contendo controle de permissões de acesso tanto por usuário quanto por grupo de usuários, com definição das permissões para alteração, inclusão, exclusão e outras ações da aplicação como: estornar, cancelar, calcular, desativar, dentro de cada módulo, individualmente. Permitir alternância entre sistemas e entidades, sem necessidade de novo login, permitindo que, na mudança de entidades, o usuário sejam automaticamente redirecionado para o mesmo exercício. Possuir gerenciamento de relatórios, permitindo ao usuário final, a partir de um modelo de relatório existente, criar um novo relatório (salvar como/copiar), mantendo-se o modelo de relatório original inalterado, com a opção de torná-lo público (qualquer usuário acessa o novo modelo) ou mantê- lo restrito (somente o usuário acessa o modelo). Permitir que os relatórios solicitados sejam executados em segundo plano, permitindo ao usuário continuar trabalhando enquanto o relatório é gerado, com notificação em tela assim que o relatório for gerado, ou opção de abertura automática, independente da página em que o usuário esteja acessando. Possibilitar a distribuição de relatórios para outras entidades ou sistemas, definindo inclusive as permissões que os usuários das entidades terão nos mesmos, bem como a atualização de relatórios já distribuídos. Permitir a utilização de elementos visuais no layout dos relatórios, como: textos, imagens, linhas, quadrados, retângulos, círculos, campos calculados, códigos de barra, códigos QR e gráficos. Possibilitar a assinatura digital de documentos nos formatos PDF, XML e TXT. Permitir realizar assinatura digital com certificados do repositório e/ou instalados localmente na máquina do usuário sejam nos modelos e-CPF, A1 ou A3. Permitir que o cidadão também realize assinatura digital de documentos diretamente pela aplicação, sem necessidade de utilizar outros sistemas ou recursos, exceto aqueles necessários para acesso ao dispositivo de leitura do certificado digital na máquina local do próprio usuário. Possibilitar que um documento seja assinado digitalmente no sistema, e que, após a assinatura, o usuário possa remeter o documento a outro usuário, que receberá notificação dentro do próprio sistema de que existe documento aguardando sua assinatura. Permitir que durante a assinatura de uma solicitação o usuário possa rejeitar um documento enviado para sua assinatura; A solução deve possuir armazenamento de certificados digitais do tipo A1 em nuvem, em hardware inviolável do tipo HSM, permitindo ao usuário, de forma segura, executar assinaturas digitais de qualquer dispositivo sem necessidade de token físico. Nos principais cadastros dos sistemas, a auditoria deve estar visível ao usuário, quando da execução da alteração ou consulta de alterações. O sistema deve mostrar uma linha do tempo, diretamente no cadastro e sem acesso a novas telas, indicando o histórico de alterações. Na visualização dos registros de auditoria, deve-se exibir os novos dados para inclusões, novos dados e dados anteriores para alterações e dados anteriores para exclusões. A solução deve possuir fonte de dados que permita a criação de scripts com o uso integrado e consistente de soluções Google Forms, permitindo ampliação exponencial do uso da plataforma. Os sistemas devem dispor ?helpon-line?,para esclarecimento de dúvidas sem necessidade de abertura de chamado técnico, acessado através dos próprios sistemas. Permitir a configuração dos acessos ao sistema, restringido por endereço de IP, podendo ser selecionada uma faixa de IP, pela máscara de sub-rede ou CIDR. Objetivando atender a regras impostas pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), os sistemas devem ter no mínimo os seguintes recursos: ? Deverão permitir acesso apenas por usuários devidamente cadastrados, que disponham de usuário e senha. ? Qualquer alteração realizada nos cadastros devem ser registradas através de auditoria, permitindo sua rastreabilidade. ? Permitir que o cidadão solicite, através de protocolo online, relatório das alterações as quais seus dados pessoais foram submetidos. ? Permitir a definição, no Portal da Transparência, do Encarregado de Dados (DPO), com a informação dos dados necessários e pertinentes para realização de contato. Por motivos de padronização e garantias de confiabilidade e integridade referencial do banco de dados, toda a solução e/ou sistema, deverá ser desenvolvida por um único desenvolvedor. 1.2. SERVIÇOS TÉCNICOS 1.2.1 Migração das Informações em uso. a) A migração dos dados cadastrais e informações dos aplicativos em uso na entidade serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo os mesmos ser disponibilizados pela CONTRATANTE. b) A CONTRATANTE deverá designar responsável (de cada sistema) pela validação dos dados migrados após sua entrega, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados. c) Todas as informações existentes no banco de dados de todos os sistemas atuais, deverão ser convertidos integralmente, com todos os seus dados e históricos, de todos os anos contidos na base de dados, de forma a viabilizar o seguimento dos trabalhos e cumprimento das obrigações legais e prestação de contas, ou seja, a migração não pode causar qualquer perda de dados, de relacionamento, de consistência ou de segurança. d) A conversão de sistemas é imprescindível para a segurança das informações constante no banco de dados e todas devem ser fielmente realizadas, visando o Município de Boa Vista do Incra-RS buscar a total segurança de informações, compatibilidade, padronização e interoperabilidade entre as diversas áreas, ainda que de fornecedores diferentes. e) A entidade não dispõe de diagrama e/ou dicionário de dados para fornecer à empresa vencedora da licitação, devendo ela migrar/converter a partir de cópia de banco de dados que será disponibilizada. 1.2.2.Implantação dos Aplicativos. Para cada um dos aplicativos licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de: I - Instalação, configuração e parametrização de tabelas e cadastros; II - Adequação de relatórios e logotipos; III - Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; IV - Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados por esta municipalidade e ajuste nos cálculos, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. V - Acompanhamento dos usuários no prédio sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. VI - Disponibilização e prova de interoperabilidade entre módulos de fornecedores diferentes. Na implantação dos aplicativos acima discriminados, deverão ser cumpridas quando couber, as seguintes etapas: a) Instalação e configuração dos aplicativos licitados; b) Customização dos aplicativos; c) Adequação de relatórios, telas, layouts e logotipos; d) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; e) Estruturação de acesso e habilitação dos usuários; f) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pelo Município; g) Ajuste de cálculo, quando mais de uma fórmula de cálculo é aplicável simultaneamente. A CONTRATANTE deverá designar os responsáveis pela validação dos aplicativos implantados após a sua conclusão, sendo que tais procedimentos deverão ser formais e instrumentalizados. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. Todos os dados deverão ser corrigidos e validados pela contratante. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser previa e formalmente acordados e documentados entre as partes. O prazo para conclusão dos serviços de implantação será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço. 1.2.3 Treinamento de Implantação A CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Treinamento ao Departamento de Informática, que deverá ser realizado dentro do prazo de Implantação, compreendendo o uso das funções do aplicativo pertencente a sua área de responsabilidade. As turmas devem ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma formada conforme a necessidade da entidade sendo estes servidores os usuários dos sistemas. O treinamento deverá ser realizado junto aos serviços de implantação, podendo ser realizados de formata remota ou presencial. 1.3 Suporte Técnico A prestação de serviços de suporte técnico poderá ser realizada na sede da entidade, ou por meio digital por técnico habilitado, apto a promover o devido suporte ao aplicativo, visando: ? Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos aplicativos; ? Elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização dos aplicativos após a implantação e utilização dos mesmos, como: gerar/validar arquivos para Órgão Governamental, Instituição Bancária, Gráfica, Tribunal de Contas, entre outros; Será aceito suporte aos aplicativos licitados via acesso remoto mediante autorização prévia, sendo de responsabilidade da contratada o sigilo e segurança das informações. O recebimento dos serviços de suporte técnico inloco ocorrerá mediante apresentação de documento próprio da CONTRATADA, que pormenorizadamente relate os serviços prestados e o tempo despendido para cada serviço. 1.4 Treinamento de Reciclagem O treinamento de novos usuários, na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargo, etc., não será considerado como Treinamento de Implantação e deverá ser faturado a parte. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE. 1.5. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DOS APLICATIVOS: Os Aplicativos deverão atender integralmente as obrigações legais, definida pela legislação Federal, do Estado ou do Município pertinentes. Necessidades internas da administração municipal, não atendidas pela solução da Contratada serão implementadas com verbas complementares até o limite de 10% do valor total do contrato. A Contratada, deverá declarar que seus sistemas estão aderentes a LGPD, assumindo total responsabilidade, formalizada em contrato, sobre qualquer dano sofrido pelo erário municipal, oriundos de multas ou processos movidos contra o Município, pelo não conformidade com a LGPD. Os produtos propostos deverão atender a todos os sistemas, com acessos e cadastros ilimitados, com acompanhamento permanente que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas nos sistemas e atendimento e suporte técnico para estes sistemas quando solicitado. Não serão aceitas propostas parciais ou sistemas que não atendam a todas as áreas constantes do objeto. O conjunto de sistemas deverá estar desenvolvido em ambiente web, com operação via mouse e acesso em web. As janelas devem se sobrepor e se mover independentemente umas das outras, caracterizando assim, o puro padrão gráfico de interface. Não deverá ser necessário o fechamento de uma tela ou mesmo de um módulo do sistema para se fazer outra tarefa no equipamento utilizado pelo usuário. Assim os usuários poderão estar usando os sistemas e ao mesmo tempo a internet ou o editor de texto, trazendo, assim, produtividade ao Município. O Município já é proprietário destas ferramentas. Não serão aceitas propostas de sistema que necessite a emulação de outros ambientes operacionais que não o Windows nativo, tais como MS-DOS, UNIX, LINUX, NOVELL, entre outros. Os sistemas deverão estar de acordo com as NBCASPs-Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público, vigentes. Os sistemas deverão atender às diretrizes da LC nº 131/2009, ao Decreto nº 7.185, de 27/05/2010 e a Portaria MF 548 de 22/11/2010, possibilitando a divulgação das informações referentes ao Executivo Municipal em seu site, em tempo real sem qualquer processo de digitação e/ou exportação de dados. Deverá prover controle de acesso às funções dos sistemas através do uso de senhas, devendo utilizar senhas de acesso, permitindo a configuração individual de cada usuário, no que se refere aos direitos de acesso aos sistemas e informações do banco de dados e devendo permitir a atribuição, por usuário, de permissão exclusiva para gravar, consultar e/ou excluir dados. Os sistemas deverão possuir ferramenta que permita visualizar os relatórios gerados. Essa ferramenta deverá permitir de forma automática o gerenciamento da emissão e pesquisa dentro do relatório. Exemplo: Emitir determinado intervalo de páginas, determinado número de cópias, localizar conteúdo dentro do relatório, etc. Todas estas exigências devem estar concebidas em modo totalmente visual, com utilização de conceitos e padrões da plataforma Windows com acesso em web aos sistemas que forem pertinentes tal acesso. Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco. Todos os sistemas deverão possuir registro de transações próprio (rotina de LOG), mostrando usuário, data, hora e dados acessados ou alterados. Possuir ajuda (help) on-line nos campos dos sistemas, com possibilidade de acesso através de teclas de atalho. Todos os sistemas deveram vir de um único fornecedor. Os sistemas deverão oferecer integração de dados entre si, observando-se principalmente: ? O sistema de Licitações/Compras deverá possibilitar a reserva de dotação para o processo licitatório, gerando o respectivo empenho na contabilidade, integrado ao sistema de Contabilidade Pública; ? Os sistemas de Licitações/Compras, Estoque, Patrimônio Público e Frotas deverão ter um único cadastro de fornecedores e materiais para que não exista duplicidade de informações; ? O sistema de Estoque deverá permitir a identificação dos materiais que serão utilizados pelo sistema de Frotas, permitindo assim, o completo controle dos materiais utilizados quando da manutenção de qualquer veículo da frota municipal; ? O sistema de Tesouraria deverá alertar sobre débitos existentes no sistema de Tributos, a fim de identificar se o fornecedor credor possui algum tipo de débito vencido com o Município, permitindo o encontro de contas, antes do pagamento ao fornecedor; ? O sistema de Folha de Pagamento deverá gerar a integração automática com o sistema de Contabilidade Pública, gerando os empenhos referentes ao processamento da Folha de Pagamento; ? O sistema de Recursos Humanos deverá ser integrado ao sistema de Folha de Pagamento através de um cadastro único de funcionários, tabelas, eventos e procedimentos; ? O sistema de Tesouraria deverá recolher todo e qualquer valor (impostos, taxas) e proceder a quitação automática (on-line) no sistema de Tributos, bem como disponibilizar a contabilização das receitas nas respectivas contas contábeis com os percentuais legais exigidos; ? O sistema de Transparência Pública deverá publicar as informações legalmente exigidas, diariamente, de forma automática, buscando automaticamente todos os dados e informações dos demais sistemas contratados, geradores dessas informações. CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO 2.1 Pela implantação dos sistemas, conversão de dados, e capacitação dos servidores, para o Lote 01, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 69.670,14 (sessenta e nove mil seiscentos e setenta reais e quatorze centavos), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. 2.2 Pelo fornecimento de licença de uso temporária de sistemas de informática, será efetuado o pagamento mensal dos sistemas ativos, compreendidos entre os itens 01 a 41, sendo que o valor ofertado corresponde à R$ 16.777,75 (dezesseis mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), mensal, preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. 2.3 . Pelo fornecimento de licença de uso temporário de sistemas de informática, dos sistemas para contratação futura do Poder Executivo, compreendidos entre os itens 61 a 92, será efetuado o pagamento mensal, ficando o valor total limitado à R$ 9.094,48 (nove mil e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. Pela implantação dos sistemas, conversão de dados, e capacitação dos servidores, para o Lote 02, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 28.027,84 (vinte e oito mil e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), preço este constante da proposta ofertada e aceita pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente contrato. 2.4. Pelos Serviços Técnicos, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) pela hora técnica trabalhada para futuras contratações de suporte de forma presencial na sede do Município; R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) pela hora técnica trabalhada para futuras contratações de suporte de forma remota; 2.5 Pelo serviço de hospedagem em nuvem dos sistemas da Prefeitura Municipal, será efetuado o pagamento mensal de R$ 2.950,50 (dois mil novescentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente desta contratação será suportada pela seguinte dotação orçamentária: GABINETE Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 02 01 2.201 3.3.90.40 19 ADMINISTRAÇÃO Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 03 01 2.301 3.3.90.40 50 FINANÇAS Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 04 01 2.401 3.3.90.40 72 TRIBUTOS Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 04 01 2.402 3.3.90.40 90 SANEAMENTO Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 05 03 2.851 3.3.90.40 197 MEIO AMBIENTE Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 05 03 2.802 3.3.90.40 181 SAÚDE Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 08 02 2.801 3.3.90.40 501 ASSISTENCIA Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 09 01 2.901 3.3.90.40 601 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 2.702 3.3.90.40 363 MERENDA ESCOLAR Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 2.706 3.3.90.40 402 TRANPORTE ESCOLAR Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 07 02 2.703 3.3.90.40 381 OBRAS Órgão Unidade Proj./atividade Elemento Cód. reduzido 06 01 2.601 3.3.90.40 223 CLÁUSULA QUARTA? DA ENTREGA DOS SISTEMAS 4.1 O prazo de implantação será de até 180 (cento e oitenta) dias após a emissão da ordem de serviço. 4.2. Soluções entregues pela(s) contratada(s), que eventualmente não cumpram integralmente as exigências legais de no mínimo 90% (noventa por cento) das funcionalidades de cada sistema elencado para contratação imediata, deverão atender ao longo do contrato no prazo máximo de implantação de 180 (cento e oitenta) dias após apontamento. A Aferição da compatibilidade técnica será realizada através de prova deconceito. 4.3. Em relação aos módulos para adjudicação futura a empresa poderá concluir o desenvolvimento em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da emissão da Ordem de Serviço. 4.4. A entrega deverá considerar todas as condições estabelecidas nos itens 1.2. Ambiente computacional, itens de segurança e padrão tecnológico, 1.3. Serviços técnicos e condições de seu recebimento e 1.5. Características técnicas dos aplicativos, da Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO a) Os valores referentes à implantação dos sistemas, conversão de dados, e capacitação dos servidores, serão pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em parcela única, de acordo com os valores contratados, após a conclusão da implantação dos sistemas, conversão de dados, e capacitação dos servidores, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e pelos gestores das Pastas, o que comprovara o recebimento dos objetos. b) Pelo fornecimento de licença de uso temporária de sistemas de informática, será efetuado o pagamento mensal dos sistemas ativos, em até o 15 (quinze) dias a contar da apresentação da nota fiscal devidamente recebida pelo fiscal do contrato e gestor da pasta, o que comprovara o recebimento da prestação do serviço. c) Quando o Contratante solicitar suporte técnico para ajuste ou correção de falhas nos sistemas, atribuídas a Contratada, não haverá ônus para a Contratante. d) Quando haver a necessidade, por parte da Contratante em solicitar algum serviço que não se enquadre no item anterior, ouseja, quando se tratar de pedidos que venham a atender exclusivamente ao Contratante, haverá o pagamento a Contratada da hora técnica trabalhada em até 10 dez dias úteis, mediante o recebimento das notas fiscais de cobrança, devidamente recebida pelo fiscal do contrato e gestor da pasta, o que comprovara o recebimento da prestação do serviço.. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, prorata. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Serão processadas, quando couber, as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula amatéria. Anota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da nota de empenho, número do processo de licitação e o número do respectivo pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal parapagamento. O Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente vigente no país. Quando da emissão da nota fiscal, deverá ser observada a seguinte disposição: Quanto à retenção de Imposto de Renda, esta ocorrerá com a aplicação da IN RFB Nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la nos termos do Decreto Municipal nº 273/2022 de 22/08/2022 (Imposto de Renda Retido na Fonte, em todas as contratações do Município). CLÁUSULA SEXTA ?DO PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado com fundamento no art. 57, IV da Lei nº 8.666/1993. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Fica proibida a subcontratação. CLÁUSULA SÉTIMA? DO REAJUSTE O reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV ou outro que venha a ser fixado em sua substituição. Nos casos de termo aditivo de locação com inclusão de novos sistemas, o reajuste será concedido após o decurso de 12 meses de efetiva prestação do serviço conforme IGP-M/FGV ou outro que venha a ser fixado em sua substituição. CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar-se-á as seguintes penalidades: a) multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, limitada esta a 2 dias de efetiva falta de disponibilização e funcionamento dos sistemas, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial do contrato. b) multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. c) multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; d) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. e) Fica ainda facultada a Administração Pública Municipal a aplicação concomitante das demais penalidades dispostas no capítulo IV da Seção II da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA-DAS PENALIDADES 1.A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 2.Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) apresentação de documentação falsa para participação no certame; b) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; d) comportamento inidôneo; e) cometimento de fraude fiscal; f) fraudar a execução do contrato; g) falhar na execução do contrato. 3.Na aplicação das penalidades previstas no Edital e no presente contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 4.As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 5.Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de débito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES O direito e responsabilidade das partes ficam assim discriminados: 10. 1. Dos direitos da CONTRATANTE: a) Alteração do contrato na forma do art. 65, inc. § e alíneas da Lei 8.666/93; b) Modificação unilateral do contrato; c) Fiscalização da execução do contrato; 10.2. Compete à CONTRATADA: a) Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, do(s) seu(s) Anexo(s) e do Contrato decorrente. b) Assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após notificação. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, além daquelas constantes neste instrumentoconvocatório. c) Custear as despesas com salários, encargos, tributos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal técnico e outras que porventura venham a ser criados e exigidos por Lei, durante a execução dos serviços, independente de aditivo ou qualquer custeio pelocontratante. d) Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao Município e a terceiros, durante a execução dos serviços, objeto daLicitação. e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesteEdital. f) Não subcontratar os serviços objeto destalicitação. g) Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar ao Município ou a terceiros, durante o atendimento do objeto. h) Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade. i) Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes destalicitação. j) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93. k) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito do Contratante a respeito das informações que possui acesso em virtude do serviço prestado. l) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total sigilo perante terceiros. m) Prestar os serviços de assistência técnica e manutenção ao software, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira e, se for necessário em face da urgência em razão da necessidade de manutenção, fazer-se a presente conforme a solicitação da contratante. n) Fornecer o produto testado, sujeito a alterações para atendimento de situações específicas requeridas pelo(s) contratante(s), caso seja viável a sua execução. o) Oferecer gratuitamente e na Sede da Contratante, pelo menos um treinamento para os usuários, na fase da implantação dos sistemas. p) Efetuar,quando necessário, alterações, melhorias e atualizações nos sistemas locados, que impliquem mudanças nos arquivos, novas funções/rotinas, relatórios, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial, ainda que exigidas por legislação local. Para isso, caso necessite de desenvolvimento e/ou alterações nas fontes do sistema será apresentado orçamento e cronograma para este trabalho específico. q) Atender/concluir em até 05 (cinco) dias úteis as requisições de alterações, melhorias, ajustes, inclusões e atualizações dos sistemas locados. Quando não for possível concluir no referido prazo deverá a Contratada justificar e solicitar a prorrogação do prazo. r) Para fins de desenvolvimento de ferramentas exclusivas para o Município, a demanda deverá ser atendida/concluída em até 90 (noventa) dias da solicitação. Quando não for possível concluir no referido prazo deverá a Contratada justificar e solicitar a prorrogação do prazo. s) Nos casos de atendimento via acesso remoto, a prestação de serviço deverá se dar em até 48 (quarenta e oito) horas; t) Quando do término do contrato, extinguir a obrigação de licenciamento dos sistemas para todo e qualquer fim e demais serviços técnicos, resguardado o direito da CONTRATANTE de obtenção gratuito da cópia da base de dados produzida pela Contratada, em formato?txt?ou?csv? ou outro formato solicitado pela CONTRATANTE, o qual deverá ser fornecido pelo prazo máximo de 30 dias após o encerramento da vigência. 10.3 O treinamento de utilização do software ao usuário deverá obedecer aos seguintes critérios: a) A contratante apresentará à contratada a relação de usuários a serem treinados por sistema locado; b) Definida a equipe de treinamento, a contratada realizará o treinamento, em uma única etapa, sem obrigação de repetição, devendo, entretanto, sanar as dúvidas apresentadas no momento e posteriormente através do suporte técnico; c) O treinamento constará de apresentação geral do sistema, e acompanhamento de toda a documentação em nível de usuário. d) O treinamento prático deverá possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva análise. e) Os treinamentos poderão ser realizados de forma remota ou na sede da contrata. 10.4. Entende-se por manutenção a obrigação da contratada manter o sistema de acordo com as características contratadas mediante: a) Correção de eventuais falhas do sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento dos mesmos; b) Alterações de sistemas em função de mudanças legais nos casos da moeda, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica dos sistemas; c) Os desenvolvimentos que gerem evolução os mesmos sistemas (nova versão) serão instalados disponibilizados ao contratante, sem custos adicionais; d) Os novos sistemas necessários para o funcionamento de versões mais novas deverão ser adquiridos pela contratante, não se obrigando a contratada em fornecê-los gratuitamente. e) Este item não se aplica ao desenvolvimento de novos sistemas que forem realizados pela contratada. 10.5. Obrigação da CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento em dia de acordo com o Edital e a PROPOSTA DE PREÇOS FINAL. b) Fiscalizar a execução do objeto do contrato, mediante termo de aceite nos serviços de: implantação, conversão, treinamento, ajustes legais, customizações, melhorias. c) Não fazer ou permitir que outros façam engenharia reversa, desmontagem, decomposição ou de compilação das cópias, não permitir acesso a terceiros estranhos a Contratação, bem como não praticar ou permitir que outros façam a prática de qualquer ato que implique violação de direitos de propriedade intelectual dos programas de computador, bem como atos que desrespeitem a Lei Geral de Proteção de Dados, sob penas das implicações legais. d) Assegurar o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA em todos os locais onde se fizerem necessários os serviços, prestar os esclarecimentos que eventualmente seja solicitado e demais atos que se fizerem necessários para a execução do presente contrato. e) Tornar disponível o acesso a documentações, aplicações e informações necessárias ao desempenho das atividades. f) Providenciar canais de comunicação entre a CONTRATADA e terceiros cuja colaboração seja necessária para a integração do sistema. g) Motivar mediante pedido formal e apresentação da normativa, alterações legais que gerem modificação nos sistemas, bem como fiscalizar mediante Termo de Aceite. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br h) Realizar conferência, análise e autenticação dos serviços realizados pelos profissionais da contratada. Entre as conferências e autenticações devem ser verificados os dados convertidos de um sistema para outro, o desenvolvimento e configurações de relatórios e de fórmulas de cálculo, as integrações e exportações de dados, enfim todo procedimento que gere alterações na estrutura. Ato que deve ser validado pelo servidor responsável por cada área onde o sistema esteja em uso. I) Realizar as atividades de saneamento/correção dos dados com a orientação da equipe de migração de dados das contratada. Inconsistências e erros na migração são situações previstas em qualquer migração de dados e que serão resolvidas de comum acordo entre as partes, mediante termos e cronogramas de trabalho em conjunto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO a. A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. b. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização. c. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO a. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de forma unilateral pela contratante ou por acordo das partes na forma do art. 65, inc. I e II e alíneas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 1.A inexecução total ou parcial do contrato pode acarretar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme disposto nos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93. Constitui motivo de rescisão contratual os incisos do art. 78 da Lei 8.666/93. 2.O contrato poderá ser rescindido: Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. 3.A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o mesmo determinar. 4.A contratada reconhece os direitos do contratante, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização do contrato oriundo deste processo licitatório será realizada pela servidora Marisa Kaufmann Medeiros e nos impedimentos legais e eventuais da titular será realizada pelo seu suplente, o servidor Darlan Farias de Souza, nos termos de Portaria nº 58/2023 alterada pelas Portarias nº 429/2023 e nº 551/2023 do Poder Executivo, ressalvada a fiscalização por servidores designados ao contrato da Câmara de Vereadores. É de responsabilidade do fiscal do contrato, além das atribuições descritas no manual do fiscal: a) Emissão mensal de Termo de Recebimento do serviço, que deverá ser entregue anexada à nota fiscal. b) Emissão, ao final da execução do contrato, do Termo de Recebimento Definitivo em conformidade com o Anexo e do Decreto nº 238/2016. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se ao presente contrato as Leis nº 10.520/02 e Decreto nº 3.555/2000, assim como a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e ainda, a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. Estado do Rio Grande do Sul Município de Boa Vista do Incra Av. Heraclides de Lima Gomes ? 2750 -CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra (55)36131205,(55)36131204 e-mail: gabinete@boavistadoincra.rs.gov.br Casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à matéria. CLÁUSULA DÉCIMASEXTA- DO FORO Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vista do Incra, 17 de outubro de 2023. MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATANTE DELTA SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA CONTRATADA Mariza Kauffmann Medeiros Darlan Farias de Souza Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal do Contrato