Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CONTRATO Nº 57/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 75/2026 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA , Pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na AV. Heraclides de Lima Gomes, s/n, Estado do Rio Grande do Sul, representado Senhor Prefeito Municipal em Exercício, DANIEL ALVARES DE SOUZA brasileiro, casado, inscrito no CPF n° 551.062.930-49, portador da carteira de identificação RG nº 089758163, residente e domiciliado no Anexo C, interior, no Município de Boa Vista do Incra?RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa ILTON MARCOS ALVES DE SOUZA, inscrita no CNPJ nº 47.611.438/0001-70, estabelecida na Rua São José, nº 123, Bairro Centro, Município de Colorado? RS, representada neste ato por seu representante legal Sr. Ilton Marcos Alves de Souza, brasileiro, inscrito no CPF sob nº 494.749.870- 68, portador do RG sob nº 9036005008, residente e domiciliado na Travessa São José, nº 123, Bairro Centro, Município de Colorado ? RS, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem: O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do instrumento de contratação direta, Dispensa nº 75/2026 e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de Serviços de Arbitragem Esportiva para jogos sediados pelo município durante o campeonato regional ?Taça Sicredi ? Categoria de Base? ? Edição 2026. ITEM QUANT UNID. DESCRIÇÃO DOS ITENS VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 22 unid Serviços de Arbitragem Esportiva para jogos sediados pelo município durante o campeonato regional ?Taça Sicredi ? Categoria de Base? ? Edição 2026. R$ 260,00 R$ 5.720,00 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA SEGUNDA?DA VIGÊNCIA O presente instrumento de contrato terá duração de 12 (doze) meses a contar de 10 de junho de 2026 á 10 de junho de 2027, podendo ser prorrogado. CLÁUSULA TERCEIRA? DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela prestação do serviço a CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA à importância de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais). Após a emissão do termo de Recebimento Definitivo e apresentação da respectiva Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias, mediante processamento pelo Departamento de Contabilidade, devidamente autorizado pelos fiscais do contrato e pela Secretaria Responsável. O pagamento será realizado de forma parcelada, de acordo coma efetiva execução dos serviços de arbitragem, observando-se as fases e rodadas realizadas no município, sendo vedado qualquer pagamento antecipado. A liquidação da despesa ocorrerá somente após: A liquidação da Nota Fiscal; Entrega de relatório dos jogos efetivamente realizados; Conferência e atesto do Fiscal do Contrato; Validação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, desporto, Turismo e Lazer; Emissão do respectivo Termo de Recebimento. O pagamento obedecerá à seguinte Sistemática: O pagamento ficará condicionado à regularidade da documentação fiscal apresentada e à efetiva comprovação da execução dos serviços contratados. a) Fase Classificatória: até 03 (três) parcelas de R$ 1.040,00(um mil e quarenta reais) cada, correspondentes à realização de cada rodada composta por 04 (quatro) jogos, sendo cada parcela paga somente após a execução da respectiva rodada; b) Fase Semifinal: 01 (uma) parcela de até R$1.300,00(um mil e trezentos reais), correspondente à realização de 05 (cinco) jogos, condicionada à classificação das equipes municipais e à definição do Município como sede da fase semifinal; c) Fase Final: 01 (uma) parcela de até R$1.300,00 correspondente à realização de 05 (cinco) jogos, condicionada à classificação das equipes municipais e à definição do Município como sede da fase final; O valor total estimado da contratação é de R$5.720,00(cinco mil, setecentos e vinte reais), sendo que a administração efetuará pagamento exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e devidamente comprovados. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS Deverá a CONTRATADA quando do faturamento, observar as disposições contidas no Decreto Municipal nº 273, de 22 de agosto de 2022 para fins de cumprir às regras de retenção dispostas IN RFB n. 1.234/2012, quanto ao Imposto de Renda Retido na Fonte. CLÁUSULA QUARTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: 07.01.2.703.3.3.90.39.05 (448) ? 2.500.0000.0001 CLÁUSULA QUINTA ? DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO A execução do objeto compreenderá a prestação de serviços de arbitragem esportiva nos jogos sediados pelo município de Boa Vista do Incra/RS durante o Campeonato Regional ? Taça Sicredi - Categoria de Base - Edição 2026?. A contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados para conduzir as partidas, aplicar as regras da modalidade, realizar o controle disciplinar e elaborar súmulas ou registros quando exigidos. Os serviços serão executados conforme o cronograma da competição, nas datas, horários e locais definidos pela organização do campeonato e pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, desporto, Lazer e turismo, sendo considerados concluídos após a realização dos jogos e o ateste do Fiscal do Contrato. CLÁUSULA SEXTA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA Executar o serviço de acordo com as especificações, e prazo estabelecido do instrumento de contratação direta e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. II - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Fiscal Cleomara da Silva Zwicker e em seus impedimentos pelo Suplente Rosane da Rosa Pereira, nomeados pela Portaria nº 317/2026; II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice IGP-M/FGV; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO Aplica-se ao presente contrato a Lei nº 14.133/2021, os preceitos do Direito Público, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DO FORO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750- e-mail: juridico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3197 - 0063 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS As partes elegem o Foro de Cruz Alta (RS), para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Boa Vista do Incra - RS, 10 de junho de 2026. ILTON MARCOS ALVES DE SOUZA DANIEL ALVARES DE SOUZA Contratada Prefeito Municipal Em Exercício Cleomara da Silva Zwicker Rosane da Rosa Pereira Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal