Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA/SERVIÇO Nº21/2025 Boa Vista do Incra, RS, 10 de Setembro de 2025 Município de Boa Vista do Incra Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. Necessidade da Administração: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO, TRATAMENTO E MONITORAMENTO PERMANENTE DAS ESTAÇÕES DE CAPACITAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Contratação de Empresa Especializada para a Prestação de serviços de desinfecção e tratamento de água, com o fornecimento de insumos, Empresas devem abastecer o Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) do Ministério da Saúde, mantendo os padrões mínimos de qualidade para consumo de água. Os poços que devem ser tratados estão localizados na zona urbana do município de Boa Vista do Incra, assim como os reservatórios de água que devem ser desinfectados. O volume de água fornecido pelos 4 poços da zona urbana que é distribuído pela rede de abastecimento é em torno de 200 mil litros de água diário, sendo que a água dos dois poços situados próximos ao clube Serrano são distribuídos por uma única caixa de água, com capacidade de armazenamento de 25 mil litros, sendo esses dois poços responsáveis pela distribuição de água para aproximadamente 60% da população do município, o equivalente a 120 mil litros de água diariamente. O poço Luderites, possui um reservatório de fibra de vidro com capacidade de 10 mil litros de água, sendo responsável pela distribuição de água de aproximadamente 15% da população, estima-se um valor de 30 mil litros de água diário. E o poço Lúcia, também possuí uma caixa de água com capacidade de 10 mil litros de água, sendo responsável por 25% da distribuição de água da população. Realizar limpeza ? 1 vez ao semestre e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos centrais, em todas as Soluções Alternativas onde é realizado o tratamento, conforme portaria RS/ SES nº 1237/2014. Encaminhar certificado de limpeza ao Vigiágua do Município Fundamentação da Emergência: O contrato com a empresa que presta tais serviços foi encerrado no dia 05/07/2025, nesse caso caracterizando-se a urgência para atendimento da situação, uma vez que a falta de tratamento de água dos poços que abastece a população da zona urbana, compromet e a continuidade do serviço público, comprometendo a segurança da saúde das pessoas pela falta do tratamento da água, que é destinada entre outras atividades, para o consumo humano. A falta de tratamento de água pode trazer diversos riscos à saúde, incluindo doenças gastrointestinais como diarreia, cólera e hepatite, além de infecções bacterianas e parasitárias. Principais riscos à saúde: 2 ? Doenças gastrointestinais: Diarreia, vômito, dores abdominais, cólera e hepatite A são algumas das doenças mais comuns transmitidas pela água contaminada. ? Infecções bacterianas: Bactérias como a Escherichia coli podem contaminar a água e causar infecções. ? Infecções parasitárias: Parasitas como vermes podem ser encontrados na água não tratada e causar doenças. ? Desidratação: A falta de acesso à água potável pode levar à desidratação, especialmente em crianças e idosos. ? Problemas renais e urinários: A ingestão de água contaminada pode causar problemas nos rins e no trato urinário. ? Doenças transmitidas por vetores: A falta de saneamento básico, como o acúmulo de água parada, pode favorecer a proliferação de vetores de doenças, como mosquitos, aumentando o risco de dengue, febre amarela e outras doenças. Impactos na sociedade: ? Impacto na educação: Doenças causadas pela falta de água potável podem levar à falta de frequência escolar, prejudicando o desempenho educacional das crianças. ? Impacto na economia: Doenças relacionadas à água contaminada podem levar à perda de dias de trabalho e aumentar os custos com saúde. ? Impacto social: A falta de saneamento básico e a contaminação da água podem afetar a qualidade de vida da população e gerar desigualdades sociais. É fundamental garantir o acesso à água potável e ao tratamento adequado do esgoto para proteger a saúde da população e promover o desenvolvimento sustentável. A contratação será realizada por dispensa de licitação, sendo o contrato emergencial validade de 6 (seis) meses. Tempo estimado para a regularização dos poços que abastecem a população na zona rural, que devem ser incluídos no próximo contrato, uma vez que o tratamento de água é uma questão sanitária. Segundo artigo da Lei Federal n°14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), artigo 75, inciso VIII, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, 3 serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, sob item: 373 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1.1 *A empresa deverá ter em seu objeto social atividades correlatas com a contratada; 3.1.2 A empresa deverá possuir a documentação necessária para a formalização da contratação; 3.2 Obrigações das partes: 3.2.1 São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no presente estudo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do contrato. 3.2.2 São obrigações da CONTRATADA: I ? Disponibilizar o item e realizar o serviço de acordo com as especificações, quantidades e prazos estabelecidos; 4 II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o serviço contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sendo o caso; IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), sendo o caso; VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação. 3.3 hipóteses de sanções e extinção contratual 3.3.1 A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - multa de 1% sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso na entrega e instalação do item, limitada está a um dia, após o qual será considerada caracterizada a inexecução parcial ?do contrato. II - multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato. III - multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; 5 IV - Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, e ainda, declará-lo inidôneo para contratar ou transacionar com o Município. 3.3.2 Da extinção do contrato As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 3.4 Para a compra pretendida os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação: 3.4.1 Jurídica: Contrato Social ou requerimento de empresário individual com as alterações posteriores; 3.4.2 Fiscal, Social e Trabalhista: de acordo com os incisos I à VI do art. 68; 3.4.3 Econômica Financeira: de acordo com o inciso II do art. 69; 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços. Responder pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão contratante. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do Município. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, por conveniência da Administração Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceitas pela boa técnica, norma e legislação. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município. 6 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do Município. 4.1. Os bens e serviços têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) empresa deve estar com documentação fiscal, trabalhista e técnica em dia; g) empresa deve ter responsável técnico, com registro em órgão de classe correlato ao serviço; A contratação será realizada por dispensa de licitação, sendo o contrato emergencial com validade de 6 (seis) meses. Tempo estimado para a regularização dos poços que abastecem a população na zona rural, que devem ser incluídos no próximo contrato, uma vez que o tratamento de água é uma questão sanitária. 4.2. Prazos: Segundo artigo da Lei Federal n°14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), artigo 75, inciso VIII, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; a) caberá ao fiscal do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação mensal. b) as despesas de transporte para realização do serviço, até o local ocorrerão por conta exclusiva da fornecedora. c) na hipótese de constatação de anomalias que comprometam o serviço, ele será rejeitado, no todo ou em parte, sem qualquer ônus para o município, devendo o contratado refaze-lo no prazo de até 8 dias. d) caberá ao contratado arcar com as despesas dos serviços. f) a aceitação dos serviços se dará mediante a conferência quanto ás exigências contidas na descrição de cada item. g) A nota fiscal deve ser apresentada mensalmente após a realização do serviço. 4.3. Modelo de gestão do contrato: 7 a) os servidores designados através da portaria vigente, Nº439/2025 de 25 de junho de 2025, de acordo com a secretaria solicitante, atuarão como gestor e FISCAL DO CONTRATO OS SERVIDORES: Pedro Paulo de Souza Paixão e Pedro Paulo Batista Soares; 4.4. Critérios de pagamento: a) o pagamento mensal ficará condicionado ao recebimento atestado pelo fiscal da respectiva secretaria solicitante na nota fiscal, após o recebimento dos laudos das análises mensais, sendo que o pagamento das limpezas de caixa dágua será realizado após a prestação dos serviços; b) o pagamento será efetuado em até 15 dias úteis da entrega da Nota Fiscal e demais documentos de recolhimento de impostos. c) serão processadas as retenções previdenciárias da Lei que regula a matéria e a retenção do Imposto de Renda, em constância com a IN RFB nº. 1.234/2012 e o regulamento de cobrança do ISSQN que disciplina no Decreto Executivo Municipal nº. 213 de 12 de julho de 2018, que já devem estar inclusas no preço proposto para os produtos e serviços. d) o Município fica isento de qualquer despesa relativa ao pagamento de pessoal e obrigações patronais. e) a nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, com a seguinte identificação: Contrato nº xxx/2025 4.5, execução do objeto: O fornecimento dos insumos solicitados e a prestação dos serviços elencados deverão ser na sede da contratada, devendo iniciar os trabalhos no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. Verificada a não conformidade do (s) objeto (s), a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas. As limpezas das caixas dáguas serão realizadas em datas estabelecidas em comum acordo de ambas as partes. a) Fornecer os insumos (cloro) para o tratamento de água (mensalmente) destinada ao consumo humano, suficientes para o tratamento das águas em quantidades que garantam a desinfecção e tratamento da mesma em cada poço tubular profundo. b)As estações de tratamento de água deverão possuir dosador mecânico automático para aplicação de insumos (tabletes de cloro) através do fluxo de água, sem uso de energia elétrica e com abrigo próprio (dispensando a construção de proteção). Os dosadores de cloro deverão funcionar mecanicamente e de forma contínua, sem utilização de energia elétrica, na dissolução e aplicação dos insumos, que deverão ser em estado sólido. A capacidade de desinfecção dos equipamentos deverá atender os residuais mínimos exigidos pelas portarias vigentes que tratam do assunto (valores estes aferidos na rede de distribuição), possuírem autonomia mínima de tratamento de 5.000 m³ de água tratada por carga de insumos. O equipamento deverá ter capacidade mínima de armazenamento de 4,0 kg de insumos por carga no seu interior. c)Prestar treinamento e capacitação técnica para um responsável pela realização da leitura de cloro residual diário. d)Ser responsável pela manutenção, e, se necessário, pela substituição dos equipamentos utilizados. Prestar assistência técnica e operacional com conserto e troca de peças (se necessário), bem como a realização da manutenção de todos os equipamentos dosadores instalados nos pontos indicados pelo Município, sem quaisquer ônus para a contratante; e)Responsabilizar-se por todos os produtos utilizados no tratamento, bem como pelo fornecimento e responsabilização pelo veículo utilizado para transporte de produtos e pessoal até os locais onde se encontram os poços, com a devida uniformização dos funcionários e com a identificação da empresa, além do uso de equipamentos de segurança exigidos. 8 f)Prestar assistência técnica 24 horas e visitas técnicas para manutenção dos equipamentos e insumos conforme necessário, ou a qualquer tempo em caso de alteração dos padrões de potabilidade da água ou alteração dos valores do cloro residual livre na rede, conforme legislação vigente; g)Os insumos para cloração deverão atender os padrões de qualidade da água de acordo com o Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017 (Art. 13) e NBR/ABNT nº 15784/14. h)A empresa deverá apresentar o LARS (Laudo de Atendimentos aos Requisitos de Saúde) dos produtos químicos utilizados e o CBRS (Comprovação de baixo risco de saúde); i)O serviço prestado deve garantir o atendimento aos requisitos de qualidade da água estipulados pela legislação vigente, devendo atender aos padrões de potabilidade da água; j)Efetuar o controle do cloro residual livre, conforme o Anexo 14 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, do Ministério da Saúde. Manter os registros em local acessível para o acompanhamento do Vigiagua. k)Realizar o número mínimo de amostras e frequência mínima de amostragem para Soluções Alternativas Coletivas, para os padrões físico, químico e microbiológico, conforme o Anexo 14 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017. Coletar ?in loco?, na frequência mínima de amostragem de água mensal, na saída do tratamento e em um ponto de consumo servido pelo poço tubular profundo. l)Submeter à aprovação do Vigiágua do Município o plano de amostragem de controle das SACs (Art. 41 do Anexo XX); m)Apresentar até o 10º dia do mês subsequente os laudos das análises realizadas por Laboratório Analítico, acompanhadas do resumo do controle preenchido em modelo pré-definido conforme SISAGUA/MS. n)Realizar o controle semestral da água bruta, para atender o Art. 40 do Anexo XX da Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, conforme prevê os Artigos 12 e 13 da Resolução CONAMA 396/2008, dos seguintes parâmetros: Sólidos totais dissolvidos, Nitrato, Escherichia coli, pH, Turbidez e Condutividade elétrica. A prefeitura fica responsável por manter uma torneira para coleta das amostras de água bruta no poço. o)Assegurar assistência e responsabilidade técnica de profissional habilitado pelo devido conselho de classe para o tratamento de água para consumo humano com apresentação de AFT (Anotação de Função Técnica), que deverá ser solicitada e paga pela empresa contratada, específica para o Município e com validade de um ano; p)Realizar anualmente a limpeza e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos centrais, em todas as Soluções Alternativas onde é realizado o tratamento, conforme portaria RS/ SES nº 1237/2014. Encaminhar certificado de limpeza ao Vigiágua do Município 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES No Brasil é lei: todos os sistemas e soluções que distribuem água para as comunidades devem passar por processo de desinfecção ou cloração além da obrigatoriedade de contarem com responsável técnico habilitado para realizar esta atividade. Já está previsto no artigo 23 e 24, Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº5 do Anexo XX de 2017 a qual dispõe sobre o controle e vigilância da qualidade da água. Levando em consideração o teor de cloro livre na água tratada deve estar entre 0,2 e 2 mg/L, conforme a Portaria GM/MS nº 888/202, calculou-se o consumo de água no município, aproximadamente 200 mil litros diários, a porcentagem do produto disponível no mercado ? 65% de cloro. O Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), por meio do VIGIAGUA, estabelece: A limpeza e a desinfecção das caixas d'água deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano, sendo recomendado a cada seis meses, ou sempre que ocorrer alguma das seguintes situações: ? Contaminação da água. 9 ? Entrada de objetos, animais ou pessoas no reservatório. ? Sujeira no reservatório (exemplo: folhas, lama, lodo, entre outras). ? Mudanças nos aspectos da água, como cor, odor ou sabor. Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade levantada no local. Item Und validad e descrição 1 1 mensa l 6 meses Fornecer os insumos Aproximadamente 44,4 kg de hipoclorito de calcio ou similar com concentração de 65% 2 1 mensa l 6 meses Realizar o tratamento 3 1 6 meses Manutenção / assistência técnica Quando necessário 4 1 mensa l 6 meses Apresentar os laudos de análise 5 1 mensa l 6 meses Inserir os dados das análises no sistema SISAGUA 6 1 semes tral 6 meses Realizar limpeza e desinfecção em todos os reservatórios de água coletivos centrais Sendo duas caixas de 10 mil litros e uma caixa de 25 mil litros Os itens devem ser fornecidos/ prestados nos 4 poços do perímetro urbano: descrição Distância ? ponto de referencia praça central Poço serrano 01 36m Poço Serrano 02 66m Poço Luderites 360m Poço Lúcia 780m 6. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO Conforme pesquisa de mercado realizada, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra-se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a contratação de empresas especializadas em prestação de serviço :desinfecção e tratamento de água, com o fornecimento de insumos, Empresas devem abastecer o Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da Água para 10 Consumo Humano (SISAGUA) do Ministério da Saúde, mantendo os padrões mínimos de qualidade para consumo de água. Neste sentido, segue indicação de potenciais fornecedores dos bens e serviços: empresa: Lics super água - Linha Cristal, s/nº - Bairro Industrial CEP: 99.450-000 - Selbach/RS - lics@licssuperagua.com.br - CNPJ04.857.522/0001-65 Cindagua ? saneamento ambiental ltda ? Selbach ? CNPJ 09255461000180 ARTIBRAS SANEAMENTO E ENGENHARIA LTDA,CNPJ 04.091.474/0001 -47 Rua Thomas Klein, 601 - Centro, Lagoa dos Tres Cantos - RS, Tais referências foram obtidas por meio de consulta no Licitacon de empresas que já forneceram bens para o município, efetuadas com base no Decreto Municipal nº.50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. Conforme consta no EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Licitatório nº 57/2024 ? Modalidade Pregão Eletrônico nº 21/2024 do MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE: 11 Segundo o edital de licitação pregão eletrônico n°08/2025 prestação de serviços de desinfecção e tratamento de água do município de Pejuçara, para a contratação de empresa para a prestação de serviços de desinfecção e tratamento de água, través do fornecimento de insumos e a locação de equipamentos nas 04 (quatro) unidades de Solução Alternativa Coletiva (SAC) de abastecimento de água, estimou-se o valor de: para o município de Boa Vista do Incra : Estimativa de preço R$ 750,00 por poço/mensal. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A complexidade da legislação em vigor, somada ao grande número de obrigações e demandas a que estão sujeitos os gestores municipais em áreas essenciais de seu funcionamento, se faz necessário a prestação de serviços de desinfecção e tratamento de água, através do fornecimento de insumos, com cadastro das informações junto ao sistema de monitoramento de qualidade de água do estado. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na 12 aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que deverão ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado. Em vista disto, o princípio do parcelamento não poderá ser aplicado à presente contratação. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo administrativo de compra, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os possíveis fornecedores, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo administrativo de compra exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição dos bens podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. Os bens e serviço que se pretende, portanto, são dependentes não e prescindem de outas contratações correlatas ou interdependentes. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS Não vislumbram impactos ambientais provenientes desta contratação, mencionados na tabela abaixo, juntamente com as medidas de tratamento a serem adotadas pela contratada: Orientações complementares acerca da sustentabilidade da prestação almejada poderão ser repassadas pela fiscalização competente. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: _______________________ 13 Vanderlei Netto Martins Mat.1951, Secretário Municipal de Agricultura Relator responsável pela elaboração: Gabriel Corso de Lima ? analista ambiental Boa Vista do Incra, 10 de Setembro de 2025