PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 1 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA N° 32/2026 MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO : Aquisição de prêmios simbólicos destinados aos estudantes da rede pública municipal de ensino, para utilização como instrumento pedagógico de incentivo à participação em projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: A presente demanda tem por finalidade viabilizar a aquisição de prêmios simbólicos destinados aos estudantes participantes de projetos pedagógicos desenvolvidos no âmbito da rede municipal de ensino, os quais possuem caráter educativo, formativo e de incentivo à participação nas atividades escolares. A Secretaria Municipal de Educação desenvolve, ao longo do ano letivo, diversos projetos educacionais voltados ao fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem, ao desenvolvimento de habilidades cognitivas e socioemocionais, bem como à promoção de valores relacionados à cidadania, à responsabilidade social e à participação ativa dos estudantes no ambiente escolar. Entre essas iniciativas destacam-se projetos institucionais como Programa Educação Fiscal, SAERS e SAEB Legal, Agosto Lilás, Projeto de Combate ao Trabalho Infantil, Projeto de Ciclismo e Projeto Viajando pela Rota das Terras Encantadas, os quais envolvem atividades pedagógicas, produções textuais e artísticas, ações educativas, avaliações externas e práticas interdisciplinares desenvolvidas com os alunos da rede municipal. Nesse contexto, a concessão de prêmios simbólicos constitui estratégia pedagógica de incentivo e reconhecimento da participação dos estudantes nas atividades propostas, estimulando o engajamento, a assiduidade e o comprometimento com os projetos educacionais desenvolvidos pelas escolas. Importa destacar que a premiação possui caráter exclusivamente educativo, simbólico e não remuneratório, não estando vinculada a desempenho acadêmico individual, notas ou resultados avaliativos, sendo utilizada como instrumento motivacional para fortalecer a participação estudantil e o vínculo dos alunos com o ambiente escolar. A iniciativa encontra respaldo nos princípios da administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de alinhar-se às políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade da educação básica e ao fortalecimento das práticas pedagógicas da rede municipal. Além disso, ações de incentivo à participação estudantil contribuem para o fortalecimento do processo educacional, para o engajamento nas avaliações externas ? como SAEB e SAER-RS ? e para a melhoria dos indicadores educacionais do município, refletindo positivamente no planejamento pedagógico e no alcance das metas educacionais. Dessa forma, a aquisição dos prêmios apresenta-se como medida necessária, adequada e proporcional, configurando-se como instrumento de apoio às ações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação e contribuindo para o fortalecimento das políticas educacionais desenvolvidas no âmbito da rede municipal de ensino. Ite m Quan t. Uni d Descrição dos itens 01 01 Unid Fone de ouvido sem fio headset Bluetooth unissex 02 35 Unid Fone De Ouvido Bluetooth PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 2 03 03 unid Bicicleta aro 20 04 02 unid Bicicleta aro 26 05 01 Unid tablet de 10 polegadas, 6 GB de RAM, 32 GB de ROM, expansão de 1 TB 06 01 Unid Patins Infantil Roller 4 Rodas Ajustável + Proteção cor neutra 07 01 Unid Skate Pequeno Infantil Para Iniciante Com Kit De Proteção cor neutra 08 01 unid Pendrive 16 GB cor neutra 09 40 unid jogos educativos 10 01 unid carregador de celular portatil 11 03 unid Câmera Digital Ccd 48mp 4k Zoom 8x Tela Flip 180° Selfie Branco 12 02 unid Jogo de blocos de montar para idaderecemendada +6 anos 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO: A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de Boa Vista do Incra, para o ano de 2026, como se vê: ? Elemento de despesa: MATERIAL E DIDATICO ? Classe/grupo: BRINQUEDOS 3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Os bens a serem adquiridos possuem natureza comum, podendo ser objetivamente definidos no edital, nos termos da Lei nº 14.133/2021. A contratação tem por objeto o fornecimento de prêmios simbólicos e materiais pedagógicos destinados à utilização em projetos educacionais da rede municipal de ensino. A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica compatível com o objeto, comprovada por fornecimento anterior de materiais pedagógicos ou similares. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. O recebimento ocorrerá em duas etapas: ? provisório, por servidor designado; ? definitivo, após conferência quantitativa e qualitativa pelo fiscal do contrato. Em caso de desconformidade, o fornecedor deverá realizar substituição imediata, sob pena de aplicação das sanções contratuais. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada no ato da entrega. Os interessados deverão comprovar compatibilidade do ramo de atividade e atender aos requisitos de habilitação previstos nos arts. 62 e 66 da Lei nº 14.133/2021. O contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias para a regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando a prestação do serviço não observar a forma estipulada no contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da Administração para acompanhar e fiscalizar a PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 3 execução do contrato; V - Cumprir todas as demais disposições previstas no presente instrumento contratual. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Prestar os serviços de acordo com as especificações e prazos estabelecidos no instrumento de contratação e no presente contrato, bem como nos termos da proposta apresentada; II - Responsabilizar-se por todos os ônus, tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados utilizados na execução do objeto; III - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; IV - Cumprir as exigências legais relativas à reserva de cargos para pessoa com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes, quando aplicável; V - Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho por parte de seus empregados; VI - Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados na execução do contrato; VII - Reparar ou corrigir, às suas expensas, eventuais falhas, vícios ou incorreções verificadas na execução dos serviços; VIII - Executar as obrigações assumidas por seus próprios meios, não sendo admitida subcontratação sem prévia autorização da Administração. HIPÓTESES DE SANÇÃO A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato; II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - Dar causa à inexecução total do contrato; IV - Deixar de entregar documentação exigida para a contratação; V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - Ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado; VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa; IX - Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - Multa de 3% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução parcial do contrato; II - Multa de 10% sobre o valor total atualizado do contrato, pela inexecução total do contrato; III - Advertência, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração de inidoneidade, nos termos da legislação vigente. RESCISÃO CONTRATUAL PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 4 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, podendo ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ocorrer: I - Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - De forma consensual, por acordo entre as partes, mediante conciliação ou mediação, desde que haja interesse da Administração; III - Por decisão arbitral ou judicial, nos casos previstos em lei. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES: As quantidades representam estimativas iniciais, podendo ser ajustadas conforme necessidade pedagógica e disponibilidade de recursos. A Escola Municipal de Educação Infantil Pequeno Aprendiz, Escola Municipal de Ensino Fundamental Brasilina Abreu Terra. Os itens adquiridos devem proporcionar experiências pedagógicas significativas, estimulando o desenvolvimento motor, cognitivo, social e afetivo das crianças. A entrega e recebimento dos itens e materiais seguirão os procedimentos definidos no contrato, incluindo recebimento provisório e definitivo, garantindo conformidade quantitativa e qualitativa dos produtos 5. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO: Diante das necessidades apontadas neste estudo, todos os itens descritos podem ser adquiridos em lojas especializadas em materiais, papelarias de grande porte e plataformas de comércio eletrônico com fornecedores certificados. Nesse sentido, indicam-se os seguintes potenciais fornecedores: Os serviços apresentam características padronizadas e usuais no mercado, podendo ser descritos de forma objetiva no edital. Dessa forma, classificam-se como serviços comuns, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Tais referências foram obtidas por meio de pesquisas através de sites da internet e Licitacon, efetuadas com base no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação foi calculada com base nas pesquisas de mercado, considerando: ? Preços praticados por fornecedores especializados em materiais; ? Quantidade necessária para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Valor total estimado: R$ 10.000,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 50/2022, que ?Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Boa Vista do Incra, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta consiste na aquisição de prêmios simbólicos destinados aos estudantes participantes de projetos pedagógicos desenvolvidos no âmbito da rede municipal de ensino, com PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 5 finalidade educativa, formativa e de incentivo à participação nas atividades escolares. Entre as iniciativas contempladas destacam-se projetos institucionais como o Programa de Educação Fiscal, SAERS e SAEB Legal, Agosto Lilás, Projeto de Combate ao Trabalho Infantil, Projeto de Ciclismo e o Projeto Viajando pela Rota das Terras Encantadas, os quais envolvem atividades pedagógicas, produções textuais e artísticas, ações educativas, avaliações externas e práticas interdisciplinares desenvolvidas com os estudantes da rede municipal. Os itens deverão ser fornecidos por empresa devidamente habilitada, com capacidade técnica compatível com o objeto, observando as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como as normas de segurança, qualidade e conformidade aplicáveis aos produtos destinados ao público infantil, quando couber. A solução contempla, de forma integrada: ? aquisição e entrega dos itens no prazo estabelecido em contrato; ? garantia de qualidade, durabilidade e adequação ao uso pedagógico; ? atendimento às normas de segurança aplicáveis aos produtos fornecidos; ? recebimento provisório e definitivo, com conferência por servidor designado; ? substituição imediata de itens em desacordo com as especificações técnicas ou qualitativas estabelecidas no edital e contrato. Dessa forma, a aquisição dos itens configura-se como alternativa adequada, eficiente e economicamente vantajosa para atendimento das demandas pedagógicas da rede municipal de ensino, assegurando o uso responsável dos recursos públicos e contribuindo para o fortalecimento das práticas educacionais. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, por meio de servidores formalmente designados, conforme Portaria nº 317/2026. 8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Nos termos do art. 40, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, o parcelamento do objeto deve ser adotado sempre que tecnicamente viável e economicamente vantajoso, com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. No presente caso, a contratação refere-se à aquisição de prêmios simbólicos e pedagógicos, compostos por itens de natureza comum, amplamente disponíveis no mercado e fornecidos por diferentes empresas. Verifica-se, portanto, a viabilidade técnica e econômica do parcelamento do objeto, uma vez que: ? os itens são independentes entre si, não havendo perda de funcionalidade ou prejuízo técnico em sua aquisição separada; ? o parcelamento amplia a competitividade do certame, possibilitando a participação de maior número de fornecedores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte; ? contribui para a obtenção de melhores condições comerciais e potencial redução de custos para a Administração; ? não compromete a padronização, qualidade ou finalidade pedagógica dos materiais adquiridos. Dessa forma, conclui-se pela adoção do parcelamento do objeto, com a possibilidade de contratação por itens, de acordo com a natureza e especificidade de cada produto. Ressalta-se, contudo, que a Administração observará, na fase de planejamento e execução contratual, a compatibilidade pedagógica, a padronização mínima necessária e a logística de entrega, de forma a assegurar a adequada utilização dos materiais no ambiente escolar e a eficiência na gestão dos recursos públicos. 9. RESULTADOS PRETENDIDOS PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 6 Com a presente contratação, pretende-se alcançar resultados que contribuam diretamente para o fortalecimento das práticas pedagógicas desenvolvidas no âmbito da rede municipal de ensino, por meio da utilização de prêmios simbólicos como estratégia de incentivo à participação estudantil em projetos educacionais. Dentre os principais resultados esperados, destacam-se: ? fortalecimento do engajamento dos estudantes nas atividades pedagógicas propostas pela rede municipal de ensino; ? ampliação da participação em projetos educacionais institucionais, como Educação Fiscal, SAEB/SAERS, Agosto Lilás e demais ações interdisciplinares; ? estímulo ao desenvolvimento de competências cognitivas, sociais e socioemocionais dos estudantes; ? valorização da participação ativa dos alunos nas atividades escolares, promovendo maior assiduidade e envolvimento; ? incentivo à cultura de aprendizagem contínua e participação em avaliações e projetos educacionais; ? fortalecimento do vínculo entre estudantes, escola e comunidade escolar; ? melhor aproveitamento dos recursos públicos destinados às ações pedagógicas, com foco em resultados educacionais; ? contribuição indireta para a melhoria dos indicadores educacionais do município. Dessa forma, espera-se que a aquisição dos itens contribua significativamente para o fortalecimento das práticas pedagógicas da rede municipal de ensino, promovendo um ambiente educacional mais participativo, motivador e alinhado às políticas públicas de educação básica. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Para a contratação pretendida, não haverá necessidade de providências prévias adicionais no âmbito da Administração, tendo em vista que a estrutura administrativa e os procedimentos necessários já se encontram devidamente organizados. Para atuarem como fiscal e suplente do contrato oriundo do processo de licitação, ficam designados os servidores conforme disposto na Portaria nº 317/2026, que estabelece a designação de fiscais de contratos no âmbito da Administração Municipal. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES No presente Estudo Técnico Preliminar, identificou-se, com base nos requisitos apresentados, que não existem contratações correlatas ou interdependentes necessárias à efetividade da presente contratação. Dessa forma, a aquisição dos brinquedos didáticos poderá ser realizada de forma independente, não estando condicionada à celebração de outros contratos ou à execução de ações complementares por parte da Administração. 12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS De acordo com os estudos realizados, não foram identificados impactos ambientais significativos decorrentes da presente contratação. Ressalta-se que os produtos a serem adquiridos deverão, sempre que possível, atender a critérios de sustentabilidade, durabilidade e segurança, contribuindo para a redução de impactos ambientais ao longo de seu ciclo de vida. 13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE Com base nas informações levantadas no presente Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação pretendida é viável sob os aspectos técnico, operacional e orçamentário. PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo 7 Verifica-se, ainda, que há disponibilidade de recursos financeiros, bem como inexistem impedimentos técnicos ou legais para a realização da contratação, estando o processo em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, declara-se viável a contratação, recomendando-se o prosseguimento do processo administrativo, com a adoção das medidas necessárias à formalização e execução do contrato. Viabilidade aprovada pelo responsável pela unidade demandante: Relator responsável pela elaboração _____________________ ________________ Agente Administrativo Rosangela Hasan Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Boa Vista do Incra, 15 de Junho de 2026.