PR OCESSO DE LICITAÇÃO N ° 01/2013 PREGÃO PRESENCIAL N ° 01/2013 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA, pela presente licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço unitário , através da Pregoeira e Equipe de Apoi o, des ignada pela portaria nª 044/2013 , publicada em 07 /02/2012 , com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal Senhor Gilnei Medeiros Barbosa , estará recebendo propostas para aquisição de combustível , no dia 22 de fev e reiro de 2013 , às 10 :00 horas, no endereço sito a Sala de Licitações desta Prefeitura Municipal, Avenida Heraclides de Lima Gomes s/n.°, nesta cidade, nos termos da Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como das demais condições e exigências estabelecidas neste Edital, encerrando - se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e hora mencionados no item 2.1. I. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL conforme descrito no Anexo l que acompanha o presente edital; 2 .1.1 - O objeto, ora licitado, se destina a os veículos da Frota Municipal de Boa Vista do Incra - RS; II - DA ABERTURA: 2.1 - A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital: DATA DA ABERTURA: 22 /02/2013 HORA: 10 :00 horas LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA/RS SALA DE LICITAÇÕES AVENIDA HERACLIDES DE LIMA GOMES, S/N° - CENTRO 2.2 - Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir - se - á o dia de início e incluir - se - á o do vencimento, e considerar - se - ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 2.3 - Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas automaticamente para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequen te ao ora fixado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL BOA VISTA DO INCRA SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES recursos e assinar as atas, os licitantes ou seus repres entantes credenciados, Pregoeiro e Equipe de Apoio. 17 .10 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta, não serão admitidos à licitação os concorrentes retardatários. 17 .11 - A s Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte ficam amparadas pelas disposições contidas nos Art.42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006. 17 .12 - Os casos omissos aplicam - se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. 17. 13 ? O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 17 .14 ? Integram o presente edital, dele fazendo parte como transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: a) Anexo I - Ítens do Edital; c ) Anexo I I - Carta de Credenciamento; d ) Anexo I II - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente; e ) Anexo I V - Declaração de Empregador: f ) Anexo V ? Declaração de ciência dos requisitos de habilitação; g ) Anexo VI ? Minuta do Contrato; h) Anexo VII - Planilha de Composição de Preços . Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Boa V ista do Incra, 07 de fever eiro de 2013 . Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal ANEXO II ? CARTA DE CREDENCIAMENTO Referente à Processo de Licitação. PP nº 0 1/2013 Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA Pelo presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ............................................................portador(a) da Cédula de Identidade sob nº .......................................................e CPF sob nº ..........................................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público. Na qualidade de representante legal da empresa............................................................... .....outorga - se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de dar lances e apresentar recursos ou renunciar ao direito de interposição de recurso. Boa Vista do Incra,........... de.................................. .........................de 2013 . ............................................................................ Assinatura do representante Legal da empresa Nome:................................................... Carimbo e CNPJ da Empres a Anexo I II - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO SUPERVENIENTE Declaro sob as penas da lei, para a Licitação modali dade Pregão Presencial nº 01 /2013 da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra ? RS , que a empresa............................................................................, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do inciso IV , do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e alterações, bem como de que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega de documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quando a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneid ade econômica - financeira. E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos o presente. Boa Vista do Incra,..................de................... .......................de 2013 . Representante Legal. Anexo I V - DECLARAÇÃO ? EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA A empresa ........................................................................................................................ , inscrita no CNPJ nº______________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)........................................................................... portador(a) da Carteira de Identi dade nº .......................................................... e do CPF nº___________________ _______, DECLARA . Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega m enor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Boa Vista do Incra...............de............ .........................de 2013 . Representante Leg al. V - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Referente à Processo de Licitação. PP nº 0 1/2013 . Órgão: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra. A empresa ... .................................................................. CNPJ nº .................../............. - ......., cituada no endereço................................................, na cidade........................, Estado........................... ....................., declara expressamente que tem pleno conhecimento das exigências do edital, do objeto ora licitado e, cumpre plenamente os requisitos de habilitação. Boa Vista do Incra, .............. de............................ de 2013 . Representante Legal ANEXO V I ? PP 01/2013 MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2013 Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICIPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob nº 04.215.199/0001 - 26, com sede na avenida Heraclides de Lima Gomes ,S/N , neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Gilnei Medeiros Barbosa , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX do Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX com sede na Boa Vista do Incra, representada neste ato por seu representante legal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxx, inscrito no CIC sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxx xxxxxxxxx, xx na cidade de Boa Vista do Incra, RS, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, ajustam entre si o presente contrato de fornecimento de combustível , mediante às cláusulas e condições que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com a Lei 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e com as especificações contidas no Edital de Licitação ? Pregão Presencial Nº 01/2013 . CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto o for necimento de combustível (gasolina comum, etanol e óleo diesel), destinados ao abastecimento da frota de veículos da PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA. CLÁUSULA SEGUNDA O fornecimento de combustível pelo CONTRATADO obedecerá às especif icações e valores seguintes: Item Qtd Unid. Descrição das Mercadorias Preço Unitário em R$ Preço Total em R$ 01 1.500 Litros Etanol XXX XXXXX 02 76.500 Litros Óleo Diesel XXX XXXXX 03 21.847,5 Litros Gasolina comum XXX XXXXX 04 2.000 Litros Óleo diesel S 50 XXX XXXXX CLÁUSULA TERCEIRA O CONTRATADO somente fornecerá combustível ao servidor autorizado, mediante a apresentação da Autorização de Abastecimento expedi da pela Administração Municipal e assinatura digital do servidor responsável pelo abastecimento. CLÁUSULA QUARTA O pagamento será através do convênio cartão Banrisul Combustível, conforme a quantidade de litros fornecidos. CLÁUSULA QUINTA As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentária: - 02.01.2.004.3.3.90.30 (7); 04.01.2.008.3.3.90.30 (34); 05.01.2.017.3.3.90.30 (83); 05.01.2.017.3.3.90.30 (8 4 ); 06.01.2.020.3.3.90.30 (117); 07.02.2.033.3.3.90.30 (187); 07.02.2.039.3.3.90.30 (173); 07.04.2.045.3.3.90.30 (230); 08.02.2.0 51.3.3.90.30 (251); 08.02.2.051.3.3.90.30 (254 ); 08.02.2.053.3.3.90.30 (257); 09.01.2.059.3.3.90.30 (295); 09.01.2.070.3.3.90.30 (30 5); 09.01.2.069.3.3.90.30 (319 ); 09.05.2.077.3.3.90.30 (328 ); Ficando assim distribuído, o combustível ora adquirido: Óleo Diesel em Litros Etanol em Litros Gasolina em Li tros Óleo Diesel S 50 em Litros Sec. de Agricultura 6.000 3.000 Sec. de Obras 57.500 1.100 Sec. De Educação 12.000 1.000 3.000 Sec. de Saúde 1.000 500 10.000 2.000 Gabinete do Prefeito 2.250 Séc. Finanças 900 Assistência Social 1.097,5 Conselho Tutelar 500 Total CLÁUSULA SEXTA Deverá o Contratado fazer a entrega mensalmente, ao servidor responsável pelo Setor de Patrimônio e Almoxarifado, da segunda via das Autorizações de Abastecimento, retidas no momento em que o se rvidor efetuou o abastecimento. CLÁUSULA SÉTIMA O fornecimento de combustível deverá ser operado diretamente nos tanques dos veículos, devendo a empresa vencedora colocar a disposição do Município ? Tanque de Armazenamento e Bomba de abastecimento, licenciados e autorizados pela FEPAM, dentro do perímetro urbano sendo vedado o abastecimento de forma diversa a esta operação, salvo em casos de situações excepcionais devidame nte autorizados pela Secretaria Municipal de Administração, por escrito, sendo que os equipamentos instalados pelo fornecedor deverão atender todas os requisitos legais contidos nas normas regulamentadoras da matéria. CLÁUSULA OITAVA O contratado poderá deixar de fornecer os produtos, sem sujeitar - se a qualquer penalidade contratual, se o seu estabelecimento ficar impedido de recebê - los, em razão de medidas determinadas por autoridades públicas, greves, acidentes, perturbações de ordem pública, for ças da natureza, sinistros, desde que tais situações excludentes sejam efetivamente comprovadas. CLÁUSULA NONA A eficácia do presente contrato ficará suspensa se ocorrerem às hipóteses previstas na cláusula oitava. Cessando o motivo da suspensão, o cont rato voltará a produzir todos os seus efeitos. CLÁUSULA DÉCIMA O prazo de vigência contratual será até 31/06/2013 podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da administ ração . O saldo restante de c ombustível que não for consumido até o pr azo limite de duração do contrato será cancelado, desde que essa supressão não corresponda a mais de 25 % do valor do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Compete à CONTRATADA: a ) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; b ) responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa; c ) cumprir as determinações do CONTRATANTE; d ) permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; e ) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A CONTRATADA compromete - se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, durante todo o período do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato nos termos da L ei Federal 8666/93, para melhor adequação das finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Este contrato poderá ser rescindido: a) por ato unilateral do CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; c) judicialmente nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da con tratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONTRATANTE na forma que o m esmo determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A CONTRATADA por descumprimento de qualquer cláusula contratual sujeitar - se - á as seguintes penalidades: a) multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; b) Advertência ou suspensão do direito de participar em licitação do CONTRATANTE, por prazo não superior a 02(dois) anos, ainda, declarar inidônea para contratar ou transacionar com o Município. CLÁUSULA DÉCIMA S É TIMA Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato, as partes elegem, de comum acordo o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente contrato na presença de testemunhas, em quatro (4) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Boa Vis ta do Incra, XX de XXXXX de 2013 . _________________________ _______________________ CONTRATAD A Gilnei Medeiros Barbosa Prefeito Municipal Testemunhas: __________________________________. __________________________________. Esta minuta de edital foi examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___ - ___ - ______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO VII - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. Ítem Descrição do objeto Valor médio estimado por litro Valor limite aceitável 01 Gasolina comum R$ 2,98 R$ 2,98 02 Etanol R$ 2,58 R$ 2,58 03 Óleo diesel S 50 R$ 2,45 R$ 2,45 04 Óleo diesel comum R$ 2,28 R$ 2,28 Fonte de pesquisa: Comércio de Combustíveis Florestal Ltda ? Cruz Alta/RS, Comercial de Combustíveis 5R Ltda ME ? Cruz Alta R/S e Posto BR COTRIMAIO - Cooperativa Agropecuária Alto Uruguai Ltda ? Boa Vista do Incra R/S. Pesquisa realizada entre os dias dias 05 e 07 de fevereiro de 2013 . 2.4 - Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 2.5 - Será comunicado, por escrito, às empresas que retirarem o Edital, e divulgado aos demais, pe los mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 2.6 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Propostas e Documentação Complementar fora do prazo est abelecido neste Edital. III - DA PARTICIPAÇÃO: 3.1 - Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem eficazmente os requisitos deste Edital. IV - DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: A proposta e a documentação deverão ser entregues no local, dia e hora constantes no preâmbulo deste Edital, em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres: Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra Pregão Presencial n° 01/2013 Pregão Presencial n° 01/2013 Envelope n° 01 - Proposta Envelope n° 02 - Documentação Proponente: (nome da empresa) Proponente: (nome da empresa) 4.1 - Por ocasião da abertura da sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação ( Anexo V ) . Obs: Esta declaração deverá ser entregue diretamente a Pregoeira, no ato de apresentação dos envelopes, à parte destes. V - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O licitante deverá apresentar - se para credenciamento junto a o Pregoeiro , diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 5.2. A documentação referente ao credenciamento d everá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3 . O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em e xercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os de mais atos inerentes ao certame. b) Se representante legal, deverá apresentar: b.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) Carta de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados pêlos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao c ertame. Em ambos os casos (b. l ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 5.3.1 - É obrigatória a apresentação de documento de id entidade. 5.4 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 5.5 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. a) Todos os documentos, exigidos no presente instrumen to convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda cópia simples acompanhada dos originais para serem autenticados por servidor público munici pal até 24 horas antes da abertura da sessão b) Em se tratando de Certidão emitida pela Internet, sua validade e autenticidade será verificada pela Pregoeira e Equipe de Apoio, via Internet, no ato de sua apresentação. VI - PROPOSTA FINANCEIRA: 6.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada em papel timbrado, em folhas rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) Razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone, e - mail e nome da pessoa indicada para contatos; b) Uma única cota ção, com preço unitário e total dos itens ofertados, conforme disposição constante no Anexo I , em moeda corrente nacional, devendo ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula e o valor global da proposta em algarismo e por extenso . Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; c) Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumpr imento integral do objeto deste Edital e seus Anexos , ficando este limitado ao valor a purado pela planilha de composição de preços, anexa ao processo . c ) Declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa licitante , ou por representante credenciado com tais poderes de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data - limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3°, da Lei n° 8.666/93, o art. 6° da Lei n° 10.520/02. 6.2 - Serão c onsiderados, para fins de julgamento de cada lance, o valor unitário do item . VII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da proposta escrita de menor valor unitário , e os de valores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, igualmente sobre o valor unitário , na forma dos itens subsequentes, sendo que só serão aceitos lances de preços inferiores ao imediatamente menor, até a proclamação do vencedor. 7.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivo s, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, sempre considerando - se o valor unitário . 7.3 - No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço, até a proclamação do vencedor. 7.4 - Caso duas ou mais pro postas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo a dmitida à disputa para toda a ordem de classificação. 7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando - se o proponente desistente às penalida des constantes no item XI ? DAS PENALIDADES - deste Edital. 7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar - se - á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando - o com os valores consignados em Planilha de Composição de Preços , decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12 - A classificação dar - se - á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço. 7.13 - Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispos itivo legal vigente. b) cota r valor es unitários superior es ao s apurado s em planilha de composição de preços ; (Anexo V I I). c) cotar valor manifestamente inexequível . Neste caso a Administração poderá exigir comprovação da viabilidade da proposta quando houver uma diferença muito significativa entre o valor estimado (Anexo VII) e o valor do lance. 7.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7.15 - Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município. 7.17 - Caso haj a necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. VIII - DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO 8.1. Para fins de habilitação ao certame, os interessados terão de satisfazer os requisitos relativos à habilitação jurídica; regularidade fiscal e trabalhista ; qualificação econômico - financeira; qualificação técnica; 8.2. As empresas deverão apresentar dentro do Envelope Nº 02 (Documentos de Habilitação), os documentos abaixo relacionados, em plena validade: 8.1.1 - Para comprovação da habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa individual. b) Ato constitutivo, estat uto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (inc. III art. 28 Lei 8.666/93). c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2 - Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista : a) Prova de inscri ção no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratua l. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serv iço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ? CNDT. 8.1.3 - Para comprovação da qualificação técnica: a ) Licença de Operação emitida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM. 8.1.4 - Para a comprovação da qualificação econômica financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atua lizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. b ) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedi da no domicílio da pessoa física, emitidos no máximo a 60 (sessenta) dias corridos a data da licitação. c) Comprovação de patrimônio líquido mínimo em valor correspondente a 10% do valor contratado. d) Relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualiz ado e sua capacidade de rotação (§ 4º do art. 31 da Lei 8.666/93). 8.2 - Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, conforme o Art. 7°, Inc. XXXIII da Constituição Federal, e art. 27, V, da Lei 8666/93. conforme anexo I V; 8.3 - Declaração de Idoneidade e Fato Superveniente , na forma do Art. 32, § 2º , da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo III ); 8.4 . Nos casos de empresas ME e EPP, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.5 . No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, decl aração firmada, com assinatura reco nhecida em cartório, pelo representante legal, de que se enquadra no conceito de ME ou EPP, sob as penas da lei; 8.5 .1. Considera - se microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano - calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 36 0.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); 8.5 .2. Consideram - se empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano - calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mi l reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais); IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. 9.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo - se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, s endo - lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do pr ocesso à autoridade competente para a homologação. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá - lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos pra ticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento. 9.5 - Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo, sendo que o seu acolhimento importará na i nvalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - A adjudicação será feita dos itens do objeto. X . DO CONTRATO 10 .1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato em até 10 dias , sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 8 1 da Lei n° 8.666/93. 10 .2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO INCRA poderá quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê - lo em i gual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8.666/93. 10 .3. A c ontratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo, supressões acima dest e limite se r resultante de acordo entre as partes. 10 .4 - Fica proibida a subcontratação; XI - DAS PENALIDADES: 11 .1 - A recusa pelo fornecedor em fornecer os objetos adjudicado s acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o fator total da proposta. 11 .2 - Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17/07/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta re provável; d) não - manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 11 .3 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá - las, se admitidas as suas justificativas, nos t ermos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei no 8.666/93. 11 .4 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 11 .5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira da empresa contratada, decorrentes de debito fiscal, tributário e/ou não tributário, ou ainda em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. XII - LOCAL DE ENTREGA 12 .1 ? Os objetos desta licitação deverão ser entregues diretamente nos tanques dos veículos, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para o depósito, armazenamento e abastecimento da ga solina comum, etanol e óleo diesel, que deverá ser colocado à dis posição do Município dentro do perímetro urbano de Boa Vista do Incra, inclusive quanto ao licenciamento no órgão ambiental (FEPAM). XIII - CONDIÇÕES DE ENTREGA 13 .1 ? A entrega será parcelada, conforme solicitação feita por cada Secretaria do Munic ípio d e Boa Vista do Incra, mediante apresentação de Autorização de A bastecimento assi nados pelo secretário e motorista do veículo. 13 .2 ? A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal referente a cada abastecimento e ret er uma cópia da Autorização de A bastecimento que deverá ser entregue ao Setor de Patrimônio e Administração de Materiais no primeiro dia útil de cada mês. 13 .3 ? O Fornecedor liberará o abastecimento mediante a apresentação do Cartão Banrisul Combustível e assinatura digital d o servidor por meio de senha de abastecimento. X I V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14 .1 ? O pagamento será através do convênio cartão Banrisul Combustível, conforme a quantidade de litros fornecidos. 14 .2 - As despesas decorrentes desta contratação serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias - 02.01.2.004.3.3.90.30 (7); 04.01.2.008.3.3.90.30 (34); 05.01.2.017.3.3.90.30 (83 ); 05.01.2.017.3.3.90.30 (8 4 ); 06.01.2.020.3.3.90.30 (117); 07.02.2.033.3.3.90.30 (187); 07.02.2.039.3.3.90.30 (173); 07.04.2.045.3. 3.90.30 (230); 08.02.2.051.3.3.90.30 (251); 08.02.2.051.3.3.90.30 (254 ); 08.02.2.053.3.3.90.30 (257); 09.01.2.059.3.3.90.30 (295); 09.01.2.070.3.3.90.30 (30 5); 09.01.2.069.3.3.90.30 (319 ); 09.05.2.077.3.3.90.30 (328 ); XV - DO REAJUSTE 15 .1 - O reajuste, quando solicitado por parte do licitante interessado, deverá obedecer os seguintes critérios: a) sempre que houver a necessidade de restabelecer a relação entre as partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicia l do contrato, deverá a empresa vencedora requerê - lo e comprová - lo através de documentação hábil. No entanto a administração fará nova pesquisa de preço dos Itens para os quais foi requerido o reajuste e se verificado que o preço de mercado encontra - se sup erior ao fixado no contrato concederá o reajuste na proporção do aumento. X V I - PRAZOS 16 .1 - O prazo de vigênci a contratual será até 31/06 /2013 , podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da administração. XV I I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17 .1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Boa Vista do Incra/RS, Setor de Licitações, sito na Avenida H eraclides de Lima Gomes, s/n°, ou pelo fone ? 55 3613 1203 /1205 , no horário compreendido entre a s 08:00 às 12:00 e ds s 13:30 às 17:30 horas, preferencialmente, ou ainda no e - mail compra s @boav istadoincra.rs.gov.b r , com antecedência mínima de 02 (dois ) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 17 .2 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão poste rior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17 .3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17 .4 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 17 .5 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá - la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (ad. 49 da Lei Federal n° 8666/93); 17 .6 - O proponente que vier a ser declarado vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições editalícias, os acréscimos ou supressões qu e se fizerem necessários, por conveniência do Município de Boa Vista do Incra/RS, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1°, da Lei n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado. 17 .7 ? Prazo para impugnação do edital é de até 5 (cinco ) dias úteis antes da abertura da sessão; (§ 1º do art. 41). 17 .8 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 17 .9 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou