ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS TERMO ADITIVO Nº 02/2026 VINCULADO AO CONTRATO Nº 143/2025 Contrato celebrado entre o Município de Boa Vista do Incra, pessoa jurídica de Direito Público, Inscrito no CNPJ/MF nº 04.215.199/0001-26, com sede na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, Estado do Rio Grande do Sul, representado pelo Senhor Prefeito Municipal GILMAR LAURINDO BELLINI, brasileiro, separado, inscrito no CPF n° 455.980.880-53, portador da carteira de identificação RG nº 7036249394, residente e domiciliado no Anexo F, interior, no Município de Boa Vista do Incra - RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, de outro lado, a empresa EVANDRO R. GRAFF, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 48.390.381/0001-99 com sede na Rua Waldomiro Hoffstaedter, n° 590, Centro , município de Victor Graeff - RS, representada neste ato por seu representante legal, Sr. Evandro Rossi Graff, brasileiro, inscrita no CI RG 5061403159, inscrita no CPF sob nº 890.664.050-15, residente e domiciliado na rua Waldomiro Hoffstaedter, n° 590 , na cidade de Victor Graeff - RS , doravante simplesmente denominado CONTRATADA, celebram o presente termo aditivo de prorrogação de prazo, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir, que são aceitas pelas partes contratantes: CLÁUSULA PRIMEIRA O prazo contratual fica prorrogado por mais quatro meses, para o Item 4 do objeto, com término previsto para 10 de janeiro de 2027. CLÁUSULA SEGUNDA Considerando o disposto na Cláusula décima do Contrato nº 143/2025, foi concedido o reajuste ao valor do contrato através do índice IGP-M/FGV, considerando o acumulado do período de Agosto/2022 a Julho/2026 que foi de 2,77%. Dessa forma o valor do reajuste unitário, do item 4, corresponde ao montante de R$ 7,89 (sete reais e oitenta e nove centavos), passando o valor unitário a ser pago de R$ 292,89 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: O valor total do presente aditivo importa em R$ 7.322,36 (sete mil trezentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA As despesas decorrentes desta aditivo serão suportadas pela seguinte dotação: 07.001.2.730.3.3.90.39.05 (448) ? 2.500.0000.0001 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ASSESSORIA JURÍDICA Av. Heraclides de Lima Gomes, 2750 - e-mail: jurídico@boavistadoincra.rs.gov.br Fones (0xx55)3613-1202, 3613-1204 e 3613-1205 ? CEP 98120-000 ? Boa Vista do Incra - RS CLÁUSULA QUARTA Os contratantes, de comum acordo, alteram a cláusula de fiscalização, passando a ser responsáveis pelo acompanhamento, nos termos da Portaria nº 439/2025 alterada pelas Portarias nº 317/2026 e nº 564/2026 os servidores Cleomara da Silva Zwicker e Rosane da Rosa Pereira. CLÁUSULA QUINTA As demais cláusulas constantes do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 143/2025 em 04 (quatro) vias de igual teor para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Boa Vista do Incra, 09 de setembro de 2026. EVANDRO R. GRAFF MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA CONTRATADA GILMAR LAURINDO BELLINI PREFEITO MUNICIPAL Cleomara da Silva Zwicker Rosane da Rosa Pereira Fiscal Suplente do Fiscal