ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO, LAZER E TURISMO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE. TIPO: DISPENSA DE LICITAÇÃO - CHAMADA PÚBLICA, ART. 24, I DA RESOLUÇÃO Nº 06/2020 FNDE DATA DA REALIZAÇÃO: 24/03/2026 ÀS 9 HORAS. LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO, SITUADA DA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, nº 2750, CENTRO ? BOA VISTA DO INCRA. OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART.14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÕES DO FNDE RELATIVAS AO PNAE. O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA ? RS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.199/0001-26, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Senhor Gilmar Laurindo Bellini, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, para o ano letivo 2026. Os interessados (Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 02 de março de 2026 a 23 de março de 2026 no horário das 08h às 12h e das 13h30 min as 17h30min, no Centro Administrativo, sito na Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. A Chamada Pública será conduzida pela Comissão Julgadora, designada através da Portaria nº 264/2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 1. OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Item Quant Un Descrição dos itens Valor unitário para aquisição Valor total 01 20 KG Abacate, tamanho médio, livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. R$ 9,99 R$ 199,80 02 15 UNID Abobrinha, in natura, cor verde brilhante, fresco, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. R$ 5,72 R$ 85,80 03 280 UNID Alface, tamanho médio, lisa c/ folhas bem conservadas. De colheita recente. R$ 5,80 R$ 1.624,00 04 60 KG Batata Doce íntegra. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Lavada, de casca branca, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. R$ 7,49 R$ 449,40 05 130 KG Bergamota, POCAN, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de R$ 8,00 R$ 1.040,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 06 30 UNID Brócolis, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. R$ 7,24 R$ 217,20 07 30 KG Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento, apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. R$ 6,99 R$ 209,70 08 30 KG Chuchu: novo, limpo, sem sujidades. Deve apresentar característica bem formada, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Grau médio de amadurecimento. R$ 6,42 R$ 192,60 09 30 UNID Couve Flor, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. R$ 7,99 R$ 239,70 10 180 UNID Couve manteiga, folhas íntegras, tamanho médio. R$ 5,50 R$ 990,00 11 100 KG Laranja, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de R$ 7,25 R$ 725,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 12 120 KG Mandioca, íntegra, não rajada internamente, apropriada para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. R$ 9,66 R$ 1.159,20 13 80 UNID Moranga, Cabotiá, casca livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, grau médio de maturação, tamanho médio. R$ 10,00 R$ 800,00 14 80 KG Repolho, tamanho médio, livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. R$ 6,24 R$ 499,20 15 200 UNID Tempero verde (molho) isento de partes pútridas, não poderão estar murchos. R$ 6,12 R$ 1.224,00 16 8 KG Pimentão Verde, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. R$ 16,35 R$ 130,80 17 60 UNID Rúcula, fresca de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isentam de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físi cos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. R$ 6,10 R$ 366,00 18 200 KG Leite em pó integral, embalado em pacote metalizado, contendo 1 kg. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. De acordo com o disposto na legislação de alimentos, R$ 41,63 R$ 8.326,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA. * A entrega deve ser feita em 2 vezes. 19 150 LT Bebida Láctea ? Ingredientes: leite integral, soro de leite, açúcar, polpa de morango ou de coco, estabilizante amido modificado, acidulante ácido cítrico, conservante sorbato de potássio. Livre de GMO. Embalagem resistente de 1 litro. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). * Entrega uma vez por mês, conforme cronograma. R$ 19,00 R$ 2.850,00 20 150 KG Bolacha caseira, de mel. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. R$ 55,04 R$ 8.256,00 21 150 KG Bolacha caseira, de milho. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. R$ 50,75 R$ 7.612,50 22 100 KG Bolacha caseira, de gema. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, R$ 50,75 R$ 5.075,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 23 330 UNID Cuca caseira recheada, fabricada no dia antes da entrega, bem assada. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. R$ 21,70 R$ 7.161,00 24 140 KG Massa caseira com ovos, tipo espaguete. Embalagem integra constando: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. R$ 21,22 R$ 2.970,80 25 300 UNID Pão de forma Caseiro, fresco, bem assado. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. R$ 18,08 R$ 5.424,00 26 30 KG Uva Niágara branca ou rose. Pencas uniformes de 1° qualidade, sem danos, grau médio de maturação. Com ausência de defeitos (sem machucaduras, pragas e sujidades). Transportadas em caixas adequadas, sem R$ 14,66 R$ 439,80 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br contato com materiais impróprios). 27 30 KG Morango, produto com características organolépticas mantidas, tamanhos uniformes. Sem sinal de apodrecimento que não confere com um produto de qualidade. 44,52 R$ 1.335,60 1.2 A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o ano letivo de 2026, elaborados pela nutricionista do Município. 1.3 Os produtos deverão ser fornecidos de acordo com o cronograma de entrega, Anexo II, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede das escolas municipais, conforme solicitação da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo através do Setor de Alimentação Escolar. 1.4 Verificada a não conformidade de alguns dos itens, o licitante vencedor deverá promover imediatamente as correções necessárias, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 1.5 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 2. FONTE DE RECURSO As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2026, conforme relação a seguir: Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção do desenvolvimento do Ensino Ação: 2.706 ? Manutenção da Merenda Escolar Código reduzido: 467 (1.552.0000.1140) Elemento: 3.3.90.30.07 ? Gêneros de Alimentação 3. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para a participação na chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em Grupos Formais, informais ou Fornecedores Individuais, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br deverão apresentar os documentos de habilitação e as suas propostas em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 ENVELOPE Nº 01 ? DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 ENVELOPE Nº 02 ? PROJETO DE VENDA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 4. HABILITAÇÃO FORNECEDOR: Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE. 4.1. ENVELOPE Nº 001 ? HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - o extrato da DAP ou CAF Pessoa Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 4.2. ENVELOPE Nº 01 ? HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br II - o extrato da DAP ou CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; e V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. 4.3. ENVELOPE Nº 01 ? HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; VII ? a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; VIII - a prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas. 5. ENVELOPE Nº 02 ? PROJETO DE VENDA 5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo I. 5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata no dia 24 de março de 2026 após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até um dia após ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 05 (cinco) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 5.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução Nº 06/2020 FNDE com alterações posteriores que dispõe sobre o PNAE. 5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP ou CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05 (cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora. 6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS/FORNECEDOR: 6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país. 6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; II ? o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III ? o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV ? o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres, não havendo prioridade entre estes: a) grupo formal de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) de cooperados/associados com DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br b) grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres deverão ter em sua composição 100% (cem por cento) de integrantes com DAP ou CAF Pessoa Física; c) no caso de empate entre os grupos formais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem maior número de DAP ou CAF Pessoa Física no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica; e d) no caso de empate entre grupos informais de assentados da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e mulheres, terão prioridade aqueles que apresentarem o maior número de integrantes destes públicos, com DAP ou CAF Pessoa Física; II ? Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III - os grupos formais sobre os grupos informais, estes sobre os fornecedores individuais, e estes, sobre as Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar, conforme normativos vigentes publicados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. a) No caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no item III, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) Em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. c) Na etapa de seleção, para aplicação dos critérios de prioridade de que trata o item I, somam-se as DAPs ou CAFs, Pessoa Física, dos grupos prioritários constantes no extrato da DAP ou CAF Pessoa Jurídica. 6.4. Caso a entidade executora não obtenha as quantidades necessárias de itens oriundos de grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos de Região Geográfica Imediata, de Região Geográfica Intermediária, do estado, ou do País, nesta ordem. 6.5. A aquisição dos gêneros alimentícios quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50% (cinquenta por cento) do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br valor adquirido, nos termos do § 4° do art. 29 da Resolução n° 06/2020 do FNDE e alterações posteriores. 6.5.1. A aquisição de que trata o item 6.5 será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher. 7. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 7.1. O prazo de vigência da Chamada Pública será até 31 de dezembro de 2026. 8. CONTRATAÇÃO: 8.1 Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias. 8.2 É condição para assinatura do contrato a verificação da inexistência de débitos do CONTRATADO com o Poder Executivo do Município de Boa Vista do Incra. 8.3. A fiscalização da entrega e da boa qualidade dos produtos será de responsabilidade da Nutricionista da SME. 9. PAGAMENTO: 9.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora. 9.2 O pagamento realizar-se-á, exclusivamente, por meio eletrônico, mediante crédito na conta corrente de titularidade dos fornecedores, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 10 (dez) dias da entrega dos gêneros alimentícios. 9.3 As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção do desenvolvimento do Ensino Ação: 2.706 ? Manutenção da Merenda Escolar Código reduzido: 489 (1.552.0000.1140) Elemento: 3.3.90.30.07 ? Gêneros de Alimentação 9.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 2 (dois) anos. 10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo I, do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato. 10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega (anexo II). 10.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. 11. PENALIDADES: O proponente, que não cumprir com as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeito às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa. 11.1 Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido. 11.2 Multa sobre o valor atualizado do(s) objeto(s). 11.3 Multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) por dia de atraso. 11.4 Multa de 5% (cinco por cento) pelo descumprimento de cláusula ou norma de legislação pertinente. 11.5 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos. 12. RECURSOS: 12.1 Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública (referentes à habilitação, e ao Projeto de Vendas) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 3 (três) dias e contrarrazões no mesmo prazo, a contar da decisão, conforme disposto no inc. I e § 4º o art. 165, da Lei nº 14.133/21. 12.2 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br para interposição de recurso, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 12.3 Da deliberação resultada, o proponente deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, no prazo de 5 (cinco) dias para assinar o contrato (minuta do contrato em anexo), sob pena de decadência do direito. 13. REGIME DE EXECUÇÃO: 13.1 A contratada deverá entregar os alimentos obedecendo ao disposto na Lei nº 11.947/2009, e Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e conforme a normatização e solicitação da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 14. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 14.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma disposto no Anexo II. 14.1.1. Após a contratada receber oficialmente a solicitação de entrega, este terá o prazo de 3 (três) dias úteis para disponibilizar os itens requeridos. 14.1.2. Os objetos deverão ser colocados à disposição, na sede da Escola Municipal Brasilina Abreu Terra, situada na área do Parque de Exposições do Município, na sede da Secretaria de Educação, situada na Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2305, Centro e, EMEI Pequeno Aprendiz, situada na Rua Emancipação nº 579, Centro, para verificação das quantidades, validades e qualidade dos produtos, através do Setor de Merenda Escolar, no prazo estabelecido na solicitação, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte até a sede das Escolas Municipais. 14.1.3. O recebimento dos itens se dará no decorrer do prazo contratual a medida da necessidade do contratante, se estiver de acordo com as especificações da proposta, após verificação da quantidade dos itens e consequentemente aceitação. 14.1.4. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 14.1.5. Após receber os itens, verificada a conformidade dos mesmos, será atestado o seu recebimento. A comprovação do recebimento dos itens será encaminhada ao fiscal do contrato. Caberá ao fiscal do contrato o recebimento definitivo dos itens adquiridos, após a verificação da quantidade e qualidade dos itens e consequente aceitação. 14.1.6. O fornecedor deverá emitir nota fiscal referente a cada solicitação expedida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. 14.2. A Administração recusará todo e qualquer produto que não atender às especificações, ou seja, consideradas inadequadas pela fiscalização. 14.3. Não será permitida a subcontratação do objeto. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Os interessados poderão obter informações complementares sobre a Chamada Pública, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Incra, Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, no horário de expediente, de segunda a sexta- feira, onde poderão obter cópias do edital e seus anexos. O edital e seus anexos estarão disponíveis também no site do Município no endereço www.boavistadoincra.rs.gov.br ou poderá ser solicitado no e-mail compras@boavistadoincra.rs.gov.br. 15.2 O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerão às seguintes regras: 15.2.1 Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. 15.2.2 Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 15.3 Os produtos alimentícios deverão atender o disposto na Legislação Sanitária (Federal, Estadual ou Municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CNPJ: 04.215.199/0001-26 Av. Heraclides de Lima Gomes, nº 2750. ? Boa Vista do Incra ? RS Fone: (55) 3197 0063 ? Contato: compras@boavistadoincra.rs.gov.br 16. ANEXOS: ANEXO I ? MODELO DE PROJETO DE VENDA - MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS, MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS E MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS; ANEXO II ? CRONOGRAMA E LOCAIS DE ENTREGA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; ANEXO III ? MINUTA DE CONTRATO; Boa Vista do Incra, (RS), 24 de fevereiro de 2026. _________________________ Daniel Alvares de Souza Prefeito Municipal em exercício Esta minuta de edital e a minuta do contrato foram examinados e aprovados pela Assessoria Jurídica nos termos do Parecer. Em ___/___/______. _______________________ Assessoria Jurídica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº01/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal 16. CPF 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 OBS: * Preço publicado no Edital nº _____/2026. (o mesmo que consta na chamada pública). Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal Fone/E-mail: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº01/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora () Sim ( ) Não 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail/Fone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor(a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº Agência 6. Nº Conta Corrente III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor (a) Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição* /Unidade 6.Valor Total Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total agricultor Total do projeto OBS: * Preço publicado no Edital nº_____/2026 (o mesmo que consta na chamada pública). IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto 6. Cronograma de Entrega dos Produtos Total do projeto: Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº01/2026 I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 1. Nome do Proponente 2. CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS Produto Unidade Quantidade Preço de Aquisição* Cronograma de Entrega dos produtos Unitário Total III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC Nome CNPJ Município Endereço Fone Nome do Representante Legal CPF Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e Data: Assinatura do Fornecedor Individual CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 ANEXO II ? CRONOGRAMA E LOCAIS DE ENTREGA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AGRICULTURA FAMILIAR Neste cronograma constam as datas para a entrega dos produtos em questão, a partir da definição de quem será o contemplado a efetuar a entrega, seguindo os quesitos legais exigidos pela legislação vigente. Tais quantidades de alimentos foram estimadas a partir do cardápio elaborado pela Nutricionista e per capta por aluno. Esta quantidade pode sofrer alterações de acordo com o número de alunos matriculados e possíveis transferências. As quantidades solicitadas podem variar para mais ou menos sendo que os produtos devem ser entregues semanalmente, mantendo um compromisso prévio de avisar os produtores em relação a possíveis mudanças de datas e quantidades, respeitando e priorizando o mínimo de 30% (trinta por cento) de aquisição de alimentos escolares através da agricultura familiar. As quantidades dos produtos abaixo relacionados e solicitados são uma estimativa de consumo para o número de alunos que hoje fazem parte do Ensino Fundamental da Escola M. Brasilina Abreu Terra (Fundamental, Turno Integral e EJA), Escola de Educação Infantil Pequeno Aprendiz ( Creche e Pré-Escola), AEE. Produtos Quant. Semanal Semana Meses F M A M J J A S O N D Abacate, tamanho médio, livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 20 KG 10 KG 1 X X Abobrinha, in natura, cor verde brilhante, fresco, procedente de espécies genuínas e sãs. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 15 UNID 5 UN 1 X 2 X 3 X 4 Alface, tamanho médio, lisa c/ folhas bem conservadas. De colheita recente. 280 UM 14 UN 1 X X X X X X X X X 2 X X 3 X X X X X X X X X 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 Batata Doce íntegra. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. Lavada, de casca branca, sem lesões de origem física ou mecânica, não apresentarem rachaduras ou cortes na casca, livre de enfermidades, isenta de partes pútridas. Com tamanho uniforme, devendo ser graúdas. 60 KG 10 KG 1 2 3 X X X X X X 4 Bergamota, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 130 KG 16,2 5 KG 1 X X X X 2 3 X X X X 4 Brócolis, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 30 UNID 1 2 X X X 3 4 Cenoura, classificada, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento, apropriado para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. De colheita recente. 30 KG 5 KG 1 2 X X X X X X 3 4 Chuchu: novo, limpo, sem sujidades. Deve apresentar característica bem formada, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças. Grau médio de amadurecimento 30 KG 10 KG X X X Couve Flor, tamanho médio, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 30 UNID 5 UN 1 2 3 X X X X X X 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 Couve manteiga, folhas íntegras, tamanho médio (molho), de 1º qualidade. 180 UNID 1 2 X X X X X X X X 3 4 X X X X Laranja, in natura, procedente de espécie genuína e sã, fresca, com grau de maturação adequado para o consumo, sem apresentar avarias de casca. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. 100 KG 20 KG 1 2 X X X X X 3 4 Mandioca, íntegra, não rajada internamente, apropriada para o consumo. Livre da maior parte possível de terra aderente à casca e de resíduos de fertilizantes. 120 KG 20 KG 1 2 X X X X X X 3 4 Moranga, Cabotiá, casca livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade, grau médio de maturação, tamanho médio. 80 UNID 8 UND 1 X X X X X X X X 2 3 X X 4 Repolho, tamanho médio, livre de manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 80 KG 8 KG 1 2 X X X 3 X X X X X X X 4 Tempero verde (molho), de primeira qualidade. 200 UNID 08 UN 1 X X X X X X X X 2 X X X X X X X 3 X X X X X X X X 4 X X Pimentão Verde, tamanho médio, sem 1 X X X X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. 8 KG 01 KG 2 3 X X X X 4 Rúcula, fresca de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 60 UNID 10 UN 1 2 X X X 3 4 X X X Leite em pó integral, embalado em pacote metalizado, contendo 1 kg. Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. De acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ? MAPA. 200 KG 100 KG X X Bebida Láctea ? Ingredientes: leite integral, soro de leite, açúcar, polpa de morango ou de coco, estabilizante amido modificado, acidulante ácido cítrico, conservante sorbato de potássio. Livre de GMO. Embalagem resistente de 1 litro. Com registro do órgão competente (SIM, CISPOA ou SIF). 150 LT 15 LT 1 X X X X X X X X 2 3 X X 4 Bolacha caseira, de mel. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 150 KG 15 KG 1 X X X X X X X X X 2 3 4 X Bolacha caseira, de milho. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? 15 KG 1 2 3 X X X X X X X X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 ANVISA, do Ministério da Saúde. 150 KG 4 X X Bolacha caseira, de gema. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 100 KG 20 KG 1 2 X X X X X 3 4 Cuca caseira recheada, fabricada no dia antes da entrega, bem assada. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 330 UNID 33 UNID 1 2 X X X X X X X 3 4 X X X Massa caseira com ovos, tipo espaguete. Embalagem integra constando: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 140 KG 14 KG 1 X X X X X X X 2 3 X X X 4 Pão de forma Caseiro, fresco, bem assado. Na embalagem deve contar: identificação do peso, data fabricação, prazo de validade. A rotulagem deve ser de acordo com o disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ? ANVISA, do Ministério da Saúde. 300 UNID 25 UNID 1 2 X X 3 X X X X X X X X X 4 X Uva Niágara branca ou rose. Pencas uniformes de 1° qualidade, sem danos, grau médio de maturação. Com ausência de defeitos (sem machucaduras, pragas e sujidades). Transportadas em caixas adequadas, sem contato com materiais 30 KG X ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 impróprios). 30 KG Morango, produto com características organolépticas mantidas, tamanhos uniformes. Sem sinal de apodrecimento, manchas e outras característica que não confere com um produto de qualidade. 30 KG 6 KG X X X X X Observação: Leite em pó deverá ser entregue em 2 vezes, 1 por semestre. Boa Vista do Incra, 15 de dezembro de 2025. Elaborado por: Jamile Della Méa Werle Nutricionista ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 ANEXO III - CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - CONTRATO Nº XX/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA, entidade jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.199/0001-26, com sede na cidade de Boa Vista do Incra, Estado do Rio Grande do Sul, à Avenida Heraclides de Lima Gomes, nº 2750, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXX, portador da carteira de identificação RG nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXX Boa Vista do Incra ? RS, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à XXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX (para grupo formal), doravante denominado(a) CONTRATADO(A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano letivo 2026, descritos quadro previsto na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADOS, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 CLÁUSULA QUARTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de dezembro de 2026. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, de acordo com a Chamada Pública nº 01/2026. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pelo pessoal responsável pela alimentação no local de entrega, sendo designados os servidores Vagner Felipe Biazi e Rosane da Rosa Pereira como fiscais do presente contrato, conforme Portaria nº 439/2025 ou a que vier porventura substituir, devendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer, Desporto e Turismo comunicar os servidores designados sobre o encargo. CLÁUSULA QUINTA: I. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO(A) receberá o valor total de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), conforme listagem anexa a seguir: Produto Unidade Quantidade Preço de aquisição Preço unitário Preço Total II. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. III. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega. IV. Das aquisições de gêneros alimentícios da Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA, identificada por Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP ou pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF, realizadas pelas entidades executoras, de que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 trata o caput, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor adquirido deverá ser em nome da mulher, comprovado por nota fiscal de venda. V. A aquisição de que trata o item anterior será comprovada por meio de nota fiscal de venda, emitida em nome e CPF da mulher. CLÁUSULA SEXTA: As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 07 ? Secretaria de Educação, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo Unidade: 002 ? Manutenção do desenvolvimento do Ensino Ação: 2.706 ? Manutenção da Merenda Escolar Código reduzido: 489 (1.552.0000.1140) Elemento: 3.3.90.30.07 ? Gêneros de Alimentação CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula quinta, e após tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude da penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação dos recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2% (dois por cento), mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA NONA: Os casos de inadimplência na contratação do presente contrato, o CONTRATADO FORNECEDOR sofrerá as penalidades dispostas no item 11 (onze) do Edital de Chamada Pública nº 01/2026. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7º do art. 60 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) Fiscalizar a execução do contrato; d) d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Para atuarem como fiscal e suplente de fiscal do contrato oriundo desta Chamada Pública, ficam designados os funcionários nominados para a SME, Sr. Vagner Felipe Biazi e Sra. Rosane da Rosa Pereira, conforme disposto na Portaria nº 439/2025, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 01/2026, pela Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e alterações posteriores, pela Lei nº 14.133/21, pela Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 nº 11.947/2009 e pela Lei nº 15.226/2025 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Sétima, poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) Por acordo entre as partes; b) Pela inobservância de qualquer de suas condições; c) Quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA VIGÉSIMA: É competente o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Boa Vista do Incra (RS), ___ de ________________ de _____. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO INCRA AV. HERACLIDES DE LIMA GOMES, Nº 2750 - BOA VISTA DO INCRA ? RS CEP: 98.120-000 ? FONE: (55) 3197 0063 www.boavistadoincra.rs.gov.br E-mail: copras@boavistadoincra.rs.gov.br Chamada Pública nº 01/2026 ______________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal ______________________________ CONTRATADA ___________________________ ___________________________ Fiscal do Contrato Suplente de Fiscal Testemunhas: 1)___________________________ 2) ___________________________